A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal considerou ilegal e desnecessária a prisão preventiva de um empresário na operação "lava jato". Condenado em primeira instância pelo juiz Sergio Moro — por criar empresa de fachada para repasse de propinas — o empresário Eduardo Aparecido de Meira já estava há um ano e meio atrás das grades.
Ele entrou numa espécie de limbo jurídico gerado por entendimento do próprio STF em relação à concessão de Habeas Corpus, conforme noticiado pela ConJur. Nesta terça-feira (3/10), no entanto, após empate no colegiado, conseguiu HC — pelo princípio do in dubio, pro reo, o empate beneficia o acusado.
Votaram a favor da liberdade os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, ficando vencidos Luiz Edson Fachin e o decano da corte, Celso de Mello. O ministro Dias Toffoli não participou da sessão. Por extensão, o colegiado também concedeu a liberdade a Flávio Henrique de Oliveira Macedo.
A defesa foi feita pelo advogado Fernando Araneo, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.
Ao votar pela soltura, os ministros argumentaram que não havia mais motivo para manter os dois réus presos, pois a fase de produção de provas estava encerrada e, no caso de Meira, já há inclusive sentença o condenando e recurso pendente de análise no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Lewandowski e Mendes também disseram que também não há motivo para antecipar a pena do réu, deixando definições sobre possíveis medidas cautelares a cargo da 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro.
Meira foi preso na mesma ocasião que José Dirceu. Em março, foi condenado a 8 anos de prisão por lavagem de dinheiro. No dia 30 de maio deste ano, teve negado um pedido de extensão do HC concedido ao ex-ministro um mês antes.
HC 138.850 (Eduardo Aparecido de Meira)
HC 141.431 (Flávio Henrique de Oliveira Macedo)
É o fim da picada! Responsabilidade Civil neles. O politiqueiro de Curitiba no polo passivo.
É o fim da picada! Responsabilidade Civil neles. O politiqueiro de Curitiba no polo passivo.
"A maldade e a tirania - embora façam logo prosélitos entre os de espírito fraco e inclinados ao antagonismo gratuito contra seus semelhantes - não têm vocação de perenidade e acabam por engolir seus protagonistas. Além disso, cobram preço terrível pelas lágrimas maternas, filiais e conjugais que, sadicamente, fizeram derramar...
É a lei da vida, escrita acima dos códigos e normas engendrados pelo Homem.
O fim se aproxima..." Parabéns ARMAGEDON, me permita a copia, brilhante.!!!!!!
tadinho do empresário criminoso. ele apenas criou empresas de fachada para receber dinheiro de corrupção, enquanto pessoas morrem nas filas do SUS. Não merece ser preso, deve usar uns 50 recursos até crime prescrever !!
È tempo de volvermos aos tempos da filosofia do pensamente pretoriano. Já disse hoje o STF: Nós quem conhecemos o direito, aqui ele nasce e nós o burilamos. Mutatis mutandis. A prisão até prova em contrária é incompetente. Tanto é verdade que não é burra pois, não unânime. A decisão definitiva é a do ultimo caminho sodalício. Assim, prendam-no eis a decisão final irrevisível. É culpado por todas as provas adredes. Nunca devemos pela história, esquecer que a prisão não resolverá o ato ilegal. Na espiritualidade que fazemos parte por pertencê-la "inside", se o retorno pelo bem não o faz o bem, então seu final é o inferno. Sabe-se que com isso até os pequenos demônios podem se salvar e são exatamente aqueles violentos que encarnam no humano e são fáceis de serem expulsos a contrario senso do seu príncipe. Até a expedição do ato prisional definitivo, é possível ocorrer a recuperação do mal não pelo chicote, mas por outros modos econômicos quando se aplica, que como disse Maquiavel em palavras próximas: dói mais e não sara e salva.
È tempo de volvermos aos tempos da filosofia do pensamente pretoriano. Já disse hoje o STF: Nós quem conhecemos o direito, aqui ele nasce e nós o burilamos. Mutatis mutandis. A prisão até prova em contrária é incompetente. Tanto é verdade que não é burra pois, não unânime. A decisão definitiva é a do ultimo caminho sodalício. Assim, prendam-no eis a decisão final irrevisível. É culpado por todas as provas adredes. Nunca devemos pela história, esquecer que a prisão não resolverá o ato ilegal. Na espiritualidade que fazemos parte por pertencê-la "inside", se o retorno pelo bem não o faz o bem, então seu final é o inferno. Sabe-se que com isso até os pequenos demônios podem se salvar e são exatamente aqueles violentos que encarnam no humano e são fáceis de serem expulsos a contrario senso do seu príncipe. Até a expedição do ato prisional definitivo, é possível ocorrer a recuperação do mal não pelo chicote, mas por outros modos econômicos quando se aplica, que como disse Maquiavel em palavras próximas: dói mais e não sara e salva.
O sujeito pratica desvios milionários, corrupção e sabe-se lá mais o quê e a prisão é "ilegal" e "desnescessária"?!
Ao que parece, os crimes de colarinho branco têm se tornado "legais" e "necessário", ao alavancamento dos bens dos empresários e políticos envolvidos.
Afinal, são santos né!? (v.g. filho do Lula, que passou de funcionário a empresário milionário, ao passo que seu pai "não sabe de nada").
O que impressiona é a prisão de empresários, sob acusação de corrupção, mas não se observa na mesma proporção quais servidores públicos foram para a cadeia, que se enriqueceram as custas desta corrupção? Pois não há corrupção sem o envolvimento de um servidor público, ou melhor, de vários servidores públicos.
Para cada empresário denunciado, em regra deveria aparecer muitos servidores do outro lado, beneficiados pela corrupção (desde uma simples caneta, presentes de natal, viagens a maletas e malas de dinheiro).
Por outro lado, pelo que se está apresentando as apurações dos ilícitos, em várias situações, toda esta celeuma está mais para extorsão por parte de servidores públicos do que corrupção.
A história do direito nos mostra que a partir do século XIII iniciou-se um crescente e inexorável processo de contenção do poder estatal frente ao cidadão comum. Até esse momento a decisão do rei, do monarca, ou daquele que efetivamente exercia o poder real, era tida como inquestionável, sujeitando o "infrator" a penas severas apenas pelo fato de contestar decisões e comportamentos. Ao longo dos séculos seguintes, a contenção ao arbítrio estatal, bem como a crescente criação de direitos em favor dos "comuns" mostrou seu valor e influiu decisivamente para o progresso dos povos, tomando sempre por base de que o exercício do poder, por si só, sofre das mazelas do ser humano falível. No século XX, todas as cartas constitucionais, inclusive a brasileira, consagraram o princípio da presunção de inocência, estabelecendo ainda rígidos procedimentos legais para se determinar a culpa de alguém, que só pode ser preso por sentença transitada em julgado. No entanto, o Estado brasileiro, incluindo o Ministério Público e o próprio Judiciário, nunca se empenharam em fazer valer referidas conquistas, por vezes privilegiando certas castas em troca de proteção, em um regime de toma-lá-da-cá muito conhecido e estudado pela sociologia. Nessa linha, como seria de se esperar, o País mergulhou em uma profunda crise, causada primordialmente pela ausência de cumprimento da lei de forma ampla por inúmeros setores do Estado e da sociedade, em quase todos os setores exceto nos tradicionalmente oprimidos. Paradoxalmente, alguns agentes estatais (causadores diretos da crise pelo fato de não cumprirem a lei ou a Constituição) ora se aproveitam do estado de caos para, negligenciando as conquistas históricas e novamente iludir o povo, pregar a derrogação das conquistas históricas.
As prisões antecipadas e imotivadas de acusados, antes mesmo da instauração da respectiva ação penal, os procedimentos extravagantes e penas absurdas, NÃO IRÃO solucionar problema algum, muito embora dê entretenimento às massas, em uma forma "requentada" da história política do pão e circo. A situação caótica do País na época atual, bem como a desenfreada corrupção que assola o Estado é resultado de reiterada negligência, politização partidária, e sistemático descumprimento da lei por parte de juízes e membros do Ministério Público. Quem efetivamente controla políticos, gastos, contratos públicos, etc., etc., é o povo. Mas o fato é que o povo não controla o Ministério Público, os tribunais de contas, o Judiciário, que por sua vez são de acordo com a teoria do estado os órgãos de representação do povo, que exerce as funções de controle por sobre os atos dos agentes políticos de forma democrática e atrelado à lei. A onda atual, em verdadeiro modismo, é extirpar os freios e contrapesos, normas e procedimentos, que foram ao longo dos anos criados para conter o abuso estatal, no caso o abuso de juízes e promotores. Eles pregam, apoiados por vastos e irresponsáveis setores da mídia, que dar poder absoluto a eles, "relativizando" princípios e normas, é a "luz no fim do túnel", a forma correta de superar a crise e "colocar o País nos trilhos". Doce ilusão. Não se apaga o fogo com gasolina, sendo imperioso que o Poder Judiciário e o Ministério Público, hoje instituições com atuações visceralmente vinculadas ao forte corporativismo, que mais das vezes tem como preocupação primordial o bem estar pessoal dos seus membros, COMECEM a seguir a lei e a Constituição, restabelecendo a segurança jurídica no País, ressuscitando o princípio da legalidade.
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