O Ministério Público não pode receber honorários de sucumbência, ainda que os repasse a terceiros, conforme estabelecido pelo artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "a", da Constituição.
Com base nesse argumento, o advogado Rodrigo Siqueira de Andrade pediu que o Conselho Nacional do Ministério Público proíba o Ministério Público do Rio de Janeiro de receber honorários.
Andrade afirma no requerimento que membros do MP poderiam receber honorários na cobrança da dívida ativa quando a carreira no âmbito federal era a mesma dos advogados da União. Porém, após a Constituição Federal de 1988, o órgão assumiu prerrogativas da magistratura e deixou de ter os direitos e obrigações da advocacia, aponta.
Dessa maneira, o MP não tem o direito dos advogados de receber honorários ou destinar essa verba a fundos especiais, sustenta Andrade. Essa proibição constitucional, segundo ele, impede que um estado crie fundo para arrecadar verbas de sucumbência e distribuí-las, ainda que indiretamente, a seus membros, financiando a instituição com recursos não previstos em orçamento.
Ainda assim, o Rio de Janeiro possui norma que estabelece essa medida — a Lei 2.819/1997, regulamentada pela Resolução PGJ 801/1998. “Isso acarreta um custo extra aos litigantes no estado do Rio de Janeiro, cuja competência para legislar sobre processo civil se resume a destinar, ou não, a verba honorária aos seus servidores que atuam como advogados”, destaca Andrade, ressaltando que somente uma reforma constitucional poderia direcionar honorários ao MP.
Por isso, o advogado pede que o CNMP conceda liminar para determinar que a Procuradoria-Geral de Justiça do Rio reserve em conta separada todos os valores de honorários de sucumbência. No mérito, ele pede que o órgão afaste, por inconstitucionalidade, o fundamento legal da Resolução PGJ 801/1998 — o artigo 3º, inciso XII, e o artigo 4º, inciso XII, da Lei estadual 2.819/1997 —, impedindo que o MP-RJ receba verbas de sucumbência.
Clique aqui para ler a íntegra da petição.
Enviar representação para o CNMP analisar é perda de tempo.
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Duvido que o inerte órgão decida a favor do advogado.
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Seria viável (mas a OAB também deixa muito a desejar), enviar reclamação a OAB Federal e ela propor ação direta de inconstitucionalidade.
No dia 02/10, foi publicado neste mesmo veículo de notícias a seguinte informação: "VERBAS EXTRAS - Honorários renderam R$ 57,5 mi a advogados públicos em setembro". Ora pois, referida informação foi obtida justamente através de informações promovidas pelo Ministério Público Federal que expediu "recomendações" para a divulgação das informações no intuito de fazer revogar tal recebimento pelos procuradores (estes sim, advogados merecedores de verba sucumbencial). Mais uma vez vejo que, aqui no Brasil, vale o princípio do "Cada um por si, e Deus por todos", ficando o interesse público em segundo plano. Tenho Dito.
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