CNI e CNT contra-atacarão juiz que não aplicar reforma trabalhista

As confederações de empresas da indústria e dos transportes se preparam para se defender dos juízes que não pretendem aplicar a reforma trabalhista aos processos pelos quais são responsáveis. A lei foi sancionada em julho deste ano e entra em vigor no dia 11 de novembro, mas diversos juízes e entidades da magistratura do Trabalho já anunciaram que não concordam com a edição da lei nem com as mudanças que ela fez na CLT.

Em reuniões com suas associadas, a CNT, dos transportes, tem orientado as federações a irem ao Conselho Nacional de Justiça sempre que se depararem com a “rebeldia” da magistratura trabalhista. “Nenhum setor pode ficar à margem da lei”, diz o presidente da entidade, Clésio Andrade. A CNT chama a reforma trabalhista de “Lei da Modernização Trabalhista” e tem distribuído panfletos para elogiar as mudanças trazidas pelo texto.

A CNI, da indústria, prefere esperar os posicionamentos dos juízes para estudar as medidas cabíveis. A entidade cogita ir ao Supremo Tribunal Federal com ações de controle concentrado de constitucionalidade, para que os juízes fiquem vinculados ao que a corte decidir. A medida mais provável em cogitação pela assessoria jurídica da CNI é uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), instrumento usado para pedir que o Supremo declare a conformidade de uma lei com a Constituição Federal sem discutir um caso concreto.

Foram inúmeras as manifestações da magistratura trabalhista contra a reforma, e a predisposição de juízes e tribunais de não seguir o que diz a lei foi deixada clara diversas vezes. Na semana passada, em evento organizado pela associação dos juízes do Trabalho (Anamatra), foi aprovado enunciado com teses contrárias à lei da reforma, considerando-a inconstitucional e em desacordo com tratados internacionais assinados pelo Brasil.

Pedro Canário

é jornalista.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
20 de outubro de 2017 às 12:01

O movimento de alguns juízes e membros dos Ministérios Publicos que busca não aplicar as novas regras trabalhistas atenta contra o Estafo de Direito. É inconcebível imaginar tamanha irresponsabilidade, sobretudo partindo de quem vem. Goste-se ou não, a reforma foi aprovada pelo poder competente e deve ser respeitada r cumprida, até que venha a ser declarada inconstitucional prli Judiciário. Esse o caminho correto e esperado num país que se diz de Estado Democrático de Direito. Oxalá, esse mal exemplo não floresça!

LAV disse:
20 de outubro de 2017 às 14:39

Qualquer juiz faz controle de constitucionalidade das leis no caso concreto. Se ele verificar que ela é inconstitucional, declarará sua nulidade para resolver o caso. Somente um imbecil não sabe disso e fica falando asneira. Vai estudar burro.

WF Estudante disse:
20 de outubro de 2017 às 15:44

Discordo do Procurador, são várias notícias, mas pelo que entendi será no controle difuso que eles irão se pronunciar.

A lei deve ser aplicada, por óbvio, desde que não seja inconstitucional. Como não há nada no Controle Concentrado ou qualquer súmula vinculante. Cada juiz julgará dentro do princípio da motivação das decisões (artigo 93, IX da CF).

O juiz ou desembargadores, estes observando a cláusula de reserva do plenário (art. 97 da CF), podem, caso provocados, dizer que a lei é inconstitucional.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de outubro de 2017 às 19:39

Quando um servidor público, inclusive juiz, diz que não vai cumprir a lei e ainda continua no cargo, anda na rua, e é chamado de senhor, isso significa que a lei simplesmente NÃO EXISTE.

Le Roy Soleil disse:
20 de outubro de 2017 às 20:51

A constitucionalidade das leis é presumida. Quando um juiz deixa de aplicar uma norma por entendê-la inconstitucional, mesmo decidindo apenas o caso concreto, ele acaba gerando insegurança jurídica. Quando essa decisão parte de um tribunal, é ainda pior, porque decisões de tribunais criam jurisprudência. Daí a necessidade de uma ADC, medida que já está em estudo, obviamente, a depender de como a magistratura trabalhista interpretará a norma em questão.

Gonzalo M. Salcedo disse:
23 de outubro de 2017 às 21:40

Com o devido respeito, o que atenta contra o Estado (Democrático) de Direito, contra a Carta Magna, contra os Fundamentos da República (art. 1º), contra direitos fundamentais (art. 6º e 7º) é a Lei aprovada recentemente.
Vamos a uma analogia: o parlamento aprova uma lei que OBRIGA todo médico que faz parto em beneficiária do bolsa família a fazer a laqueadura, bastando que já tenha ao menos um filho.
Outra: como a maioria da população supostamente e catolica agora será OBRIGATÓRIO em todas as escolas públicas e privadas rezar o pai nosso e uma Ave Maria, sob pena de sanção escolar.
Mas é a dignidade da pessoa humana? E o estado laico? E a liberdade de culto? E os princípios e fundamentos? E a Constituição?
Nada disso importa, o parlamento aprovou uma lei, ela é formalmente válida e importa apenas isso , a sua interpretação literal, mesmo que totalmente contrária a demais dispositivos do ordenamento em que está inserida.
Parece-me um descalabro se dizer que o Magistrado, ao cumprir sua missão, nos termos da Constituição e de forma devidamente fundamentada, porque desagrada A ou B, está atentando contra o Estado de Direito, está boicotando a Lei, está se insurgindo.
Quem provoca insegurança jurídica é essa Lei, e não entendimentos acerca dos limites de sua aplicabilidade.
Cordiais saudações.

Rogério galo disse:
23 de outubro de 2017 às 22:44

No meu entendimento o solução é simples: quem desesrespeita a lei tem que ir para a cadeia. Seja quem for. Assim é em qualquer país desenvolvido é sério.

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