Questionada competência do TCU para fiscalizar recursos do Fundeb

O partido Solidariedade ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a competência do Tribunal de Contas da União para fiscalizar a aplicação, pelos estados e municípios, dos recursos dos fundos constitucionais de educação pública (antigo Fundef, atual Fundeb) que receberem complementação da União.

A sigla afirma que as normas que regulamentam o fundo outorgam genericamente aos tribunais ou conselhos de contas, federais, estaduais ou municipais, a competência para fiscalizar a aplicação dos fundos, sem discriminar, com precisão, os limites das atribuições de cada um desses órgãos de controle externo. Essa imprecisão legal, afirma, pode levar a múltiplas interpretações.

O partido explica ainda que o STF já firmou o entendimento de que a aplicação, pelos governos estaduais, distrital e municipais, de recursos transferidos pelo governo federal somente está submetida ao controle externo do TCU quando tal transferência pressuponha a concordância dos entes federativos, acordo de vontades firmado por meio de convênios ou ajustes.

“A aplicação, pelos estados, Distrito Federal e municípios, dos recursos distribuídos pelos fundos constitucionais de educação pública não pode estar submetida ao controle externo do TCU, mas, e tão-somente, à fiscalização dos tribunais ou conselhos de contas estaduais ou municipais”, defende a legenda. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.791

Jose Campolina disse:
24 de outubro de 2017 às 21:53

Esse fundo federal de cunho educacional excita a cobiça de muitos prefeitos que nele enxergam uma fonte de recursos para aplicação extra-finalidade. Não sei se os tribunais de conta dos Estados ou Municípios vão usar da mesma severidade do TCU ainda mais nesta fase de vacas magras que atinge as administrações de todos os níveis federativos...

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