Primeira fase do Exame de Ordem tem recorde de reprovações

O mais recente Exame da Ordem dos Advogados do Brasil teve o menor índice de aprovação na primeira fase desde que a prova passou a ser unificada: apenas 14,98% dos candidatos seguiram em frente. A prova consiste em duas etapas e os aprovados precisam agora passar na segunda fase para se inscrever na Ordem e advogar. 

OAB/MA

Último Exame de Ordem teve apenas 14,98% de aprovação na 1ª fase. 

O recorde negativo revive o debate sobre os moldes da prova. Uma das reclamações feitas é de que o exame cobra conhecimentos que só profissionais experientes na área poderiam ter. Os críticos — deixando claro que o Exame de Ordem é necessário — afirmam que a prova deveria ser apenas para checar se o formado aprendeu o mínimo para exercer a profissão.

Para Claudio Lamachia, presidente do Conselho Nacional da OAB, a queda no nível de aprovação se deve à liberação indiscriminada de cursos de Direito. Para ele, o rigor exigido é fundamental para proteção da sociedade e será mantido.

“A OAB tem insistido, há anos, para que haja mais rigor na aprovação e no acompanhamento das entidades aptas a oferecer a graduação em direito. O exame da OAB manterá seu nível de dificuldade. Para aumentar o índice de aprovação, é preciso combater a mercantilização do ensino e garantir que os cursos tenham qualidade à altura dos sonhos dos estudantes e das necessidades da sociedade”, disse Lamachia à ConJur

Exame Aprovação na 1ª fase
(2012.1) VII EOU 41,85%
(2012.2) VIII EOU 44,75%
(2012.3) IX EOU 16,64%
(2013.1) X EOU 55,76%
(2013.2) XI EOU 19,64%
(2013.3) XII EOU 21%
(2014.1) XIII EOU 31,08%
(2014.2) XIV EOU 36,01%
(2014.3) XV EOU 50,21%
(2015.1) XVI EOU 24,97%
(2015.2) XVII EOU 47,47%
(2015.3) XVIII EOU 30,55%
(2016.1) XIX EOU 26,40%
(2016.2) XX EOU 32,19%
(2016.3) XXI EOU 19,46%
(2017.1) XXII EOU 40,81%
(2017.2) XXIII EOU 14,98%

Para o jurista e professor Lenio Streck, o problema está também no modelo de prova. “Exames de Ordem e concursos em geral foram sendo transformados em quiz shows. Cai-se no dilema do biscoito Tostines: as provas são pegadinhas porque ensinam assim ou o ensino é assim por causa do que se cobra nas provas? O exame e os concursos têm muito mais poder do que pensam a Ordem e as instituições das carreiras jurídicas. Hoje, mudando a forma dos concursos (incluído o exame de Ordem), talvez seja a forma ou fórmula mais rápida de mudar o ensino jurídico e os cursinhos de preparação.”

Um desembargadora de São Paulo contou à reportagem da ConJur que os exames “têm a dificuldade de um concurso público, mas não têm um edital que defina as regras como os concursos, por isso é um processo sem transparência, que muda todo ano sem nenhum controle”.

Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, José Rogério Cruz e Tucci concorda que a prova é difícil, mas afirma que é assim que deve ser. “Os alunos são muito dispersivos durante o curso, saem muito despreparados da faculdade. O exame é um momento para reflexão. Ele é muito amplo, aborda muita coisa, mas quem estuda passa”.

Correção e edital 
À frente da faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap), a professora Naila Nucci não acha que a prova da OAB seja muito rigoroso ou ampla nos temas que aborda. Mas reclama do processo de correção do exame.

“Existem sérios e graves problemas quanto aos critérios de correção, até porque, por mais que se esmerem os examinadores, observa-se que o Direito, ciência viva que é, dá margem a interpretações diversas, entendimentos controvertidos”, diz.

Naila Nucci também aponta o edital como um problema e afirma que é fundamental que haja sintonia entre o publicado no edital e o abordado pela avaliação, o que nem sempre ocorre, segundo ela.

No entanto, as críticas que apontam o exame como uma prova difícil, avalia, não se debruçam no problema central: "É cada vez mais eminente a necessidade de ser a profissão de advogado, valorizada e protagonizada por profissionais preparados e aptos a serem absorvidos pelo competitivo mercado de trabalho".

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de setembro de 2017 às 13:06

Só espero que, na época atual, toda aquela doutrinação ideológica do autointitulado "Partido dos Trabalhadores" no sentido de alterar institutos visando moldá-los aos menos esforçados, pregação que destruiu o País em larga medida, não mais prevaleça. Que os reprovados entendam que precisam COMEÇAR a estudar ao invés de arrumar pretextos para a falta de conhecimento na área que pretendem ingressar.

Curiosíssimo disse:
01 de setembro de 2017 às 13:58

Concordo que o exame seja necessário. Todavia, não há como discordar da Prof. Naila Tucci, pois realmente os critérios de correção da Segunda Fase são, no mínimo, obscuros, possibilitando que um candidato que, pelo gabarito, tiraria praticamente a nota máxima, acabe ficando perto, até mesmo, de ser reprovado. O candidato, para ser aprovado no modelo atual, precisa dar a exata resposta que os examinadores querem, com a exata fundamentação legal que os examinadores querem e, demais disso, que isso seja transcrito EXATAMENTE no local em que os examinadores querem (quem passou pelo exame, entenderá o que digo)...

Silvanio D.de Abreu disse:
01 de setembro de 2017 às 15:40

Somente depois que se passa no exame é que se tem noção de sua seriedade, apesar das falhas já apontadas acima. Vou mais além. É conversando com alguns colegas que percebemos os gravíssimos erros de português. Petições cujos textos não apresentam concordância alguma e que dificulta o entendimento para uma boa tese na contestação. Poucos se dão ao trabalho de rever o que foi escrito, formatação inadequada, enfim, uma série de erros que deveriam (pelo menos) ter aprendido nos tempos de acadêmicos. Enfim, não podemos desistir. Vamos em frente.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
01 de setembro de 2017 às 16:19

Por Vasco Vasconcelos, escritor jurista. A sociedade precisa saber e os jornais censuram meus Artigos, que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Lei maior deste país ainda é a Constituição que diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do omisso MEC. OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de avaliar ninguém. Além de usurpar papel do Estado MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”, pasme, OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos. Por que os quase R$ 1,0 bilhão de reais extorquidos nos últimos vinte e um anos dos bolsos dos cativos e ou/ escravos contemporâneos da OAB jogados ao banimento não são revertidos no reforço das suas qualificações? Desse montante qual foi o percentual revertido no reforço das qualificações dos seus cativos? Taxa concurso OAB-DF apenas R$ 75. taxa o famigerado caça-níqueis exame a OAB R$ 260, 00 um abuso (assalto ao bolso). Ensina-nos Luther King na nossa sociedade privar o homem do emprego e renda equivale psicologicamente, a assassiná-lo.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
01 de setembro de 2017 às 16:30

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Assim como Martin Luther King , ganhador do Prêmio Nobel, "- I HAVE A DREAM"( EU TENHO UM SONHO), Em respeito ao primado o trabalho, à Constituição Federal e à Declaração Universal dos Direitos Humanos, abolir de vez a última ditadura a escravidão contemporânea da OAB, o jabuti de ouro , o pernicioso, famigerado, concupiscente caça-níqueis exame da OAB, bullying social uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites. Destarte chegou o limite de tolerar o intolerável e suportar o insuportável. Está na hora de impor limites à OAB. Onde está a responsabilidade da OAB? Se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF). Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite (Quinto dos apadrinhados)? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo de ser obrigado a decorar cerca de 181 mil leis haja vista inexistência de conteúdo programático.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
01 de setembro de 2017 às 16:40

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”.
Senhores membros da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?
A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. "Até quando ó Catilina abusarás da nossa paciência"?

Eduardo. Adv. disse:
01 de setembro de 2017 às 17:47

Sêo Vasco,
Se os atuais "universitários" rotulam, pejorativamente, manifestações como as suas de "TEXTÃO", imagina o senhor que elas terão ânimo de prestar atenção a um Código, aos capítulos de uma Doutrina? Difícil!
Enquanto isso, o "messiânico" dos bacharéis vai tentando criar seu séquito.

Guilherme Barros disse:
01 de setembro de 2017 às 18:02

Eu não entendo o Sr. Vasco, "jurista" que não compreende a relevância do Exame da Ordem, como se advogar fosse um "direito" de todo bacharel e não, como de fato é, um munus público de relevância imensurável.

"Pobres bacharéis", choram alguns, "iludidos acreditaram que ao concluir o curso de Direito" (diga-se, não de advocacia) "teriam um trabalho honesto ao qual estão habilitados pelo curso superior".

Com todo o respeito, esta visão populista e limitada não observa o risco ao qual estaria (e já está) sujeita a sociedade quando passar a confiar em qualquer "açougueiro do direito", até que o mesmo seja afastado do mercado por ausência de clientes.

Não pondera, o nobre colega (administrador?), acerca dos efeitos da coisa julgada em ações mal elaboradas e mal conduzidas por advogados mal preparados por faculdades de fundo de quintal?

Quem devolverá aos clientes ludibriados pelo título de "doutor" o direito precluso pela má atuação profissional? Quantas vezes nos valemos da inferioridade de colegas para encerrar prematuramente litígios em razão de erros crassos na condução da demanda?

Exercer a advocacia não é ter um trabalho de prestígio. É servir à sociedade, pois "o advogado é indispensável à adminsitração da justiça". Logo mais começarão a se revoltar contra concursos para a magistratura.

É dose.

Marcelo-Advogado disse:
01 de setembro de 2017 às 18:08

Se os pretensos advogados acham que está difícil passar no exame, se preparem para o pós carteirinha, pois para viver da advocacia, com o judiciário sucateado e sem funcionários, esse plástico rosa que tantos buscam custará caro, o que faz com que a maior parcela dos bacharéis que conseguem passar no exame se dediquem a 3 anos de efetiva atuação e depois, concurso público para garantir o dinheiro perene... Entendo que não passar a primeira fase é culpa do bacharel. Já na segunda fase, melhorias no método de correção deveriam ser implementadas, por conta do subjetivismo e dedicação à instrumentalizaçao das formas em relação ao conteúdo da prova.

Eududu disse:
01 de setembro de 2017 às 19:17

Nem sei mais o que dizer quando vejo os comentários do VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador). Eu até torço para que ele passe, mas tem que estudar e parece que ele só quer saber do tal livro do corregedor do TRF da 5º Região que critica o exame da OAB. É seu livro de cabeceira.

Vasco, a OAB lucraria muito mais se permitisse a inscrição indiscriminada de bacharéis em seus quadros, o que lhe renderia maior número de anuidades (cujo valor é 7 vezes a taxa do exame). Caça níqueis é o livro o qual o senhor se refere, pois o autor está faturando em cima do fracasso, da imaturidade, do despreparo e da incompetência de milhões de reprovados no exame.

Não adianta buscar socorro em Marx, Martin Luther King, nem no papa Francisco. Tem que estudar Direito. Não tem outra forma.

Dispõe o artigo 5º da Constituição Federal:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais QUE A LEI ESTABELECER;

Reza a LEI FEDERAL 8906/94:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: ...
II -DIPLOMA ou certidão de graduação em direito, OBTIDO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO OFICIALMENTE AUTORIZADA E CREDENCIADA;
...
IV - APROVAÇÃO EM EXAME DE ORDEM;
...
E existem outros conselhos profissionais que cobram o exame de suficiência ou de proficiência instituídos por lei, como faz o Conselho Federal de Contabilidade, com fulcro no disposto no artigo 12 do Dec. Lei 9295/46 (redação dada pela Lei 12.249/10). Os corretores de imóveis também fazem exame para inscrição no respectivo conselho. E a tendência é que outros conselhos profissionais instituam tais exames, como já faz o Conselho Regional de Medicina de São Paulo. É razoável. É o que a maioria da sociedade almeja.

daniel disse:
01 de setembro de 2017 às 19:51

estão formando analfabetos em faculdades, não sabem nem pesquisar no google, muito menos ritos e criar uma tese.

daniel disse:
01 de setembro de 2017 às 19:51

estão formando analfabetos em faculdades, não sabem nem pesquisar no google, muito menos ritos e criar uma tese.

Paulo Moreira disse:
01 de setembro de 2017 às 20:23

Pois bem. Eis que mal foi divulgado o resultado preliminar e pululou por aí um sem-número de cursinhos que ofereciam "recursos prontos". A maioria era paga. Um ou outro era grátis.
Ora, a celeuma já começa por aí. O acadêmico no 9º período do curso de Direito ou o já bacharel -o que é ainda mais grave- que depende de terceiros para elaborar um recurso ou outra peça processual qualquer não pode ingressar numa carreira jurídica. Nenhuma. E mesmo se passar, que fique longe do mundo jurídico.
Não que inexistam falhas no exame da Ordem. É óbvio que muitas questões são mal formuladas. Abusam de situações que nunca serão vistas na prática, omitem informações sobre os casos hipotéticos ou inserem itens desnecessários, bem como utilizam questões que apenas a banca conhece a resposta.
Portanto, é um exagero extinguir o exame da Ordem. Todavia, outro descomedimento é afirmar que ele não precisa urgentemente de uma reformulação.

O IDEÓLOGO disse:
02 de setembro de 2017 às 07:57

O cidadão sai da Faculdade, presta o Exame de Ordem por oito vezes (não existe jubilação), e depois vai lá no balcão do Ofício perguntar ao servidor como deve solucionar determinado incidente processual. Depois que aprende, começa a tratar mal tudo e a todos.

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