Para Cármen Lúcia, recursos são culpados por excesso de processos

Para a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, a quantidade de recursos possíveis em ações no Brasil é a responsável pelo excesso de processos nos tribunais. Segundo ela, a possibilidade de muitos recursos faz com que os processos não transitem em julgado, aumentado o número de casos pendentes de solução nos tribunais, o que gera insatisfação e incompreensão da sociedade por causa da morosidade.

Fellipe Sampaio/SCO/STF

"Nós juízes também estamos insatisfeitos com o Judiciário", disse Cármen Lúcia.

“Nós juízes também estamos insatisfeitos com o Judiciário. A gente podia estar julgando a cada semana os processos que chegam à Justiça dentro desse período”, afirmou, nesta segunda-feira (4/8), ao comentar a edição de 2017 do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o levantamento, 109,1 milhões de processos tramitaram pela Justiça durante 2016. Se o Judiciário parasse de receber ações novas e se dedicasse a julgar apenas os processos em trâmite no dia 31 de dezembro de 2016, teria de dedicar dois anos e oito meses à tarefa, aponta o relatório, divulgado nesta segunda.

A ministra disse que os números mostram a importância do Judiciário e o tamanho do desafio a ser enfrentado pelo poder para melhorar a prestação jurisdicional. “Não podemos fechar a portas do Judiciário para o cidadão que nos procura. Nem podemos permitir que a demora pelo excesso de processos em tramitação deixe o cidadão descontente com a Justiça.”

*Texto alterado às 19h54 do dia 4 de setembro de 2017 para acréscimos.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

WLStorer disse:
04 de setembro de 2017 às 21:01

"É injustificável que, depois de firmadas teses em recurso representativo de controvérsia, se persista na adoção de um entendimento incompatível com a interpretação dada por este Superior Tribunal. Nenhum acréscimo às instituições e ao funcionamento do sistema de justiça criminal resulta de iniciativas desse jaez, que apenas consagram resistência estéril a uma necessária divisão de competências entre órgãos judiciários, com base na qual cabe ao Superior Tribunal a interpretação do direito federal e ao Supremo Tribunal Federal a interpretação da Constituição da República." (Rcl 33.057/RS)
Sentenças e Acórdãos na base do copia e cola, com conteúdos esdrúxulos, dissociados da matéria objeto da Ação e feitos por estagiários/assessores.
Embargos de Declaração e Agravos negados.
O denominado "novo" CPC ainda é letra morta.
E qual a solução? Filtros para admissão de Recursos.
Enquanto não houver punição para o "eu entendo", a livre convicção contra Lei etc. continuará o excesso de Processos.
Os "recursos são culpados por excesso de processos na Justiça". Piada de mal gosto.

Renato Adv. disse:
05 de setembro de 2017 às 07:30

Para Cármen Lúcia, recursos são culpados por excesso de processos na Justiça. = = = O Interessante que reclamam mas não fazem nada para mudar esse estado de coisa. Estão esperando o que? Tenho uma sugestão: Formar câmaras de julgamentos compostas por um Ministro, e ou Desembargador e ou Um juiz e Advogados conforme for a Instância em que tiver tramitando a ação.
Com Certeza o estoque de processo "zera em um Ano". Ponto.

Iludido disse:
05 de setembro de 2017 às 11:12

Uma FORTE sugestão à Ministra:
Adote em cada vara da justiça comum, UM ADVOGADO auxiliar realizando para cada juiz os despachos de andamento dos processos que levam até um ano para cada um. A eg. "vista às parte". Somente ficando para os juízes, as sentenças e audiências. MAS, SEM CIÚMES. Custa barato! O advogado conhece os defeitos, as manhas e as qualidades da justiça depois de DEUS, pois, é todo seu sofrimento.

Iludido disse:
05 de setembro de 2017 às 11:12

Uma FORTE sugestão à Ministra:
Adote em cada vara da justiça comum, UM ADVOGADO auxiliar realizando para cada juiz os despachos de andamento dos processos que levam até um ano para cada um. A eg. "vista às parte". Somente ficando para os juízes, as sentenças e audiências. MAS, SEM CIÚMES. Custa barato! O advogado conhece os defeitos, as manhas e as qualidades da justiça depois de DEUS, pois, é todo seu sofrimento.

andreluizg disse:
05 de setembro de 2017 às 11:51

Quase todos os processos em que eu atuo, ou recorro ou sou recorrido. Geralmente há excessivo desrespeito à jurisprudência por magistrados de primeiro grau. Os tribunais tendem a ser mais estáveis, mas recorrentemente julgam de forma díssona de seus próprios julgados.
O respeito à jurisprudência deveria ser um valor, pois ínsito à segurança jurídica. Não é isso que ocorre. Hoje, por acaso, li uma decisão de um Juiz dizendo basicamente que ele decide como quer, e não se importa com decisões superiores. Resultado disso: grave instabilidade jurídica. Consequências para o magistrado: nenhuma.
Precisamos rever o papel da magistratura e da irresponsabilidade da jurisdição. A estabilidade deveria ser um dos valores principais de nosso ordenamento.

Carlos A Dariani disse:
05 de setembro de 2017 às 13:39

É persistente e consistente a falta de contato dos juízes com a realidade, eles não conseguem entender que não é a quantidade de recursos, mas a qualidade das decisões que provocam os recursos. Culpar os recursos é o mesmo que matar o mensageiro. Precisamos evoluir, rapidamente

breva disse:
05 de setembro de 2017 às 17:59

Sra Ministra, concordo que existe um volume imenso de processos parados em todas as instâncias do Judiciário, e que os recursos são os grandes vilões, mas, se houvesse um pouco mais de coragem àquele que julga para aplicar multa por fundamentos meramente protelatórios, muito se resolveria.

Jcandal disse:
06 de setembro de 2017 às 13:44

Cada qual decidindo segundo sua livre apreciação e consciência não pode resultar em outra coisa senão recursos e mais recursos, na maioria deles agravos de instrumento, em função de decisões corriqueiras no curso processual totalmente apartadas da jurisprudência consolidada! E lá vai agravo...

JA Advogado disse:
06 de setembro de 2017 às 16:00

Sempre é o excesso de recursos que causa a morosidade. Então que acabem com o direito de recorrer que fica tudo resolvido. É um absurdo isso - basta ver o número de recursos PROVIDOS nas instâncias superiores, o que revela que as instâncias ordinárias erram também.

Gil Reis disse:
06 de setembro de 2017 às 20:50

É bastante risível a Presidente de um Tribunal Recursal fazer criticas e se queixar de excesso de recursos. kkkkkkkkkk

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