MPF pede arquivamento de inquérito contra Calheiros na “lava jato”

Por não ter colocado em prática seu suposto plano de obstruir a operação “lava jato”, o senador Renan Calheiro (PMDB-AL) não deve ser condenado. Esta é a opinião do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que por meio de um parecer pediu ao Supremo Tribunal Federal que arquive o inquérito contra o congressista.

Reprodução

Segundo o MPF, Renan Calheiros planejava articular aprovação de leis para atrapalhar as investigações da "lava jato". 

A base das acusações foi a série de gravações feitas por Sergio Machado, ex-presidente da Transpetro. Ele registrou conversas com Calheiros, e também com o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-presidente José Sarney.

O pedido de arquivamento foi feito ao ministro Edson Fachin, relator da “lava jato” no Supremo. Será apenas uma formalidade a análise do julgador, já que a jurisprudência do STF é de que em processos penais de competência originária em que membros do Ministério Público Federal atuam por delegação do procurador-geral da República, não pode o juiz decidir pelo prosseguimento das investigações caso o MPF tenha requerido o arquivamento da mesma.

Ficou no papel
Segundo a MPF, as gravações demonstram que havia um plano para atrapalhar as investigações da “lava jato” e que os fatos são de “gravidade incontestável”. Para Janot, se as gravações não tivessem sido divulgadas o plano teria sido levado adiante.

“Todavia, ao contrario de outros ordenamentos (como o norte-americano, que prevê o delito de conspiracy) tais atos não são penalmente puníveis. De fato, não houve a prática de nenhum ato concreta para além da exteriorização do plano delitivo. Assim, não se há de falar em tentativa, tendo o iter criminis parado na chamada fase de cogitação.”

Para Luis Henrique Machado, advogado de Renan Calheiros, o pedido de arquivamento mostra que há uma estratégia em tentar ferir a imagem pública do senador com abertura de inquéritos.

“É evidente o constrangimento ilegal que o Senador sofre com inquéritos abertos sem obedecer critérios legais mínimos, despidos de provas ou de qualquer indício que justifique a sua instauração. Pedir a abertura de inquéritos, sem justa causa, somente com o fim de achincalhar o Senador diante da opinião pública é a forma mais abominável de se praticar e conduzir o processo penal. Infelizmente, isso vem acontecendo”, disse Henrique Machado.

Leis para atrapalhar 
Segundo o MPF, Machado e a cúpula peemedebista planejavam atrapalhar a “lava jato” por meio da aprovação de leis, sendo um delas que revogasse a decisão do STF de permitir prisão após julgamento de segunda instância. Outra medida seria convocar uma assembleia constituinte para rever e diminuir os poderes do Ministério Público.

Clique aqui para ler o pedido do MPF.

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

olhovivo disse:
11 de setembro de 2017 às 22:12

A expressão "LAVA-JATO" virou a palavra mágica do MPF - em especial desse sr. JANOT - para pintar e bordar pra cima de seus críticos e fazer trocas obscuras com os parceiros de colaborações, como no caso (que acidentalmente veio à tona... que outros haverá?) do escandaloso da JBS. Legislador não pode cogitar legislar, julgador não pode julgar, jornalista não pode falar... salvo se for para aplaudir e chancelar a LAVA JATO. Agora já se sabe que alguém andou faturando seus milhõezinhos nos meandros obscuros da LAVA JATO.

Zé Machado disse:
12 de setembro de 2017 às 07:49

Em termos de iter ciminis, o Lula também deveria estar nas mesmas condições, mas o lawfare não deixa.

Zé Machado disse:
12 de setembro de 2017 às 07:49

Em termos de iter ciminis, o Lula também deveria estar nas mesmas condições, mas o lawfare não deixa.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de setembro de 2017 às 09:17

Sob meu ponto de vista, o mais impressionante na questão é a postura de soberba do Ministério Público, como se o Órgão tivesse o supervisão e documentação de cada ato de todos os cidadãos e autoridades brasileiras. Ora, como se sabe Renam Calheiros, político que não desperta de minha parte nenhuma simpatia, já passou por inúmeras situações que, em um contexto normal de moralidade e decência, seria suficiente para sua total exclusão da vida pública. No entanto, ele continua exercendo postos importantes na República, o que mostra sua ampla capacidade técnica e pessoal de contornar dificuldades, esconder provas, ocultar intenções. Nessa linha, mostra-se destituída de alguma credibilidade qualquer alegação no sentido de que Renam teria incorrido em condutas ilícitas na época atual, de modo a que o Ministério Público ou qualquer outro órgão estatal encarregado da persecussão penal pudesse se inteirar dos fatos e reunir provas suficientes para uma ação penal. Não estou dizendo aqui que o Político em questão é totalmente honesto e imune a qualquer conduta irregular, mas sim que dado sua experiência ele certamente não iria praticar nenhuma conduta ilícita que deixaria rastos suficientes a uma acusação por práticas ilegais. O Ministério Público, na verdade, não tinha nada, instaurando inquérito, dando prosseguimento, etc., apenas para dar entretenimento às massas, ao mesmo tempo que tenta mostrar um poder e capacidade operacional que não possui na prática.

olhovivo disse:
12 de setembro de 2017 às 10:52

"...atrapalhar a “lava jato” por meio da aprovação de leis, sendo um delas que revogasse a decisão do STF de permitir prisão após julgamento de segunda instância. Outra medida seria convocar uma assembleia constituinte para rever e diminuir os poderes do Ministério Público."
Insanidade 1: O legislativo já não pode legislar, ou melhor, cogitar legislar; Insanidade 2: A simples cogitação (que não é crime) permitiu ao MPF pedir a prisão dos cogitadores; Insanidade 3: O senhor JANOT e sua equipe continuam intocáveis até o final de seus deprimentes mandatos.

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