A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 212/2016) aprovou o substitutivo do texto original do Senado, passando a permitir que estados e municípios aumentem consideravelmente os repasses mensais para o pagamento dos precatórios em atraso.
O substitutivo é de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e seguirá para o Plenário da Câmara, onde será votado em dois turnos.
O principal trecho alterado do texto original é o fim da ampliação de mais 10 anos no prazo de pagamento dos precatórios, que afrontaria decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357. O texto aprovado aprimora instrumentos de financiamento para viabilizar o pagamento em prazo inferior a 10 anos.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, elogiou a decisão e destacou atuação do presidente da Comissão Nacional de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti, e do presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, deputado Arnaldo Faria de Sá (PRB-SP),
Innocenti apontou que as alterações servirão para adequar os pagamentos ao entendimento do STF. “Por sugestão da OAB, o texto aprovado traz importantes conquistas para os credores de precatórios, como a ampliação do pagamento prioritário aos idosos e portadores de doenças graves e a previsão de que o credor de precatório tem direito à compensação de débitos tributários independentemente da regulamentação pelas entidades devedoras. São reivindicações antigas da OAB que contribuirão para redução do saldo de precatórios”.
Novidades na PEC
Também foi aprovada a necessidade de instituir um fundo garantidor para utilização de depósitos judicias e a obrigatoriedade de que sua utilização, exclusivamente para pagamento de precatórios, seja feita de forma adicional aos desembolsos orçamentários mensais obrigatórios, transferidos diretamente da instituição financeira depositária para a conta especial mantida pelos tribunais de justiça para pagamento dos débitos judiciais, não ingressando no caixa dos entes devedores.
Mesmo com a ampliação do prazo para o regime especial de pagamento para dezembro de 2024, o aprimoramento instituído nos mecanismos de financiamento, controle e sanção contribui para que os R$ 100 bilhões de precatórios estaduais e municipais sejam quitados até o fim do prazo. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
*Notícia alterada às 11h49 do dia 29 de setembro de 2017 para correção de informações.

Céus! Quer dizer que modificação constitucional deve estar de acordo com entendimento do STF? Sem nihil obstat do STF não se altera a constituição?
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