Lamachia: As instituições, seus membros e suas responsabilidades

Na semana passada o ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, fez duras críticas ao que considera omissão das instituições, dentre elas a Ordem dos Advogados do Brasil, em relação ao que classifica como “vazamentos seletivos” de processos.

Esse é um posicionamento equivocado do ministro. Essa crítica não pode ser dirigida à OAB, na medida em que a entidade não tem o poder de decisão, de deferir ou indeferir investigações. Vale lembrar também que foi a OAB quem provocou o CNJ para a edição da Resolução 217, que impõe a obrigação aos magistrados de determinar a apuração da divulgação de informações sigilosas por qualquer um dos envolvidos em quaisquer ações que corram em segredo de Justiça. A resolução obriga o juiz a investigar os vazamentos mesmo que eles tenham partido do Ministério Público e da autoridade policial.

Temos feito o que está ao nosso alcance. Além do requerimento ao CNJ pela nova resolução, a Ordem tem requerido formalmente o levantamento do sigilo das delações quando dos vazamentos seletivos para tentar de alguma forma preservar o direito dos investigados e da sociedade a informação completa.

A posição da OAB é inatacável sob a ótica de que quem nada tem a esconder nada deve temer, mas sempre lembrando que compete ao Poder Judiciário deferir ou indeferir os pleitos de levantamento de sigilo, analisadas as peculiaridades do caso. Aliás, é bom que se diga, até para que a verdade não seja obscurecida, que as instituições têm papeis distintos e, a meu ver, atitudes igualmente distintas na hora de punir os seus integrantes quando estes cometem atos incompatíveis com a responsabilidade das funções que exercem.

A OAB pune os profissionais quando estes apresentam desvios na sua conduta. Quantos “vazadores” foram punidos até agora? Quantos procedimentos internos de investigação foram abertos pelas demais instituições para averiguar os vazamentos?

Não buscamos a criminalização da atuação profissional de ninguém que esteja dentro da lei, mas estabelecer penas para quem desrespeita as prerrogativas da advocacia que pertencem ao cidadão que nós representamos também é uma imposição.

E isso é justamente um meio para combater a citada "sanha acusatória" e para reforçar a paridade de armas. Temos trabalhado de maneira permanente para aprovar o projeto de lei que criminaliza o desrespeito das prerrogativas profissionais da advocacia, assim como podemos lembrar que foram poucas as pessoas ou instituições que se opuseram às propostas dos tais "projetos de leis imorais" citados pelo ministro, sendo a OAB e os advogados as primeiras vozes a confrontar as tentativas de validação de provas ilícitas e limitação para utilização do Habeas Corpus na Câmara dos Deputados.

Aliás, naquilo que a Constituição Federal nos atribui legitimidade, a Ordem dos advogados tem assumido suas responsabilidades, independentemente de ser contramajoritária ou não, seja como quando ajuizou ADI para questionar a prisão a partir da decisão em segundo grau, como também quando questionou por meio de ADPF as conduções coercitivas, dentre outras medidas. O enfrentamento ao estado policial não deve se dar apenas pela voz dos advogados ou da OAB, mas acima de tudo pelo exercício pleno da jurisdição, através da caneta dos magistrados.

A OAB tem afirmado e reafirmado inúmeras vezes que a corrupção se combate nos termos da lei e que não se enfrenta o crime cometendo outro crime, mas o legislador constituinte não nos atribuiu as competências do Poder Judiciário ou do Ministério Público.

Nestes tempos tão conturbados, tenho a consciência absolutamente tranquila de poder afirmar que a instituição a que pertenço e tenho a honra de presidir tem feito a sua parte. Seja excluindo os maus profissionais ou abrindo processos éticos contra aqueles que são acusados de ilícitos.

Compete também aos demais poderes e instituições darem as suas respostas efetivas e em prazo razoável. Se cada um fizer a sua parte, dentro do que rege a lei, teremos condições de superar o quadro atual com menos tropeços.

Claudio Lamachia

é presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e especialista em Direito Empresarial.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de setembro de 2017 às 10:18

Em que pese o discurso do advogado que ocupa de forma ilegítima (não foi eleito pelo voto dos advogados) a importante função de Presidente do Conselho Federal da OAB, os fatos nos mostra que a Instituição é realmente OMISSA na sua função, nos exatos termos do demonstrado pelo ministro Sebastião Reis. Mas não é só. Além de omissa em inúmeros casos, tanto em questões internas como em sua função de fomentadora do Estado Democrático de Direito, a Ordem por vezes atropela regras e parâmetros quando se trata de atuar de acordo com os interesses pessoais de quem exerce as funções, ainda que contrariando a vontade da advocacia. Para ficar fiocar em apenas um exemplo, vejamos a posição da OAB em relação aos diversos pedidos de impeachment da Presidência da República. Quando se tratou do impeachment de Dilma, a Ordem gastou vários meses para firmar posição, só escolhendo um conveniente lado quando o afastamento da Petista era inevitável. Por outro lado, quando o Minstério Público Federal orquestrou ações para atacar o atual Presidente Michel Temer, a Ordem firmou posição em poucas horas, mesmo sem ter analisado convenientemente o caso, e sem que fossem sequer respeitados os prazos legais. Quando o assunto era proteger uma Petista, houvesse atrasos, postergações, só havendo uma posição quando tudo já estava perdido. Quando se tratou de atacar o Opositor da Petista, aí a reação foi imediata, atropelando-se inclusive as regras internas. Infelizmente, a regra do favorecimento e da perseguição é que determinam a atuação da OAB na época atual, sob a condução do Articulista, e para vergonha de toda a advocacia nacional.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de setembro de 2017 às 10:26

Um outro evento, também muito conhecido, demonstra a falsidade das alegações do Articulista. Como todos lembram, há alguns anos um Advogado Criminalista foi expulso do Supremo Tribunal Federal, após ter sua palavra abruptamente interrompida pelo Presidente da Corte. O caso ganhou repercussão nacional, o que exigiria da Ordem dos Advogados do Brasil uma posição firme, seja para considerar como correta a postura do Advogado e em via de consequência exigir a responsabilização da Autoridade Judiciária envolvida, seja para considerar como irregular a conduta, e apenar o Advogado. No entanto, a Ordem (sob a liderança do Articulista) não possui uma postura sobre o evento. Não aplicou nenhuma punição, e não promoveu desagravos ou exigiu a responsabilização da Autoridade. Creio que esses dois eventos bastante conhecidos (o mencionado acima e no comentário abaixo) são suficientes para demonstrar que o douto Articulista (extremamente eficiente em angariar cargos, mas com parcas capacidades para exercê-los), se vale de uma série de falácias para encobrir as monumentais falhas da OAB na fase atual, deixando evidente a necessidade de uma profunda reforma na Instituição, de modo a que as funções institucionais sejam exercidos por advogados capacitados e dotados de boa-fé para fazer cumprir os objetivos institucionais da Entidade de Classe.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
18 de setembro de 2017 às 17:41

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. (...) "A posição da OAB é inatacável sob a ótica de que quem nada tem a esconder nada deve temer ? Será verdade essa afirmativa Senhor Presidente da OAB? Isso é Brasil país dos desempregados e dos aproveitadores. São 14 milhões de desempregados entre eles cerca de 130 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB. É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades que fazem o “rent seeking” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça níqueis exame da OAB. É a única indústria brasileira que não reclama da crise. Criam-se dificuldades para colher facilidade$, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas(bullying Social), uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. A OAB deve-se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 "O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes. Qual o real destino dos quase R$ 1.0 bilhão de reais tosquiados/extorquidos dos bolsos dos cativos da OAB qualificados pelo omisso MEC jogados banimento?

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
18 de setembro de 2017 às 17:53

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
Vossa Excia, Dra. Raquel Dodge, é uma exemplar da mais alta estirpe, portadora de um conjunto de caracteres invejáveis, de notável saber jurídico e reputação ilibada e alto Espírito de Brasilidade. Todos nós brasileiros estamos felizes, lisonjeados, em saber que temos uma mulher, ancorando a PGR, uma cidadã que prima pela decência, eficácia, simplicidade e, em especial, pela coragem, atributo tão em falta aos homens públicos brasileiros. Dra. Raquel Dodge, Vossa Excelência não precisou se submeter ao pernicioso, jabuti de ouro, ao famigerado caça-níqueis exame da OAB (bullying social), uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, para se tornar famosa. Cresceu na vida graças ao “self-made-man” (esforço próprio), é um exemplo de que um bom operador do direito se faz ao longo dos anos de militância forense e não através de exames medíocres, caça-níqueis, parque das enganações, tipo o famigerado caça-níqueis exame da OAB, sem propósitos, sem transparência, sem retorno social, sem credibilidade, calibrado estatisticamente não para medir conhecimentos, e sim, para reprovação em massa e manter reserva pútrida de mercado (num país de desempregados). Criam-se dificuldades para colher facilidades. Não há tortura aceitável. Peço “vênia” para clamar a Dra. Raquel Dodge e aos Senhores membros da (APT), OIT, OEA, TPI e ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, com o diploma nas mãos ser jogado ao banimento? sem direito ao primado do trabalho?

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