Psicólogos não podem ser impedidos de atender pessoas que desejam orientação a respeito de sua sexualidade. A decisão é do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, ao determinar que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) não impeça profissionais de conduzirem esse tipo de atendimento.
Uma ação popular ajuizada por uma psicóloga questiona a Resolução 1/1990, do CFP, que prevê em seu artigo 3º: “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. O documento também diz: "Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades".
O juiz considerou que a resolução não ofende a Constituição e não derrubou seus efeitos. Mas ressalvou que a interpretação errada de seus dispositivos podem levar a restrições no trabalho dos psicólogos. Por isso, impediu que o conselho interprete sua resolução dessa forma, garantindo aos psicólogos “plena liberdade científica”, “sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia” do conselho.
“A fim de interpretar a regra em conformidade com a CF, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser no sentido de não privar o psicólogo de estudar ou atender aqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca da sua sexualidade sem qualquer censura, preconceito ou discriminação”, decidiu.
Ação Popular 101189-79.2017.4.01.3400
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Clique aqui para ler a Resolução 1/1990 CFP.

Se Richard Dawkins, com sua hipótese de gene egoísta, estiver certo, é possível considerar o comportamento homossexual como uma anomalia passível de tratamento, porque contraria a reprodução genética e o desenvolvimento da vida, pelo que acertou a decisão ao afastar a proibição de quem pretende tratamento contra o homossexualismo, dado que a hipótese de ser patologia não é cientificamente absurda, pelo contrário, está de acordo com a ciência materialista mais moderna.
Enfrentar o establishment ideológico não é fácil, ainda que com base em ponderadas razões jurídicas.
Pois bem. 1) É óbvio que nem toda abordagem por parte de um psicólogo terá natureza patológica; 2) muitos dos que são atendidos por um psicólogo não tem qualquer patologia; 3) segue-se facilmente que um cidadão (v.g., homoafetivo, que não é doente) pode legitimamente procurar orientação sem natureza patológica oferecida por um psicólogo.
Ora, se se aceita como legítima a liberdade de mudar de gênero ou de orientação sexual (por exemplo, para se tornar homossexual), também se deve aceitar a reorientação sexual ou de identidade de gênero, mesmo sob auxílio de um profissional, pois tais escolhas representam exercício de liberdades fundamentais (a científica do profissional e a individual/existencial do indivíduo) consagradas no Estado Democrático de Direito. Só uma ideologia obscura (no caso, a adotada no âmbito do CFP) consegue lançar sombras sobre tais liberdades fundamentais.
Nos termos da interpretação que o CFP tem dado a tal Resolução, sempre que alguém bater às portas do consultório de um psicólogo com o propósito de abandonar a heterossexualidade para enveredar na homossexualidade, o psicólogo deve oferecer toda a ajuda possível. Mas se uma situação contrária ocorrer (abandono da homossexualidade para retorno à heterossexualidade) o psicólogo deve se negar a oferecer qualquer ajuda, sendo, inclusive, punido com cassação de seu registro se ajudar ao paciente no alcance de seu intento.
Tal interpretação não busca apenas tolher e impedir a atuação livre do profissional de psicologia, mas - com base num viés claramente ideológico - negar ao cidadão o direito de buscar ajuda profissional quando sua escolha for abandono da homossexualidade para retorno à heterossexualidade.
Há inúmeros casos no mundo de pessoas que abandonam a vida na homossexualidade e se firmam na heterossexualidade. Negar a essas pessoas o direito de buscar ajuda profissional para essa livre escolha é uma forma de ditadura do ideário LGBT.
Um acréscimo ao seu comentário, Sr. Marcelino Carvalho.
Muitas práticas sexuais, não apenas as tidas como pervertidas, mas até mesmo as práticas hoje consideradas normais, podem causar, por diversas razões (v.g.: traumas), desconfortos e angústias no indivíduo. Assim, mesmo que o indivíduo não queira mudar sua orientação, por entender que ela não é alterável, o psicólogo pode ajudar o indivíduo a lidar melhor com a questão. Pegue-se o exemplo de alguém que tem vícios de zoofilia ou outra perversão. Essa pessoa talvez nunca venha a se livrar dos desejos que tem, mas pode vir a controlá-los, mantê-los sob seu domínio, em letargia, caso venha a ser ajudado por um psicólogo disponível para isso. No caso do homossexual, idêntica situação pode ocorrer, a exemplo daquele que professa certa fé religiosa e se vê angustiado com seus desejos. Essa abordagem, vale destacar, é amplamente estudada e documentada. O médico e psicanalista austríaco Viktor Frankl, sem adentrar no assunto da sexualidade, defendia que o psicólogo religioso poderia fazer abordagem nesse sentido com o paciente, desde que houvesse identidade de pensamentos, uma vez que estes repercutem na psique e no espírito do indivíduo. Em se tratando de paciente ateu, por óbvio, o psicólogo não poderá fazer a mesma abordagem.
O link para ler a decisão não está correto. Não consigo ler. Tem como colocar novamente ou me enviar?
No Brasil não é muito difícil entender o porque de ações simples demorarem ANOS ou ate mesmo DÉCADAS na dita Justiça de brincadeirinha que temos . O motivo mais fácil de entender é o entupimento virtual dos Tribunais com questiúnculas e besteiras afins como essa em epigrafe.
Num momento em que se vive sob a nojenta ditadura de pensamento ensacada como "politicamente correto" , tenta-se de maneira típica de ditaduras latrino americanas se impor alguma forma de restrição ao correto exercício profissional por parte de quem se dispõe a atender um Paciente que adentra em seu consultório por livre e expontanea vontade.
É a sagração do absurdo numa época em que fomos obrigados a engolir , gostando ou não , a discussão EXAGERADA e invasiva em sua essência sobre essa distorção comportamental conhecida como "ideologia de gênero". A antiga "turma do armário" agora escancara em via publica o que é direito seu desde que devidamente abrigado entre 4 paredes , e ninguém pode nem olhar torto caso o estomago seja mais sensível, é a completa ditadura do pensamento, mister se faz ressalvar , escancaradamente apoiada pelas Organizações Globo que tem uma suspeitíssima simpatia pelo assunto e jamais em nome de uma livre expressão de pensamento, é convicção mesmo baseada sabe-se la em que.
Alias basta olharmos o dito "espaço" para o assunto mormente em TODAS as suas novelas , mini-series e afins. Excelente para quem curte porem profundamente incomodo para quem discorda que é a grande maioria.
Agora aguardemos as contra argumentações dos "apoiadores" de ocasião , simpatias sempre suspeitas ( em todos os sentidos.....) por sinal.
Perfeito comentário
O Brasil se acostumou a ceder ao ilógico, às pressões de minorias, a escolher lados e a não tratar a todos como manda a Constituição , sempre lembrada apenas quando interessa.
Ou somos todos iguais ou qualquer debate já está comprometido antes de iniciado.
Se o paciente quer se conhecer melhor, não cabe ao ativismo se meter nas escolhas individuais, tolhendo se pode ou não este cidadão procurar ajuda profissional.
É quase perfeito. Eu só substituiria o termo "homossexualidade" por "homossexualismo".
Vejo que a discurso não é jurídico e sim sobre, novamente, moralismo religioso. Se pegarmos as notícias passadas sobre a pessoa que entrou com a ação civil, veremos que se trata de uma profissional messiânica. Enquanto nós ficarmos somente discutindo as coisas como direita ou esquerda, minorias ou maiorias não sairemos da superfície.
Só para constar: um reportagem de 2009 sobre o mesmo tema e a mesma autora:
Conselho Federal de Psicologia pune psicóloga que oferecia ‘cura’ para gays
Rozângela Alves Justino recebeu uma censura pública.
Ela confirmou que considera a homossexualidade um distúrbio.
Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília
O Conselho Federal de Psicologia decidiu nesta sexta-feira (31) aplicar uma censura pública como punição à psicóloga Rozângela Alves Justino, que oferecia terapia para que gays e lésbicas deixassem de ser homossexuais.
De acordo com a decisão, ela infringiu o Código de Ética da Psicologia e uma resolução do conselho, de 1999, segundo a qual a “homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão”. Segundo o Conselho Federal de Psicologia, Rozângela demonstrou tratar a homossexualidade como uma doença ao oferecer terapia para que gays passassem a ser heterossexuais.
Em 2007, uma ONG de defesa dos direitos de homossexuais, sediada em Nova Iguaçu, entrou com um representação no Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro pedindo a cassação do registro profissional da psicóloga. O conselho decidiu por uma censura pública. A psicóloga recorreu, então, ao Conselho Federal de Psicologia, que manteve a punição. A censura vai ser divulgada em jornais e no Diário Oficial da União.
A decisão do juiz, não vou entrar no mérito jurídico, pois não farei meu comentário nesse sentido, a meu ver, está equivocada.
A decisão levanta o debate ocorrido quando se lançou o tal "cura gay" apoiado por políticos da bancada conservadora. A questão do Conselho em si não é tolher a atuação de psicólogo, de maneira nenhuma, e sim mostrar a eles, que, como a tal "cura gay", a orientação sexual é definida no nascimento ou, talvez, ao longo do tempo, mas, não, ela não pode ser mudada com uma reorientação. Aprofundando um pouco mais... vejo essa medida como uma medida protetiva. Imagine os pais de homossexuais levando seus filhos para serem "curados". Imagine quanta angústia uma criança deve sofrer depois de tentar ser "curada" ao longo de 10 anos e não mesmo assim não obtendo resultado. É óbvio, que ela não conseguirá mudar sua orientação sexual, já que entendemos que a pessoa é homossexual (peço desculpas aos psicólogos quem detêm mais conhecimento que eu pelo parco vocabulário, mas é que minha área é o direito, rs) Portanto, homossexualismo não tem cura porque não é doença, ponto. Quer ir ao psicólogo debater sua sexualidade e como você lida com isso? Tudo bem. O Conselho autoriza. Do contrário, qualquer forma de estudo para a "(re)orientação sexual [palavras do juiz em sua decisão]" está equivocado e não vai de acordo com os parâmetros da sociedade e avanços da ciência.
O senhor deixa de lado o desejo do paciente.
Ela é uma prestadora de serviços (a psicóloga).
Messiânica ou não, quem a procura está sabendo o que procura.
O Estado NADA tem a ver com isso.
Se o estado se imiscui em cada detalhe da vida do cidadão, e já atinge a sua visão - privada - de viver a própria existência, jogue-se fora a noção de democracia pois estaremos, então, vivendo à base da imposição de grupos ideológicos.
O comentário do Sr.Flizi (Outros) esclarecesse muito bem estas nunces, sempre deixadas de lado quando o ativismo que ganhar suas causas na ausência de lógica e no desrespeito ao divergente. Uma incoerência total, quando se observa que são pessoas que basearam todo seu discurso em suposto respeito a determinado grupo.
No entanto, no contexto da mencionada resolução do Conselho de psicologia, ao menos numa interpretação literal, a homossexualidade é considerada patologia. Se a patologia se dedica ao estudo das doenças, logo....
Como não ser considerado um comportamento doentio no qual a pessoa sequer sabe definir sua sexualidade de nascimento? Talvez por ser tão óbvio, tão simples, os profissionais do comportamento, achando-se sapientes demais no tema, não queixam admitir.
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