Por chefiar organização criminosa que cobrava propina em troca da concessão de obras e serviços do estado fluminense, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou, nesta quarta-feira (20/9), o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) a 45 anos e 2 meses de prisão.

Alex Ferro/ Rio 2016
Essa é a maior pena imposta a um réu na operação “lava jato” em primeira instância. Embora só tenha proferido duas sentenças em quase dois anos, Bretas é responsável pelas cinco maiores punições do caso: os 43 anos de prisão determinados ao almirante Othon Luiz da Silva, ex-presidente da Eletronuclear.
Ele também condenou os ex-secretários do governo Wilson Carlos (34 anos) e Hudson Braga (27 anos) e o operador Carlos Miranda (25 anos).
Em comparação, a maior condenação fixada pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, foi de 20 anos e 10 meses de reclusão, para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Segundo a decisão de Bretas, Sérgio Cabral cobrava 5% de propina da Andrade Gutierrez sobre as obras que a empreiteira comandava, além dar aval ao requerimento, por seus auxiliares, de uma “taxa de oxigênio” de 1%.
O esquema, que, conforme o juiz, esteve em vigor durante os dois mandatos de Cabral (2007-2014), valeu para a expansão do metrô para Copacabana; a reforma do estádio do Maracanã para os Jogos Pan-Americanos de 2007 e para a Copa do Mundo de 2014; a construção do Mergulhão de Caxias; a urbanização do Complexo de Manguinhos e a construção do Arco Metropolitano.
“Nada mais repugnante do que a ambição desmedida de um agente público que, tendo a responsabilidade de gerir o atendimento das necessidades básicas de milhões de cidadãos do estado do Rio de Janeiro, opta por exigir vantagens ilícitas a empresas”, escreveu o juiz federal.
Ainda que não se possa afirmar que o esquema de corrupção do ex-governador seja responsável pela atual crise econômica que o Rio passa, ele diminui a legitimidade das autoridades estaduais buscarem soluções, avaliou Bretas.
Além disso, o juiz entendeu que o peemedebista praticou 10 vezes lavagem de dinheiro, inserindo mais de R$ 22 milhões de origem ilícita em circulação regular. Somando esses delitos com os dois de corrupção (propina de 5% dos contratos públicos mais “taxa de oxigênio”) e o de organização criminosa, todos em concurso material.
Além da condenação de prisão, Bretas também impôs o pagamento de 1.502 dias-multa no valor de um salário mínimo cada, totalizando R$ 1,4 milhão. Em 13 de junho, o juiz federal Sergio Moro condenou Sérgio Cabral a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, o ex-governador é réu em outros 12 processos.
Advocacia reprovável
A mulher de Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, foi absolvida por Sergio Moro, mas não teve a mesma sorte dessa vez. Por lavagem de dinheiro e organização criminosa, ela foi condenada a 18 anos e 3 meses de reclusão, acrescentados de multa de R$ 727 mil.
Na visão de Marcelo Bretas, Adriana era uma das cabeças do grupo e atuou ativamente na lavagem do dinheiro que seu marido obtinha via propinas, seja com a compra de joias em dinheiro vivo, seja com a celebração de contratos fictícios por meio de seu escritório de advocacia, o Ancelmo Advogados.
A banca foi acusada de firmar dois acordos de fachada. O primeiro, com a empresa Reginaves, foi considerado fraudulento por Bretas porque o documento não foi anexado ao processo. Além disso, o dono da empresa Luiz Igyara confessou, em acordo de delação premiada, que lavou dinheiro por essa via a pedido de Cabral. Já pelo segundo acordo, com a Portobello, o escritório de Adriana recebeu R$ 2,56 milhões entre 2009 e 2014 sem efetivamente atuar para a companhia.
“Seu comportamento vergonhoso [de Adriana] tem ainda o potencial de macular a imagem da advocacia nacional, posto que sua atividade e sua estrutura profissional foram utilizadas nesta pratica criminosa”, opinou Bretas, ressaltando que ela também depreciou a imagem do Rio de Janeiro. Atualmente em prisão domiciliar, Adriana Ancelmo deverá voltar para a prisão se a condenação for confirmada em segunda instância.
Outras condenações
Outros operadores foram condenados: Wagner Jordão (12 anos e 2 meses); Luiz Paulo Reis (5 anos e 10 meses) e José Orlando (4 anos e 1 mês). Já o ex-assistente de Cabral Paulo Magalhães Pinto foi condenado a 9 anos e 4 meses. Igualmente ex-assessor do peemedebista, Carlos Bezerra pegou 6 anos e 6 meses de prisão, ao passo que Carlos Jardim, dono da Portobello, foi sentenciado a 5 anos e 3 meses.
Devido a acordo de delação premiada, a pena de 6 anos imposta a Luiz Igayara foi substituída por 3 anos de prestação de serviços à comunidade. Solidariamente, todos os condenados deverão indenizar a União e o estado do Rio de Janeiro em R$ 224 milhões.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0509503-57.2016.4.02.5101
Num Pais da Asia este vagabundo e ladrão descontrolado, seria fuzilado num estádio e a conta da bala enviada para sua família. cabral cuspiu no nome de seu Pai que é um dos maiores Cariocas de raiz e cercou-se de bandidos imundos como ele para saquear o Estado do Rio de janeiro , o desastre final ai esta para quem quiser ver.
Curiosamente sua cumplice na jornada alegre da rapinagem esta leve e solta ( já que linda nunca foi) em seu cafofo numa das áreas mais luxuosas do Rio de Janeiro com a desculpa perfeita de cuidar de seus rebentos, cortesia judicial que não foi estendida a outras centenas que se encontram onde esta imunda deveria estar , mas como não possuem bons Advogados e tem a arcada dentaria incompleta , ficarão onde estão.
Esse nojento na outra ponta colaborou de forma direta para algumas centenas de MORTES de Pacientes da rede publica de saúde que não puderam ou foram mal atendidos pela penúria completa de Pessoas e de materiais disponíveis , curiosamente NINGUEM ainda levantou esta interessante peteca que se fosse no Tribunal de Nuremberg em 1945 , garantiria sem sombra de duvida a ponta da corda do carrasco.
O que doi no Povo Carioca é que já sabemos o enredo, o vagabundo vai negar ate o fim , deverá ser condenado a uma pena de mais de 300 anos por ROUBO já que se trata de um LADRÃO nojento e de cara já vai ganhar o desconto "Casas Bahia" já que ninguém pode ficar mais de 30 em cana. Com todos os penduricalhos que nossas leis eminentemente VAGABUNDAS oferecem , em menos de 6 anos estará de volta as ruas devidamente zerado em seu prontuário. Sua bela grana escondida de variadas formas estará a sua espera . Esse é o Brasil de M desgovernado e sem Lei.
Pelo que foi divulgado pela imprensa, e também pela reportagem ora comentada, a sentença se baseou exclusivamente em regras morais, o que é lamentável.
O Nosso Senhor Jesus Cristo tenha piedade do ex-governador Sérgio Cabral.
Para os que estão com "dozinha" do ex-governador-bandido, leve-o para casa e o ressocialize! O coisa foi tão "feia" a ponto de a esposa do Cabral enjoar de jóias comuns, conforme consta de prova testemunhal da dona da joalheria!
Parabéns ao Bretas pela postura firme!
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