Ao prever que a matrícula na disciplina de ensino religioso será facultativa, a Constituição Federal resguardou a laicidade do Estado e a liberdade de crença da população. Assim, não faz sentido alterar a interpretação vigente da Constituição e aplicar o ensino não-confessional no Ensino Fundamental nas escolas públicas do Brasil.
Com esse argumento, o ministro Dias Toffoli julgou “totalmente improcedente” a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010).
Na sessão do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (21/9), os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, assim como Toffoli, discordaram do relator, Luís Roberto Barroso, e viraram o placar para 5 a 3 no sentido de desprover a ADI apresentada pela PGR.

A ADI, sustentou Toffoli, só deveria ser provida se houvesse uma mudança do retrato atual da sociedade brasileira em relação a 1988, quando a Carta atual passou a vigorar. Números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entretanto, indicam que o comportamento da população não mudou, uma vez que 92% declararam-se adeptos a alguma religião.
“Pressupostos culturais da sociedade de hoje continuam os mesmos e os dados mostram isso”, garantiu. E não se trata, disse, de defender posição majoritária em detrimento da minoria religiosa, pois o Estado não é inimigo da fé e leva em consideração os sentimentos religiosos de cada um. Além disso, a relação da igreja católica com o Estado é regrada em 186 países do mundo e não há inconstitucionalidade nisso, disse, em relação ao acordo de Santa Sé.
Gilmar, por sua vez, citou diversos tratados internacionais e decisões de cortes de direitos humanos que não veem no ensino confessional ou interconfessional uma afronta à liberdade religiosa. Ele leu trechos da Constituição em que Deus é citado e afirmou que isso não retira a laicidade do Estado, uma vez que a religião cristã faz parte da cultura do país. A tentativa de implantar o modelo não confessional, disse, seria uma forma de o Estado tutelar a religião.

Ele também ironizou os argumentos que buscam impedir a interação entre religião e a sociedade. “Aqui me ocorre uma dúvida interessante: será que precisaremos em algum momento chegar ao ponto de discutir a retirada a estátua do Cristo Redentor do morro do Corcovado, por simbolizar a influência cristã em nosso país? Ou a extinção do feriado de Nossa Senhora de Aparecida? A alteração dos nomes dos estados? São Paulo passaria a se chamar Paulo? Santa Catarina passaria a se chamar Catarina? E o Espírito Santo? Poderia se pensar em espírito de porco ou em qualquer outra coisa. Portanto, essas questões têm implicações”, avaliou.
O modelo não confessional consiste na exposição neutra e objetiva da prática, história e dimensão social das diferentes religiões, incluindo posição não religiosas. Fosse assim, disse Gilmar, tornaria-se uma aula de filosofia ou sociologia e se perderia a figura do ensino religioso previsto na Constituição.
No modelo confessional, uma ou mais confissões são objeto de promoção; no interconfessional, o ensino de valores e práticas religiosas se dá com base em elementos comuns entre credos dominantes na sociedade.
Para Lewandowski, a Carta, em harmonia com o entendimento internacional sobre o tema firmado em cortes europeias de direitos humanos, estabeleceu parâmetros precisos que, por si só, são suficientes para garantir o respeito integral aos direitos e interesses de todos que frequentam a escola pública. Além de defender a facultatividade da disciplina, ele também afirmou que o aluno deve poder pedir desligamento dessas aulas a qualquer tempo.
“Isso porque, diante da delicadeza do tema, se o docente não for suficientemente sensível a diferenças religiosas ou se o programa apresentar caráter sectário, a dispensa dos alunos sem nenhum tipo de impedimento constitui garantia à liberdade de crença”, afirmou.

Ele também defendeu que não há incompatibilidade entre democracia e religião no Estado laico, ao contrário, ambas devem ser parceiras na busca pelo bem comum. “A laicidade não implica no descaso estatal com as religiões, mas sim na consideração com as diferenças, de maneira à Constituição prever a colaboração do interesse público e as crenças”, considerou.
Autorizar o ensino confessional, frisou, em nada ofende o dever de neutralidade do Estado, ainda que algumas religiões possam ser predominantes. O propósito da educação é fornecer aos alunos o conhecimento necessário para compreensão dos valores e o papel da religião no mundo. “Não cabe ao STF mudar o regramento para o ensino religioso nas escolas públicas, pois, por mais analítica que seja a CF, o texto foi adequadamente parcimonioso”, disse.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Gilmar, Toffoli e Lewandowski votaram pela improcedência da ação; Luiz Fux, Rosa Weber e o relator, Luís Roberto Barroso, foram no sentido contrário. A decisão só vale para alunos do Ensino Fundamental de escolas públicas e não alcança colégios particulares.

Interessante essa contraditória briga de cegos. Educação religiosa fora da igreja é perda de tempo e causa de dissenções. O estado deveria é cobrar impostos das religiões que se tornaram campos de negócios e promover a filantropia por intermédio delas. Na pior das teses, a do ministro Barroso é mais civilizada.
Interessante essa contraditória briga de cegos. Educação religiosa fora da igreja é perda de tempo e causa de dissenções. O estado deveria é cobrar impostos das religiões que se tornaram campos de negócios e promover a filantropia por intermédio delas. Na pior das teses, a do ministro Barroso é mais civilizada.
Desde o descobrimento do Brasil até hoje, e por força normativa, as escolas confessionais são uma realidade no país. A liberdade de escolher uma escola confessional é uma prerrogativa da família que, numa análise de foro íntimo, permite conduzir o filho para uma formação que considere determinados valores religiosos.
Essa influência encontra limites na autonomia das pessoas que ao amadurecer para a vida poderão, ou não, manterem-se filiados à influência que receberam.
Como seres complexos, e militantes de uma ciência social aplicada, não devemos ser irresponsáveis em rotular de maneira linear as religiões e os religiosos lançando-os todos numa vala comum.
No ensino público a matrícula facultativa para as disciplinas de ensino religioso é suficiente para garantir os direitos dos cidadãos de escolher, ou não, participar de uma formação religiosa.
No ensino privado a escolha já está em matricular, ou não matricular, uma criança numa escola confessional que sabidamente contém em seu programa pedagógico legalmente legitimado pelo Estado determinadas disciplinas (dentro de um limite legal) com viés religioso.
Interessante observar que o exercício cotidiano da realização das disciplinas religiosas produz um resultado tanto de afastar o educando do tema quanto de aproximá-lo, ou ainda de mantê-lo indiferente.
Cientes de que o tema "religião" é capaz de promover contundentes manifestações sociais extremadas, é melhor promover seu debate e amadurecimento crítico em ambientes civilizados do que lançar nossas gerações ao sabor de "Irmas" e "Marias" da internet.
A minha primeira mentira na vida : no quarto ano primário ensino básico em 1965!
Na aula de religião!
Os crentes eram dispensados, nós, os Católicos não.
E eu cuidava de casa: lavando, cozinhando. Passar não passava, porque a defunta mãe, então viva, tinha medo que eu me queimasse!E fazia compras.
E na aula de religião, saia mais cedo e iria para casa fazer meus afazeres...
Dona Jupira (minha grande professora Jupira Ferreira Porres- Cornélio Procópio-Paraná, Prof. Lourenço Filho) posso ir embora?
E ela, por quê? Sou crente.
De que religião? Pensei, e disse: Assembleia...
Falei para a mãe. E ela: como você é crente com essa blusa vermelha e decotada!
E passei a ser dispensada em todas as aulas de religião.
Tornando-me ao presente, poderia acabar com a laicidade estatal!
Absurdo querer impor aulas de religião para as crianças.
Religião deve ser ensinada nas igrejas, em casa.
Em Escolas deve ser ensinado o respeito ao próximo.
E isso, muitos ateus têm, não precisa ser religioso.
Sou contra o princípio da imunidade tributária para religiões/igrejas.
Sigo, nessa linha, os ensinamentos do Mestre dos mestres: dê a César o que é de César e a Deus o que é de Deus.
Absurdo o povo pagar, ainda que indiretamente, imposto para Deus.
Deus, nosso Guardião do Universo, não precisa de dinheiro do povo brasileiro.
Vamos seguir os ensinamentos de Jesus Cristo: a César o que é de César e a Deus o que é de Deus.
Ensino religioso nas Escolas?
Data vênia!
Anos 70, Brasília...... com o desmonte do ensino público pelo governo Médici, as melhores escolas em Brasília são as religiosas, notada e quase exclusivamente as Católicas. Fomos todos lá de casa - 4 crianças -, então, para o Colégio Católico mais perto de casa (e mais barato, claro). Aulas de Religião de início obrigatórias, mas que pela bondade das freiras e da congregação, passaram a ser facultativas. Mesmo minha família sendo confessadamente Umbandista nunca sofremos qualquer cerceio das freiras e da paróquia contígua e adorávamos participar das atividades. Eu mesmo cheguei a ser Cristo na encenação da Via Sacra e depois Diretor da peça quando nem mais estudava lá, no 2º grau.
Mas a questão é que alguns crentes e ateus que lá estudavam (crianças até os 13/14 anos) por conta da qualidade educacional, ao optar por não assistirem as aulas de religião só tinham a opção de ficar praticamente de castigo na Direção ou na Biblioteca e obviamente eram pressionados pelos outros colegas (hoje chamamos de 'bullying'). Dai porque vejo com bons olhos o ensino não confessional, bem diferente do que tive àquela época (embora me tenha sido muito útil até em minha religião espiritualista, a Umbanda), porquanto a laicidade estatal e por conseguinte no ensino há que ser respeitada e estimulada e se beirarem a sociologia ou a filosofia como disse o nada nobre Ministro, melhor para os alunos...... na verdade SS.Exªs nada sabem de Teologia não confessional!!! Esse 'Supremo' só nos apequena a cada decisão..... Triste!!
Descobrimos talvez tarde de mais a influencia do Estado e a sua negatividade quando menciona ser o ESTADO um ESTADO LAICO.
Quando deparamos nos Fóruns encontramos imagens de esculturas e crucifixos nas paredes acima das cadeiras dos Juízes, já estive em Fóruns em que a imagem de escultura chamava mais a atenção do que o tema a que proposto na reunião do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como mencionado às escolas são uma realidade no país e suas confissões também o são. Concordamos com a prerrogativa da liberdade de escolha do cidadão dentro do seu foro intimo, entretanto, não se pode negar que o Estado tem sido levado a se influenciar por muitas outras situações amargas e sem saber o que fazer, deseja eles, semelhante ao Rio de Janeiro brindar as escolas em fez de educar.
A religião é uma maneira clara de educação para a criança e também para o adulto. Não há de negar que a Religião tem trago mais beneficio ao ser humano do que o Estado, a religião tem ido atrás das pessoas desprezadas pelo Estado e tem feito o melhor trabalho social que se possa ver ou ter acesso, visto que o Estado mal cuida de seus funcionários públicos.
Uma educação religiosa nas escolas permitira sim conduzir o filho a uma educação ou formação, bem sabemos que os valores religiosos ficaram marcados no intimo de tal cidadão. Quanto a manterem filiada a religião trata se de um aspecto pessoal que definira a sua própria jornada no seu crescimento, pois a Constituição Federal de 1988 argumenta que o ser humano tem a liberdade de escolha, é o que as religiões chamam de livre arbítrio, a escolha é sempre da pessoa.
Ora, se a matricula é facultativa para as disciplinas de ensino religioso e isso garante os direitos de escolha dos cidadãos participar ou não de uma formação religio
Descobrimos talvez tarde de mais a influencia do Estado e a sua negatividade quando menciona ser o ESTADO um ESTADO LAICO.
Quando deparamos nos Fóruns encontramos imagens de esculturas e crucifixos nas paredes acima das cadeiras dos Juízes, já estive em Fóruns em que a imagem de escultura chamava mais a atenção do que o tema a que proposto na reunião do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como mencionado às escolas são uma realidade no país e suas confissões também o são. Concordamos com a prerrogativa da liberdade de escolha do cidadão dentro do seu foro intimo, entretanto, não se pode negar que o Estado tem sido levado a se influenciar por muitas outras situações amargas e sem saber o que fazer, deseja eles, semelhante ao Rio de Janeiro brindar as escolas em fez de educar.
A religião é uma maneira clara de educação para a criança e também para o adulto. Não há de negar que a Religião tem trago mais beneficio ao ser humano do que o Estado, a religião tem ido atrás das pessoas desprezadas pelo Estado e tem feito o melhor trabalho social que se possa ver ou ter acesso, visto que o Estado mal cuida de seus funcionários públicos.
Uma educação religiosa nas escolas permitira sim conduzir o filho a uma educação ou formação, bem sabemos que os valores religiosos ficaram marcados no intimo de tal cidadão. Quanto a manterem filiada a religião trata se de um aspecto pessoal que definira a sua própria jornada no seu crescimento, pois a Constituição Federal de 1988 argumenta que o ser humano tem a liberdade de escolha, é o que as religiões chamam de livre arbítrio, a escolha é sempre da pessoa.
Ora, se a matricula é facultativa para as disciplinas de ensino religioso e isso garante os direitos de escolha dos cidadãos participar ou não de uma formação religio
DEUS, UM DELÍRIO. Richard Dawkins; tradução de Fernanda Ravagnani.-São Paulo : Companhia das letras ,2007. Edição 2016, Editora Schwarcz. S.A.
CITAÇÕES:
Não há criança judia, criança católica ou criança muçulmana. O que há são crianças de pais dessas desses sistemas religiosos.
‘... nenhuma religião importante tenha olhado para a ciência e concluído. “Isso é melhor do que imaginávamos! O universo é muito maior do que nos disseram nossos profetas, mais grandioso , mais sutil, mais elegante”? Em vez disso, dizem: “ Não, não, não! Meu deus é um deus pequenininho, e quero que continue assim”. Carl Sagan, in deus, um delírio, pg.35.
Steven Weinberg, físico, ateu e premio Nobel, bem definiu deus de forma perfeita, in Sonhos de uma teoria final: “ Algumas pessoas têm uma visão tão ampla e flexível que é inevitável encontre onde quer que procure..........Se alguém quiser dizer que “deus é energia”, poderá encontrar Deus num pedaço de carvão”. Idem.
Os religiosos se apropriam de Albert Einstein, ao citá-lo: “ Sem religião, a ciência é capenga; sem ciência, a religião é cega”.
Einstein também afirmou: “ É claro que era mentira o você leu sobre minhas convicções religiosas, uma mentira que está sendo sistematicamente repetida. Não acredito num Deus pessoal e nunca neguei isso, e sim o manifestei claramente. Se há algo em mim que possa ser chamado de religioso, é a minha admiração ilimitada pela estrutura do mundo, do modo como nossa ciência é capaz de revelar”. Portanto, entendo que, deus é uma ficção politica religiosa criada para enganar os incautos, aumentar a riqueza dos líderes religiosos e manter os políticos corruptos nas esferas dos poderes nos estados; e que o mundo será um lugar melhor para se viver quando as religiões forem extin
DEUS, UM DELÍRIO. Richard Dawkins; tradução de Fernanda Ravagnani.-São Paulo : Companhia das letras ,2007. Edição 2016, Editora Schwarcz. S.A.
CITAÇÕES:
Não há criança judia, criança católica ou criança muçulmana. O que há são crianças de pais dessas desses sistemas religiosos.
‘... nenhuma religião importante tenha olhado para a ciência e concluído. “Isso é melhor do que imaginávamos! O universo é muito maior do que nos disseram nossos profetas, mais grandioso , mais sutil, mais elegante”? Em vez disso, dizem: “ Não, não, não! Meu deus é um deus pequenininho, e quero que continue assim”. Carl Sagan, in deus, um delírio, pg.35.
Steven Weinberg, físico, ateu e premio Nobel, bem definiu deus de forma perfeita, in Sonhos de uma teoria final: “ Algumas pessoas têm uma visão tão ampla e flexível que é inevitável encontre onde quer que procure..........Se alguém quiser dizer que “deus é energia”, poderá encontrar Deus num pedaço de carvão”. Idem.
Os religiosos se apropriam de Albert Einstein, ao citá-lo: “ Sem religião, a ciência é capenga; sem ciência, a religião é cega”.
Einstein também afirmou: “ É claro que era mentira o você leu sobre minhas convicções religiosas, uma mentira que está sendo sistematicamente repetida. Não acredito num Deus pessoal e nunca neguei isso, e sim o manifestei claramente. Se há algo em mim que possa ser chamado de religioso, é a minha admiração ilimitada pela estrutura do mundo, do modo como nossa ciência é capaz de revelar”. Portanto, entendo que, deus é uma ficção politica religiosa criada para enganar os incautos, aumentar a riqueza dos líderes religiosos e manter os políticos corruptos nas esferas dos poderes nos estados; e que o mundo será um lugar melhor para se viver quando as religiões forem extin
Ratifico a manifestação anterior.
Escola pública não é local para aprender religião.
Religião deve ser ensinada pelos pais junto com a família.
Religião deve ser ensinada em escolas dominicais na própria igreja.
Escola pública é local para se aprender o que é necessário para a vida.
E, data vênia, religião não o é.
O respeito ao próximo até "sem religião" tem.
Isso se adquire do berço.
O respeito ao próximo até o ateu tem.
Isso se adquire em casa.
Religião é livre arbítrio de qualquer pessoa.
Já os conhecimentos escolares servirão para a vida.
Um dos ministros,da Augusta Casa, diz, numa hipótese "ad terrorem" que tirará o nome de Santa Catarina ou de São Paulo,pela laicidade do Estado.
Não ministro,o nome pela História foi tombado ...
E se for para tirar feriados religiosos,Ministros, tudo bem!
Inclusive o Natal !
Que ,aliás, era festa era festa de deus pagão.
O MPF que ingressou com essa ação, deveria ingressar com ação para extirpar, repiso-me, extirpar, como um câncer, o princípio da Imunidade Tributária para religiões.
Não é constitucionalmente justo, impor para ateus pagarem impostos indiretamente para religiões.
Não é constitucionalmente justo impor a homossexuais, apedrejados, e por causa de religiões serem tachados de "doentes" e ainda terem que pagar ,indiretamente, impostos para sustentá-las.
E repiso as palavras de Jesus,Nosso Senhor:dê a César o que é de César e a Deus o que é de Deus. (São Mateus 12,13-17)
Data vênia!
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