
O lançamento da obra Prisão e Medidas Cautelares Diversas, do juiz Rodrigo Capez, reuniu cerca de 600 pessoas, entre ministros, desembargadores, advogados e políticos em São Paulo, nesta segunda-feira (25/9). Nas palavras do juiz Márcio Boscaro, “nem Paulo Coelho levou tanta gente à livraria Saraiva”.

O tema, focado nas alternativas à prisão — como o afastamento do exercício da função pública — foi bem escolhido. Não por acaso, a obra foi citada nesta terça-feira (26/9) no julgamento que determinou o afastamento do cargo do senador Aécio Neves. O livro disseca a tese de que é absoluta a vedação à prisão preventiva de parlamentar, sendo possível o afastamento do mandato. Antes da decisão da Primeira Turma, o relator Edson Fachin já havia fundamentado sua decisão no livro, quando ordenou monocraticamente o afastamento do senador.

ConJur
Na livraria do Shopping Higienópolis estavam figuras como o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes e Nelson Jobim (aposentado); o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, e seu alto comando: os desembargadores Ademir Benedito, Manoel Pereira Calças, Renato Salles de Abreu Filho, Luiz Antonio de Godoy, Fernando Antonio Maia da Cunha e o decano Xavier de Aquino.

Juízes e desembargadores, como Carlos Eduardo Cauduro Padim, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do estado; os ex-presidentes do TJ-SP Celso Limongi e Ivan Sartori; Marcos Cesar Muller Valente; Marrey Uint; William Campos; Pedro Franco de Campos; o juiz Fernando Bartoletti; o presidente do Tribunal de Justiça Militar de SP, Sílvio Hiroshi Oyama, e os ex-presidentes Paulo Casseb e Orlando Geraldi.

Estavam ainda políticos como o vice-governador de São Paulo, Márcio França; o deputado estadual Fernando Capez, irmão do autor; e Gabriel Chalita; o presidente da Apamagis, Oscild de Lima Júnior; o secretário da segurança pública, de São Paulo, Mágino Barbosa; a presidente da Associação dos Delegados da Polícia Civil, Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro; a subdefensora pública-geral, Fabiana Botelho Zapata; e o conselheiro do TCE, Dimas Ramalho.

A advocacia compareceu com o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld; os criminalistas José Luís de Oliveira Lima e Pierpaolo Bottini; e a academia marcou presença com os professores Jose Roberto Bedaque e Mauricio Zanoide de Moraes.
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STF admitiu o poder geral de cautela no processo penal no julgamento do Senador Aécio, ou seja, que o rol de medidas cautelares no CPP não é taxativo, mas exemplificativo, pois evita a prisão, logo é benéfico ao réu e pode ser ampliado por analogia e proporcionalidade. Em tese, o STF pensa o contrário do nobre Juiz e Autor da obra garantista.
STF admitiu o poder geral de cautela no processo penal no julgamento do Senador Aécio, ou seja, que o rol de medidas cautelares no CPP não é taxativo, mas exemplificativo, pois evita a prisão, logo é benéfico ao réu e pode ser ampliado por analogia e proporcionalidade. Em tese, o STF pensa o contrário do nobre Juiz e Autor da obra garantista.
Cada um interpreta a lei a sua maneira, desde o faxineiro até o Presidente da República. É a Hermenêutica.
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