OAB vai ao Supremo contra norma que deixa MP ignorar ação penal

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil quer derrubar norma do Conselho Nacional do Ministério Público que permite a promotores e procuradores desistirem da persecução penal em troca da confissão de suspeitos. A entidade prepara ação no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução 181/2017, assinada nos últimos dias da gestão Rodrigo Janot.

Segundo o texto, qualquer unidade do MP no país pode fechar acordo de não persecução penal com suspeitos de crimes sem violência ou grave ameaça: o investigado deve confessar o delito e, em troca, não será alvo de denúncia.

Diferentemente da transação penal, já prevista em lei para casos que tramitam nos juizados especiais criminais, o meio de negociação agora reconhecido permite acordos para um leque maior de crimes, quando o dano for inferior a 20 salários mínimos (R$ 19,5 mil).

Para a Ordem, o texto contraria o princípio da obrigatoriedade e quebra a paridade entre Ministério Público e advocacia. Outro problema, segundo a entidade, é que o CNMP excluiu do Judiciário o controle acerca do Ministério Público, deixando o arquivamento da investigação penal à margem do controle jurisdicional.

A decisão de questionar a norma no STF foi determinada durante sessão do Conselho Pleno da entidade. O presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, afirma que as novas regras apresentam “flagrantes e gravíssimas inconstitucionalidades”, pois legislam sobre “um assunto absolutamente delicado no âmbito das investigações criminais pelo Ministério Público”.

“Entendemos a necessidade do contínuo aprimoramento das investigações criminais levadas a cabo pelo Ministério Público, mas jamais em franco descompasso com a Constituição”, diz o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Cassio Telles, relator do assunto no Pleno.

Na avaliação do presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, “o Ministério Público diz à nação brasileira que é, dentre todas as instituições do estado democrático brasileiro, a maior. Afirma que está acima de todos os poderes e da própria Constituição”.

Controvérsias
Especialistas ouvidos pela ConJur quando o texto foi publicado já demonstravam preocupação com a mudança. O advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, por exemplo, declarou que a novidade cria uma instituição “superpoderosa”, que ao mesmo tempo investiga, acusa e agora define a pena.

A exceção foi o procurador de Justiça Márcio Sérgio Christino, membro do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo. Ele entende que a resolução está dentro dos poderes do CNMP, como órgão normatizador de procedimentos para a classe, e que a não persecução penal pode ajudar a tornar o Judiciário mais eficiente ao evitar que casos sem violência e com réu confesso tramitem por longo período.

Passo a passo
A Resolução 181/2017 foi aprovada pelo Plenário do CNMP em 7 de agosto. O objetivo oficial é regulamentar a instauração e o andamento dos chamados procedimentos investigatórios criminais (PICs, sem necessariamente passar pela polícia). 

No meio das regras, fica autorizado que membros do Ministério Público ofereçam acordo ao investigado, “desde que este confesse formal e detalhadamente a prática do delito e indique eventuais provas de seu cometimento” e cumpra alguns desses requisitos: reparar o dano; pagar prestação pecuniária; renunciar voluntariamente a bens e direitos; prestar serviço à comunidade e comunicar qualquer mudança de endereço, número de telefone e e-mail.

Cada acordo vai estipular as condições e eventuais valores que deverão serão devolvidos, com assinatura de membro do MP, investigado e seu advogado. Se a parte seguir todas as cláusulas, a investigação será arquivada, “sendo que esse pronunciamento (…) vinculará toda a instituição”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Helio Telho disse:
26 de setembro de 2017 às 18:59

OAB vai ao STF para cercear o direito de defesa, impedindo que advogados façam acordo com o MP para evitar que o cliente vá para a cadeia.

daniel disse:
26 de setembro de 2017 às 19:20

OAB quer que clientes sejam processados e condenados a pena de prisão ? Em vez de acordos com pena alternativa com o MP`? Ou será que querem manter o mercado da advocacia com dezenas de eternos recursos com pagamentos pelos réus ?

daniel disse:
26 de setembro de 2017 às 19:20

OAB quer que clientes sejam processados e condenados a pena de prisão ? Em vez de acordos com pena alternativa com o MP`? Ou será que querem manter o mercado da advocacia com dezenas de eternos recursos com pagamentos pelos réus ?

Servidor estadual disse:
27 de setembro de 2017 às 08:41

Aos amigos tudo, aos inimigos a lei. Essa parece ser a máxima adotada pelo CNMP. Qualquer alternativa que se proponha para agilizar o IP o MP é contra, agora, qualquer alternativa que lhes dê poder, é legal e constitucional. Não é de hoje que o MP vem legislando e se tornando um perigo à Nação. Iniciou-se com a interpretação do art. 129, onde concluíram que, quem pode requisitar instauração de IP pode tudo na investigação criminal, assumindo a posição daqueles que deveriam fiscalizar sem ser fiscalizados, e a sociedade, ao invés de lutar por uma polícia melhor aplaudiu esse monstrengo sem par no mundo. Depois foram se colocando como quarto poder, quando alguém lhes disse que essa posição não emplacaria, se intitularam magistratura constitucional, entrando para o Judiciários, mesmo sem texto nesse sentido e, muita gente aplaudiu. Depois declararam contra texto constitucional e lei processual que o Delegado de Polícia não tinha poderes para representar e, doutrinadores aplaudiram afirmando que buscavam um processo puro. Após escolherem o que investigar querem escolher o que denunciar. Em breve escolherão o que julgar, a sentença, e em quem poderemos votar e o que nossos eleitos poderão fazer. Se o modelo escolhido é o americano, então, o MP deve-se restringir a ação penal, ser extirpado das outras esferas, e só interferir na investigação quando lhes for apresentada, poderão, então, através de seus agentes encetar diligências ou requisitá-las.

magnaldo disse:
27 de setembro de 2017 às 09:24

Pela resolução, todo crime de menor valor está perdoado e, portanto, liberado. O MP substitui o Judiciário, Puro abuso. Investigando, o cidadão já tem a sua devassada pelo MP e pode nem sequer tomar conhecimento disso. Ademais, como órgão de acusação, o MP não tem parcialidade, daí ainda pode direcionar provas contra quem acha ser culpado.

Rivadávia Rosa disse:
27 de setembro de 2017 às 09:29

Parece que o intento totalitário do órgão incumbido da denúncia - não tem limites. Primeiro a usurpação da atribuição de investigar; agora de ‘pré julgar.

A Polícia, por sua vez é fiscalizada por todos os segmentos sociais, sindicatos, associações, Juízes, membros do Ministério Público, imprensa, Ordem dos Advogados e advogados, envolvidos, pelas Corregedorias, afinal quem “não fiscaliza a Polícia”.
Assim, eventuais abusos e desvios da Polícia são investigados e punidos, pero, quem investiga e pune os abusos do Fiscal da Lei que é justamente o Ministério Público?...
Enfim, - quem fiscaliza as ações do fiscal da lei, sobretudo em seus arreganhos investigativos, tentando agir como se fora um FBI metamorfoseado em “Attorney”?
Vale reiterar: nos tempos romanos perguntava o poeta satírico JUVENAL (Decimus Junius Juvenalis): quis custodiet custodes? (quem fiscaliza o fiscal?); nos tempos modernos pergunta o jurista francês GASTON JESSÉ: Qui garde le gardien? (Quem guarda o guardião?). E, nos glorioso tempos brasiliensis há um “novo poder” que obra como se estivesse acima das leis e das instituições.

JFMOTTA disse:
27 de setembro de 2017 às 10:39

A resposta é simples. O fiscal do MPF é este site, que critica sistematicamente a Instituição, enxovalhando-a com frequência, sob os aplausos de advogados e delegados de polícia.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
27 de setembro de 2017 às 12:16

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Todas a vezes que o jabuti de ouro da OAB está ameaçado de extinção ela usa do artifício de meter o bedelho em tudo. Deveria olhar p/ o próprio umbigo e dar exemplo de transparência, respeitar a CF, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente o direito ao primado do trabalho eleições diretas, não obstante prestar contas ao TCU. Que exemplo essa colenda entidade pratica internamente que poderia servir de modelo para demais entidades? Enquanto isso taxa de inscrição do ENEM apenas R$ 65, taxa concurso p/ advogado da OAB/DF apenas R$ 75, taxa do jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame OAB, pasme, R$ 260, (um abuso) ou assalto ao bolso. Estima-se que nos últimos 21anos, só OAB (sem computar a indústria dos cursinhos e seus satélites), abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa, cerca de quase R$ 1.0 bilhão de reais, sem nenhum transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU. Criam-se dificuldades para colher facilidade. Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. Isso é Brasil: São 14 milhões de desempregados, dentre eles cerca de 130 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB. Ensina-nos Martin Luther King " Na nossa sociedade privar o homem do emprego e renda equivale psicologicamente a assassiná-lo". Já não escravos. Mas Irmãos. Papa Francisco

Serpico Viscardi disse:
27 de setembro de 2017 às 14:10

Sem entrar no mérito, até porque o assunto é bastante polêmico, a iniciativa revela o que os menos desavisados já sabem:
OAB está pouco se lixando para os clientes, para a população em geral. Está preocupada com o seu lado, o dos advogados.

Menos processos, menos honorários, essa é a lógica! Pouco importa se o cliente prefere fazer um acordo e nem figurar na condição de réu.

Rogério Brodbeck disse:
27 de setembro de 2017 às 16:07

Não bastassem todos os superpoderes outorgados ao MP pela CF e pela LOMP agora vem também o CNMP legislar em matéria processual penal. Basta ao acusado confessar e fica livre do processo e e por conseguinte da pena. Não seria mais legal - sob os dois ângulos... - propor ao Parlamento a edição de uma lei nesse sentido do que simplesmente editar uma resolução com força de norma??

preocupante disse:
29 de setembro de 2017 às 10:25

Essa resolução do CNMP é nula, como tantas outras editadas pelo mesmo órgão. Lamentável é que essas tentativas reiteradas do MP em revogar a Constituição Federal e outras normas jurídicas a qualquer custo para atender seus interesses, parte de um órgão que, segundo a própria Constituição, deveria proteger e zelar pelo sistema jurídico pátrio. Por essas e outras é que me pergunto: Se o MP não têm cumprido o interesse público e seu papel instituído na Carta Magna desde 1988 mas apenas velado por interesses corporativista, a sociedade e o Estado brasileiro têm motivos para manter esse órgão e seu gasto anual de aproximadamente 20 bilhões de reais? É preciso que reflitamos sobre essa questão crucial, tendo em vista que até 1988, a criminalidade, a impunidade e a corrupção eram infinitamente menores, enquanto os serviços públicos como educação, saúde e segurança eram de boa qualidade.

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