Direito autoriza proteção ao menor em exposições artísticas

Spacca

Embora a definição e o conceito de arte tenham acusado inúmeras modificações nas variáveis do tempo e do espaço (inclusive com algumas, e não poucas, injunções ideológicas), a partir de Kant, em sua “Crítica do Juízo”, o objeto da arte ingressou no amplo domínio da estética. E, nessa configuração, regressando a Kant (mas aí já na “Crítica da Razão Pura”), arte é um somatório do belo e do transcendente. Aqui findamos no terreno conceitual, já que o tema perpassa séculos de discursos teóricos, descabidos em texto como este, sem pretensões enciclopédicas. Apenas refere-se, de passagem, que Platão, sobretudo em “Phaedo”, já justificava a ligação indissolúvel entre o belo e os valores (ideias).

Dito isso, por mais que belo e transcendente possam ser termos polissêmicos, a verdade é que não há dificuldades, fora de uma restrita zona cinzenta, em constatar o que é feio e o que é banal. Partindo daí, uma “exposição artística” (vá lá), que se autodenomina “Queermuseu” (como a que patrocinada recentemente em Porto Alegre, por uma empresa bancária), pode ser tudo, menos arte. Não se trata, de nossa parte, de um pensamento ultraconservador, ou de direita, na esfera artística. Trata-se, isso sim, de bom senso, critério, valores, experiência e conhecimento mediano de filosofia e de história. O “Queermuseu”, além disso, evoca a nefanda “exposição artística” promovida em fins da década de 1930 na Alemanha, por Adolf Hitler: a famosa mostra da arte decadente. E como arte decadente, para os nazistas, se considerava a produção artística que eles tinham por “queer”, evidentemente identificada com os artistas judeus e aqueles, não judeus, integrantes do ciclo do expressionismo (tido, então, como comprometido com os tempos, malditos para Hitler e seus sequazes, da Constituição de Weimar).

Para além, contudo, de qualquer crítica estética ou axiológica — que a tal exposição de Porto Alegre bem merecia, e com o máximo rigor —, há pautas jurídicas, particularmente de Direito Administrativo e de Direito Constitucional, invocadas na discussão.

É verdade, sim, que a censura artística é entre nós constitucionalmente vedada (CF, artigo 220). Mas a mesma Constituição, em seu artigo 227, institui um “direito a proteção especial” em favor da criança, do adolescente e do jovem, nesse escudo integrando a vedação ao uso, contra eles, de “toda forma” de exploração e violência — não importando, pois, de que tipo. Na interpretação sistemática — método hermenêutico excelso — da Constituição, isso só pode significar que numa “exposição artística” recheada de obras demonstrativas de práticas sexuais, para usarmos um eufemismo, inortodoxas, a presença de menores é uma aberração e uma infringência à Lei Maior. E, pois, uma iniciativa atentatória ao interesse público. Os adultos, normais ou degenerados, que quiserem comparecer ao dito evento que até lá se desloquem. Com isso, ponderamos que o remédio cabível não é vetar a mostra ou lutar por seu fechamento. Cada um que se divirta como preferir. Mas com respeito ao artigo 227 da Constituição e à proteção especial nele estatuída, afastando do contágio espúrio a criança, o jovem e o adolescente.

No campo do Direito Administrativo não há como compatibilizar uma promoção de um “Queermuseu”, como o de Porto Alegre, com qualquer forma de fomento estatal ou benesse de recursos e verbas públicas. As atividades de fomento estatal estão conectadas não só ao interesse da coletividade (e não de parcela dela), como também à dificuldade ou impossibilidade de o particular realizar determinada atividade ou sua promoção. Não há margem, assim, para que um banco comercial, sobretudo de abrangência protagônica mundial em seu ramo de atividade, capte verbas públicas, quando delas realmente não necessita. O que se tem aqui é uma clara prática de desvio de finalidade e de desvio de poder, que deveria levar à devolução do que graciosamente concedido e à responsabilização dos agentes públicos envolvidos em tal concessão.

Essa é uma visão realista, objetiva, jurídica, não ideológica e axiológica, do quiproquó de Porto Alegre. Protestos ou pedradas, da direita ou da esquerda, contra o que aqui se põe não receberão, de nossa parte, qualquer comentário.

Sérgio Ferraz

é advogado, parecerista, procurador aposentado do estado do Rio de Janeiro, professor titular aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da PUC-Rio e doutor em Direito pela UFRJ.

Servidor estadual disse:
28 de setembro de 2017 às 09:04

Mais a mais, alguns protestos e manifestações artísticas, como a ultima parada gay em São paulo, onde Cristo vinha representado com uma cruz no ânus, anda tem haver com liberdade de expressão ou arte, mas sim com um revanchismo contra setores religiosos, do tipo vocês não me aceitaram, agora eu vilipendio o que vocês tem de mais valoroso. Resumindo: vingança, barata, podre, de uma mente doentia, com baixa estima, que não trará nenhum beneficio social ou democrático, mas que poderá, como ocorreu na França despertar ódio e mais violência. Parabéns ao autor pela coragem

L.F.V., LL.M disse:
28 de setembro de 2017 às 16:13

Artigo de estofo e escol cada vez mais raros em nossos dias! O alcance da visão exposta (atingindo os confins do perene, para lá das estreitas margens de nosso tempo e dos pauteiros da mídia convencional) é precisamente o que se espera de uma revista eletrônica especializada, mas nem sempre é o que se colhe algures. Bom constatar que ainda se publicam jurisconsultos capazes de alcançar as raízes do Direito e de emprestar, sem casuísmos, coerência a seus postulados, como tutela que é dos vínculos particulares em vista ao bem comum, mesmo nesses ambientes de quotidiano enfoque na pequenez dogmática, naturalmente transitória, dos desmandos do poder legiferante.
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Pontualmente, parabenize-se ainda a atenção do articulista ao propósito do caso concreto que passou sempre despercebido aos concorrentes comprometidos com "causas" outras, para lá dos fatos, e que nos fatos só encontram instrumento: a exposição inebriava-se em peças de explicitação sexual, ao mesmo passo em que trazia como público alvo, crianças. O molestamento estético e intelectual esteve, receia-se, demasiado perto da ponte até o desdobramento físico. Princípios de precaução e prevenção deveriam ser chamados ao ato, no mínimo, como barreiras indicativas à frequência de excursões escolares. Significativo, por igual, que diversas das obras a que expostas, presencialmente, crianças de tenra idade, foram ocultadas dos debates em TV aberta porque inadequadas aos horários dos jornais. É dizer, levou-se à exposição crianças (intelectual e fisicamente) indefesas, para ver aquilo a que não se permite expor seus pais, no conforto do lar.
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Convenha-se, a falta de critério estético de curadores e professores condutores para a seleção da "arte" demanda, sim, cautela jurídica para as circunstâncias.

preocupante disse:
29 de setembro de 2017 às 12:17

Sem muitas palavras, quero apenas parabenizar o articulista pela lucidez e inteligência na forma como abordou esse lamentável e vergonhoso episódio.

Joe Tadashi Montenegro Satow disse:
29 de setembro de 2017 às 13:13

Além da questão da criança e do adolescente, quero enfatizar o uso generalizado de verbas públicas por interesses particulares e me parece que é algo que acontece com muita frequência. O Estado do Rio de Janeiro, atualmente em estado falimentar, uma vez que não consegue honrar seus compromissos e está atrasando os salários de seus servidores, promoveu inúmeros "eventos culturais" com dinheiro público, desde passeata gay na praia de Copacabana, até shows de artistas no mesmo local, tudo para manter o circo, eis que o pão já estava desaparecendo. É preciso rever urgentemente os gastos ditos culturais dos nossos governantes, feitos com o nosso dinheiro, pois além de péssimos resultados para a cultura, está faltando verba na saúde, na educação e na segurança.

Contribuinte Sofrido disse:
29 de setembro de 2017 às 13:47

Claro, objetivo e fácil de ser entendido por qualquer leigo que seja, posto que sem o excesso de juridiquês característico de certo articulista aqui da Conjur.
Disse aquilo que a esmagadoria maioria gostaria de perguntar? Aquilo é arte? Prá mim eram apenas desenhos de nível primário e de péssimo gosto.

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