HC não conhecido é como recurso contra tortura sem efeito suspensivo!

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Abstract: Para conseguir um Habeas Corpus, você tem de driblar um fosso de jacarés, desviar-se de dois ursos e escapar de um sniper na entrada do tribunal…!

Recebo um indignado post de Kakay, dizendo: “Entramos com Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça a favor de dois pacientes contra uma liminar em Habeas Corpus que foi negada no Tribunal Regional Federal de São Paulo. Mas infelizmente o Judiciário cada vez mais diminui o escopo do HC, nosso único instrumento contra a prisão, a favor da liberdade. Como explicar para quem está preso que o decreto de prisão não foi validado, mas o STJ, o Tribunal da Cidadania, optou por não analisar o mérito pois existe uma súmula que diz que não cabe HC contra negativa de liminar?”

E o post de Kakay continua: “Como dizer para o preso que ‘o seu direito é muito bom, mas você ficará preso mais um bom tempo até o Judiciário ter tempo de analisar seu caso. ’ Temos que repensar que Judiciário queremos, o STJ poderia ter 330 ministros e não somente 33. É necessário apoiar um Judiciário mais forte e com mais estrutura. A liberdade que hoje é negada, nem mesmo é analisada, para alguém que tem acesso a mídia para registrar um protesto é negada diariamente a milhares de presos sem rosto e sem representatividade, mas que sofrem calados a dor do cárcere. Por isto Quixote disse a Sancho: ‘Pela liberdade Sancho, que é o maior dom que os céus nos deu, pela liberdade e pela honra, devemos arriscar a própria vida’".

Kakay está certo. Assim como estão corretos os demais juristas que manifestaram apoio ao post também. Tenho conversado sobre isso com os colegas da ABRACRIM, da ABDPRO e da ABDConst. Falarei disso na Conferência Nacional da OAB em novembro. Aliás, quando escrevi a primeira edição do Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica, em 1999, já dizia que o STJ e o STF deveriam ter o seu número de membros aumentado. Mais tarde, insisti no tema. Mas isso é apenas a ponta do iceberg do acesso à justiça.

Com efeito, saindo da área dos habeas corpus e entrando na área da admissibilidade de recursos no STJ, André Karam Trindade escreveu, há pouco tempo, aqui na ConJur, sobre a PEC 209 (ver aqui). Como se sabe, a Câmara dos Deputados aprovou essa PEC (209/12), relativa à admissão de recursos especiais pelo STJ. O texto seguiu para o Senado. A proposta, que conta com o entusiasmado apoio da presidente da corte, ministra Laurita Vaz, prevê a criação de um filtro nos recursos especiais. Caberá ao recorrente demonstrar a relevância das questões de direito infraconstitucional discutidas no caso.

O recurso poderá ser recusado por 2/3 dos ministros que compõem o órgão competente para o julgamento. Isso significa que, além do juízo de admissibilidade nos tribunais a quo, o recebimento dos recursos especiais — cujo seguimento é, hoje, negado monocraticamente — será realizado pelas turmas, que poderão escolher o que julgar. Na verdade, a referida PEC traz a mesma ideia da repercussão geral — cuja validade ainda é debatida no âmbito do próprio STF —, porém, no plano da legalidade. O próximo passo será a súmula vinculante no STJ… Além disso, há outro perigo à vista (e a prazo): um grupo de processualistas propondo que o STJ seja uma corte de vértice ou “corte de precedentes”. Resultado: o STJ não só faz um ferrolho na filtragem como fará teses com valor acima da própria lei.

Isso para não falar da proposta — rejeitada na Câmara — segundo a qual as causas com valor inferior a 200 salários mínimos não seriam passíveis de recurso especial. Pois então, caros leitores: juntemos a PEC 209 com a reclamação do Kakay e de milhares de réus e advogados, e teremos a tempestade perfeita.

Ora, gastamos dinheiro em tanta coisa e não queremos investir no aumento do número de componentes do STJ (e nem vou falar no STF, assunto para uma coluna à parte). Lembro que na Itália — que é um país cujas dimensões são menores do que o estado do Maranhão e sua população não supera os 60 milhões de habitantes —, a Corte de Cassação, cuja função equivale à do STJ, é composta de 302 juízes (leia aqui).

O nosso STJ tem 33 ministros para um país de mais de 200 milhões de habitantes. Fazendo uma analogia com o futebol, parece que a solução para o excesso de gols jamais estaria na atuação deficitária dos zagueiros e do goleiro, mas, sim, no tamanho da goleira. Bingo: para tomarmos menos gols, vamos diminuir o tamanho das goleiras. Ou mudar a regra para colocar três goleiros, todos com mais de 1,90m de altura.

Veja-se: o Habeas Corpus, hoje, virou uma corrida de obstáculos: você tem de driblar um fosso de jacarés, desviar-se de dois ursos e escapar de um sniper na entrada do tribunal. Se conseguir chegar ao balcão, e se não for caso de aplicação de centenas de súmulas defensivas que funcionam como verdadeiros seguranças (que parecem um armário), estará admitido — desde que não seja interposto sobre a negativa de liminar em tribunal anterior. Ou seja, a liberdade depende não do direito de liberdade… depende de uma coisa chamada admissibilidade.

Quando entrei na faculdade, o professor dizia que o único remédio jurídico que podia ser escrito em papel higiênico, papel de pão e assinado com sangue era exatamente o Habeas Corpus. Não se falava em “conhecimento”. Depois a coisa foi mudando. Trocaram os nomes das coisas. Liberdade virou admissibilidade. Assim como comida a quilo (buffet) virou comida compartilhada. Eis o nome da Rosa, diria Eco, no seu debate sobre o nome das coisas.

Traga-me o corpo… hoje, se o advogado leva o corpo, este tem de, primeiro, ultrapassar os aspectos formais; depois, aguardar vaga na extensa pauta de poucos ministros do tribunal superior. Ora, deveria haver no mínimo 25 ministros para cuidar dos Habeas Corpus. Ainda sobrariam mais de 250, se imitássemos a Itália. Mas nem precisaríamos ser tão fiéis aos italianos ou franceses: vamos triplicar. Pronto: 99. E colocamos 4 turmas só para Habeas. E não se fala mais nisso.

Numa palavra final: exigir juízo de admissibilidade de Habeas Corpus e não conhecer o remédio heroico é a mesma coisa que se fazia em certo período do início da modernidade: a tortura era admitida por lei. Mas da decisão que mandava aplicar a tortura… cabia recurso. Bingo. Cabia recurso. Só que… não tinha efeito suspensivo. Pois é. Assim se sente hoje o réu que tem direito a um Habeas Corpus e tem de esperar… por falta de vagas no hospital dos Habeas.

Post scriptum: O caso Aécio Neves e a fragilização do direito
Trago à baila, de novo, meu grau de conservadorismo constitucional. Para mim, o Direito deve ter um grau de autonomia. Deve resistir ao clamor das ruas. E da mídia. Se ele for predado pela política ou moral, já não é Direito. Fiquei preocupado e falei com Pedro Serrano, que, comigo, tem mantido – somos dois teimosos – uma certa ortodoxia garantístico-constitucional. E ele concordou comigo.

O que quero dizer é que Pedro e eu varamos a madrugada procurando nas nossas Constituições a parte que permite que o STF suspenda mandato de senador. E não encontramos. Nem quero nem falar sobre a proibição de sair à noite. Enfim, o que importa é que parece definitivamente vencedora a tese do realismo jurídico, isto é, a tese de que o direito é aquilo que os tribunais dizem que é.

O problema do “realismo jurídico” é que se trata de uma teoria empirista sobre a qual não se tem qualquer controle. O direito é aquilo que, ao fim e ao cabo, o STF estabelece. E, pior: estabelece direito novo, para além do que diz a Constituição. No caso, o STF reescreveu as formas de suspensão de mandato e “prisão” de parlamentar.

Bom, quando lemos que os fóruns de enunciados (Fonacrim, etc) fazem tabula rasa de artigos do CPC e da própria Constituição Federal, por que deveríamos nos surpreender com decisões contra o texto da Constituição Federal proferidas pela Suprema Corte? De todo modo, é sempre mais fácil fazer emenda constitucional com três votos do que com 3/5 do parlamento em votação em dois turnos e bicameralmente.

Outra coisa: (recado para um país de juristas-torcedores) – ser jurista implica compromissos: quem acha normal ganhar um jogo com gol de mão, não pode, depois, queixar-se de perder o jogo com gol de mão. Se me entendem…

O IDEÓLOGO disse:
28 de setembro de 2017 às 08:32

O Habeas Corpus no Brasil assume uma dimensão que extrapola a sua função.
Com o encarceramento de "rebeldes perfumados" todos estão preocupados com a liberdade. Quando os "rebeldes primitivos" viviam à míngua de qualquer liberdade, ninguém se preocupava.
Agora... que se faça Justiça!!!

Marcos Alves Pintar disse:
28 de setembro de 2017 às 10:47

Sob meu ponto de vista o tema de hoje da coluna do prof. Lenio é um dos mais importantes no contexto atual. Como advogado, tenho visto o universo de ilegalidades na atuação do STJ, com manobras de toda espécie para diminuir a carga de trabalho e negar a prestação da tutela jurisdicional. Em um dos recursos especiais na qual atuo foram prolatadas nada menos do que três decisões de recebimento do recurso. Na primeira, houve interposição de agravo interno, quando então o relator reconheceu a falha da decisão mas, ao invés de receber e recurso especial e levar o processo a julgamento pelo colegiado prolatou nova decisão, "encontrando" (de forma artificial) outro argumento para negar seguimento ao recurso. Proposto novo agravo, novamente o relator reconheceu o erro, mas mais uma vez arrumou outro argumento para negar seguimento ao recurso. Esses argumentos, no entanto, foram lançados ao estilo "recorta e cola", sem conexão com a causa e visando apenas "matar o recurso". Questionado, o STJ dá sempre a mesma resposta: não temos julgadores e pessoal para processar a imensa quantidade de recursos. Nesse sentido a importância da coluna, ao apontar que no Brasil de hoje (há alguns dias foi alcançado o recorde de pessoal empregado pela União) tanto faz em termos orçamentários ter 33 ou 330 ministros no STJ, uma vez que considerando a despesa global o acréscimo é mínimo, mas capaz de realizar uma ENORME diferença na qualidade da prestação jurisdicional.

Ferret disse:
28 de setembro de 2017 às 10:57

Orçamento do STJ para 2017, salvo engano, é de 1.4 bilhão de reais. Aumentar o número de ministros conforme sugerido não caberia no orçamento. Itália é pequena, mas o PIB do país europeu corresponde a 75% do orçamento tupiniquim. A criação de novos Tribunais Regionais Federais está suspensa pelo CNJ. Antes de aumentar o tamanho do Estado é necessário diminuir o número de "cortes" no sentido monárquico do termo. Para que a República funcione é necessário diminuir o número de "nobres".

Marcos Alves Pintar disse:
28 de setembro de 2017 às 10:57

Em verdade, não somente o STJ precisa de uma reestruturação, mas o Poder Judiciário como um todo. Vejam um exemplo. Aqui em São José do Rio Preto nós temos em atuação efetivamente algo em torno de 20 a 25 juízes, considerando todos os ramos do Judiciário e as remoções, transferências, juízes substitutos, etc., para uma cidade de 450 mil habitantes. Aqui não temos problemas graves com violência, nem situações excepcionais. A maior parte das demandas são previdenciárias, trabalhistas, tributárias e relacionadas à marginalização. Os juízes (que querem) andam na rua e são pessoas comuns, sem carros blindados nem nada excepcional. Entretanto, esses 20 ou 25 juízes acabam por auferir remuneração na casa dos 50 ou 60 mil mensais, ao passo que a maior parte do trabalho é desenvolvido por servidores retirado de suas funções. Veja-se que equacionando vencimentos e fixando a remuneração mensal dos magistrados na casa dos 20 mil, algo que pode ser considerado como "suficiente" aqui no interior, e considerando a qualidade das decisões e o preparo efetivo do magistrado brasileiro, nós poderíamos dobrar facilmente o número de magistrado, de quebra fazendo com que os servidores retirados de suas funções voltem a fazer o que seus cargos preveem. Mas, quando se ingressa por essa linha de raciocínio, os magistrados que na prática ganham 50 ou 60 mil reais mensais não querem ceder. Eles querem que tudo continue como está, pois muito embora a Justiça organizada desta forma preste um deplorável trabalho, de péssima qualidade em todos os aspectos (tempo para a decisão, qualidade técnica do trabalho, reformabilidade, etc.) dessa forma é mais lucrativo para eles. Sem romantismo, é preciso começar a discutir essa questão, com seriedade e profundidade.

Eduardo. Adv. disse:
28 de setembro de 2017 às 12:03

Perfeita a sua análise.
Muitos questionam os vencimentos acima do teto. Jornalistas não sabem do que se trata verdadeiramente, e um certo grande TJ também não quer explicar, porque não convém.
Vejamos: o processo dos JEC/JEFP, em primeira instância, demoram muito. Mas quando há recursos para as Turmas Recursais o julgamento é quase imediato. Entre a distribuição e o julgamento nas Turmas Recursais, na média, não demoram dez (10) dias. Na primeira instância é "passo de tartaruga". As Turmas Recursais , todavia, são compostas pelos mesmos julgadores de primeiro grau, os quais só não podem re-julgar os seus próprios casos.
E por qual motivo a segunda instância "produz" tanto, ainda que só decretando que mantém o julgado de primeira instância?
Há um adicional por processo julgado. Então, a preocupação é com o que se ganha no "bico", porque o salário normal está garantido, produzindo ou não.

Holonomia disse:
28 de setembro de 2017 às 12:07

O artigo relata o velho problema da justiça contra a burocracia, do espírito contra a forma.
A causa desse problema, atualmente, e sempre, é a falta de vontade de Constituição, é não fazer a Vontade do Pai.
Justiça é espírito, é ideia, é razão, é Logos, e não mera forma, mera burocracia.
Jesus Cristo é o maior constitucionalista que já existiu, e morreu pela hermenêutica constitucinal correta.
https://holonomia.com/2017/04/22/deus-e-o-direito-jesus-cristo-e-o-controle-de-constitucionalidade/
O Espírito da Constituição é maior que a falta de um artigo específico para permitir o afastamento de senador. A Constituição pressupõe honestidade, idoneidade moral dos agentes públicos.
www.holonomia.com

toron disse:
28 de setembro de 2017 às 12:14

Não gostei da realidade descrita no artigo e do fato de não ter espaço para assinar embaixo o brilhante texto!
Parabéns Lênio!!!
Abraço,
Toron

Rejane Guimarães Amarante disse:
28 de setembro de 2017 às 13:13

Data maxima venia, Dr. Lenio Streck, fiquei decepcionada com o seu posicionamento. Concordo com tudo o que o senhor disse no artigo, mas simplesmente afirmar que não há na Constituição nenhum fundamento para o "STF suspender o mandato de Aécio", não corresponde à verdade do que ocorreu. O STF, em competência penal originária, determinou uma medida cautelar de um investigado que teve gravações expostas na mídia, inequívocas, com fundamento na lei processual penal. Por outro lado, o art. 55, § 1º da Constituição trata do abuso das prerrogativas por parte dos parlamentares. A questão é um "convite" à reflexão do Senador Aécio sobre o interesse público na sua permanência ou mesmo renúncia ao mandato. A medida cautelar determinada pelo STF encontra amparo nas provas já de conhecimento público sobre a grande probabilidade de o Senador promover articulações políticas para atender a seus interesses pessoais, valendo-se do mandato de Senador.

Evânio Moura disse:
28 de setembro de 2017 às 15:18

Parabéns ao Prof. Lênio pelo excelente artigo.
Lamentável a postura do STJ, cada vez mais adepto de uma jurisprudência defensiva e retrógrada.
Além de abolirem as liminares em habeas corpus, praticamente acabaram com os julgamentos colegiados e limitaram a sustentação oral da defesa.
O adequado seria batizar o STJ de Tribunal da Burocracia ao invés de Tribunal da Cidadania.
É preciso resistir.
Nesse aspecto louvo o artigo que bem serve a esse propósito.

César Augusto Moreira disse:
28 de setembro de 2017 às 15:54

Preclaro Professor, aproveito mais um brilhante texto de sua lavra e indago se não está na hora de a sociedade passar a discutir sobre a qualidade do serviço público prestado pelo Judiciário. Se discute a qualidade da saúde, do transporte público e outros, mas não se discute a qualidade do serviço público JUSTIÇA. E a falta de qualidade começa no primeiro grau, se repete no segundo e chega aos Tribunais superiores. E agora, sob a alegação do volume de trabalho vão criar mais um mecanismo para barrar a entrada de processos nos Tribunais superiores, além dos já existentes. Para se ter uma ideia de para onde caminhamos, há Câmaras de Tribunais estaduais que estão julgando seiscentos/setecentos processos numa sessão que geralmente começa as 14 h. e vai até o final da tarde. Esse serviço público, prestado dessa forma, pode ter qualidade? Gostaria de ouvir a sua opinião sobre essa questão.
Abraços.

Guilherme - Tributário disse:
28 de setembro de 2017 às 16:20

E quanto será que ganha um ministro na Itália? Porque se aumentar para esse número de ministros aqui, vou ter de contribuir com alíquota de 60% do imposto de renda. O caso não é de quanto se deve mas de quanto se pode. E nos Estados Unidos?

Carlos disse:
28 de setembro de 2017 às 17:49

Quando vc disse o texto abaixo:
"Bom, quando lemos que os fóruns de enunciados (Fonacrim, etc) fazem tabula rasa de artigos do CPC e da própria Constituição Federal". LEMBREI DE ALGO
.
A qui em SP, os colégios recursais criaram uma norma (evidentemente ilegal), enunciados, etc que, quando há decisão no colégio recursal, MESMO SEM A PRESENÇA DOS ADVOGADOS DAS PARTES, todos são tido como intimados e passa a correr prazos, sem qualquer intimação formal.
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O problema é que, além de advogarmos, temos (teríamos pois não temos muito tempo) que praticamente todo mês
enviar representação ao CNJ. Contra essa regras ilegais (...as partes saem intimadas do julgamento no colégio recursal, mesmo não estando lá e muito menos seus advogados), contra magistrados que descumprem as Leis (descumprir leis não tem nada a ver com liberdade de interpretação ou autonomia nos julgamentos).
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Descumprir a Lei por parte do juiz, tem a ver com abuso de poder, indisciplina, dolo, omissão, passível de punição (LOMAN, art. 35, inciso I).
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Para a corregedoria do TJSP, quando o magistrado descumpre a Lei, eles alegam que é um direito do magistrado interpretar a lei conforme convicção dele. Ora, deixar de cumprir a lei não tem relação alguma com livre interpretação de lei.
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Vc disse Lenio que o STJ deveria ter 300 ministros. Concordo. E o CNJ deveria ter 500 juízes auxiliares (ou outros membros) na fiscalização das mazelas e abusos praticados por alguns magistrados.
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Hoje eu estava conversando com meu sócio. Aqui em SP não existe UM processo em que atuamos, onde não se vê uma ILEGALIDADE praticada por juiz ou desembargador. É uma aberração.
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Concordo com o MARCOS ALVES PINTAR quando ele diz que a OAB e nada, o nada faz mais que a OAB.
.
Culpa tb dos advogados que não são unidos.

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
28 de setembro de 2017 às 18:36

Parabéns Dr. Lênio Luiz Streck pelo lúcido e excelente texto.

Convido os colegas a assistirem esta palestra do Dr. Lênio Luiz Streck no Youtube = ABRACRIM, onde vivemos tempos difíceis.

Renomados colegas também palestraram na ABRACRIM, como o Dr. José Roberto Batochio (parabéns Dr. pela conquista da lei 8906/94), Dr. Técio Lins e Silva, Dr. Elias Matar Assad, Dr. Geraldo Prado e outros baluartes da Advocacia com "A" MAIÚSCULO.

Graças a Deus, ainda a Advocacia esta tendo voz, temos que resistir, como disse um colega que me antecedeu, e comungo com a opinião do Dr. Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay), que o direito de propriedade esta no mesmo grau de importância da presunção de inocência (artigo 5º, incisos, XXII, e LVII da Constituição Federal), sendo que o direito de propriedade junto com os demais incisos estão correndo risco de serem deletados parcialmente e totalmente do ordenamento jurídico. Os fatos falam por si só. Ambos são cláusulas pétreas da Constituição Federal, artigo 60 § 4º, inciso IV da Constituição Federal. Cláusulas pétreas são intocáveis, com exceção se houver uma NOVA CONSTITUINTE. O STF pode muito, mas não pode tudo. É necessário a urgência do STF restaurar a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA COMPLETA.

Parafraseando o grande Criminalista Dr. Mário de Oliveira Filho: "Até para os nossos INIMIGOS temos que ter a ampla defesa e a presunção de inocência, pois, caso contrário se o Estado se virar contra nós, vamos querer a ampla defesa e a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA".

Atenciosamente,<br/>
Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
28 de setembro de 2017 às 19:01

Deixo aqui minha experiência de 15 anos de Advocacia. Já presenciei gente honesta e honrada, sendo inocente, e envolvida em procedimentos/ações penais que terceiros por maldade jogaram nestas pessoas. Mais um vez parafraseando o Dr. Mário de Oliveira Filho: "Para esses infortúnios, NÃO EXISTEM VACINAS".

Por isso a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA tem que ser 100%.

Atenciosamente,

Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569

Observador.. disse:
28 de setembro de 2017 às 21:38

Perfeito.
Após 88, há instituições da república que vivem como monarcas em terra de miseráveis.
Agentes públicos que frequentam hotéis caros, voam em classes executivas, moram em casas caras...tudo isso em um país pobre. O Estado precisa diminuir.
Servidor público deve ganhar remuneração digna.
Quem quer enriquecer, que vá para a iniciativa privada se arriscar, criar, gerar riquezas.
Caso contrário, a conta nunca fechará.
"Não existe esta coisa de dinheiro público.Existe apenas o dinheiro dos pagadores de impostos".
Ou as pessoas percebem que o Estado precisa diminuir ou seremos um país aos moldes daquele mundo imaginado por H.G Wells em seu livro "The Time Machine".
Teremos os Eloi e os Morlocks Brazucas.
Muito triste.

E ainda há estas publicações que ninguém quer debater à sério, pois só o Legislativo atrai o foco da sociedade.

https://spotniks.com/6-fatos-que-mostram-por-que-o-judiciario-brasileiro-e-o-mais-caro-e-ineficiente-do-mundo/

http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,o-judiciario-mais-caro-do-mundo,10000060068

Rivadávia Rosa disse:
28 de setembro de 2017 às 22:09

Estamos há muito, enveredando para o chavismo bolivariano, parido do ventre castrista, em seus estertores, como “socialismo del siglo XXI”

As [in] consequências não são como dizia HESÍODO [Ἡσίοδος- Hēsíodos, 750- 650 a.C.], poeta grego – as más colheitas ou a peste, mas a desordem social e a afronta à justiça, em que [re] surgem as dissensões internas e à desventura generalizada, sendo de recordar que – quando uma
sociedade se torna corrupta e cínica, prefere o poder dos homens ao governo da lei, aí aparecem os déspotas com promessas e ‘explicações’, escusas e artifícios atrativos que pode levar a sociedade para o caminho de sua própria destruição.

Flavio disse:
29 de setembro de 2017 às 02:33

Sou contra, Lênio, porque se aumentam tu acaba entrando. E entrando, corremos o risco de que te tornes mais um jurista e deixes de ser essa formidável força da natureza!

Afonso de Souza disse:
29 de setembro de 2017 às 10:20

Pessoas condenadas podem, em busca dos seus "direitos", protelar o julgamento do mérito ad eternum, mesmo porque não lhes faltam graus de juridição disponíveis para recorrer. Os advogados, usando e abusando de chicanas jurídicas, evitam ao máximo o julgamento do mérito, e muitos enriquecem assim.
P.S. Já tem político por aí que não pega mais cadeia em virtude da idade avançada. Somos mesmo muito bonzinhos. como dizia aquela moça gringa de um programa humorístico.

Aiolia disse:
29 de setembro de 2017 às 10:25

Quanto à questão do HC, o sujeito já teve o HC julgado (liminarmente) e a liberdade negada. Da forma como se coloca, até parece que o remédio não foi apreciado pelo Judiciário. O que acontece, na prática, é que o sujeito impetra HC, tem o pedido negado, e sai renovando o HC nas instâncias superiores, com os mesmos fundamentos. Não há condições de trabalhar assim. O Judiciário não aguenta; para. Então, ou o advogado também trabalha direito (interpondo o recurso devido) ou não pode reclamar da falta de celeridade. Ou aceita o gol de mão ou não. Não é isso? Ou então vamos compor os tribunais com 300 membros (põe logo mil, já que o país tem o triplo da população da Itália). A crítica é um pouco infantil. A jurisprudência do STF e do STJ há tempos já expôs o entendimento, está até sumulado. O sujeito não quer porque não quer seguir e fica reclamando... Complicado... Pra deixar como querem, só mesmo decuplicando a estrutura dos tribunais. Apoio!
Quanto à decisão do STF, concordo; a decisão é discutível... mas, e aqui sobrevém o ponto que o autor mais gosta: interpretar a CF como algo estático, e contar apenas com a mudança da letra seca pela via legislativa, ou interpretar a CF de acordo os fatos que a conjuntura social, política e econômica do país - os quais a CF se propõe a regulamentar - exigem, na época, ou nesta época?

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