Defender que cães comam índios é liberdade de expressão, diz TRF-4

Sem prejuízo de dano concreto a determinada pessoa, a liberdade de expressão tem primazia em casos de mínima ofensividade, para evitar que o Estado comece a amordaçar cidadãos por meio do Direito Penal. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao absolver um empresário paranaense acusado de discriminar indígenas em comentário no Facebook.

O caso ocorreu em abril de 2013, quando uma das páginas da rede social veiculou fotografia de faixa com a seguinte inscrição: ‘‘Ou o Brasil acaba com a Funai ou a Funai acaba com o Brasil’’. A mensagem fazia alusão à presença de indígenas na região de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná. O homem decidiu completar a frase com a seguinte declaração: ‘‘Ou ensinar nossos cachorros a comer ‘indio’, em vez de ração, um a cada dois dias já tá bom!!!!kkkkkkkk’’.

O Ministério Público Federal acusou o empresário de praticar crimes de preconceito de raça ou de cor (artigo 20 da Lei 7.716/89). Segundo a denúncia, não se pode conceber a ideia de que um pensamento ou opinião sobre determinado tema venha a ofender a honra ou a dignidade de outras pessoas e incitar a discriminação ou preconceito a determinada etnia.

O réu, porém, foi absolvido pelo juízo de primeiro grau. O juízo da 1ª Vara Federal de Guaíra entendeu que a aplicação do tipo penal exige, de forma imprescindível, a presença do dolo específico na conduta do agente — ou seja, a vontade livre e consciente de praticar, induzir ou incitar o preconceito ou discriminação racial. Para o juiz Daniel Antoniazzi Freitag, o comentário do réu é preconceituoso, mas muito longe de se caracterizar como discurso de ódio. 

O MPF recorreu, mas o TRF-4 entendeu que o comentário não teve a intenção de promover preconceito ou discriminação contra indígenas. Ou seja, não teve o dolo específico. E, como não feriu a lei, a conduta foi considerada atípica, resultando na absolvição.

Engraçadinho
O relator, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, disse que a sugestão de adestrar cães para atacar indígenas não pode ser levada a sério, sendo “nítida a intenção de pilhéria”. Para ele, o réu queria se mostrar engraçado e, com isso, conseguir alguma popularidade por meio de ‘‘curtidas’’, e não prejudicar ou hostilizar determinado grupo social.

Além disso, conforme Laus, a probabilidade de ocorrência de dano a partir da publicação da mensagem em ambiente virtual é nula, evidenciando sua inocuidade. O relator disse que não há relatos de qualquer resultado mais grave decorrente da publicação opinativa. ‘‘Portanto, bem se investigando, de discurso de ódio não se trata aqui’’, concluiu.

Ainda segundo relator, o Judiciário deve ‘‘aplicar os critérios de interpretação da intervenção mínima, fragmentariedade, subsidiariedade e necessidade na aplicação do Direito Penal’’.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.

5001026-06.2014.4.047017

Jomar Martins

é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

O IDEÓLOGO disse:
01 de abril de 2018 às 13:52

Servidor público que condenou Luís Inácio Lula da Silva.

O IDEÓLOGO disse:
01 de abril de 2018 às 13:52

Servidor público que condenou Luís Inácio Lula da Silva.

antonio gomes silva disse:
01 de abril de 2018 às 15:35

Não, não acredito. Liberdade de expressão? Não teve a intenção? Não desrespeitou, menosprezou, não foi preconceituoso? Foi só pilhéria, não atacou os indígenas? Adestrar os cães para dizimar os índios não é ser preconceituoso com o grupo social indígena? O que esses juízes têm na cabeça? Por isso o Brasil segue ladeira abaixo, rumo ao arbítrio, à ditadura, às sombras: e o Judiciário está contribuindo muito para chegarmos a esse ponto!

Gryphon disse:
02 de abril de 2018 às 02:31

Que os cães devorem os saborosos juízes e suas famílias obesas! Economizaremos auxílios moradia! Mas é brincadeirinha. ka ka ka ka.

Povos Indígenas disse:
02 de abril de 2018 às 08:30

Em recente matéria jornalística, o presidente da Amam, José Arimatéia falou sobre o auxílio-moradia, acreditando que estão utilizado o tema para atacar magistratura e tentar desmoralizar o Judiciário. Durante a entrevista José Arimatéia disse: “Há uma, digamos assim, uma intenção por trás disso tudo de desmoralizar a magistratura, desmoralizar o Judiciário, desacreditar o Judiciário perante à opinião pública, perante à população de uma forma geral”, e se a frase fosse completada assim: “ Se a cada habeas corpus, concedido a um traficantes, fosse preso um juiz, em presídios estaduais, estaria resolvido a questão do auxílio-moradia dos juízes”, seria considerando “Engraçadinho?”

Povos Indígenas disse:
02 de abril de 2018 às 08:31

Em recente matéria jornalística, o presidente da Amam, José Arimatéia falou sobre o auxílio-moradia, acreditando que estão utilizado o tema para atacar magistratura e tentar desmoralizar o Judiciário. Durante a entrevista José Arimatéia disse: “Há uma, digamos assim, uma intenção por trás disso tudo de desmoralizar a magistratura, desmoralizar o Judiciário, desacreditar o Judiciário perante à opinião pública, perante à população de uma forma geral”, e se a frase fosse completada assim: “ Se a cada habeas corpus, concedido a um traficantes, fosse preso um juiz, em presídios estaduais, estaria resolvido a questão do auxílio-moradia dos juízes”, seria considerando “Engraçadinho?”

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
02 de abril de 2018 às 09:03

Marcelo Itagiba, deputado federal, propôs projeto de lei criminalizando quem questionar a veracidade do denominado "holocausto" contra os judeus, na 2ª Guerra.
Quer dizer, se aprovado o projeto, basta que o cidadão diga que não acredita, para estar sujeito a uma pena de 1 a 3 anos de reclusão.
Essa penalização já ocorre em vários países do mundo, inclusive na própria Alemanha, onde algumas pessoas já foram presas por contestarem, publicamente, algumas informações acerca do denominado "holocausto".
Lembrei desse assunto por entender que acreditar ou não em fatos que não se presenciou é um direito individual, uma forma de se expressar. Para mim, o crime começa quando o agente passa a incentivar o ódio, a violência e a morte de pessoas, e ainda "rir" disso. E daí já não importa mais quem sejam as vítimas, se judeus, se índios, negros, mulheres, homossexuais, etc.

daniel keslly disse:
02 de abril de 2018 às 11:11

Com certeza não é um empresário qualquer para se livrar tão fácil assim da justiça, influente com certeza mostrou ser.
Engraçadinho, nem o juiz tinha argumentos para por o tal em liberdade, deu asas a imaginação.

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