Faltam palavras? Em liquidação, duas: “colegialidade e presunção”

Spacca

Levando em conta essa tensão epistêmica que estamos vivendo — em que um certo padrão mínimo de racionalidade perde para os subjetivismos, utilitarismos (é só ver o voto do ministro Barroso no HC 152.752 – caso Lula) voluntarismos, realismos e quejandos, como se fôramos tomados um humptidumptismo interpretativo (dou às palavras o sentido que quero) — escrevo estas mal traçadas linhas a seguir.

Palavras e coisas, eis a angústia que persegue o homem desde a aurora da civilização. Como dar nome às coisas? Quais as condições de possibilidade para que eu possa dizer que algo é? Essa partícula “é”: eis o busílis.

Pois vendo, entristecido, o desdém com que — mormente no mundo jurídico — se trata a questão da atribuição de sentidos, deparei-me com a crônica que consta no título do livro O Vendedor de Palavras, de Fábio Reynol. Trata-se da crise gerada pela “grave falta de palavras”. Palavras revelam e escondem. Desvelam e velam. Assim, quando faltam palavras, falta mundo. Que nada seja onde a palavra fracassa, diz um dos meus poetas (S. George). Adapto, aqui, a história montada por Reynol ao que uma professora disse na TV.

Pois um professor resolveu colocar uma banca de venda de palavras. Uma mesa, uma pilha de livros e a cartolina: hermenêutica, presunção da inocência, legalidade, precedentes, súmulas, jurisdição constitucional, pós-positivismo, positivismo, direito/moral, princípios, ativismo — apenas R$ 100!

Demora quase quatro horas para que o primeiro de mais de 50 estudantes, professores de Direito, integrantes de carreiras jurídicas e outros jovens e tantos já agastados bacharéis, parar e perguntar (segue diálogo jovem bacharel – JB e professor -VP):

JB — O que o senhor está vendendo?

VP — Palavras. A promoção do dia é esse combo que está na placa. Na verdade, a promoção é inédita: estou vendendo algumas palavras já “ajuntadas”, uma espécie de combo epistêmico. E vem com um guia de instruções. É excelente para quem sofre de indigência lexical.

JB — O senhor não pode vender palavras. Elas não são suas. Palavras são de todos.

VP — Você sabe o significado das palavras que estão na cartolina?

JB — Não.

VP — Então você não as tem. Não vendo algo que as pessoas já têm ou coisas de que elas não precisem.

JB — Mas eu posso pegar essas palavras, uma por uma, de graça no dicionário. Ou em um livrinho resumidinho ou facilitado ou mastigado.

VP — Você tem dicionário em casa?

JB — Não. Mas eu poderia muito bem ir à biblioteca pública e consultar um. Ou piratear na internet.

VP — Por isso estamos em insolvência epistêmica. Mas, diga-me: você estava indo à biblioteca?

JB — Não. Na verdade, eu estou a caminho da livraria para comprar um livro tipo “direito-mais-simples-possível”. Estou fazendo concurso.

VP — Então veio ao lugar certo. Já que você está para comprar algo desse tipo, recheado de obviedades e palavras já bem usadas, surradas e desgastadas, pode muito bem levar para casa esse combo epistêmico por apenas R$ 100.

JB — Afinal, o que pretende com isso? O que as pessoas vão fazer com as palavras? Palavras são palavras, não enchem barriga.

VP — Ora, os filósofos dizem que cada palavra corresponde a um pensamento. Se temos poucas palavras, pensamos pouco. Se eu vender uma palavra por dia, trabalhando 200 dias por ano, serão 200 novos pensamentos por aí. Isso sem contar os que furtam o meu produto. Há muitos trombadinhas de palavras por aí. Mas também há os que têm medo de descobrir o significado das palavras. Ficam ao redor… mas não compram. Preferem entrar no Google e pegar de terceira mão… Olhe aquele sujeito de gravata — que, com certeza, é um “operador” do Direito — fazendo um olhar de desdém. Ora, quem desdenha quer comprar. Nunca me enganou… Eu tenho certeza de que ele tem um dicionário em casa. Assim que chegar lá, vai abri-lo e me roubar a carga. É um sonegador de palavras. De todo modo, suponho que para cada pessoa que se dispõe a comprar uma palavra, pelo menos quatro a roubarão. Mesmo assim, eu provocarei 800 pensamentos novos em um ano de trabalho. É minha função social.

JB — Mas o senhor está querendo fazer, como vou dizer… me falta a palavra…

VP — Viu só? Você está com séria falta de palavras.

JB — Está bem. Ganhou esta. Tive dificuldade em compreender, porque não sou bom em… de novo me falta a palavra…

VP — É. A coisa está feia. Você já pode fazer comentários raivosos e hate speeches epistêmicos em colunas de sites jurídicos. O Conjur está repleto deles. Você parece ter os atributos certos, como a inópia mental. Noto a falta, principalmente, o ponto de estofo desse seu estado de insolvência: talvez não saiba para que servem as palavras, porque acha que elas são apenas instrumentos. Provavelmente você lida com as palavras como se fossem meras ferramentas, como machados e picaretas.

JB — De fato, estou com grave falta de palavras e também do sentido da “palavra”. Mas não acredito muito nestas palavras que o senhor está dizendo. Para o que me proponho, o conjunto de palavras que disponho é suficiente. Eu me basto. Sou um ser livre. E prático. As coisas são como são.

VP — Sei. Este é o ponto. Agora tenho certeza de que você precisa levar o combo, mesmo.

JB — Não me importa nada disso. Sou um homem prático. Sei o que sei. E o que sei sai de minha cabeça. Como bem diz um professor meu, “cada um explica o mundo e o direito segundo sua consciência”. E ele tem razão. Que cara inteligente, esse meu professor.

VP — Vejo que você está completamente perdido, meu jovem.

JB — Ainda assim, insisto que isso tudo é teoria. O senhor usa palavras estranhas, põe palavras estranhas para vender, como filosofia da consciência, hermenêutica, pré-compreensão, interpretação conforme, etc. Por exemplo, por que essa sua insistência com a palavra “garantismo”? E essa sua mania de dizer que onde está escrito presunção da inocência devemos entender “presunção da inocência”? Por que as palavras não tem o sentido que o intérprete quer? Poxa. Meu professor é que sabe das coisas. Ele diz que, graças a teoria de Dworkin, caiu a presunção da inocência. Gostei desse tal de Dworkin. Eu não gostava da presunção essa. Parece que alguns ministros do Supremo também não gostam. Essa palavra “presunção” parecia presunçosa. A propósito, meu professor fala muito em ponderação. Isso não está no seu catálogo de vendas.

VP — É verdade. É porque não vendo qualquer coisa. Dou-me ao respeito. Essa palavra hoje está valendo não mais do que R$ 3,50. Valor de face muito baixo. Sabe como é. Passando de boca em boca, deu no que deu. Passou a ter tantos sentidos, que seu preço caiu ao limite mínimo. Eu posso vender essa palavra, mas cobrarei uma fortuna. Mas venderei a legítima, só que acompanhada de um folheto explicativo. Para que o freguês não compre gato por lebre. Aliás, você deve dizer ao seu professor que compre um livro do “tal” Dworkin. E que o leia.

JB — Insisto que meu professor tem razão. Ou seja, de que na prática a teoria não é assim.

VP — Hum, hum! Vamos lá. Você não está apenas necessitando comprar muitas palavras. Está precisando mesmo é de um banho de descarrego epistêmico. “Sai desse corpo que não lhe pertence…”. Mas, vamos lá… É normal que na área do Direito se pense que é possível fazer uma cisão entre teoria e prática, entre questão de fato e questão de direito. Quem odiava isso, por exemplo, era Schopenhauer. Quem ler o livro Como Vencer um Debate sem Precisar Ter Razão, vai ver como ele odiava quem dissesse a frase: “isso é muito bom na teoria, mas na prática não funciona”. O que se pode fazer na “prática” sem que isso seja de algum modo teorizado? No senso comum teórico no qual você (sobre)vive há uma algaravia conceitual sobre os dualismos metafísicos como “essência e aparência”, “teoria e prática” etc. Desculpe-me, dei-me conta de que você precisa comprar também as palavras algaravia, dualismos, senso comum e metafísica.

JB — Estou saindo. Larguei. Adeus! Só critica e não apresenta solução.

VP — Ei! Vai embora sem pagar?

JB — Tome seus R$ 100.

VP — São R$ 1.500.

JB — Como é que é?

VP — Pelas minhas contas, deve-me por volta de R$ 1.500. Entreguei-lhe um monte de palavras. Só o combo estava na promoção. Mas como senti um laivo de interesse no seu olhar – todos néscios têm salvação – , isto é, senti que você se deu conta de que existe uma porção de palavras que não conhece, faço todas pelo mesmo preço. Afinal, Lacan dizia que a linguagem surge na falta. E vi essa falta em você. E como vi. Na verdade, me comovi. Ups: como diz o Professor Lenio Streck, palavra é pá-que-lavra. Lavrou! Lacrou!

JB — Não complica mais minha vida, por favor. Fecha a conta.

VP — Então somando tudo, incluindo nulidade parcial sem redução de texto, juiz natural, subjetividade, pré-compreensão, metafísica e néscio,[1] por baixo, dá uns R$ 1.300. Entretanto, levando todas, dou de brinde a diferença entre princípios e regras. Esse conceito vai mostrar a você que princípios são deontológicos. Ou não são princípios. Aliás, vai de brinde a palavra deontológico, que não é o que se pensa por aí. E também o conceito de presunção da inocência. Leva também “presunção de não culpabilidade”. Estão muito na moda. Mas essas palavras devem ser, de novo, vitaminadas. Hoje estão sofrendo de anemia significativa, para usar uma expressão de Warat. Veja só, ganhou de brinde mais uma: anemia significativa. Até a palavra néscio, com o tempo, ficou descaracterizada, pelo número incontável deles (dos néscios). Multiplicam-se feito ratos.

JB — Beleza. Fiquei freguês. Volto amanhã depois de digerir estas que o senhor me vendeu hoje.

VP — Ótimo. Eis aí o início de uma fusão de horizontes. Quando voltar, já terá um bônus. Levará o conceito de democracia. Vou lhe dar também o conceito de habeas corpus e o que significa “conhecimento em habeas corpus”.

Sigo na resposta, caro jovem bacharel: Pensando bem, já que fui com a sua cara, também vou lhe dar o conceito de mutação constitucional (não, não é o conceito que o ministro Barroso diz que é). Depois do que fizeram com essa palavra nos últimos tempos, valha-me… Culpa do solipsismo. E do neoconstitucionalismo. E do utilitarismo. E do realismo. Também vou lhe vender outras, bem baratinho, como “ironia”, “sarcasmo” e “metáfora”.

E complemento, jovem bacharel: “Vou lhe vender a palavra mais cara: “colegialidade”. Dizem que é um princípio. Não, não é. De certo modo, o professor Lenio Streck adivinhou o que seria feito dela – e ele fez isso com antecipação, criticando o seu uso ad hoc (ver aqui) -leiam e entenderão; a ministra Rosa Weber usou esse pamprincípio para negar um habeas corpus (falo do HC 152.752) – aliás, como é o desejo de quem defende o tal pamprincípio! Ups: Já lhe dei mais uma porção de palavras de brinde. Agora falta explicar isso tudo para você. Volte amanhã”.

Fim do primeiro ato.

Post scriptum: o colunista fará um artigo específico sobre o julgamento de quarta-feira (a coluna é entregue antes do final, por questões operacionais), especialmente levando em conta a mutilação constitucional e a colegialidade!


[1] Tomás Valladolid, da Espanha, sobre uma coluna que escrevi sobre os néscios, escreveu-me, dizendo: “Excelente artigo, amigo Lenio. Com efeito, os néscios sempre foram os grandes adversários da filosofia. Por exemplo, se me permitires, Maimônides os desdenha em seu maravilhoso 'Guia para perplexos'. Este grande filósofo do judaísmo distinguia o homem perplexo dos homens néscios: estes estão na vida “de pronto”, embora sejam uns ignorantes. Em um sentido negativo, esta obra de Maimónides é um guia contra néscios”. Bingo, caro Tomás.

acsgomes disse:
05 de abril de 2018 às 08:50

Uma dúvida....o professor -VP estava vendendo também as palavras "prescrição" e "impunidade" e "jabuticaba"? Só para saber....

KRIOK disse:
05 de abril de 2018 às 09:08

O título é a aludida frase na coluna sobre o fracasso da palavra - a partir da poesia de Stephan Georg.
Que nada seja?
Mas fracassa é palavra - e pá-que-lavra!
E fracassa "é".
Não?
Pensem no fracasso do julgamento de ontem, que não se resume a 6X5 - de um modo estático e estatístico, a la Ministro-iluminista LRB -; pois tenho dificuldade de não ver o "é". Com efeito, vejam - levando a sério a advertência de Gadamer no sentido de que outro é o texto quando outro o contexto - o que fizeram com liminar/julgamento de mérito do HC e precedentes/signaling (tragicamente essa técnica)/overrulling.
A composição do STF - destaco que estou longe do petismo, não torço juridicamente! - entristece; para dizer o mínimo.
Mas ela é o reflexo do direito em patropi - de forma

John Paul Stevens disse:
05 de abril de 2018 às 09:10

Dworkin falava em argumentos de princípio. Não contava com a astúcia dos juízes do Brasil, que inventaram o argumento de pamprincípio!

edney da silva brandao disse:
05 de abril de 2018 às 09:48

As consequências de esperar o trânsito em julgado:
1) Consta que há mais de 700 mil presos no Brasil atualmente;
2) Há 11 ministros no STF;
3) imagine que cada preso interponha recurso extraordinário, quanto anos o STF vai levar para julgar esses 700 mil recursos?
Não custa mencionar que o STF não julga apenas causas penais.
Não estou raciocinando de forma consequencialista, estou chamando atenção para o óbvio. O STF nunca será capaz de julgar todos os recursos!

Observador.. disse:
05 de abril de 2018 às 09:52

Entendo seus reclamos.
O senhor é um profundo conhecedor da melhor técnica do Direito e um Constitucionalista da melhor qualidade.
Isso é claro. Para qualquer pessoa.
Mesmo para quem tem senões aos seus escritos.

Mas diga.
Como fazer?
Ví ontem o Decano do STF querendo dar aulas para a nação (ele não falava só para os colegas) como se estivéssemos em um país onde NÃO existe impunidade, NÃO prescrevessem crimes quando a pessoa tem capacidade de procrastinar - com ótimos advogados - suas querelas na Justiça, e NÃO vivêssemos engolfados em uma escalada de crimes que já se transformou no genocídio diário de milhares de brasileiros, algo gravíssimo e perverso mas - como atinge em grande quantidades pessoas anônimas e sem "grife" - não parece provocar o clamor devido no meio jurídico.
E ninguém vê escritos indignados sobre tais efeitos da má prestação jurisdicional oferecida ao povo brasileiro.
Como agir para mudarmos? É possível realmente, ou nos tornamos reféns de teorias e de interpretações excelentes, mas que estão longe da estrutura que deveria existir para que pudéssemos viver em um país civilizado?
Com os números que temos nossa justiça pode ficar "dando aulas" ao povo?
É o povo, os néscios como dizem, o culpado por este estado calamitoso de coisas que vivemos há anos? Nada disso é de agora. Agora apenas o copo transbordou.

Já notei que diversos membros do Judiciário ganham seus dinheiros do contribuinte brasileiro mas preferem - praticamente - "viver" em Portugal, Miami ou qualquer outro lugar onde não exista tanta insegurança - de toda espécie - como aqui no Brasil. Isso não é sintomático?

Precisamos mudar , Professor.
Nos ajude, junto com outros grandes brasileiros, a mudar de fato, não apenas na teoria.
Ajude a nos por na rota certa.

afixa disse:
05 de abril de 2018 às 10:06

vivemos em uma Democracia de Consenso. Muitos comentaristas e escribas não (sabem ou lembram) disso. Nesta democracia deve haver um Tribunal Constitucional, que pode decidir CONTRA a maioria. Vai dizer : mas, não contra a Constituição! Só que nenhum do 06 ministros acha que descumpriu a CF ontem.
Portanto Starstreck, pare de discutir a Justiça como se fosse futebol, para de ser ombusman da Globo News. ENFRENTE O PROBLEMA!!

acsgomes disse:
05 de abril de 2018 às 10:08

É sintomático que os 3 ministros mais ferrenhos na defesa da presunção de impunidade, digo, de inocência, Celso de Mello, Marco Aurélio e Lewandovski, sejam os mais antigos na Corte. São ministros que julgam desconectados da realidade brasileira e em bases puramente teóricas. A defesa que o Min Celso de Mello fez foi simplesmente patética.

afixa disse:
05 de abril de 2018 às 10:42

vivemos em uma Democracia de Consenso. Muitos comentaristas e escribas não (sabem ou lembram) disso. Nesta democracia deve haver um Tribunal Constitucional, que pode decidir CONTRA a maioria. Vai dizer : mas, não contra a Constituição! Só que nenhum do 06 ministros acha que descumpriu a CF ontem.
Portanto Starstreck, pare de discutir a Justiça como se fosse futebol, para de ser ombusman da Globo News. ENFRENTE O PROBLEMA!!

Belotto de Albuquerque disse:
05 de abril de 2018 às 11:07

Dia triste para o Lênio e para os juristas metidos a filósofos que se desconectam da realidade na hora de avaliar o Direito.

Eduardo. Adv. disse:
05 de abril de 2018 às 11:18

Caro Observador,
É ruim e, para "arrumar", tem de piorar?
O placar ontem foi 6x5 de um lado. Se não estive em xeque a prisão de outros poderosos, mesmo nas ações abstratas (sem nome na capa), o placar se manteria inalterado MESMO CONTRA a literal disposição do art. 5º da CF (trânsito em julgado). Todavia, se ontem estivessem em julgamento as tais ações de constitucionalidade - e levando em consideração o novo voto de Gilmar Mendes -, o placar 6x5 seria o invertido. Adiante, se forem pautadas as ações reclamadas por Marco Aurélio os perdedores de ontem serão os próximos vencedores. A insegurança continua. O STF pisou na bola em 2016!, mas ontem era necessário estender a isonomia daquele entendimento também a Lula. Entendimento equivocado! Para melhorar o serviço você não pode retirar elementos essenciais ao mesmo serviço. É inconciliável, é contraditório.
Ninguém reclama do desrespeito ao art. 5º, LXXVIII (a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.).
É simples, muito simples! Não se deve esperar 12 horas por diagnóstico adequado em pronto socorro público. Mas não é adequada uma consulta de 5 minutos (entre o cumprimento ao Dr. e a entrega da receita pelo Dr.) na qual o paciente reclamam de sintomas de infecção e o Dr. receita dipirona... Foi rápido, mas não foi um trato qualificado. É a mesma coisa com a Justiça! Razoável duração de processo, com os meios e recursos inerentes à AMPLA defesa sobre todos os enfoques da legislação (prova, direito federal, direito constitucional) em suas respectivas instâncias. Ontem PARTE dos ministros trabalharam como trabalham todos os brasileiros comuns. Bastava isso!

Neli disse:
05 de abril de 2018 às 11:28

Discordo!
Têm ministros que se apegam a uma teoria e se esquecem da realidade.
O Brasil vive numa epidemia de crimes e interpretar a lei gramaticalmente nem haveria a necessidade de existir STF.
"De lege ferenda" deixo duas sugestões ou uma de duas:
1-poderia eliminar a Augusta Corte e deixar computador julgar.
Sairia muito mais barato.
Ou então:
2-acabar com as primeiras instâncias em matéria Penal e deixar apenas o STJ julgar. Ou, deixar apenas o STF, porque se deixar o STJ amanhã um Condenado mais igual do que os outros e o STF dirá:agora só vale julgamento aqui.
Foro Privilegiado no S T F para todos os brasileiros igualdade nos Julgamentos dos crimes.
Data vênia!
País da Impunidade!
E se aplicar esse escoteiro inciso literalmente todas as prisões seriam inconstitucionais: em flagrante,preventiva, temporária e até por falta de pagamento de pensão.
Falta o término do processo: coisa julgada.
E a Ficha Limpa também é inconstitucional o Condenado foi punido em segundo grau sem o trânsito em julgado.
Abstenham-se de ideologia , ou de filosofia jurídica, e desçam à realidade aplicadores das Normas Constitucionais.
E quanto àqueles que foram condenados por crimes contra a Administração?
Eles descumpriram princípios constitucionais: legalidade,isonomia, moralidade.E contra o livre processo democrático eleitoral(Caixa 2).
E nesses crimes são coautores com a insegurança pública(60 mil mortes por ano!),com a falta de saúde, com a falta de saneamento, condenaram gerações de brasileiro à eterna ignorância.
Acabaram com o Brasil.
Data vênia.
Em arremate, meus cumprimentos para a Ministra Carmem Lucia pela condução dos trabalhos.E pela postura da Ministra Rosa Weber.
Digna de exemplo para todos os magistrados. Juiz só fala nos autos!

Zé Franciscano disse:
05 de abril de 2018 às 11:30

Professor, gostaria de contribuir com sua generosa causa e bombar as suas vendas... Quero comprar as palavras justiça (CF/88, art. 3º, I), coerência, integridade, esperteza, prestígio, influência, poder, decência, respeito, honestidade, impunidade, prescrição e leniência.

Se não for pedir demais, gostaria que o senhor nos brindasse com a explicação das palavras “segurança” e “estabilidade” para que nos ajudasse a compreender a mudança do voto proferido pelo Min. Gilmar Mendes no HC 126.292 e agora no julgamento do HC 152.752 em tão pouco tempo. Seria apropriado também, que o senhor nos desse uma canja, mudando a mira de sua metralhadora epistêmica, para nos dar o sentido das palavras “seletividade ou imparcialidade", dizendo se concorda, ou não, com a posição intermediária defendida no julgamento do HC nº 152.752 pelos Min. Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Teria tantas outras palavras que adoraria comprar, mas receio não ter dinheiro suficiente, especialmente pelo modo arbitrário que o senhor precifica suas vendas. Aliás, se quiser evitar problemas no seu comércio futuramente, sugiro a leitura do Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, se o senhor tiver a generosidade de nos doar mais algumas palavras, numa espécie de amostra grátis para o bem da nação, seria extremamente oportuno esclarecer-nos alguns grupos de palavras de maior complexidade, tais como: presidencialismo de coalizão, doação de campanha não contabilizada, abono partidário proveniente de obras públicas, pluralismo político, ideologia e fidelidade partidária, irresponsabilidade fiscal, etc.

Saiba que a compreensão dessas palavras pelo povo a partir do significado atribuído por um exímio conhecedor do vernáculo como o senhor, faria um bem enorme a nação.

Gabriel Severo de Oliveira disse:
05 de abril de 2018 às 11:37

Rapaz, o julgamento de ontem jogou o STF em um paradoxo. O voto da Rosa Weber, então, no melhor sentido "a cirurgia foi um sucesso mas o paciente morreu" (o que fecha bem com a alegoria que o Lênio seguido traz, sobre fazer cirurgia com um médico que aprendeu lendo resumos).

4nus disse:
05 de abril de 2018 às 11:44

Professor Lênio, é sempre muito bom ler tua coluna!
Tens feito trabalho de extrema importância na conscientização daqueles que atuam na seara jurídica, popularizando conhecimento e debates àqueles que só o teriam em boas pós-graduações. Ele é muito necessário nos dias atuais.
Gostaria de tranquilizá-lo, Professor, pois a história tem revelado certa Justiça poética aos acontecimentos de hoje.
Vamos chamar isto de Lei da Semeadura (será isto um pamprincípio?).
É interessante constatar que o Judiciário cresceu muito de importância, devido, em boa parte, ao ativismo judicial embasado nas inúmeras teses trazidas de fora pelo Ministro Gilmar, com uma certa "adaptação" ao caso concreto ou à realidade brasileira.
Não é uma crítica ao Ministro, pois ninguém há de negar sua inteligência e capacidade.
Hoje, no entanto, criador tenta combater o avanço desenfreado da criatura.
O julgamento de ontem foi trágico para a integridade do direito, mas não deixa de ser interessante sob o ponto de vista poético.
Dilma foi praticamente eleita com o capital político do Lula.
Dilma derreteu grande parte de seu capital político durante o mandato. Ontem, simplesmente TODOS os Ministros indicados por Dilma votaram para admitir a prisão de Lula, atropelando, para isto, o próprio texto expresso da Constituição Federal. Uma até reconheceu isto!
As coisas voltam! Elas sempre voltam!
A propósito, triste e injusto comentário acsgomes em relação aos Ministros, sobretudo ao Ministro Celso de Mello. As pessoas hoje acompanham superficialmente, pelo noticiário, e já se julgam com autoridade moral para apontar o dedo aos outros e desferir críticas ácidas e injustas.
Se acompanhasse mais, é muito provável que invertesse a admiração pelo criticado ante aos que hoje ele aplaude.

4nus disse:
05 de abril de 2018 às 11:51

Professor Lênio, é sempre muito bom ler tua coluna!
Tens feito trabalho de extrema importância na conscientização daqueles que atuam na seara jurídica, popularizando conhecimento e debates àqueles que só o teriam em boas pós-graduações. Ele é muito necessário nos dias atuais.
Gostaria de tranquilizá-lo, Professor, pois a história tem revelado certa Justiça poética aos acontecimentos de hoje.
Vamos chamar isto de Lei da Semeadura (será isto um pamprincípio?).
É interessante constatar que o Judiciário cresceu muito de importância, devido, em boa parte, ao ativismo judicial embasado nas inúmeras teses trazidas de fora pelo Ministro Gilmar, com uma certa "adaptação" ao caso concreto ou à realidade brasileira.
Não é uma crítica ao Ministro, pois ninguém há de negar sua inteligência e capacidade.
Hoje, no entanto, criador tenta combater o avanço desenfreado da criatura.
O julgamento de ontem foi trágico para a integridade do direito, mas não deixa de ser interessante sob o ponto de vista poético.
Dilma foi praticamente eleita com o capital político do Lula.
Dilma derreteu grande parte de seu capital político durante o mandato. Ontem, simplesmente TODOS os Ministros indicados por Dilma votaram para admitir a prisão de Lula, atropelando, para isto, o próprio texto expresso da Constituição Federal. Uma até reconheceu isto!
As coisas voltam! Elas sempre voltam!
A propósito, triste e injusto comentário acsgomes em relação aos Ministros, sobretudo ao Ministro Celso de Mello. As pessoas hoje acompanham superficialmente, pelo noticiário, e já se julgam com autoridade moral para apontar o dedo aos outros e desferir críticas ácidas e injustas.
Se acompanhasse mais, é muito provável que invertesse a admiração pelo criticado ante aos que hoje ele aplaude.

Rodolfo.A.K disse:
05 de abril de 2018 às 11:58

Caro Professor, aceitas cartão?

Rivadávia Rosa disse:
05 de abril de 2018 às 12:08

Há os pretensos senhores da verdade que doutrinam e proclamam o que pensam – mas não raro escorregam na arrogância, enrolam-se na presunção, perdem-se em perorações no jargão transformado em código para ninguém entender, quando não em linguagem incompreensível, vazia, presumida, arrogante, totalmente obscura ...

Turbinado pela novilinguística engendra-se o protótipo das ideias contaminadas pela falsidade, envenenadas pela imperfeição ou ... pela cegueira ideológica por interesses políticos de duplo sentido; arrogância dos néscios ou mentecaptos e sicofantas, na expressão machadiana; vanglória dos imbecis; maquiavelismo insultante dos audaciosos; triunfo do parasitismo [que se apropria da mais-valia, descaradamente], e ainda culpa os outros pelos seus próprios fracassos; insensatez de certos políticos nefastos, sobretudo dos que se auto intitulam éticos, democráticos e transparentes e promovem saque dos cofres públicos; hipocrisia dos vendilhões de consciências prenhes de moralismo, amparados em certo mercantilismo compram e corrompem todos; [im] pudor dos que poluem e prostituem o ambiente que alegam defender, promovendo o caos ao qual a fatalidade histórica nos manieta, arrastando-nos na larga cauda de corrupção, destruição, de miséria, de perdição e de desgraça.

E, todos, ‘alegres, felizes e contentes’ – autoproclamam-se defensores da moralidade, da ética, dos direitos humanos, da justiça social, da igualdade, da democracia, promovem o maior saque dos recursos naturais e públicos de que se tem notícia no mundo civilizado … que conduz não só o País, mas todo o Planeta, ao mais sórdido e triste período da vida nacional/mundial, pela corrupção de dimensão tsunâmica e degradação das instituições com o objetivo de corroer as gerações.

Ismael Gomes Marçal disse:
05 de abril de 2018 às 12:21

Caro Professor, parabéns pelo belo artigo, e uma pequena observação, essa é a palavra a ser vendida. RESPEITO. Necessária a veiculação e utilização dessa palavra no seu exato significado. Para que se tenha RESPEITO à República. RESPEITO aos textos legais vigentes. E, principalmente, RESPEITO aos grandes juristas pátrio, que, como o Ministro Celso de Mello, esbanjam conhecimento, sabedoria, e o que mais importante, experiência, com a sua longeva atuação sempre em prol do RESPEITO à Constituição. Por favor, Professor, anuncie, se necessário, em classificados, e insista na venda dessa palavra.

Rejane Guimarães Amarante disse:
05 de abril de 2018 às 12:52

E agora, José ?
A festa acabou
A luz apagou
O povo sumiu
A noite esfriou
E agora, José ?
E agora, você ?
Você que é sem nome,
Que zomba dos outros,
Você que faz versos,
Que ama, protesta ?
E agora, José ?
Está sem mulher,
Está sem discurso,
Está sem carinho
Já não pode beber,
Já não pode fumar,
Cuspir, já não pode
A noite esfriou,
O dia não veio,
O bonde não veio,
O riso não veio
Não veio a utopia
E tudo acabou
E tudo fugiu
E tudo mofou
E agora, José ?
E agora, José ?
Sua doce palavra
Seu instante de febre,
Sua gula e jejum
Sua biblioteca,
Sua lavra de ouro
Seu terno de vidro
Sua incoerência
Seu ódio - e agora ?
Com a chave na mão,
Quer abrir a porta
Não existe porta
Quer morrer no mar,
Mas o mar secou
Quer ir para Minas,
Minas não há mais
José, e agora ?
Se você gritasse,
Se você gemesse,
Se você tocasse
A valsa vienense
Se você dormisse,
Se você cansasse.
Se você morresse ...
Mas você não morre
Você é duro, José ...
Sozinho no escuro
Qual bicho-do-mato
Sem teogonia
Sem parede nua
Para se encostar
Sem cavalo preto
Que fuja a galope
Você marcha, José !
José, para onde ?

Holonomia disse:
05 de abril de 2018 às 13:27

Falta palavra, enquanto honra da palavra dada, e falta compromisso com as palavras.
E Falta Palavra, Verbo, Logos, Razão, falta coerência científica na filosofia.
Como não há duas substâncias, como propôs Descartes, o que é a conclusão mais importante da física moderna, e porque a filosofia não se deu conta dessa realidade, a filosofia está morta, segundo disse Stephen Hawking, que como filósofo foi um ótimo cadeirante, mas que, nesse caso, expressou uma realidade filosófica, que a filosofia perdeu a ligação entre palavras e coisas, quando, reafirmo, segundo a física moderna, coisas são palavras, havendo apenas uma distinção de intensidade entre umas e outras.
Talvez, quando essa verdade científica for incorporada na vida social, restabelecendo a ordem, talvez, então, possamos esperar o trânsito em julgado para prender as pessoas.
www.holonomia.com

Paulo Moreira disse:
05 de abril de 2018 às 13:35

O art. 5º, LVII, figura na Carta, logo precisa ser cumprido. Mas não pode ser interpretado de modo que só se possa cumprir a pena após o crivo do STF. Realmente é uma visão que garante isonomia e justiça. Porém, esse posicionamento é impraticável, haja vista as "toneladas'' de recursos meramente protelatórios com o objetivo de "atravancar tudo".

Aliás, cumpre destacar que, nas instâncias inferiores, o acusado pode lançar mão de todas as Garantias. Logo, conclui-se que já foi tratado sob a condição de inocente

E mesmo após tudo isso, ainda precisa de mais o quê? Daqui a pouco vai aparecer jurista por aí assentado em exigir o testemunho da vítima de homicídio para que se comprove a culpa, por exemplo.

Por fim, vale citar Georges Ripert: "quando o Direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o Direito".

PS: não me refiro apenas ao paciente do HC 152.752, mas a todos que praticaram e praticam ações ou omissões análogas ou mais graves.

Paulo Moreira disse:
05 de abril de 2018 às 14:38

onde se lê "sob o crivo do STF", leia-se "sob o crivo do STJ e ou do STF"...

Alexandre disse:
05 de abril de 2018 às 14:40

Prezado Eduardo,

O que mais me desalenta é que a posição do Min. Gilmar na verdade não mudou, só se relativizou. Se o julgamento das ADCs fosse ontem e a Min. Rosa votasse com a convicção dela ainda assim teríamos um 6x5 pela possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado, mas com o Min. Gilmar defendendo que a prisão seria após apreciação do recurso ao STJ, e não decisão de segunda instância.

Aos colegas que falam de "realidade", "impossibilidade de interpretação literal" e outras coisas, lembro a vcs que cabe ao judiciário a aplicação das leis, e não elaboração e produção de políticas públicas. Não importa a interpretação que vcs queiram dar, não há como superar, partindo-se da premissa que o português é a nossa língua, a redação do inciso LVII com vistas a possibilitar cumprimento de PENA antes do trânsito em julgado. Se entendemos que esse comando gera impunidade, que o poder competente para tanto (no caso o legislativo) atue para alterar o comando normativo. Em sendo impossível, por se tratar de cláusula pétrea, que façamos uma nova constituição. O que não dá é achar que cabe ao judiciário, que não tem accountability por esse tipo de decisão, atuar como se legislador positivo fosse.

Tempos tristes, Min. Celso, tempos tristes.

Eududu disse:
05 de abril de 2018 às 14:45

De pleno acordo com o comentário de Eduardo.Oliveira, em resposta ao Observador.

Não existe solução milagrosa. O combate à impunidade depende do empenho e da produtividade dos juízes, promotores e servidores públicos. Mas o cidadão (em geral) se embriagou com os discursos demagógicos de parte da magistratura e MP, quer botar toda a ordem jurídica abaixo para combater os problemas da nação, embora tenha enorme dificuldade de encarar a realidade, que está faltando trabalho dos servidores para julgar os processos no tempo devido, para corrigir as injustiças.

O brasileiro tem coragem de sobra para atacar a Constituição, sem nenhum pudor. Mas borra de medo de cobrar mais trabalho das majestades do Judiciário e MP.
O cidadão perdeu a noção de que os servidores são pagos com o dinheiro dos nossos impostos e têm o dever de eficiência no exercício de sua função. Aí fica bradando por mudanças na Lei, quando a mudança deve ser comportamental.

Se um embargo de declaração tem prazo de 5 dias para ser interposto, como justificar que seu julgamento demore meses ou anos? Como um HC pode demorar uma década para ser julgado pelo STF? O que acontece com o processo do Renan Calheiros no STF, por exemplo?

Outras perguntas: Alguém já viu repartição pública com controle do ponto? Há justificativa plausível para férias de 60 dias para Juízes e promotores?

Então a solução é trabalhar o quanto for necessário, julgar os recursos em tempo hábil (afinal os recursos foram instituídos por Lei e, se forem o problema, por Lei devem ser mudados, não pela vontade de Juízes) e entregar a prestação jurisdicional com qualidade e em tempo razoável.
Precisamos cobrar dos agentes públicos que façam seu trabalho cumprindo a Constituição. Com moralidade, eficiência e celeridade.

Observador.. disse:
05 de abril de 2018 às 14:57

Leio sempre seus comentários.
Na verdade, leio com interesse todos.
Mas estas soluções - com as devidas vênias - já são apresentadas há tempos e nada muda.

O país está começando a parecer um time que tem muitos craques mas sempre joga mal.
E quando alguém, angustiado e no direito de cobrar resultados, pergunta o que poder ser feito alguém diz..."basta jogarem bem".

Por óbvio

Mas isso não acontece e retornamos à questão inicial.

Rejane Guimarães Amarante disse:
05 de abril de 2018 às 15:55

Doutor Lenio, eu não compro o seu produto e nem é o caso de denunciar porque todo mundo já sabe "como as salsichas são feitas" (leis e emendas à Constituição). TODO MUNDO JÁ SABE QUE
1) em 1978, a Internacional Socialista (linha marxista) elegeu Leonel Brizola como representante do socialismo democrata no Brasil, tendo derrotado outro candidato - Fernando Henrique Cardoso
2) Por causa da derrota, FHC voltou-se para outra vertente do socialismo - o fabianismo e, em 1982, participou da fundação do "Diálogo Interamericano", uma ONG com base nos EUA, que se diz ser uma "terceira via" entre o capitalismo democrático e o marxismo revolucionário e tem como objetivo a implementação de um "Estado Mundial" com a função de planejar e administrar os recursos humanos e materiais de todo o planeta.
3) Que em 1988, FHC fundou o PSDB, criando uma organização política do fabianismo no Brasil
4) Que em julho de 1990, Lula criou o Foro de São Paulo, organização criada em parceria com Fidel Castro para fomentar o socialismo-comunismo na América Latina
5) Que entre o final de 1992 e início de 1993, FHC convidou Lula para uma reunião do Diálogo Interamericano nos EUA e, na cidade de Princeton, os dois firmaram um pacto que ficou conhecido como "Pacto de Princeton"
6) Que os objetivos desse "pacto" eram (são) :
a) participação de revolucionários guerrilheiros nas eleições
b) controle populacional
c) enfraquecimento da Igreja Católica
d) enfraquecimento das Forças Armadas
e) criar um ambiente cultural de "democracia das esquerdas"
7) Que o Foro de São Paulo tinha uma revista, denominada "America Libre", editada por Frei Beto na Argentina
8) Que eles "antagonizam" só na fachada, dividem os lucros nos bastidores

Rejane Guimarães Amarante disse:
05 de abril de 2018 às 16:10

Como é público, notório e histórico, os grupos ligados a Bizola, FHC e Lula já haviam tentado implementar o comunismo no Brasil à época do governo de João Goulart e foram contidos pelos militares na contrarrevolução de 1964. Retornaram com o plano de conquistar o poder através de eleições e implementar o comunismo através de leis cada vez mais socialistas e globalistas, escravizando o povo aos poucos. Como também é público e notório, esses "socialistas" NUNCA conseguiram cooptar os militares do Brasil e sempre foram vigiados por eles. Vai daí, tiveram a ideia de formar "exércitos" próprios, surgindo o CV aliado ao grupo de Lula, o PCC, aliado ao grupo de Michel Temer. Perceberam todos que, enquanto a aliança entre PT e PMDB vigorou, as facções PCC E CV dividiram os territórios e respeitavam os pactos. Quando Temer "deu o golpe", começou uma guerra entre CV e PCC por todo o Brasil. E que ninguém se iluda, estão buscando apoio dos "terroristas" do Oriente Médio. E não se iludam, tanto os exércitos de aliados de Lua, quanto os de aliados de Temer podem unir-se para tornar parcelas da população reféns em locais específicos e "chantagear" as Forças Armadas
Temos é que fazer um ampla revisão nas leis e algumas emendas constitucionais e revogá-las e não fazer outra Constituição com esse parlamentares que aí estão (ressalvadas as honrosas exceções).

Alexandre disse:
05 de abril de 2018 às 16:24

Bom, nem todos sabiam. Eu não sabia. E só quero dizer que tudo que vc escreveu não passa de fabricações dos verdadeiros donos do poder, os iluminati e seu consenso de Washington.

Eududu disse:
05 de abril de 2018 às 16:47

As soluções, além de serem apresentadas, devem ser aplicadas.

Temos que cobrar, ora. Se Lula for preso agora, vamos admitir que se leve anos para terminar seu julgamento? E se ocorrer a prescrição, a culpa será da Lei? Como admitir que o STF diga que se deve prender o acusado antes que ocorra a prescrição, quando sabemos que é dever do Estado justamente impedir que a prescrição ocorra?

Nossas autoridades, mormente no Judiciário e MP, não podem mais ficar encasteladas como majestades. Não podem trabalhar como querem, quando querem, sem prazo para a prática de atos dos mais simples.

E não é implicância minha com o Judiciário e o MP. Falo do serviço público em geral. Já vi, por vezes, servidores fazerem piquete contra a instalação de cartão de ponto em repartição pública. E, quando é instalado, só os terceirizados batem o ponto. Os pachás concursados não admitem ser submetidos ao controle de ponto.
Sei que o senhor conhece muito bem como funcionam (ou funcionavam) os quartéis. Pois é, já estão contaminados da mesma desídia e preguiça reinante nas demais repartições públicas. Outrora rigorosos cumpridores da Lei, os militares agora justificam os atos mais absurdos com desculpas como “mas há uma orientação interna que ...”. Como outro dia em que acompanhei um Coronel da reserva da FAB ser praticamente interrogado e revistado para entrar no quartel (no qual serviu por anos), e de forma descortês, como se militar não fosse. Embora o Estatuto garanta os mesmo direitos dos militares da ativa, ele foi discriminado pela “orientação interna”. E, pasme, mesmo contra sua vontade ele foi acompanhado (patrulhado) por um Soldado que seguiu todos os seus passos até o hospital do quartel, e do hospital à portaria.

Onde já se viu isso, prezado Observador?

Eududu disse:
05 de abril de 2018 às 17:00

Eu comentei com o Coronel o absurdo da situação. Ele concordou, e até disse poucas e boas para um Major e o tal Soldado, mas no fim deixou por isso mesmo. Deveria, no mínimo, ter relatado tudo por escrito e cobrado providências ao Comandante, o que já constituiria uma boa prova caso precisasse levar o caso ao Judiciário. Mas não o fez e é por isso que coisas assim acontecem. E é assim que o errado vira o certo.

Portanto, não podemos esperar que as autoridades ponham em prática as soluções. Devemos cobrá-las. A Lei é nosso melhor argumento e fundamento contra esse estado de coisas.

Voltando à morosidade do Poder Judiciário, se o Juiz Sérgio Moro (cujas práticas nem sempre concordo) julgou com celeridade processos mais complexos do que a maioria dos que estão por aí pendentes de julgamento, por que não é possível que outros juízes façam o mesmo?

E, se a garantia de razoável duração do processo (CF, art, 5º, LXXVIII) e os princípios da moralidade e eficiência (CF, art. 37 caput) não forem suficientes para fazer as majestades trabalharem como devem, por que não defender a propositura de uma Lei que determine prazo para despachos e decisões judiciais?

Enquanto não houver uma chacoalhada no serviço público em geral, nada vai mudar por aqui.

Martins Sócio Escritório disse:
05 de abril de 2018 às 17:01

Lênio fica cada dia mais pedante. Seus textos apenas ironizam a tudo e a todos. Somente aqueles que concordam com as posições dele é que estão corretos. Enfim, embora tenhamos de reconhecer o brilho de suas obras e o nível a que ele (e seus colegas) levou a pós graduação da Unisinos, é triste ver que só consegue enxergar que tudo que é produzido no mundo jurídico brasileiro não presta, inclusive os votos dos ministros do STF que não compartilhem dos seus entendimentos. Enquanto isso seu amigo e companheiro de obras jurídicas, Gilmar Mendes, comete as maiores barbaridades na Suprema Corte e não vemos nenhuma palavra do bastião da filosofia, teoria do direito e direito constitucional a respeito.

Observador.. disse:
05 de abril de 2018 às 17:31

O senhor me aponte a OM.
Peço esta gentileza.
CCaso o senhor aponte, serão tomadas providências.

E nunca vi isso em unidades da Força Aérea .Nao tome algo pontual como regra.

Quanto ao Direito, espero que o senhor tenha uma visão correta, apesar de não conseguir perceber da mesma forma.
Sds

Eududu disse:
05 de abril de 2018 às 18:02

Observador.. (Economista), o fato narrado ocorreu na Escola Preparatória de Cadetes do Ar, em Barbacena/MG. E não foi o primeiro que presenciei, ocorreu antes com o mesmo Coronel que, educado e surpreso, argumentou com os outros militares: "Trabalhei aqui por anos, inaugurei tal coisa, fui comandante do corpo de alunos, chefe de tal departamento... vocês estão cuspindo no prato que comeram. Vão passar pela mesma coisa que estou passando hoje."

No mesma OM, um suboficial da reserva teve o carro revistado ao sair de lá, como me relatou indignado. Teve que descer do carro e abrir o porta malas. Também tinha ido ao hospital, para manutenção de uma prótese na perna.

Pode buscar informações a respeito. Pelo visto, isso acontece lá com frequência. Se possível, vá lá pessoalmente, se identifique e confira o que irá ocorrer. E depois me conte, por favor.

Obrigado pela atenção.

Observador.. disse:
05 de abril de 2018 às 18:22

Foi com um Coronel R/R Intendente? Não irei declinar o nome.
Se foi, providências foram tomadas.
Se não foi, tenha certeza que serão.
Já me foi relatado sobre casos recorrentes na EPCAR.

Basta o senhor dizer sim ou não, se foi com um Coronel Intendente.

Por um Brasil melhor.
Sds

Paulo Moreira disse:
05 de abril de 2018 às 18:42

Concordei plenamente quando alguém mencionou as férias de 60 dias, por exemplo, e outros tantos absurdos no que tange a certos privilégios concedidos a membros do Poder Judiciário e de suas Funções Essenciais. Eu, e acredito que igualmente os colegas, não conhecemos mais ninguém que tire 60 dias de férias por ano (creio que nem o Mark Zuckerberg faça isso, mas vá lá).

Entretanto, mesmo que todos eles "trabalhassem que nem trabalharam ontem", ainda assim não seria possível. São muitos processos. E processo é processo, não apenas a conferência de um número. Além disso, nós sabemos muito bem que magistrados são profissionais caros e, via de regra, a maioria da população não pode ter um deles "a tiracolo".

Então, não resta alternativa senão começarmos a pensar no que disse Rui Barbosa: "o bom senso de hoje é a heresia de ontem". Ou em Lacombe, na passagem "não há coisas quiméricas para sempre".

No mais, um forte abraço a todos e mantenhamos o debate.

Eududu disse:
05 de abril de 2018 às 19:15

Não, foi com um Coronel Aviador. Não posso dizer seu nome sem a autorização do próprio, mas se houver algum meio de colocá-lo em contato com o senhor, me diga que irei repassar a informação ao mesmo.

A propósito, permita-me compartilhar mais 2 outros absurdos jurídicos que vejo ocorrer com militares.

1 – A expedição de documento de porte de arma para militares, condicionado a pedido do interessado (ao menos foi o que ocorreu com os dois militares que eu citei). Ora, como um direito assegurado em Lei, uma prerrogativa funcional, pode ser condicionado ao pedido e posterior concessão de um documento para seu exercício?

2 – A questão da pensão para filhas solteiras de militares. Ninguém explica que o militar que opta pelo benefício às filhas solteiras contribui a vida inteira para a formação do montante que será pago, com um baita desconto no contra cheque. O senhor deve saber, melhor do que eu, que a União já roubou o pecúlio dos Militares antes. E, com a ajuda desses Ministros que decidem segundo a “vontade popular”, dará outro calote quando vier a (falsa) campanha de que a pensão é um benefício absurdo e indevido. Vão mandar às favas o Direito adquirido e não devolverão um tostão daquilo que os militares pagaram. Como impedir mais essa vigarice?

Veja a importância de se levar a sério e respeitar a Lei e o Direito. Igualmente, de se respeitar juramentos. Por isso que, quando ocorre uma violação constitucional grave e de forma tão explícita, como a antecipação de pena antes do trânsito em julgado decidida pelo STF (e creio que o senhor saiba que eu não tenho nenhum apreço pelo Lula, muito ao contrário), a indignação me toma de forma avassaladora, e não da boca para fora. Está acima da minha opinião e sentimento pessoal. É muito grave.

Observador.. disse:
05 de abril de 2018 às 19:38

O PAF para Oficiais é automático.
Quanto aos graduados, há burocracias que merecem - de fato - um solução célere.
O outro caso concordo com o senhor.
Há muitas falhas/lacunas (até de comunicação social) que precisam ser resolvidas.

Relate ao seu amigo, meu colega aviador, que haverá troca de comando na EPCAR e que o novo Comandante será empossado já com nova postura e visão.

Sds

P.S.
um Magistrado, aqui nos comentários, que escreveu algo que merece reflexão.

Eududu disse:
05 de abril de 2018 às 20:53

Só uma última observação (e sem trocadilho).

O PAF não é automático nem para oficiais.

Confira na Portaria no 686/GC3, de 22 de junho de 2005, da Comando da Aeronáutica.

E... pasme!

Aiolia disse:
05 de abril de 2018 às 21:14

Cármen Lúcia, Barroso e Moraes fizeram ponderação de direitos fundamentais em abstrato..... rsss... a CF foi rasgada, infelizmente.

Observador.. disse:
05 de abril de 2018 às 21:19

Eu conheço a portaria.

Há uma concentração de solicitações na DIRMAB/RJ ; uma formalidade visando controle por parte do Comando da FAB.
O "automático" foi força de expressão.

Não conheço casos envolvendo Oficiais onde esta tenha sido denegada.

SMJ disse:
05 de abril de 2018 às 21:50

Aguardo ansioso a próxima coluna do Prof. Streck aqui na CONJUR (Não tanto quanto admiradores que curiosamente já querem que ele se transforme numa espécie de "Führer", o que ele certamente não quer. Mas aguardo ansioso). Enquanto isso, para quem tiver ainda alguma esperança de existência de Estado Democrático de Direito nesta republiqueta onde o Comandante do Exército pressionou o STF sob pena de golpe nas vésperas de um histórico julgamento sobre uma perseguição penal, recomendo assistir integralmente o voto do Ministro Celso de Mello proferido ontem no HC sobre o art. 5º, LVII, da Constituição. Garanto que há muito mais que argumentos tipo "Brasil feio" no voto de SUA EXCELÊNCIA. Consta a íntegra dessa magistral aula de Direito no seguinte link: https://g1.globo.com/politica/noticia/veja-como-votaram-os-ministros-do-stf-no-julgamento-do-habeas-corpus-de-lula.ghtml

Tadeu José de Sá Nascimento Júnior disse:
05 de abril de 2018 às 22:01

Infelizmente vivemos um momento histórico triste e preocupante para o Direito pátrio. A culpa do lentidão do Poder Judiciário é do jurisdicionado. Vivemos o totalitarismo estatal, em que o estado tudo pode, baseado em justificativas vazias.
A Constituição da República e as leis infraconstitucionais são minoradas e têm sua aplicação, por vezes, afastadas com base em argumentos pessoais e inconsistentes. Princípios são criados para justificarem qualquer atrocidade jurídica.
No momento nosso Direito transformou-se em um vale-tudo institucional, no sentido amplo da expressão, por enquanto o dedo no olho é proibido, mas pelo caminhar das esdruxulidades, logo logo será permitido. Não duvidem!

Zé Machado disse:
06 de abril de 2018 às 08:53

Parabéns professor, suas teses foram lembradas mais de uma vez durante o julgamento do HC no STF, com perfeitas colocações.

Zé Machado disse:
06 de abril de 2018 às 08:53

Parabéns professor, suas teses foram lembradas mais de uma vez durante o julgamento do HC no STF, com perfeitas colocações.

GabrielaNasci disse:
06 de abril de 2018 às 09:10

Caro escritor...
Desde os meus tempos de faculdade eu sempre acreditei que o Direito é um dos meios acadêmicos mais democráticos que existe. Sempre há espaço para todos os tipos de opinião, pontos de vistas, diversas técnicas de interpretação, enfim, uma hermenêutica abrangente. Por estas e outras, pessoalmente, acredito que o senhor desrespeita - quase sempre - essa faculdade do outro em poder adotar o caminho que, conforme seus respectivos valores, entende por ser o mais adequado. Para o senhor, ao que me parece, só a sua opinião, seus valores e dogmas prestam. És um poço de sabedoria, mas não justifica sua arrogância em menosprezar quem não concorda com suas convicções. Para ilustrar, cito Maximiliano, em que diz que "O fim da norma jurídica não é constante, eterno, único. Valerá como justificativa deste asserto o fato, referido por vezes, de corresponder o sistema de hermenêutica às ideias vitoriosas a respeito da concepção do próprio Direito. Este é normativo; acha-se no seu conteúdo, previstos, definidos, assegurados, os fins da vida do homem na sociedade. Realizá-los é um bem, juridicamente protegido" (MAXIMILIANO, 2002, P. 125)

Eduardo. Adv. disse:
06 de abril de 2018 às 09:45

Queria saber se o Juiz assistido por Aiolia (Serventuário) resolvesse em sua decisão "rasgar" a Constituição e determinasse ao escriba que minutasse a sua decisão verbalmente concebida...
Aiolia (Serventuário) iria brigar pela autonomia da autoria anônima ou aceitaria a violência constitucional, afinal a caneta é do Juiz?

ANTONIEL - ADVOGADO disse:
06 de abril de 2018 às 10:39

Professor Lênio cada mais demonstra que não sabe conviver com outros pensamentos jurídicos. É o titular da verdade absoluta. Está ficando cada dia mais chato sua coluna. Lula e outros poderosos encarcerados após segunda instância já tem seus advogados.

O PROFETA disse:
06 de abril de 2018 às 14:23

A questão é simples. A constituição é clara. Exige transito em julgado para cumprimento de pena. Fora disso é legislar e não interpretar. Se concordamos que isso é correto, a decisão do STF esta correta. Mas se entendemos que quem legisla é o legislativo, a decisão do Supremo é equivocada.
O resto são estrategias e posições politicas, utilizando-se de uma suposta cortina juridica.
Quem perdeu não foi Lula, FHC , temer ou bolsonoro.
A decisão do STF quem perdeu foi o direito enquanto ciência juridica. SIMPLES ASSIM!!

Rilke Branco disse:
06 de abril de 2018 às 16:04

Todo mundo hoje fala e escreve (até os "comentaristas" da CONJUR se esbaldam aqui), MAS NINGUÉM SE DÁ AO TRABALHO DE LER.
Se não, vejamos.
O art. 5, da CF; os arts. 283 e 312, do CPP; o art. 50, do CPB; o art. 105 da LEP; todos são NORMAS ESCRITAS; suficientes, pois, para entender a palavra do mestre epistêmico (falo "palavra" porque entender a mensagem é impossível para um surdo-mudo cerebral.. afinal, um avião é um avião, e não uma esquadra).
Mas, para quem quer acabar com as garantias fundamentais (cláusulas pétreas, núcleo duro de um Estado Democrático de Direito), invocando o "princípio" da IMPUNIDADE e da DEMORA DO PROCESSOS, que tal rasgar, ou APLICAR, o art. 800, do CPP?
Pedir para LER é demais né?
Um dia, quando pesar contra você ou seu filho, uma acusação eventual injusta, vão desenhar para vocês o que é CULPA e aí descobrirão que NÃO EXISTE NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, NEM PRISÃO "AUTOMÁTICA" EM 1, 2, 3 ou 4 INSTÂNCIA.
O Estado (e aí se incluam todos os seus agentes) SÓ PODEM FAZER O QUE A LEI AUTORIZA. Daí me apontem a norma que dá guarida a essas teratologias, esse "direito de pitacos", essas aplicações idiossincráticas e pessoalistas, em detrimento da LEI?
Eis o "mal" que Umberto Ecco advertia: com as redes sociais, os imbecis e néscios que estavam escondidos se revelam com toda sua mediocridade e arbitrariedade.
Aqui na CONJUR são muitos (o que é normalnesse zoológico de solipsistas, falso-moralistas e que ignoram o princípio da legalidade...porque nenhuma acusação ainda pesa contra eles).
Mas o que preocupa mesmo é que parece que há MEIA DÚZIA deles agora no STF que ameaçam os direitos que nos representam soberanamente!
Com a palavra, o DIREITO ALTERNATIVO, ou melhor, o DIREITO ANÁRQUICO.

Rilke Branco disse:
06 de abril de 2018 às 16:04

Todo mundo hoje fala e escreve (até os "comentaristas" da CONJUR se esbaldam aqui), MAS NINGUÉM SE DÁ AO TRABALHO DE LER.
Se não, vejamos.
O art. 5, da CF; os arts. 283 e 312, do CPP; o art. 50, do CPB; o art. 105 da LEP; todos são NORMAS ESCRITAS; suficientes, pois, para entender a palavra do mestre epistêmico (falo "palavra" porque entender a mensagem é impossível para um surdo-mudo cerebral.. afinal, um avião é um avião, e não uma esquadra).
Mas, para quem quer acabar com as garantias fundamentais (cláusulas pétreas, núcleo duro de um Estado Democrático de Direito), invocando o "princípio" da IMPUNIDADE e da DEMORA DO PROCESSOS, que tal rasgar, ou APLICAR, o art. 800, do CPP?
Pedir para LER é demais né?
Um dia, quando pesar contra você ou seu filho, uma acusação eventual injusta, vão desenhar para vocês o que é CULPA e aí descobrirão que NÃO EXISTE NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, NEM PRISÃO "AUTOMÁTICA" EM 1, 2, 3 ou 4 INSTÂNCIA.
O Estado (e aí se incluam todos os seus agentes) SÓ PODEM FAZER O QUE A LEI AUTORIZA. Daí me apontem a norma que dá guarida a essas teratologias, esse "direito de pitacos", essas aplicações idiossincráticas e pessoalistas, em detrimento da LEI?
Eis o "mal" que Umberto Ecco advertia: com as redes sociais, os imbecis e néscios que estavam escondidos se revelam com toda sua mediocridade e arbitrariedade.
Aqui na CONJUR são muitos (o que é normalnesse zoológico de solipsistas, falso-moralistas e que ignoram o princípio da legalidade...porque nenhuma acusação ainda pesa contra eles).
Mas o que preocupa mesmo é que parece que há MEIA DÚZIA deles agora no STF que ameaçam os direitos que nos representam soberanamente!
Com a palavra, o DIREITO ALTERNATIVO, ou melhor, o DIREITO ANÁRQUICO.

Rejane Guimarães Amarante disse:
06 de abril de 2018 às 18:22

"Direito Alternativo". Gostei !
Vou desenvolver o tema.
Grata

Rilke Branco disse:
06 de abril de 2018 às 18:38

Todo mundo hoje fala e escreve (até os "comentaristas" da CONJUR se esbaldam aqui), MAS NINGUÉM SE DÁ AO TRABALHO DE LER.
Se não, vejamos.
O art. 5, da CF; os arts. 283 e 312, do CPP; o art. 50, do CPB; o art. 105 da LEP; todos são NORMAS ESCRITAS; suficientes, pois, para entender a palavra do mestre epistêmico (falo "palavra" porque entender a mensagem é impossível para um surdo-mudo cerebral.. afinal, um avião é um avião, e não uma esquadra).
Mas, para quem quer acabar com as garantias fundamentais (cláusulas pétreas, núcleo duro de um Estado Democrático de Direito), invocando o "princípio" da IMPUNIDADE e da DEMORA DO PROCESSOS, que tal rasgar, ou APLICAR, o art. 800, do CPP?
Pedir para LER é demais né?
Um dia, quando pesar contra você ou seu filho, uma acusação eventual injusta, vão desenhar para vocês o que é CULPA e aí descobrirão que NÃO EXISTE NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, NEM PRISÃO "AUTOMÁTICA" EM 1, 2, 3 ou 4 INSTÂNCIA.
O Estado (e aí se incluam todos os seus agentes) SÓ PODEM FAZER O QUE A LEI AUTORIZA. Daí me apontem a norma que dá guarida a essas teratologias, esse "direito de pitacos", essas aplicações idiossincráticas e pessoalistas, em detrimento da LEI?
Eis o "mal" que Umberto Ecco advertia: com as redes sociais, os imbecis e néscios que estavam escondidos se revelam com toda sua mediocridade e arbitrariedade.
Aqui na CONJUR são muitos (o que é normalnesse zoológico de solipsistas, falso-moralistas e que ignoram o princípio da legalidade...porque nenhuma acusação ainda pesa contra eles).
Mas o que preocupa mesmo é que parece que há MEIA DÚZIA deles agora no STF que ameaçam os direitos que nos representam soberanamente!
Com a palavra, o DIREITO ALTERNATIVO, ou melhor, o DIREITO ANÁRQUICO.

Rilke Branco disse:
06 de abril de 2018 às 18:38

Todo mundo hoje fala e escreve (até os "comentaristas" da CONJUR se esbaldam aqui), MAS NINGUÉM SE DÁ AO TRABALHO DE LER.
Se não, vejamos.
O art. 5, da CF; os arts. 283 e 312, do CPP; o art. 50, do CPB; o art. 105 da LEP; todos são NORMAS ESCRITAS; suficientes, pois, para entender a palavra do mestre epistêmico (falo "palavra" porque entender a mensagem é impossível para um surdo-mudo cerebral.. afinal, um avião é um avião, e não uma esquadra).
Mas, para quem quer acabar com as garantias fundamentais (cláusulas pétreas, núcleo duro de um Estado Democrático de Direito), invocando o "princípio" da IMPUNIDADE e da DEMORA DO PROCESSOS, que tal rasgar, ou APLICAR, o art. 800, do CPP?
Pedir para LER é demais né?
Um dia, quando pesar contra você ou seu filho, uma acusação eventual injusta, vão desenhar para vocês o que é CULPA e aí descobrirão que NÃO EXISTE NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, NEM PRISÃO "AUTOMÁTICA" EM 1, 2, 3 ou 4 INSTÂNCIA.
O Estado (e aí se incluam todos os seus agentes) SÓ PODEM FAZER O QUE A LEI AUTORIZA. Daí me apontem a norma que dá guarida a essas teratologias, esse "direito de pitacos", essas aplicações idiossincráticas e pessoalistas, em detrimento da LEI?
Eis o "mal" que Umberto Ecco advertia: com as redes sociais, os imbecis e néscios que estavam escondidos se revelam com toda sua mediocridade e arbitrariedade.
Aqui na CONJUR são muitos (o que é normalnesse zoológico de solipsistas, falso-moralistas e que ignoram o princípio da legalidade...porque nenhuma acusação ainda pesa contra eles).
Mas o que preocupa mesmo é que parece que há MEIA DÚZIA deles agora no STF que ameaçam os direitos que nos representam soberanamente!
Com a palavra, o DIREITO ALTERNATIVO, ou melhor, o DIREITO ANÁRQUICO.

Osraci disse:
10 de abril de 2018 às 11:00

Faltam palavras? Notei que faltou a principal: o Verbo, isto é, a Palavra. Na análise do Apóstolo S. João, inspirado pelo Verbo, diz ele: No princípio era a Palavra, e a Palavra era Deus, a Palavra estava com Deus, isto é, estava em Si mesmo, todas as coisas foram feitas pelo Verbo, isto é, pela Palavra, a Palavra é Deus, e sem Ele, o Verbo, que em Si mesmo é a Palavra, nada do que se fez foi feito. N'Ele, no Verbo, estava a Vida e a Vida era a Luz dos homens. E o Verbo, isto é, a Palavra, se fez carne e habitou entre os homens, agora Deus homem, aniquilando-se a Si mesmo, fazendo-se semelhante aos homens, tomando a forma de servo, é impressionante, humilhou-se a Si mesmo, identificou-se pelo nome de JESUS, nome que o Verbo escolheu para Si mesmo, entretanto, sendo na forma de Deus, JESUS, não teve por usurpação ser igual ao Pai, embora fossem Um, mas distintos entre Si.
Agora, senhores Juristas, consultores, advogados, e outros,
lembrai-vos de que Julgar e executar a Justiça é uma função divina. Está revelado expressamente que Justiça e Juízo são a base do Trono de Deus, já pensaram? Está escrito no notável Livro de Deus. Julgar e executar o Juízo é de uma grandeza intangível, é uma função divinal. Diz Ele: Juízes e Oficiais porás em todas as jurisdições para que julguem o povo com Juízo e Justiça. Não torcerás o Juízo, não farás acepção de pessoas, nem tomarás peitas, porquanto a peita cega os olhos dos sábios e perverte as palavras dos justo.

O que não dá para entender é que o próprio Deus, na pessoa de Jesus, foi julgado pelos homens e o condenaram à morte. Então, de quem vou aprender a Julgar e ser Justo, não usando balanças falsas e torcer o Juízo?

O IDEÓLOGO disse:
11 de abril de 2018 às 08:07

O pensador austríaco Ludwig Wittgenstein relaciona os objetos no estado de coisas às palavras.
Portanto, as palavras, para que possuam significado precisam estar atadas, formando conexão com os objetos. É a figuração do mundo.
Ora, se a linguagem é própria do "Ser", é inevitável que sofra oscilações.

O IDEÓLOGO disse:
11 de abril de 2018 às 08:07

O pensador austríaco Ludwig Wittgenstein relaciona os objetos no estado de coisas às palavras.
Portanto, as palavras, para que possuam significado precisam estar atadas, formando conexão com os objetos. É a figuração do mundo.
Ora, se a linguagem é própria do "Ser", é inevitável que sofra oscilações.

SMJ disse:
11 de abril de 2018 às 13:19

Ousarei tentar contribuir para a resposta à pergunta feita no comentário de Osraci: "O que não dá para entender é que o próprio Deus, na pessoa de Jesus, foi julgado pelos homens e o condenaram à morte. Então, de quem vou aprender a Julgar e ser Justo, não usando balanças falsas e torcer o Juízo?"
Pois, então: não se devem torcer as palavras da lei, fazer acepção de pessoas, julgar politicamente e condenar alguém sem culpa(como Pilatos expressamente reconheceu que "não via culpa alguma neste homem", Lc 23:4). Deve-se ser justo. Está no Livro Santo a resposta e é o que nos ensinou, dentre muitos ensinamentos, a história de Jesus.

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