Umberto Eco trabalha o tema da interpretação com extrema maestria. Ele mesmo teve uma fase em que achava que as interpretações dos textos literários deveriam ser mais abertas. Só que, em um segundo momento, percebeu que a gandaia estava formada. É o que ele chamou de superinterpretação. Por exemplo, André Karam Trindade, no texto Pinóquio e a Lei (aqui), mostra as interpretações absurdas de Pinóquio. E Umberto Eco denuncia a superinterpretação sobre a Divina Comédia, onde dizem que haveria símbolos da Rosa Cruz.
No Direito, ocorre coisa semelhante. Do positivismo legalista partiu-se para as teorias ou escolas voluntaristas, conforme é fácil perceber no final do século XIX e início do século XX. Ocorreu uma corrida do ouro da interpretação. Contra a amarra do texto jurídico, o voluntarismo do intérprete. Essa temática atravessou o século XX e chegou ao século XXI com diversas teses, teorias e posturas tentando controlar essa “vontade do poder” institucionalizada pelo pessimismo moral de Hans Kelsen em seu oitavo capítulo da Teoria Pura do Direito. Ali, ele não prescrevia, apenas dizia: juiz faz ato de vontade; faz política jurídica. Bom, contra isso, mais de uma dezena de teorias buscaram controlar essa “vontade”.
No Brasil, tudo chega tarde. Depois da Constituição, teses como o neoconstitucionalismo na sua versão radical-chique-ponderadora chegaram para fincar raízes. E o grito de guerra foi e é: o juiz boca da lei morreu; agora é o juiz dos princípios. E lá começou a fábrica de princípios. Qualquer coisa virou princípio. É a era do pamprincipiologismo.
Nestas três décadas, na medida em que o tempo foi passando, o grau do voluntarismo judicial foi aumentando dia a dia. As faculdades foram e são lenientes com a Teoria do Direito e com o Direito Constitucional. Parcela considerável da doutrina não doutrina, tendo deixando para a jurisprudência a definição dos sentidos da lei e da Constituição. Isso é fato. Cursinhos de preparação se especializaram em treinar candidatos, aproveitando-se do fato de os concursos terem sido transformados em quiz shows. Pergunta-se o que se ensina e para o qual se treina, e treina-se para responder às perguntas que são feitas na mesma linha do que vem sendo “ensinado”. Resultado: institucionalizou-se a tese de que o Direito é o que os tribunais dizem que é.
Resultado: Ignoram-se textos legais. Limites textuais nada valem. Pior: quando interessa, o texto é tudo; quando não interessa, o texto vale nada. Um dos discursos que mais está em voga é que o Supremo (e o Judiciário em geral) deve atender ao clamor das ruas (esquece-se que isso nada mais é do que repetir um velho dualismo metodológico do século XIX). Diz-se que se deve atender ao sentimento do povo, como se existisse um aparelho para medir o que o povo está sentindo. Um “povômetro”.
Ensinar Direito Constitucional, hoje, é um autêntico exercício de subversão. Falar do estrito cumprimento da Constituição, hoje, é correr o risco de ser processado por obstrução da Justiça e, se for um grupo de pesquisa, por organização epistêmico-criminosa. Sim, o professor de Direito Constitucional que ensina Direito Constitucional sem os malabarismos morais próprios do voluntarismo é um subversivo.
Voltando à superinterpretação, também na literatura há limites. O fato de Pinóquio ser filho de carpinteiro não dá o direito a que um literato, de forma voluntarista (espécie de Escola Literária Livre), dizer que a estorinha é uma metáfora de Jesus, que também era filho de carpinteiro… Do mesmo modo, não há como um professor de literatura dizer que Capitu era transexual. O limite da interpretação é se Capitu traiu ou não Bentinho. Já no Direito, é possível dizer qualquer coisa, desde que tenha poder.
Parece que Umberto Eco escreveu a frase a seguir para o Direito brasileiro. Esculpido em carrara. Leiam:
Frequentemente os textos dizem mais do que o que seus autores pretendiam dizer, mas menos do que muitos leitores incontinentes gostariam que eles dissessem".
Talvez precisemos de uma desintoxicação para perder esse vício de decidir de forma voluntarista, encerrando um ciclo de superinterpretação deletério. Uma solução pode ser a criação de uma associação tipo Alcoólicos Anônimos (AAs). No Direito, seria algo como Jusvoa – Juristas Voluntaristas Anônimos. Cinco anos de tratamento é o recomendado. A cada dia que o anônimo intérprete realista-voluntarista resistir, fará um discurso como nos AAs e dirá: “Mais um dia em que respeitei a Constituição”, “Mais um dia em que não inverti o ônus da prova”, “Mais um dia em que resisti à tentação de não conhecer um HC”, “Mais um dia em que não disse que prova é questão de fé”, “Mais um dia em que resisti ao canto da sereia de substituir o Direito por minha opinião pessoal”. E todos farão uma oração e imposição das mãos.
Sim, cinco anos de abstinência. Nada de voluntarismos. Nada de ativismo. Nem uma gota de superinterpretação. Cinco anos de literalidade explícita. Radical. Se alguém cair em tentação, o castigo será ler as obras completas de Antônio Scalia, o originalista norte-americano da cepa. Pois não gostam do common law? Não gostam de precedentes? Não gostam de colegialidade? Não querem que o nosso Direito fale inglês? Não será, por certo, o melhor dos mundos esse tratamento radical. Mas, com certeza, não ficaremos pior do que estamos. Por isso, o tratamento de choque.
E, ao final do quinto ano, os Voluntaristas Anônimos se submeterão a um teste. Deverão interpretar um artigo de lei. Se não gostarem da lei e não fizerem jurisdição constitucional para afastá-la, voltarão para o tratamento. Se alguém disser: essa lei não corresponde aos anseios da sociedade, pronto: mais cinco anos de tratamento. Até aprender que não se faz superinterpretação nem hipointerpretação no Direito. O país agradecerá.
O voluntarismo e coisas do gênero estão acabando com o Direito. Se já não acabaram. Só um tratamento de choque pode curar a doença.

Cinco anos de Scalia! Genial!!!
Ainda que tive o prazer de conhecê-lo em evento ministrado aqui em Curitiba. O professor é uma grande inspiração para mim. Quando eu virar magistrado, obviamente que vou, será a partir de suas leituras as decisões dadas.
Verificar todas as leis promulgadas desde que os "esquerdopatas" assumiram o poder, seja no Legislativo, seja no Executivo. As inúmeras leis que têm artigos "jabuti", as quais o Supremo já firmou jurisprudência no sentido de rejeitar. As inúmeras leis que, sutilmente, estão levando o povo brasileiro para uma escravização. Leis como a reforma trabalhista, rejeitada pela população, rejeitada pela magistratura da Justiça do Trabalho, que foi em comissão ao Senado e falou com o Presidente da Casa, o Senador Eunício. Eu vi pela TV Senado, ninguém me contou, os juízes argumentando sobre a injustiça de certos dispositivos do projeto. E os Senadores e Deputados aprovaram apenas para favorecer grandes empresas, mais especificamente do setor de universidades particulares, mais especificamente de um grupo que foi vendido para empresas estrangeiras que, não se sabe bem o motivo, querem "monopolizar" a educação universitária no Brasil. Os empregados de grandes redes de supermercados, no mês seguinte à aprovação da reforma trabalhista, tiveram seus salários reduzidos, em média, em cinquenta por cento, por causa da disposição que passou a desconsiderar o trabalho aos domingos como sujeito a acréscimo, uma vez que o estabelecimento abre aos domingos ordinariamente. Mais lucro para as gigantes de supermercado. Mais empobrecimento para o cidadão. Até chegar na miséria total como na Venezuela e aí fica fácil implementar o comunismo sobre um povo faminto, doente e desarmado. Quem nunca foi democrata consegue "usar" a democracia para estabelecer uma ditadura, sem nenhum pudor. Quem nunca apreciou cumprir a lei, consegue "fazer lei" para obrigar os "idiotas úteis" a cumprir e, se questionar que algo "não está batendo", ameaçar com "tratamento de choque".
Os hermeneutas interpretaram a CF/88 e louvaram a nova ordem constitucional, com a aplicação dos princípios pelo Poder Judiciário, de forma ampla (pamprincipiologismo).
No princípio era o Verbo...
Os hermeneutas interpretaram a CF/88 e louvaram a nova ordem constitucional, com a aplicação dos princípios pelo Poder Judiciário, de forma ampla (pamprincipiologismo).
No princípio era o Verbo...
"O voluntarismo e coisas do gênero estão acabando com o direito. Se já não acabaram." Deveras. Mas pensando histórica e sociologicamente, era previsível que nosso Estado Democrático de Direito fosse pra cucuia e se tornasse um Estado de Exceção, vez que no Brasil este, e não aquele, é a regra e tendência histórica. Instrumento usado pós Constituição de 1988 pra dar voz ao autoritarismo: o pulo do gato interpretativo. Tudo a ver, por que como contornar uma Constituição escrita literalmente para suplantar a última ditadura? A "interpretação" era realmente o atalho, a saída mais fácil para as forças autoritárias. Como elas conseguiriam, por exemplo, reescrever uma cláusula pétrea como a da presunção da inocência? Impossível por força de emenda constitucional, estão conseguindo via "interpretação". Tomara que nossa sociedade consiga restaurar o domínio do Direito e o regime democrático.
Quando esse excesso interpretativo vem do STF, milhares de togados de instâncias inferiores se jogam ao "mel", brincando de deuses, onde interpretam de acordo com sua vontade.
Agora sejamos realistas: essa maioria da "livre interpretação" foi escolhida pelo PT. Quais critérios juridicos que embasaram isso? Fux, barroso, fachin, Rosa e carmen.....quais criterios juridicos e doutrinarios foram usados? Respondo: NENHUM, e sim para beneficiar alguns minorias identidicadas com eles (homossexuais, MST, stc...)
Agora é tarde! O ESCORPIÃO picou!!!
Lenio, mude para a Alemanha, pode também optar por acrescer um novo sobrenone?
Boa ideia?
Conjur; publique com menos de 12 hs de delay meu coment, seja democrata.
Falando do Supremo:
Basta ter um ultra-mega-constitucionalista e decidir sozinho.Com o tempo, juízes podem ser substituídos por Inteligência Artificial. Pois se é "Cristal Clear", não mais precisaremos de Juízes em Instancias Superiores.
Basta um Computador Supremo.
O que as instâncias inferiores (que, percebo, pouco servem neste país, na ótica de alguns) decidirem, a Suprema Máquina reforma se assim for necessário.
Bingo!
Ninguém poderá reclamar.
Nem ao Papa!
O fato do Ministro Barroso mostrar que de 1941 até 2009 sempre foi de um jeito (e a CF é de 88) talvez de nada valha.
Pois podemos sempre piorar.
Ouvi muito sobre luta de classes nos votos.
Que o Brasil não olha seus pobres etc.
Ficamos 14 anos ouvindo que os pobres tinham sido ouvidos e estavam melhores....mas agora é afirmado que o Brasil não olha seus pobres.
A narrativas nem precisam mais fazer sentido.
Nada precisa fazer sentido no Brasil.Nem imagens.
Vi uma política dizendo que foi agredida por alguém, mesmo tendo imagens que demonstram não ser o caso.
A narrativa permanece.
Um país que não se envergonha da insanidade que tomou conta dos debates.
E ninguém quis ouvir o Ministro Barroso. Os casos relatados por ele. Da impunidade que grassa neste país.
A mãe de tudo, da corrupção , das escolas ruins, da educação falha, dos bandidos que matam e logo estão nas ruas novamente, da pessoa que marca o ponto e vai embora sem trabalhar....tudo isso tem a mesma origem.
Impunidade. Pois o exemplo virá sempre de cima ou dos casos mais impactantes.
Se as pessoas vão aprendendo que nada, ou muito pouco, acontece devido aos seus atos....não é o crime que passa a compensar. TUDO passa a compensar.
E a maioria silenciosa apenas sofre.
A série tem seus pontos curiosos.
Lá, de novo, se vê a luta de classes. Só que de forma mais sutil.
E criou-se um jargão, fácil de ser memorizado por impressionáveis: "não tem Direita e nem Esquerda, é o Mecanismo".
Hilário.
É tudo uma abstração.Não são pessoas. Não há uma origem.
Há um "Mecanismo".
Assim, por óbvio, fica mais fácil manter a narrativa que alguém quiser. E é aí que está a pegadinha.
Se todos são culpados, ninguém é culpado.
Ou podemos botar a culpa no "Mecanismo".
Assim alguns conseguirão dormir mais tranquilos.
Assim, fica mais fácil se condenar o Brasil para sempre.....pois é "O Mecanismo" que nos tornou assim.
Nos anos 1980 ocorreram diversas greves gerais. Em todas elas trabalhei no plantão que atendia os militantes, sindicalistas e operários presos de maneira abusiva. Nós tínhamos olheiros nas proximidades da única Delegacia onde os "criminosos" eram autuados e isso facilitava nosso trabalho. Quando o camburão chegava com "alguém nosso", o espia ligava para o local onde funcionava o plantão e nós corríamos de fusquinha para a Delegacia que ficava à apenas algumas quadra. Numa daquelas greves o trabalho numa noite foi particularmente intenso. O delegado não aguentava mais nossa interferência e quando fomos à Delegacia pouco antes de encerrar o plantão dele o tirano resolveu apelar. Ele nos acusou (eu, um bacharel e um advogado) de estar pirateando as ondas de rádio da PM, pois toda vez que alguém era preso a gente chegava para acompanhar a ocorrência em alguns minutos. Nós rimos dele e o tal ficou furioso, mandou revistar o fusquinha. Não tem nada aqui não seu delegado. Ele mandou os PMs praticamente desmontarem o fusquinha. Retirados os bancos os PMs encontraram um rádio AM/FM minusculo que só funcionava com fone de ouvido (vulgarmente chamado de orelhinha). O delegado examinou o perigoso equipamento e disse que instauraria o IP, apreenderia o rádio e o mandaria para a perícia. Nós rimos dele e o dono do caro (Sergio Augusto, um bacharel em direito muito zombeteiro), disse ao tal que ele seria o único delegado do planeta a acreditar que um rádio AM/FM podia ser usado para interceptar a frequencia da PM. O delegado desistiu do IP, da apreensão do objeto e da perícia, mas deixou o carro todo descontado, com os bancos para fora, porta-malas aberto e esvaziado. Que um delegado seja voluntarista vá lá, mas que um juiz pense como um delegado causa espanto.
Toda vontade tem uma razão, consciente ou inconsciente, e existe uma vontade geral, que é não individual, é não particular, é universal. Essa vontade geral de Rousseau é a Vontade do Pai de Jesus Cristo, o Logos encarnado, o Hermeneuta da Lei, e é contrária a muitas vontades individuais e de grupos de poder, egoístas, que pretendem uma posição de vantagem, e também pode ser contrária à vontade da maioria, como está escrito no Contrato Social. E quase ninguém entendeu Jesus Cristo ou Rousseau.
Assim, até concordo com a proposta do autor, fixemos a Lei e a respeitemos até a própria morte (hoje, prisão), esse é o exemplo de Jesus Cristo, seguir a Lei até a própria morte, porque é bom seguir a Lei contra a vontade individual, como ensinou Jesus, que não queria ser torturado e pendurado na cruz, dizendo "afasta de mim este cálice, mas seja feita Tua vontade, não a minha".
O que está acabando com o Direito é a Lei do caos, do acaso (darwinismo e materialismo), que substituiu a Lei Natural, o Logos, na vida comunitária.
www.holonomia.com
Parabéns professor, mais didático do que isso impossível, vamos esperar que os textos não revidem tão cedo, pelo bem da nossa democracia.
Ter assistido (pela TV Justiça) a sessão de votação do HC 152.752 e não lembrar dessa coluna ao se analisar os votos dalguns dos Ministros é uma árdua tarefa de risos de indignação, pois é irresistível não indagar a pergunta:
"Será que no Butão tem e se utilizam da 'colegialidade' quando lhe convém?"
Conto-lhes um causo: No sertão nordestino, ao se buscar refrescar o calor com um "dindin" (geladinho/sacolé) é comum, ao se perguntar se tem dindin de cajú, ouvir da dona de casa que o vende, uma resposta digna do vendedor que não quer perder o freguês, porém, tem findo o seu estoque daquele determinado sabor, qual seja a justificativa: "tem, mas tá faltando"! (emoji de decepção).
Parece-me, que assim vêm sendo os "guardiões/carcereiros da Constituição" (ver texto de Bheron Rocha. Dá um google).
Vejam que não é simplesmente julgar com permissão na literatura (parafraseando a AP470), mas sim, retirar a venda de Têmis para ver/ouvir o clamor popular e depois recolocá-la quando na leitura deste mesmo clamor posto em texto Constitucional, Legal e Democrático.
Aparentemente não são apenas os cursinhos que rumam ao "amém sim senhor, Sr. Supremo". Aparentemente precisamos de mais subversivos. (desabafo. uff).
Quanto à nossa temática; prezados Professores, caros Ministros, ajam, ao menos, como agem os vendedores de dindin. Vamos ensaiar(?): "Tem presunção de inocência aí"? "Tem, mas tá faltando"! (emoji de raiva e risos ao final).
Bom dia professor, mais uma vez escreve com maestria sobre uma das inúmeras vicissitudes dentro da enorme problemática jurídica nacional.
Manifestando unicamente minha visão pessoal enquanto causídico há quase 20 anos e como estudante eterno como todos os colegas, creio - aliás tenho plena certeza - que a anfractuosa história do direito brasileiro está inserida no nosso "belo quadro social" (Raul Seixas), onde a ordem político-econômico-social vigente o utiliza, sobretudo, para a manutenção do "status quo" "ad aeternum".
Nesse sentido, para ser mais "eficiente" nessa árdua tarefa, a aplicação da norma no caso concreto através do exercício clássico da hermenêutica respeitando seus pressupostos deixa de ser "interessante", sendo muitíssimo melhor apreciar as demandas de acordo com os vastos arsenais meramente opinativos " que cada magistrado possui sobre absolutamente tudo que possa acontecer dentro da vida social.
Sim, é importante ver que tudo, absolutamente tudo, é "judicializável" agora. E com esse novo "Poder Moderador" sem previsão constitucional (ao contrário da CI de 1824 que o previa expressamente no art. 10º e regulamentava nos arts. 98 e seguintes salvo engano), não é mais necessária - até por ser humanamente impossível conhecer todas as matérias que existem no mundo - a constituição probatória robusta.
Assim, o exercício da magistratura se tornou, sobretudo, um exercício do talante onde o julgador elege uma das partes como "verdadeira" e, daí por diante, as provas são apreciadas "livremente" com intuito de confirmar a tese esposada pelo "hermeneuta" em tese imparcial, sendo olimpicamente esquecidas as demais porque, afinal, são contra a "persuasão racional prévia" daquele que apreciará a contenda.
Bom dia para todos e obrigado.
Direto ao ponto e bem-humorado, apesar do momento trágico.
De fato foi um grande Juiz.
Mas o caso tratava de uma criança que sofreu abuso sexual.
E a corte de Maryland proveu , através de sistemas de TV, sem a criança aparecer, que o juri tivesse contato com seu (da criança) depoimento etc (quem quiser pode pesquisar na web pois é interessante este caso).
Portanto, na interpretação da Corte, além do acusado não ter um Direito absoluto que possa ferir direitos alheios, a maior parte dos regramentos previstos na Sexta Emenda foram mantidos.
Juiz Scalia foi voto vencido. Ainda bem, na minha visão.
Podemos admirar alguém sem querer que este alguém esteja sempre certo. Além de ser um grande fardo para a pessoa (e um comportamento com um quê de infantil em quem assim procede), a desumaniza, deificando-a de forma imprópria.
Juiz Scalia foi um grande magistrado. Tinha uma estilo que, de certa forma, lembra o Professor Lênio. Mas visões de mundo - provavelmente - um pouco diferentes.
Alerta para quem mora na zona rural e em pequenas cidades do interior de todo o Brasil. "Eles" vão invadir e "barbarizar" e prender alguns como reféns para usar como "escudo humano". Evacuem as suas propriedades e procurem abrigo em cidades maiores.
Eu tinha que falar. O peixe morre pela boca e eu sou de Peixes.
Repartições públicas também podem ser atacadas.
Tá certo que o professor é um grande jurista, como todos sabemos! No entanto, tanta sabedoria não o impede de achincalhar os AAs, utilizando-os como parâmetro depreciativo para entendimentos jurídicos diversos dos por ele acolhidos (Jusvoa!). Fazer esse tipo de comparação é desconhecer o que representa os AAs para milhões de brasileiros e seus familiares. Menos, professor!
Creio que, pela segunda vez, em pouco tempo, poderei parodiar Churchill, afirmando que lutarei sempre pela DEMOCRACIA, certo de que nela poderemos ler e ouvir os mais profundos absurdos, mas sempre os poderemos ler ou ouvir. E, mais uma vez, o Douto Prof. Lenio Streck nos dá a certeza de que estamos numa Democracia. O Ilustre Professor, profuso leitor, parece que não se deu conta de que a SOCIEDADE BRASILEIRA vive, há muito tempo, com DEFICIÊNCIA de PODERES. Desde que, aliás, os Governos passados nos deram a CONVICÇÃO de que nosso LEGISLATIVO tinha um PREÇO e que eles PAGARAM o PREÇO. Com tal medida, o LEGISLATIVO PERDEU a REPRESENTAÇÃO do POVO e, se estivéssemos na Alemanha, sua LEI FUNDAMENTAL, no Artigo 20, inciso 4, inserido pela Lei Federal de 24/06/68, assegura aos Alemãs o DIREITO de RESISTIR a QUEM QUER QUE LHE DERRUBE a DIGNIDADE e a CIDADANIA. Os últimos Governos do nosso Brasil, especialmente, nos permitiram TER NOÇÃO de que VÍNHAMOS perdendo nossos VALORES MORAIS e ÉTICOS há muito tempo. E, perdida a REPRESENTATIVIDADE do LEGISLATIVO, nossa esperança focou-se no JUDICIÁRIO, com um PRESSUPOSTO de que PODERIA SER UM PODER SALVADOR. Mas NÃO NOS SALVARIA com o BOM RESGATE de TEXTOS LEGAIS MAL REDIGIDOS ou TRUNCADOS, mas com a INTELIGÊNCIA e a SENSIBILIDADE de APLICAÇÃO PROPORCIONAL de PRINCÍPIOS e REGRAS esparsas NA NOSSA CONSTITUIÇÃO. Daí, SURGE para o brasileiro, inspirado nos AAs, a ESPERANÇA de que "CONSEQUIMOS, MAIS UM DIA, CONVIVER COM ESSA CONSTITUIÇAO", lida e INTERPRETADA pelos QUE TIVERAM a CAPACIDADE de FAZER a SIMBIOSE entre um PASSADO mal REDIGIDO e um PRESENTE MAL CONSTRUÍDO, que PRECISA de ATUALIZAÇÃO e CORAGEM CONSTRUTIVA, sem ruptura. E foi assim que VIMOS E VEMOS LEIS SECULARES, que vararam a história e nos ENSINAM!
Elaborada pelo Professor Cláudio Souto, da UFPE, que entende o direito como um fenômeno social distinto dos demais fenômenos sociais e que pode ser conhecido e extraído da realidade social.
No que concerne ao Direito Alternativo, a sua definição, a meu ver, é perfeita "O Direito Alternativo é norma desviante em face à legalidade estatal, do mesmo modo que esta última lhe é desviante. Não coincide o direito alternativo com a legalidade do Estado, pois de outro modo não lhe seria alternativa . "
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