IAB apoia proposta de anular sentença só baseada em versão de PM

O Instituto dos Advogados Brasileiros decidiu apoiar proposta que busca tornar nulas quaisquer sentenças condenatórias fundamentadas exclusivamente no depoimento de policiais. O Projeto de Lei 7.024/2017 é de autoria do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ).

Billy Boss – Câmara dos Deputados

Depoimento de policial não pode ser analisado de forma isolada, diz Damous.Billy Boss – Câmara dos Deputados

A ideia é alterar a Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), acrescentando o parágrafo único ao artigo 58,  para estabelecer a nulidade das sentenças baseadas exclusivamente na palavra dos policiais.

Segundo a pesquisa Tráfico e sentenças judiciais – uma análise das justificativas na aplicação de Lei de Drogas no Rio de Janeiro, o depoimento dos policiais é o que mais influencia juízes em caso de tráfico.

Em 53,79% das condenações por tráfico de drogas no Rio de Janeiro, a palavra dos policiais foi a única prova usada pelo juiz para fundamentar sua decisão. E em 71,14% eles foram as únicas testemunhas dos processos, conforme levantamento da Defensoria Pública fluminense, em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça.

Fora do Rio de Janeiro, tanto o Núcleo de Estudos de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) quanto o juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luís Carlos Valois, em sua tese de doutorado na mesma instituição, verificaram o percentual de 74% de autos de prisão em flagrante sem a palavra de testemunhas que não os policiais envolvidos.

O deputado Wadih Damous considera uma "anomalia" esse cenário. O projeto está parado há mais de um ano na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara. O relator na comissão, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), apresentou parecer favorável a aprovação.

Aprovação dos advogados
Na  quinta-feira (11/4), o IAB aprovou internamente outro parecer a favor dao projeto. “O objetivo é desativar uma bomba-relógio jurídica que poderá ser detonada a qualquer momento nas cadeias do Rio de Janeiro e de outras cidades brasileiras, cada vez mais superlotadas de milhares de jovens, negros e pobres que, condenados com base somente na versão dos policiais que os prenderam, cumprem penas altíssimas, de cinco a 15 anos de reclusão”, afirma André Barros, relator do parecer no instituto, onde integra a Comissão de Direito Penal.

De acordo com o advogado, na grande maioria dos casos, os presos são primários e foram flagrados desarmados, com pequenas quantidades de drogas e sem testemunhas que confirmem a narrativa dos policiais. “Trata-se de uma aberração jurídica altamente temerária”, afirmou.

De acordo com Barros, o sistema jurídico, formado pela Constituição Federal, a Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas, e compromissos internacionais assumidos pelo País, “não foi construído para prender usuários, pequenos intermediários e escravos desse mercado como traficantes de drogas”.

Ele criticou ainda a Súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que autoriza a condenação com base apenas em depoimentos de autoridades policiais e seus agentes. Para ele, “os desembargadores, numa decisão unânime, buscaram dar um tom de legalidade às prisões sem provas por tráfico de drogas, fazendo valer, inquestionavelmente, a versão dos policiais”.

O advogado lembrou ainda que, embora a lei estabeleça que a materialidade do crime é demonstrada pela natureza e a quantidade da substância apreendida, milhares de pessoas são condenadas por serem encontradas com pequenas quantidades de drogas, já que nenhum tribunal brasileiro se dispôs a enfrentar a questão.

Conforme Barros, a única exceção foi o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que, no ano passado, recomendou a aplicação do critério adotado em Portugal, onde a posse de até 25g de maconha não é considerada tráfico (julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, ainda não concluído).

Clique aqui para ler o PL 7.024/2017

Professor Edson disse:
14 de abril de 2018 às 17:33

Foi esse que pediu o fim do STF, sujeito petista que responde por diversos atos de corrupção, que nojo heimmm, precisamos limpar essa gente do congresso, é pra ontem..

O IDEÓLOGO disse:
14 de abril de 2018 às 19:50

A guilda, mais uma vez, quer mudança nas leis, interferindo no "due process of law"

O IDEÓLOGO disse:
14 de abril de 2018 às 19:50

A guilda, mais uma vez, quer mudança nas leis, interferindo no "due process of law"

Antonio Maria Denofrio disse:
15 de abril de 2018 às 21:16

O projeto é extremamente oportuno. Mas não deveria valor apenas para questão de drogas. Ultimamente, os juizes e tribunais em nome de combater a criminalidade, vêm julgando com base exclusivamente na palavra de policiais. De outra banda eu pergunto: até quando vamos suportar a remesse de jovens para uma prisão caindo na mão de feras que fazer deles, aí sim, um experiente criminoso? Até quando vamos suportar nossas autoridades e pessoas de realce se omitir na questão da descriminalização das drogas? Jogamos na cadeia uma grande quantidade de nossos jovens acabando com a vida deles e a um custo, aproximado, de 200 milhões de reais mensais? Essas quantia não seria melhor aplicada na educação desses mesmos jovens? Afinal, o que está por trás de tudo isso?

João Ricardo 1 disse:
15 de abril de 2018 às 22:47

Esse projeto é tão despropositado em face da realidade que até parece notícia do “Sensacionalista”...
Sugiro que o comentarista Antonio e quem o defende se ofereça como voluntário para acompanhar as diligências policiais e testemunhar contra traficantes...

Vandaadv disse:
17 de abril de 2018 às 16:12

Parabéns pela iniciativa, ainda acho que todas as ações da policia deveriam ser gravadas para evitar equívocos, e para não legitimar as ações de policiais corruptos, ou negociações com os gansos , todas as prisões seriam devidamente monitoradas.

Serpico Viscardi disse:
18 de abril de 2018 às 15:23

O projeto é claramente inconstitucional, bancado por "defensores de bandidos", no sentido não profissional do termo!

A palavra do policial é uma prova que deve ser analisada como qualquer outra, e sua validade depende de vários fatores, não podendo ser afastada automaticamente por via de lei.

Se assim for, por coerência lógica, qualquer crime que tenha como testemunha apenas a vítima, como tentativa de homicídio, abuso sexual de criança, violência familiar, seriam automaticamente isentos de pena, diante da impossibilidade absoluta de provar o crime.

É lastimável a visão distorcida desses iluminados que nada sabem de segurança pública.

Se há policiais que plantam provas e usam "kits flagrante", que sejam punidos e expulsos das corporações.

Afinal, "não podemos jogar fora o bebê junto com a água suja do banho".

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