O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou “repúdio veemente” ao que chamou de “manobra” do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, de retirar de pauta os processos sobre o pagamento de auxílio-moradia a juízes. Fux atendeu a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros para levar o caso a uma câmara de conciliação a ser instalada pela Advocacia-Geral da União, que também concordou com a proposta.

Por unanimidade, o colegiado da OAB seguiu nesta terça-feira (17/4) proposta do advogado Guilherme Batochio, conselheiro por São Paulo. Para ele, é inadmissível a conciliação em ações de controle concentrado de constitucionalidade como as que tratavam do tema no STF. As ações sobre o auxílio-moradia estavam pautadas para serem julgadas no dia 22 de março no Plenário do Supremo, mas Fux aceitou o pedido de conciliação um dia antes.
Na decisão, o ministro citou o recente acordo firmado sobre os planos econômicos. O Plenário do Supremo homologou no dia 1º de março, por unanimidade, o acordo assinado entre poupadores, bancos e governo para encerrar os processos relacionados aos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.
“Destaca-se que a busca da autocomposição tem ensejado excelentes resultados, como recentemente demonstrado pela homologação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal de acordo extrajudicial assinado entre poupadores e bancos relativamente aos processos relacionados aos expurgos inflacionários dos planos econômicos”, escreveu.
ACO 1.649
AO 1.773
AO 1.946
AO 1.776
AO 1.945
ACO 2.511

Por: Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo". (Martin Luther King). Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. E por falar em escravidão, o Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 /AL dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. C/ a palavra ORGANIZAÇÃO INTERNACINAL DO TRABALHO OIT
Deveriam ser concedidos aos funcionários públicos do Poder Judiciário, aqueles que estão na linha de frente dos processos.
Deveriam ser concedidos aos funcionários públicos do Poder Judiciário, aqueles que estão na linha de frente dos processos.
Sou pela extinção do auxílio moradia para todos, sem nenhuma exceção.
E quem mora em palácio ou imóvel funcional deveria pagar um aluguel simbólico.
Pela extinção do Auxílio Moradia para todos: políticos, Juízes, membros dos tribunais superiores , membros do MP.
O Brasil é muito pobre para ficar pagando dinheiro a quem sabe, quando vai exercer alguma função, não irá residir no atual domicílio.
Talvez um dia o grupo que domina a OAB, sem nenhum vínculo real com a advocacia, compreenda que blá-blá-blá desprovido de ações concretas apenas envergonha a classe dos advogados.
O Dr. Toron faz ácidas críticas à Direção da OAB. Recebe adesão de grandes criminalistas. A OAB sem resposta, tenta fazer cortina de fumaça, desviando assunto para "Auxílio Moradia" de juízes, matéria sub judica, que não é agenda da OAB. E por quê não defende a OAB o fim do quinto constitucional, que não precisa de concurso para acesso aos Tribunais. Vamos refletir.
Não há como cidadãos de bem confiar seus direitos nas mãos desses pilantras patrimonialistas. Deveriam ter vergonha e devolver o que foi recebido indevidamente. Juizes em causa própria sempre redunda em imoralidade.
Não há como cidadãos de bem confiar seus direitos nas mãos desses pilantras patrimonialistas. Deveriam ter vergonha e devolver o que foi recebido indevidamente. Juizes em causa própria sempre redunda em imoralidade.
Infelizmente nossa Gloriosa OAB não está cumprindo o seu papel institucional. Precisou de alguns advogados de renome vir a público cobrar do Presidente do Conselho Federal posicionamento relacionado a situações de interesse da Classe e do ordenamento jurídico. Há grandes evidências de situações, no mínimo imorais, em que se meteu esse Ministro. A imprensa veiculou o procedimento de nomeação de sua filha no TJRJ, que em tese deveria ser explicado. Hoje defende os interesses dos Magistrados ou invés de atuar como ínclito julgador.
Infelizmente nossa Gloriosa OAB não está cumprindo o seu papel institucional. Precisou de alguns advogados de renome vir a público cobrar do Presidente do Conselho Federal posicionamento relacionado a situações de interesse da Classe e do ordenamento jurídico. Há grandes evidências de situações, no mínimo imorais, em que se meteu esse Ministro. A imprensa veiculou o procedimento de nomeação de sua filha no TJRJ, que em tese deveria ser explicado. Hoje defende os interesses dos Magistrados ao invés de atuar como ínclito julgador.
Que moral tem a OAB após sua seccional do RJ indicar uma advogada sem experiência alguma para ser desembargadora do RJ?
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