Juiz condena advogada por estelionato e suspende OAB

A fim de resguardar a ordem pública, no receio da utilização da função exercida para a prática de infrações penais, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras (PB), Francisco Thiago da Silva Rabelo, determinou a suspensão do exercício profissional de uma advogada condenada por ele por estelionato.

De acordo com o processo, a advogada foi contratada para prestar serviços advocatícios em defesa de uma pessoa presa em flagrante delito. Na época, a advogada recebeu a quantia de R$ 1,5 mil, como entrada, para ingressar com o pedido de liberdade provisória do preso, mas não cumpriu com nenhuma das obrigações para a qual foi contratada.

O Ministério Público então pediu que ela fosse condenada pelo crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal. A defesa da advogada pugnou pela absolvição e, em caso de condenação, a aplicação do artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, que prescreve que, caso o criminoso seja primário, e a coisa furtada seja de pequeno valor, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

Por entender que ficou comprovado o crime, o juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo condenou a advogada a 4 anos de reclusão em regime aberto e determinou a suspensão cautelar do exercício profissional, baseado no inciso VI do artigo 319 do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

Segundo ele, a acusada possui ao menos 12 ações penais em andamento somente na Comarca de Cajazeiras e que a maioria dos processos é referente a crimes de estelionato cometido contra clientes.

“Por mais que o princípio da presunção da inocência circunde a ré, já que nestas ações penais não há confirmação de sentença condenatória em 2º Grau, observa-se um modus operandi contínuo e semelhante, o que reforça o dolo existente no caso em estudo.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Processo 0000513-76.2017.815.0131

O IDEÓLOGO disse:
23 de abril de 2018 às 12:24

Geralmente as advogadas são mais honestas, corretas, perfeccionistas, inteligentes e educadas que os advogados. Mas, todos possuem o livre arbítrio para a prática de todo o tipo de indecência, inclusive jurídica.

O IDEÓLOGO disse:
23 de abril de 2018 às 12:24

Geralmente as advogadas são mais honestas, corretas, perfeccionistas, inteligentes e educadas que os advogados. Mas, todos possuem o livre arbítrio para a prática de todo o tipo de indecência, inclusive jurídica.

Voluntária disse:
23 de abril de 2018 às 14:19

A OAB poderia ter se antecipado, 12 processos não é pouca coisa.

O. V. Marrero disse:
23 de abril de 2018 às 15:08

Com a devida venia, a competência para suspender o exercício profissional de advogado é da OAB, através de procedimento administrativo disciplinar, podendo, inclusive, ser decretada a suspensão preventiva do advogado desde que presentes os pressupostos legais.
Ortelio V Marrero

LunaLuchetta disse:
23 de abril de 2018 às 15:49

Defender a Advocacia e seus membros -- obrigação primeira da CORPORAÇÃO -- passa por prestigiar os membros da classe, que se portam de maneira escorreita, honesta e ética e, ao mesmo tempo, deles separar aqueles que trilham caminhos tortuosos, até atingindo as regras e normas da lei criminal.
Pela notícia, a advogada é useira e vezeira em receber valores e não prestar serviço e contra ela já instaurados vários inquéritos ou processos criminais em razão desse procedimento.
PERGUNTA-SE: que providências tomou a Turma Disciplinar? Não seria o caso de contra ela já estar instaurado procedimento ético-disciplinar até com suspensão preventiva do exercício profissional?

Marcos Alves Pintar disse:
23 de abril de 2018 às 16:45

Uma situação de aparente inadimplemento contratual se tornou agora crime de estelionato, inclusive com suspensão da atividade profissional do suposto criminoso (ou vítima).

Marcelo Baptistini Moleiro disse:
23 de abril de 2018 às 18:05

Decisão judicial equivocada. A OAB goza de competência exclusiva para punir disciplinarmente os advogados que cometem infrações, conforme disposto no artigo 44, II, da Lei nº 8.906/1994.

O IDEÓLOGO disse:
23 de abril de 2018 às 19:59

A nobre advogada já possuía mais de uma dúzia de processos e a OAB não atuou para a sua suspensão. Permitiu que ela continuasse na praça dando os seus "pulinhos" contra os clientes.
Critica-se a decisão do Poder Judiciário. Concordo que é um Poder solipsista, reacionário e soberbo. Mas, se a OAB permaneceu omissa, inerte e silenciosa, o Poder Judiciário teve que agir. E as críticas contra a decisão são,todas, corporativistas.

O IDEÓLOGO disse:
23 de abril de 2018 às 19:59

A nobre advogada já possuía mais de uma dúzia de processos e a OAB não atuou para a sua suspensão. Permitiu que ela continuasse na praça dando os seus "pulinhos" contra os clientes.
Critica-se a decisão do Poder Judiciário. Concordo que é um Poder solipsista, reacionário e soberbo. Mas, se a OAB permaneceu omissa, inerte e silenciosa, o Poder Judiciário teve que agir. E as críticas contra a decisão são,todas, corporativistas.

LunaLuchetta disse:
23 de abril de 2018 às 21:39

Caríssimo Doutor Marcelo Baptistini Moleiro,
Comungo com seu comentário, mas faço uma ressalva: a OAB goza de competência exclusiva para punir disciplinarmente, mas a restrição ao exercício da profissão lançada pelo Juízo, não é punição disciplinar.
Ademais, há que se ter presente que houve (pelas informações que se dispõe), inercia da Turma Disciplinar.

O IDEÓLOGO disse:
24 de abril de 2018 às 09:06

Explico como funciona a OAB.
Você representa na Comissão de Ética da OAB um advogado que te prejudicou. Porém, depois de seis meses você constata que a representação não andou. Investiga e descobre que o Presidente da Comissão de Ética é amigo do advogado representado. É, como dizem os italianos ,"Tutto tra amici" (Tudo entre amigos).
Então, você contrata outro advogado para acompanhar a Representação e também descobre que ele faz parte da "Patota".
Em minha cidade os advogados estão sem serviço, justamente por causa do "Espírito de Corpo". Aqueles advogados que eu atendia no balcão, não mais o frequentam.
Os consumidores de serviços jurídicos de minha cidade estão procurando os advogados de uma cidade próxima, ocorrendo o mesmo com as empresas.
A grei precisa ser um corpo coeso para manter a unidade. Porém não pode ser indevassável, protegendo os membros criminosos e antiéticos.
Eu sei que a crise empurra muitos causídicos para situações-limite. Mas, o advogado desfruta de um poder que os outros membros da sociedade não possuem. É ele o elo entre o Estado e o cidadão.

O IDEÓLOGO disse:
24 de abril de 2018 às 09:06

Explico como funciona a OAB.
Você representa na Comissão de Ética da OAB um advogado que te prejudicou. Porém, depois de seis meses você constata que a representação não andou. Investiga e descobre que o Presidente da Comissão de Ética é amigo do advogado representado. É, como dizem os italianos ,"Tutto tra amici" (Tudo entre amigos).
Então, você contrata outro advogado para acompanhar a Representação e também descobre que ele faz parte da "Patota".
Em minha cidade os advogados estão sem serviço, justamente por causa do "Espírito de Corpo". Aqueles advogados que eu atendia no balcão, não mais o frequentam.
Os consumidores de serviços jurídicos de minha cidade estão procurando os advogados de uma cidade próxima, ocorrendo o mesmo com as empresas.
A grei precisa ser um corpo coeso para manter a unidade. Porém não pode ser indevassável, protegendo os membros criminosos e antiéticos.
Eu sei que a crise empurra muitos causídicos para situações-limite. Mas, o advogado desfruta de um poder que os outros membros da sociedade não possuem. É ele o elo entre o Estado e o cidadão.

ubira39 disse:
24 de abril de 2018 às 09:12

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 319. A petição inicial indicará:
...
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
(NADA A VER) CPC em matéria penal?

Boris Antonio Baitala disse:
24 de abril de 2018 às 09:19

Quando um advogado comete ilícito grave, o juiz o condena à suspensão ou perda do direito ao exercício da profissão. Mas quando é o juiz que comete o ilícito, pasmem, ele é condenado à "aposentadoria compulsória". Enquanto o advogado cumpre a condenação sem poder trabalhar, o juiz condenado cumpre a sua em casa, descansado, sem compromissos e recebendo uma bela aposentadoria.Que país maravilhoso !!!

Jcandal disse:
24 de abril de 2018 às 09:47

Desde que o processo tenha corrido dentro na normalidade (devido processo legal), não vejo porque criticar a decisão. Corporativismo tem limite, que passa, necessariamente, pelo crivo da honestidade e do caráter do profissional!

Ian Manau disse:
24 de abril de 2018 às 10:06

Quando se grava áudio de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, comprometendo-se a interferir no andamento da Justiça para favorecer a um amigo que está sendo processado judicialmente, o tal Ministro continua na função, libertando bandidos e criticando TODOS os profissionais que combatem a corrupção. Não preciso citar nomes, né?

Marcos Alves Pintar disse:
24 de abril de 2018 às 10:49

Um estimado colega abaixo lembrou do princípio do contraditório e ampla defesa. Não quero aqui chover o molhado e reiterar mais uma vez a importância desse princípio em sede judicial, nem esmiunçá-lo. Quero chamar a atenção para a forma parcial que boa parte da mídia, na qual a CONJUR se inclui, trata de questões como a da reportagem no momento comentada. Veja-se que este veículo é frequentado por muitos advogados. Em respeito a nós todos a reportagem deveria ao menos, para dizer o mínimo, ouvir a Advogada citada na reportagem, o que não ocorreu. A mesma CONJUR infelizmente dedica reportagens exclusivas a alguns advogados, mesmo quando não há muito o que se dizer. Assim, penso que devemos nos esforçar para fazer com que o contraditório e ampla defesa seja algo verdadeiro, que esteja não somente nos debates judicial a título de retórica mas na mente de todos nós, a fim de identificarmos de plano que reportagens como a sob comento são incompletas (faltou ouvir a outra versão), tornando-se parciais por considerar somente um dos lados, e assim de pouco proveito para nós e para a sociedade. Qualquer trabalho quando bem exercido exige esforços, perseverança, acuidade para buscar a verdade real, mesmo quando esta não se mostre facilmente. Creio que esses esforços estão faltando aqui na CONJUR. É o que penso.

Érica Oliveira disse:
24 de abril de 2018 às 11:01

Acredito que a OAB não está preocupada com a "qualidade" do advogado, se é competente ou não, se é estelionatário ou não ou praticante de qualquer outro crime. A preocupação de tal órgão é se a anuidade está paga. Como conhecedores de leis, devemos reconhecer a necessidade do Judiciário afastar os maus advogados sim (no caso em comento, 12 processos com mesmo objeto é no mínimo um bom indício da índole da profissional). Quem sabe com o afastamento dos advogados espertinhos nossa classe volte a ser respeitada, prestigiada e bem remunerada!

Luiz Teotony do Wally disse:
24 de abril de 2018 às 18:39

A reportagem é eivada de parcialidade por não ouvir a advogada. Ora, por mais que a notícia seja totalmente verídica o Conjur tem o dever de ouvir a parte contraria, para que possa ser respeitado e imparcial. è sabença geral que há casos em que magistrados odeiam advogados, por serem combativos, especialmente em cidades do interior do País. Como também é verdade que existem advogados que praticam verdeiros estelionatos contra seus clientes. Daí nasce o dever de imparcialidade desse órgão noticiador, ouvir a outra parte.

Luiz Teotony do Wally disse:
24 de abril de 2018 às 18:39

A reportagem é eivada de parcialidade por não ouvir a advogada. Ora, por mais que a notícia seja totalmente verídica o Conjur tem o dever de ouvir a parte contraria, para que possa ser respeitado e imparcial. è sabença geral que há casos em que magistrados odeiam advogados, por serem combativos, especialmente em cidades do interior do País. Como também é verdade que existem advogados que praticam verdeiros estelionatos contra seus clientes. Daí nasce o dever de imparcialidade desse órgão noticiador, ouvir a outra parte.

Arlete Pacheco disse:
25 de abril de 2018 às 04:21

Lamentavelmente, a área jurídica está necessitando com urgência de uma ampla revisão quanto ao comportamento ético, não apenas de advogados, mas notadamente de ministros, que esquecem o efeito deletério que suas palavras podem causar nos jurisdicionados, ferindo a credibilidade do Poder Judiciário. Quando um ministro de tribunal superior se refere aos seus pares como pessoas sem "pedigree", e não tem a decência de pedir sua aposentadoria e ir cuidar de seus interesses, o cidadão contribuinte, que paga compulsoriamente pela existência das instituições, se vê na impossibilidade de tentar eliminar tal criatura da vida pública, assim como pode fazê-lo na qualidade de eleitor, uma vez que parlamentares e governantes dependem de mandato, que pode ser renovado ou não.

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