O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, baixou uma portaria contendo regras de vestimentas necessárias para frequentar a corte. As determinações são discriminadas por sexo.

De acordo com a norma, não será permitida a entrada de mulheres com roupas curtas ou transparentes e decotes. Já os homens não podem trajar bermudas nem regatas. Para ambos, é proibido o uso de roupas de banho e ginástica.
O artigo 1º do ato 353 afirma que "o acesso e a permanência nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho serão autorizados somente às pessoas que se apresentarem com decoro e asseio, devendo ser utilizada vestimenta que observe o devido respeito ao Poder Judiciário".
As regras valem para servidores, estagiários, adolescentes aprendizes, advogados e até prestadores de serviço.
Clique aqui para ler o ato 353.

Está na hora de nossas autoridades judiciais colocarem "ordem no tribunal". Depois que se deu ganho de causa para um reclamante que compareceu de regata e chinelos em uma audiência, foruns assistem partes e estagiários (principalmente no verão) vestidos como se fossem para qualquer lugar, menos para uma audiência ou local de trabalho. Já vi estagiária de mini saia e seios praticamente à mostra. Caso o juiz faça a mais leve admoestação, pode abrir uma temporada de protestos, como fizeram com o juiz trabalhista. Estou com o presidente do TST, mas longe do tempo em que se exigia que mulheres não utilizassem calças compridas nos tribunais.
O mesmo deveria valer para TODAS as repartições públicas.
Enquanto se aplicar apenas aos prestadores de serviços tudo bem, agora ficar exigindo traje das partes pelo amor de Deus né. ainda mais na justiça do Trabalho.
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