Presidente do TST proíbe roupas curtas e decotes no tribunal

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, baixou uma portaria contendo regras de vestimentas necessárias para frequentar a corte. As determinações são discriminadas por sexo.

TST

Presidente do TST, João Pereira assinou ato que criar regras de vestimenta para acesso ao tribunal.

De acordo com a norma, não será permitida a entrada de mulheres com roupas curtas ou transparentes e decotes. Já os homens não podem trajar bermudas nem regatas. Para ambos, é proibido o uso de roupas de banho e ginástica.

O artigo 1º do ato 353 afirma que "o acesso e a permanência nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho serão autorizados somente às pessoas que se apresentarem com decoro e asseio, devendo ser utilizada vestimenta que observe o devido respeito ao Poder Judiciário".

As regras valem para servidores, estagiários, adolescentes aprendizes, advogados e até prestadores de serviço.

Clique aqui para ler o ato 353.

Eloisa Nascimento disse:
06 de agosto de 2018 às 08:59

Está na hora de nossas autoridades judiciais colocarem "ordem no tribunal". Depois que se deu ganho de causa para um reclamante que compareceu de regata e chinelos em uma audiência, foruns assistem partes e estagiários (principalmente no verão) vestidos como se fossem para qualquer lugar, menos para uma audiência ou local de trabalho. Já vi estagiária de mini saia e seios praticamente à mostra. Caso o juiz faça a mais leve admoestação, pode abrir uma temporada de protestos, como fizeram com o juiz trabalhista. Estou com o presidente do TST, mas longe do tempo em que se exigia que mulheres não utilizassem calças compridas nos tribunais.

Ian Manau disse:
06 de agosto de 2018 às 09:18

O mesmo deveria valer para TODAS as repartições públicas.

daniel keslly disse:
06 de agosto de 2018 às 11:28

Enquanto se aplicar apenas aos prestadores de serviços tudo bem, agora ficar exigindo traje das partes pelo amor de Deus né. ainda mais na justiça do Trabalho.

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