Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal cassou, nesta terça-feira (7/8), decisão do Conselho Nacional de Justiça que mandava juízes de São Paulo devolverem valores recebidos como auxílio-voto. A verba era paga a magistrados convocados a cobrir férias ou ausências no Tribunal de Justiça do estado.

A decisão do CNJ cobrava de volta apenas o que excedesse o teto do salário dos funcionários públicos, de R$ 33.763. O processo estava no Supremo desde 2010. O mandado de segurança contra o acórdão do CNJ foi impetrado pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), representada pelo escritório Bottini e Tamasauskas Advogados.
Para o relator, ministro Dias Toffoli, não houve violação à isonomia dos juízes, já que o TJ-SP apenas regulamentou uma lei complementar. Segundo ele, o CNJ decidiu “de afogadilho” e não deu a atenção que os temas mereciam.
Segundo Toffoli, o auxílio-voto foi um pagamento extra aos juízes de primeira instância que atuaram em processos na segunda instância. “Os juízes não precisaram devolver os valores porque o dinheiro acima do teto foi recebidos de boa-fé. Os pagamentos permitiram que o Tribunal de Justiça de São Paulo colocasse os processos em julgamento o mais rápido possível", afirmou o ministro. O entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
O ministro Luiz Edson Fachin divergiu da maioria. “Houve casos de juízes que receberam duas vezes o salário de um ministro do STF e o CNJ poderia, sim, ter avaliado a questão", disse. Primeiro, segundo o ministro, por se tratar de um órgão fiscalizador e segundo porque não há um entendimento de jurisprudência no STF sobre o auxílio-voto”, concluiu.
Clique aqui para ler o voto do relator.
MS 29.002

Cada dia que se processa um decisão do STF, me dilacera o intimo , o moral, o psicológico, o jurídico e o físico coração, pois decisões são prolatadas e protraídas com faccionismo desmensurável, sectarismo e espírito corporativista, como essa. Deve o poder Judiciário, pelo menos o de ultimo grau como o STF ser composto por membro da área "ajurídica" pra se dar mais eficiencia e segurança à sociedade, haja vista que a jurídica não basta. Essa decisão paradoxal e anacrônica prolatada pela maioria só enxerga o próprio umbigo, tamanho o apelo: "farinha pouca meu pilão primeiro". O ministro que será presidente "prima facie" não deveria ali estar, por falta de capacidade jurídica plena, isso é cediço, já que não passou pelo cursus honorum, aquele imanente à magistratura romana a demonstrar a consanguinidade e/ou capacidade. Esses juízes, de qualquer instância estão envergonhando as ciências jurídica nacional, com decisões peitadas de anabatizada... sem nada.. Essa farra com dinheiro público deve ser desbaratada célere e urgentemente pena de quebra mesa das financas públicas. É vergonhoso observar o supremo titularizando a imoralidade, o escândalo desenfreado diante de uma plateia omissa e remissa. Como dizia o padre Juan Arolas. Três coisas são completamente inúteis: "Luz de vela à luz do sol, chuva no deserto, proposição de verdade ao ignorante", e decisão de juiz fazedoira de justiça, mormente do STF ( e de alguns juízes do STF). Essa ultima, minha, que completa a inutilidade dos mesmos, vem bem a calhar.
STF de ministros que recebem mesadas e soltam quem patrocina suas empresas, não podemos esperar muita coisa.
Aguardem.
Todos os ministros do Supremo recebem, ou receberam em dada fase, além do teto constitucional mediante artifícios diversos. Todos são suspeitos para julgar a matéria, mas mesmo assim continuam a julgar. E, muitos se questionam o motivo pelo qual estamos nesta crise.
Esse tipo de atitude, aliada aquela flagrante construção jurídica arquitetada para soltar o Zé Dirceu, onde o Toffoli foi o mentor, simplesmente nos revelam o risco da segurança jurídica que poderá se agravar, ainda mais, por estar a suprema corte, no biênio 2019/2020, sob a presidência de alguém que sequer tem alguma OBRA JURÍDICA e que jamais atuou na magistratura anteriormente, sendo alçado diretamente ao STF.
Esse tipo de atitude, aliada aquela flagrante construção jurídica arquitetada para soltar o Zé Dirceu, onde o Toffoli foi o mentor, simplesmente nos revelam o risco da segurança jurídica que poderá se agravar, ainda mais, por estar a suprema corte, no biênio 2019/2020, sob a presidência de alguém que sequer tem alguma OBRA JURÍDICA e que jamais atuou na magistratura anteriormente, sendo alçado diretamente ao STF.
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