Política de confrontos armados é inconstitucional, decide TJ do Rio

Ao insistir na política de confronto armado de suspeitos de praticar crimes, o Estado viola o princípio constitucional da segurança pública. Dessa maneira, a administração pública responde objetivamente por danos causados nesses embates, não fazendo diferença se quem disparou tiro que atingiu terceiro foi um policial ou não.

Fernando Frazão/ Agência Brasil

Por insistir em política inconstitucional para a segurança pública, responsabilidade civil da administração por feridos e mortos em decorrência de confrontos é objetiva, decide TJ do Rio de Janeiro.
Fernando Frazão/ Agência Brasil

Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o estado a indenizar a viúva e os três órfãos do pedreiro Gutemberg Pereira de Souza. Cada um receberá R$ 80 mil. O estado também terá que pagar, desde a morte do pedreiro, pensão à família e, depois que todos os filhos atingirem 18 anos, à viúva, até a data em que Gutemberg completaria 71,9 anos de idade. O valor será de 75% do piso salarial de pedreiro, que, no estado do Rio, é de R$ 1.237,33 atualmente.

Gutemberg morreu no dia 20 de fevereiro de 2017, atingido por um tiro disparado durante confronto entre policiais militares e traficantes no Morro da Fé, no Complexo da Penha, na zona norte da capital. O pedreiro estava chegando em casa e não tinha relação com o confronto.

O relator do processo no TJ-RJ, desembargador Fernando Foch, disse que a política de confronto empreendida pelas autoridades do Rio remonta à concepção de guerra interna e ao conceito de segurança nacional da época da ditadura militar (1964-1985). São ideias rejeitadas pela Constituição Federal de 1988, que realça a segurança pública e a dignidade humana.

Segundo Foch, o combate à criminalidade deve ser feito com respeito aos direitos à vida, à saúde e à dignidade. “Com efeito, essa política de confronto, que inclui pesadas trocas de tiros entre policiais e delinquentes, pouco importa a vida, a inviolabilidade da integridade física, a higidez psicológica, a saúde mental e a dignidade humana de inocentes que se vejam na linha de tiro”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0154288-05.2017.8.19.0001

Ondasmares disse:
08 de agosto de 2018 às 07:26

Muito boa notícia, a gente vê o que acontece e nem acredita. Quantas crianças e jovens morreram nesses confrontos, e pais de família como esse senhor pedreiro...

Luiz Eduardo Osse disse:
08 de agosto de 2018 às 07:53

... 'ver' essas coisas vai acabar, caso Bolsonaro seja eleito presidente ...

Pastor Etienes R disse:
08 de agosto de 2018 às 08:09

A decisão realinha o conceito de segurança pública e o põe exatamente onde deve operar. Isto é, 'a proteção da pessoa de bem, é superior a qualquer bem ou coisa'. Um policial, numa operação ao perseguir bandidos, deve nortear sua ação por essa premissa.

Joe Tadashi Montenegro Satow disse:
08 de agosto de 2018 às 08:39

A lastimável decisão depende da contrapartida dos criminosos que, a julgar pelos últimos acontecimentos, não irão colaborar.

Eliel Karkles disse:
08 de agosto de 2018 às 09:08

Fácil decidir assim, sentado no ar condicionado e rodeado de segurança. Da próxima vez, que vá o JULGADOR na favela, DEMONSTRAR como faz, leve flores, uns balões brancos escrito "paz", use roupa branca (vira um bom alvo...), sem segurança, desarmado, use um bom relógio, celular, carro, roubas e tente voltar pra casa vivo.

Professor Edson disse:
08 de agosto de 2018 às 09:13

São os comunistas do Rio de Janeiro "julgando", nada mais, da próxima vez que o bandido atirar na polícia aconselho o policial "se deixar morrer"

Sidnei A. Mesacasa disse:
08 de agosto de 2018 às 11:31

No pais mais violento do mundo, o Judiciário é aliado do crime. Mais de 60 mil mortes por ano. De 2010 a 2015 matou-se mais, no Brasil, do que em toda a guerra da Síria. Policiais são mortos feito moscas. É a polícia que mais morre no mundo. Morrem mais militares brasileiros do que morreram na guerra do Vietnã, por exemplo (a guerra mais traumática para os EUA). Estamos em uma "guerra irregular" sem precedentes no mundo, mas os burocratas determinam que ela seja resolvida sem confrontos armados. Ou seja, o Judiciário faz parte dessa guerra; e está do lado negro da força.

Servidor estadual disse:
08 de agosto de 2018 às 14:43

Ignorância sobre o assunto. Por tal premissa se deve deixar de subir o morro, sempre que o infrator estiver armado se deve deixa-lo ir. Ainda tem gente que acha que isso é premissa de segurança pública. pobre Brasil. Tam decisão, nada mais fará que reforçar o ímpeto dos traficantes em atirar na polícia, pois sabem que ela está alijada de agir. Pobre modelo tupiniquim. Para quem defende que a segurança é para as pessoas de bem e esse deve ser o norte, pergunto: acha que a polícia sobe os morros recebendo disparos de arma de fogo de guerra por que? para deleite próprio? Acha que o policial acha legal subir o morro recebendo rajada de .30, enquanto ele deve atirar disparo a disparo? Acha que se o policial recuar o traficante vai se entregar. Por favor me falem como fariam, aliás, melhor mostrem. Vão ao morro subam e cumpram a lei, efetuem busca e apreensão, retire as armas do morro, prenda pessoas e apreendam drogas, se o fizeram dentro de tal premissa jogo minha arma fora.

Luiz Carlos de C. Vasconcellos disse:
08 de agosto de 2018 às 16:06

Com essa esdrúxula decisão, percebe-se que o Poder Judiciário caminha firme e forte em sua missão de desestruturar o País...

Observador.. disse:
08 de agosto de 2018 às 16:47

E é por isso que temos que mudar.
Se a política de confrontos armados é inconstitucional, como agir contra bandidos armados de fuzis, bazucas, granadas e outros artefatos só utilizados por Exércitos?
Como agir quando estes começam tiroteios, de forma proposital, para que a população - que é refém das organizações criminosas - passem a constranger a polícia a operar?
O Estado, voluntariamente e por incompetência moral, abrindo mão de vastos territórios e achando natural isso?
Quando organizações criminosas irão pagar, de alguma forma, por vulnerabilizarem a população através de confronto?

É tão surreal que tenho pena do povo que ainda vive no Rio de Janeiro.
Deveriam deixar a cidade. Deixá-la para bandidos e quem acredita no "não confronto" como ferramenta de pacificação com quem usa armas de guerra.
Retirem os seguranças de todos, também. Quem não acredita no confronto, e o considera inconstitucional, deveria abrir mão de qualquer tipo de segurança armada.
Para si e seus familiares.

P.S. O Policial do RJ é o ser mais esquecido, mal tratado e tripudiado da nossa era.
Chega a dar náuseas ler os escritos de pessoas que jamais entenderam os riscos que é ser policial em cidades cujo pensamento preponderante é este.
Até "Marines" que já operaram em Guerras, como Iraque e Afeganistão, me disseram que jamais entenderam como ainda existem pessoas que se tornam policiais no RJ, sabedores de que estarão completamente sozinhos. Sem o apoio de ninguém. Nem da sociedade, nem do Estado, nem de ninguém que não seus entes queridos.
Uma lástima.

Jean ODonnell disse:
08 de agosto de 2018 às 23:04

As políticas sociais e de prevenção são importantes e fundamentais no médio e longo prazo. . Mas o que temos agora são milícias e quadrilhas que funcionam como grupos armados e verdadeiras guerrilhas urbanas, que utilizam armamento de guerra importado, disseminando o terrorismo e comandando o crime de dentro dos "presídios". Espero que não estejamos a descobrir mais um quartel-general dos criminosos, agora de dentro de um Palácio de Justiça.

Pais do Atraso disse:
09 de agosto de 2018 às 07:36

O brasileiro assiste embasbacado a transformação do país num caos comunista. PT, PSOL e toda a corja vermelha conseguiram infiltrar o estado brasileiro em todos os poderes, principalmente o judiciário. A justiça dos direitos "dos manos"está aí a serviço da desconstrução dos últimos resquícios morais que ainda restam. Com isso, a população fica refém da bandidagem. Concordo com o comentário acima sobre a segurança particular. Duvido que os senhores desembargadores andem sozinhos, e que, se sofrerem qualquer ameaça, seus seguranças não estão autorizados a atirar. Pura hipocrisia. A ordem dada pela "justiça"é: deixar o crime correr solto. A chave da cadeia hoje está na mão dos piores bandidos, os de toga.

Neli disse:
09 de agosto de 2018 às 11:34

Data vênia, quem é punido com essa r. decisão é o honesto pagador de impostos.

Contribuinte Sofrido disse:
09 de agosto de 2018 às 19:08

Certamente é um embargador da segurança pública do país um sujeito(isso mesmo, aliás um sujeitinho) que prolata uma decisão dessas. Prá ele é fácil jogar tudo na conta do Estado(leia-se: contribuintes de impostos), uma vez que ele, encastelado no seu ar condicionado e cercado de seguranças, não produz nenhuma riqueza para o país e nenhum emprego, ao contrário, suga o Estado com seus rendimentos estratosféricos. Triste Brasil!

Inácio Henrique disse:
11 de agosto de 2018 às 10:14

Não se discute a necessidade de apoio à família atingida pela perda de seu provedor, mas defender o não confronto quando policiais são recebidos com tiros, não entendo o que deveria ser fieito. Talvez recuar e deixar que os bandidos por livre vontade se entreguem, parem de vender drogas e, assim tenhamos um mundo ideal aos olhos de certas pessoas.
Relembro o casa da policial militar Juliane dos Santos Duarte, vamos esperar que o mesmo aconteça com outros policiais?
Em fim, enquanto a corrupção imperar em nosso meio político, o confronto nas ruas se fará mais pressente, não tenho dúvidas.

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