Neste 11 de agosto, data em que celebramos o Dia da Advocacia, cujos profissionais são indispensáveis à administração da justiça nos termos expressos da Constituição Federal, colocamos em debate alguns pontos que hoje causam profunda preocupação à classe e a todo o sistema OAB: o ensino jurídico e o estelionato educacional promovido pelo MEC.
Acelerado nos últimos meses, o crescimento das autorizações para abertura de novos cursos de Direito Brasil afora é uma ameaça ao futuro do país. O ritmo é frenético, como demonstram os dados diariamente publicados. Somente em 2018, o Ministério da Educação deu luz verde para 131 novos cursos de Direito, o que abriu novas 18.050 vagas.
Educação não é mera mercadoria. É algo estratégico para o país e para o futuro de cada cidadão. A expansão que o MEC tem promovido nos últimos meses tem os traços de um final de feira, uma corrida contra o tempo em que todos querem se resolver antes do apagar das luzes. Não há muito critério, nem muito debate. O ritmo é industrial.
A ampliação da oferta de cursos não atende a uma demanda social, ela deriva de interesses meramente econômicos. O apetite contumaz do mercado, que deveria ser controlado pelo Ministério da Educação, tem sido estimulado pelo governo. As consequências serão extremamente preocupantes.
O Censo da Educação Superior de 2015 revela o potencial financeiro do curso de Direito. Foi o primeiro colocado em número de matrículas (853.211), o segundo em novos ingressos (258.143) e o terceiro em concluintes (105.324). Ou seja, mesmo com um mercado de trabalho já absolutamente saturado, a taxa de evasão é pequena e tem muita gente interessada em cursar, mas poucos têm avaliado as oportunidades de futuro.
Em 1999, a OAB aprovou projeto que consiste em atribuir periodicamente um selo de qualidade aos cursos de Direito que se destaquem pelo nível de ensino oferecido. Atualmente, o Selo de Qualidade da OAB segue seu propósito de contribuir de maneira incisiva na qualidade do ensino jurídico no país.
Na quinta edição, o Selo de Qualidade da OAB utilizou informações de mais de 1,3 mil cursos de instituições de ensino superior de todos os estados brasileiros. Desses, somente 142 receberam nossa chancela.
O descompasso entre o número de cursos existentes e aqueles que efetivamente atendem aos requisitos de excelência que consideramos imprescindíveis evidencia o panorama: uma parcela significa não tem compromisso com a qualidade do ensino, são uma armadilha para quem sonha em construir uma carreira sólida num mercado tão dinâmico. Sem falar nas assustadoras taxas de reprovação no Exame de Ordem, que evidenciam o despreparo dos bacharéis despejados todos os anos no mercado.
A graduação, além de elemento básico e obrigatório, é somente o primeiro degrau de um uma escada íngreme de especializações, reciclagens e preparações. Isso tudo sem contar os fatores tecnológicos que são um desafio novo com o qual todos os operadores do Direto terão de lidar.
Não há como se colocar diante deste cenário de forma leviana. O MEC não cumpre seu papel, enquanto o mercado de cursos de Direito não tem interesse em tais reflexões. O MEC pensa em dividendos políticos com as liberações e os cursos em faturar, lucrando cada vez mais com o dito ensino jurídico.
A OAB tem lutado incansavelmente para evitar o quadro de verdadeira degradação. Nos últimos meses, fomos ao Judiciário e atuamos junto ao MEC contra medidas alarmantes que pretendem desfigurar o ensino jurídico, como a até aqui frustrada tentativa de reduzir para três anos a duração do curso de Direito, com uma enxurrada de aulas a distância e o fim dos núcleos de prática jurídica. Que profissionais surgiriam disso?
Judicializamos também a tentativa sórdida do mercado em faturar alto com uma invenção pitoresca: cursos tecnológicos em Direito. Feitos sob medida para formar profissionais limitados a realizar aquilo que estagiários dos cursos de Direito devem fazer ao longo de sua formação. Nada mais.
Também temos atuado no âmbito do Congresso Nacional onde buscamos aprovar projeto de lei que transforme o parecer da OAB, hoje meramente opinativo, em vinculativo para a oferta de cursos de graduação em Direito, bem como o aumento de vagas nos já existentes.
A sociedade deve estar ciente do que vem acontecendo nos bastidores da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior e do Conselho Nacional de Educação, cuja composição incluí diversos membros oriundos de grandes grupos empresariais de ensino privado. Teriam suas redes de interesses mudado no ato da nomeação?
O MEC opera hoje em clima de liberou geral e os cursos de Direito são somente o primeiro e mais gritante alvo do mercado. Ao ameaçar o futuro do ensino do Direito no Brasil com uma expansão desordenada, desnorteada e desastrosa, as vítimas serão o cidadão e a sociedade, que terão levas intermináveis de profissionais sem capacitação para exercer papeis basilares na sustentação da democracia brasileira, a saber, a defesa do cidadão e o funcionamento do poder Judiciário e do Ministério Público.
Aqueles que investirem seu dinheiro nesses cursos também serão vítimas trágicas, posto que sofrerão um triste choque de realidade diante do Exame de Ordem ou dos concursos públicos mais desejados.
Temos notícia de que o vale tudo que o MEC promove já tem atingido também a área da Saúde, com graves informações dando conta de cursos de enfermagem a distância e de medicina sem instalações básicas para seus alunos, algo preocupante numa época em que o país lamenta notícias cada vez mais corriqueiras de vítimas fatais tratadas por egressos de instituições sem a menor condição de formar um médico.
O Brasil tem muitos problemas e eles exigem tratativas imediatas. Medidas emergenciais, entretanto, não podem impedir o real debate dessas questões. Não há um problema de nosso país que não possa ser resolvido em médio e longo prazos pelo aprimoramento da Educação. Por isso, é evidente que o tema não pode ser tratado com negligência e tão pouco condicionado ao mero apetite do mercado. O Brasil tem de fazer essa lição de casa.
Em primeiro lugar, confraternizo com o senhor pelo XI de Agosto ! Parece-me que a questão deve ser analisada em seus pormenores e não no sentido "tudo ou nada". Cursei a faculdade de Direito entre 1978 e 1982, curso noturno, trabalhava o dia inteiro e um dos aspectos negativos era justamente a falta de atividades práticas. Não podíamos e não tínhamos programas na faculdade para conhecer os cartórios do fórum, o andamento dos processos, o trabalho dos oficiais de justiça, dos delegados de polícia, a tramitação dos inquéritos, enfim, tudo isso era lacuna. Ora, se hoje em dia a Tecnologia pode suprir esse conhecimento, inclusive através de vídeos de audiências, de júris, de sessões plenárias e outros, nada há de errado numa carga horária a distância, desde que devidamente comprovada a audiência do aluno, inclusive através de questões e respostas. Por outro lado, assim como nos cursos de Enfermagem e Medicina, existem conteúdos que exigem a presença do aluno e, no nosso caso, a presença de todo o grupo para debates, etc. Então, parece-me que o problema não é a quantidade de cursos de Direito (quanto mais, melhor!), mas a qualidade. Por que o Exame de Ordem só é feito após a graduação ? Por que não é feito o exame a cada ano, relativamente ao conteúdo de cada período ? Por que as taxas são tão altas ? Agora, o senhor tem toda razão quando alerta quanto ao "lobby" no MEC. Que monopólio é esse ? O Brasil sempre foi o país dos bacharéis e deve continuar a ser. Um bacharel em cada esquina, para garantir o Estado Democrático de Direito. Se todos serão Advogados ? Bom, isso depende da coragem.
OAB um poder sem limites.
Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo. A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo. Há sete anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho. Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de QUALQUER trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira. Que tal Senhores mercenários da OAB, substituir o desemprego de cerca de 300mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso MEC jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, por 40 chibatadas? Dói menos. "De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto ao desemprego " Janes Adms. Ensina nos Martin Luther King na nossa sociedade privar o homem do emprego e renda equivale psicologicamente a assassina-lo. Fim do trabalho análogo a de escravos.
Trabalho análogo à condição de escravo
Por: Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo". (Martin Luther King). Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. E por falar em escravidão, o Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 /AL dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. Alô OIT.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 21 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de quase 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" .
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Apesar a traição da OAB , o art. 133 da CF " o advogado é indispensável á administração da justiça", (...) é de autoria Presidente Michel Temer. A maioria dos advogados inscritos na OAB não submeteu ao jabuti, ao pernicioso caça-níqueis exame da OAB. Presidente Temer mire-se na LEI Nº 13.270/2016 (...) Art. 1º O art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º A denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), vedada a denominação ‘bacharel em Medicina’.” (NR). MINUTA MEDIDA PROVISÓRIA Nº DE AGOSTO DE 2017
Dá nova redação ao art. 3º, art. 4º, art. 8º inciso VII, art. 44 inciso II e revoga o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906 de, de 04 de julho de 1994 , que dispõe o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos advogados do Brasil(OAB)
O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida provisória , com força de Lei: :
Art. 1º o art. 3º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º
A denominação ‘advogado” é privativa do graduado em curso superior de direito reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), vedada a denominação de bacharel em direito.
(..) Tudo isso em respeito ao Princípio da Igualdade. Todos são iguais perante a lei.,
Vasco Vasconcelos, jurista
Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça – níqueis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão? O fim do Exame da OAB será um desastre para advocacia? Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, (..) Novos cursos de Direito Brasil afora é uma ameaça ao futuro do país"??
outros alegam que o exame da OAB se faz necessário em face da existência no país de 1300 cursos de direito, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto para alimentar uma teia pantanosa e seus satélites. Presidenta da República, não é da competência da OAB avaliar ninguém. Isso é um abuso. Será que a elite reacionária prefere ao invés de 1300 cursos jurídicos, prefere 1300 funestas “cracolândias” nos grandes centros urbanos e atualmente migrando para o interior quando se depara com seres humanos na condição de autênticos “Zumbis” perambulando no meio de lixo e abutres. Será que prefere 1300 penitenciárias, enfim jovens nas praças públicas praticando estupro, assaltando, fumando crack e outras drogas pesadas, do que vê-los nas universidades à busca do conhecimento e suas qualificações para o trabalho?
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