Entre 2009 e 2016, foram ajuizadas nove ações de reparação civil contra juízes de São Paulo por causa de decisões judiciais. Em 2017, esse número saltou para 13, e este ano já foi ajuizada uma ação.
| Ano | Ações distribuídas |
|---|---|
| 2007 | 1 |
| 2008 | 0 |
| 2009 | 1 |
| 2010 | 1 |
| 2011 | 0 |
| 2012 | 0 |
| 2013 | 0 |
| 2014 | 1 |
| 2015 | 2 |
| 2016 | 4 |
| 2017 | 13 |
| 2018 | 1 |
| Fonte: TJ-SP | |
Parte da explicação para os números é a mudança no entendimento de que juízes são imunes de responsabilidade quando cometem erros em suas decisões. Em Araraquara, interior de São Paulo, um homem que ficou preso por 10 meses além da pena a que foi condenado ajuizou uma ação para pedir indenização à administração estadual. E pediu para incluir o juiz da Vara de Execução no polo passivo.
Com o pedido, o Tribunal de Justiça de São Paulo pediu para entrar como amicus curiae na ação, o que foi deferido pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara. O juiz entendeu que o processo apresenta o requisito previsto no artigo 138, caput, do Código de Processo Civil, e que a especificidade do tema "responsabilidade civil pessoal do agente público que integra o quadro do requerente" autoriza o ingresso como amigo da corte.
É um quadro que tem preocupado a magistratura paulista. Durante o lançamento do Anuário da Justiça São Paulo 2018, que aconteceu na sede do Tribunal de Justiça na quarta-feira (15/8), desembargadores reagiram com espanto aos números. Para eles, a punição de um juiz por decisões que ele tenha tomado é uma ideia "totalmente absurda".

O desembargador Sérgio Coimbra Shmidt, da Seção de Direito Público, afirma que “isso é o crime de hermenêutica”. “O juiz pode ser responsabilizado, mas nas hipóteses previstas em lei, em caso de dolo e prevaricação. Agora, porque ele pensa assim e outro assado, é hermenêutica”, analisa. “O concurso da magistratura não quer que você responda certo ou errado, quer que você fundamente. Isso vale para toda a sua carreira, para todos, advogados, juízes e promotores.”
O advogado Alberto Pavie, que defende as principais entidades de classe da magistratura, conta nunca ter sido procurado para trabalhar num caso do tipo. Ele costuma trabalhar no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça e conhece precedentes em que o Estado foi condenado por erro judiciário, mas nunca o juiz.
"Para que haja condenação do magistrado, a Loman exige comprovação de dolo ou fraude. Culpa apenas, jamais", afirma Pavie, em referência ao artigo 49, inciso I, da lei. A jurisprudência do STJ, de fato, diz que, para haver responsabilização do juiz por decisões que tenha tomado, quem se sentir prejudicado deve comprovar intenção do magistrado de causar danos com sua atuação, e não apenas apresentar um resultado negativo decorrente da decisão — conforme ficou definido no Recurso Especial 1.221.997.
"Nunca trabalhei num caso desses e nunca foi consultado por nenhuma das entidades para atuar em defesa de magistrados em ações desse tipo", continua. Entre os clientes de Pavie, estão a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Alex Zilenovski, desembargador da Seção Criminal e membro eleito do Órgão Especial, também vê o fato com preocupação e afirma que nada pode tirar a liberdade de o juiz decidir. “O crime de hermenêutica é um absurdo. Não vejo o menor sentido nisso. É natural que juízes, diante de uma mesma situação e com a mesma lei, tenham decisões e julgamentos distintos. Faz parte e tem que ser assim. A beleza da judicatura é justamente essa”, afirma.
O juiz tem liberdade para julgar desde que ele fundamente, continua Zilenovski: “Não pode decidir por decidir, de forma arrogante e autoritária. Se ele fundamentou com conceitos jurídicos e dentro da legislação, tem que ser respeitado”.
Para ele, o juiz que decidir com intenção de prejudicar deve ser punido administrativa, civil e até penalmente. No entanto, segundo o desembargador, “quando o juiz está decidindo, ele analisa o processo, a lei e o fato concreto, por isso a decisão tem de ser respeitada. Quem não se conformar com essa decisão, o caminho é o recurso e não punir o juiz”. "Não podemos ter juízes acovardados."
É uma advogada que, na cidade em que eu trabalho, entrou com uma ação de indenização contra um funcionário do Fórum alegando que foi vítima de injúria. Vai saber o que ela quer com o processo. Possivelmente, ficar conhecida e ganhar clientes.
É uma advogada que, na cidade em que eu trabalho, entrou com uma ação de indenização contra um funcionário do Fórum alegando que foi vítima de injúria. Vai saber o que ela quer com o processo. Possivelmente, ficar conhecida e ganhar clientes.
os autores deveriam ser condenados por litigância de má fé, uma vez que o que tentam é intimidar o Judiciário.
os autores deveriam ser condenados por litigância de má fé, uma vez que o que tentam é intimidar o Judiciário.
E quem são os advogados (que não querem ser advogados)?
Da uma olhada nos autos 1008488-20.2017.8.26.0037...
Engraçada a tentativa de diversionismo e a falácia do "crime de hermenêutica": uma coisa é um juiz "avis rara" que, em tempo hábil, consideradas as possibilidades e vistas as PRIORIDADES LEGAIS, debruça-se REALMENTE sobre os autos e os argumentos das partes, e chega a tal ou qual decisão; OUTRA, totalmente diferente, é o juiz que não só dorme, mas HIBERNA em cima dos processos, e, na hora que ARBITRARIAMENTE escolhe para "decidir" a demanda, simplesmente IGNORA o que foi comprovado e discutido nos autos e "enfia" um "modelão" qualquer, em evidente desprezo às partes e às funções do cargo que ocupa, MAS QUE CONTA COM A BLINDAGEM DOS SEUS PARES.
É uma pena, mas, no nosso regime republicano, sobrevive uma CASTA ARISTOCRÁTICA com grande vocação autoritária e cuja única luta é para proteger os seus membros - com honrosas exceções.
Infelizmente, essas ações indenizatórias noticiadas pelo texto já se encontram NATIMORTAS desde o seu início: os parças se defendem até às últimas consequências.
Entendo que não há "crime de hermenêutica" coisíssima nenhuma quando um magistrado, como muito bem salientado pelo colega, hiberna sobre um processo e deixa preso quem deveria ter sido solto há 10 meses. Este é o foco do problema e não se trata de mera interpretação e julgamento de um processo. Para esse tipo de conduta a Justiça deveria ser implacável, contudo, sabemos que infelizmente o corporativismo da toga fala mais alto.
Muitos juízes decidem contra lei. Fazem interpretações mirabolantes. Isto não é hermeneutica, é postura autoritária, pessoal. São agentes públicos, portanto sujeitos a punição e ressarcimento, quando ignoram os fatos, atropelam a lei e impõem entendimentos absolutamente pessoais, sem nenhuma base jurídica.
ABISSE-NOS. Uma coisa já se falou aqui e é só prático. Quem conhece sabe e como sabe! Para quem conhece as trevas, o melhor remédio contra um mal do poder é alinhar-se a ele e tentar conquistá-lo mesmo. Você que acabou de chegar tem a situação moral do seu brasil atualmente como dos países latrinos, como referencia máxima. O domínio já é um fato consumado. O contrato social, apenas um cabresto ajustável. É o momento de aprender como lidar com o PODER. Ele faz você até feliz se conquistá-lo, Em guerra, pode destruí-lo ou pior: fazê-lo doente por falta de controle sob doenças neurológica. Sem mais, AFASTEM-SE DISSO MESMO!
ABISSE-NOS. Uma coisa já se falou aqui e é só prático. Quem conhece sabe e como sabe! Para quem conhece as trevas, o melhor remédio contra um mal do poder é alinhar-se a ele e tentar conquistá-lo mesmo. Você que acabou de chegar tem a situação moral do seu brasil atualmente como dos países latrinos, como referencia máxima. O domínio já é um fato consumado. O contrato social, apenas um cabresto ajustável. É o momento de aprender como lidar com o PODER. Ele faz você até feliz se conquistá-lo, Em guerra, pode destruí-lo ou pior: fazê-lo doente por falta de controle sob doenças neurológica. Sem mais, AFASTEM-SE DISSO MESMO!
Durma-se com este barulho: Juiz não precisa acertar, basta fundamentar ... Ora, ora, excelências!!! existe fundamentação e fundamentações (livre convicção, convicção pessoal). Mas, e a liberdade do infeliz que foi encarcerado devido ao alinhamento do MP com a polícia, e do magistrado com o MP. Resumindo: Juiz deve ser responsabilizado pessoalmente, para ter mais zelo com a liberdade alheia.
Interpretar o direito deve ser pautado pela equidade, lei-se justo, (basta ler o livro V da ética a Nicômaco) e no nosso caso "civil law" no direito posto, obedecendo o " due process of law. Quem foge disso DEVE ser responsabilizado, sim, pessoalmente. O que falta em alguns e somente alguns, por respeito ao exegeta aplicador, é a capacidade de entender que uma interpretação que não busca: em primeiro lugar a equidade baseada na sistemática posta e em segundo lugar a ponderação do respeito as normas intrínsecas ao homem é autoritarismo e vaidade.
O juiz deve sim ser punido! Infelizmente o que temos visto são Juizes se escondendo sob o manto de sua função estatal para agir de forma temerária em prejuizo da parte. eu mesmo vivencio isso em um processo que mesmo diante de um termo de quitação de um financiamento se nega a conceder a liminar com vistas a imitir na posse do imóvel e pior, a garantir a propria proteção do bem objeto do litigio, tendo em visat que a construtotra Ré está dando o bem em garantia trabalhista com carta de adjudicação autorizada a expedição. completo absurdo
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login