Filha de Cunha impugna candidatura de Dilma Rousseff ao Senado

A candidata a deputada federal Danielle Cunha (MDB-RJ), filha de Eduardo Cunha, pediu que a Justiça Eleitoral negue à ex-presidente Dilma Rousseff o registro de candidatura. Dilma é candidata ao Senado pelo PT de Minas Gerais.

Em pedido apresentado nesta segunda-feira (20/8) ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Danielle alega que Dilma está inelegível por oito anos desde 2016, quando sofreu impeachment pelo Congresso. No entanto, quando derrubou a ex-presidente, o Senado decidiu que ela perderia o cargo, mas não sofreria as consequências da condenação por crime de responsabilidade, como a inelegibilidade.

Fernando Donasci

Deputada afirma que afastamento do mandato e a inelegibilidade para Dilma Rousseff são penas indissociáveis.
Fernando Donasci

No documento, a deputada considera que a decisão do Senado Federal em "decretar a perda do cargo de Presidente da República sem a inabilitação para exercício da função pública viola frontalmente a Constituição da República, não podendo ser considerada apta a conferir capacidade eleitoral passiva a ora candidata Dilma Rousseff para o pleito 2018”.

Danielle cita o impeachment do ex-presidente Fernando Collor, no sentido que o afastamento do mandato e a inelegibilidade para o exercício de função pública são penas indissociáveis.

A deputada argumenta ainda que o artigo 52 da Constituição, que trata dentre outros temas, do crime de responsabilidade, já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal em duas oportunidades e a corte reconheceu a indissociabilidade entre sanções. O texto da Constituição, segundo ela, “não comporta interpretação na qual a sanção de inabilitação para o exercício de função pública possa ser dissociada da perda do cargo”.

Clique aqui para ler a petição.

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Zé Machado disse:
21 de agosto de 2018 às 09:16

Anedotas de mau gosto não param mesmo.

Zé Machado disse:
21 de agosto de 2018 às 09:16

Anedotas de mau gosto não param mesmo.

Silva Cidadão disse:
21 de agosto de 2018 às 14:09

O senado, instituição desprezível e desnecessária para os dias atuais, muito embora seus ocupantes tenham sido eleitos pelos votos dos cidadãos de bem, a estes, nada representa a não ser a oportunidade de dar-lhes a conhecer, no exercício do mandato, o quão antirrepublicanos são, sequestradores do bem público, loteadores da administração pública, atuantes em defesa de interesses pessoais e de grupos aliados, penso que a requerente, embora bem fundamentado seu pedido de impugnação a candidatura da Ameba, possa ter seu objetivo frustrado tendo em vista o emaranhado de rabos da imoralidade que se faz a ética reinante no senado. O Lewandowiski, presidente do STF, e o Renan Calheiros, presidente do senado, ambos presentes na sessão de julgamento da AMEBA, mesmo ela tendo sido condenada, ACORDARAM, em flagrante desrespeito ao artigo 33 da Lei 1.079/50, por declara-la destituída do cargo, porém, de forma vergonhosa e arquitetada, mantiveram-na no pleno gozo do exercício de qualquer função pública.

Silva Cidadão disse:
21 de agosto de 2018 às 14:09

O senado, instituição desprezível e desnecessária para os dias atuais, muito embora seus ocupantes tenham sido eleitos pelos votos dos cidadãos de bem, a estes, nada representa a não ser a oportunidade de dar-lhes a conhecer, no exercício do mandato, o quão antirrepublicanos são, sequestradores do bem público, loteadores da administração pública, atuantes em defesa de interesses pessoais e de grupos aliados, penso que a requerente, embora bem fundamentado seu pedido de impugnação a candidatura da Ameba, possa ter seu objetivo frustrado tendo em vista o emaranhado de rabos da imoralidade que se faz a ética reinante no senado. O Lewandowiski, presidente do STF, e o Renan Calheiros, presidente do senado, ambos presentes na sessão de julgamento da AMEBA, mesmo ela tendo sido condenada, ACORDARAM, em flagrante desrespeito ao artigo 33 da Lei 1.079/50, por declara-la destituída do cargo, porém, de forma vergonhosa e arquitetada, mantiveram-na no pleno gozo do exercício de qualquer função pública.

Paulo F. disse:
21 de agosto de 2018 às 14:46

A constituição já está morta e ainda vilipendiam seus restos mortais. Ainda mais estarrecedor devido ao fato de que o julgamento foi presidido por um Ministro do STF (Lewandowski), que supostamente seria um guardião da carta magna. Lamentável e desanimador...
Não há qualquer interpretação alternativa cabível do comando do parágrafo único do art. 52!

Ondasmares disse:
21 de agosto de 2018 às 22:19

Pedalada fiscal ainda é crime de responsabilidade? Ou, ao que parece, deixou de ser depois que Dilma foi derrubada pelo impeachment? Porque se deixou de ser crime, vai ver que não era antes, e aí não tinha mesmo muita razão para cassarem os diretos políticos da presidente, não é?

O IDEÓLOGO disse:
22 de agosto de 2018 às 17:56

A candidata a deputada federal Danielle Cunha (MDB-RJ), filha de Eduardo Cunha, pediu que a Justiça Eleitoral negue à ex-presidente Dilma Rousseff o registro de candidatura. e
Ora, se a nobre deputada pretende que a punição da ex-presidenta Dilma seja perpétua, que, por igualdade, também, o seu nobre pai, o Doutor Cunha, permaneça, "ad aeternum" na prisão.

O IDEÓLOGO disse:
22 de agosto de 2018 às 17:56

A candidata a deputada federal Danielle Cunha (MDB-RJ), filha de Eduardo Cunha, pediu que a Justiça Eleitoral negue à ex-presidente Dilma Rousseff o registro de candidatura. e
Ora, se a nobre deputada pretende que a punição da ex-presidenta Dilma seja perpétua, que, por igualdade, também, o seu nobre pai, o Doutor Cunha, permaneça, "ad aeternum" na prisão.

Almanakut Brasil disse:
23 de agosto de 2018 às 17:20

A bandiDilma só existe por causa do Regime Militar, o brando, a ditadurinha medíocre que não fuzilou seus opositores, como fizeram as DITADURAS comunistas!

E deu no que deu.

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