Por quatro votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal se mostra, preliminarmente, a favor da possibilidade de terceirização de atividades-fim. O julgamento foi suspenso pela terceira vez, nesta quinta-feira (23/8), e deve ser retomado na próxima quarta-feira (29/8). Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Na sessão de quarta-feira (22/8), os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela constitucionalidade da terceirização da atividade-fim, proibida pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Barroso, relator da ADPF que discute o assunto, votou a favor da terceirização e afirmou que não há lei que proíba a prática. Já o ministro Luiz Fux, relator do recurso contra a súmula do TST, afirmou que o verbete é inconstitucional é inconstitucional. A súmula só permite a terceirização do que chama de "atividades-meio".
Na sessão desta quinta, o primeiro a votar foi o ministro Alexandre de Moraes, que seguiu o entendimento dos relatores. Pra o ministro, a Constituição não proíbe a terceirização de serviços e não faz restrições ao que pode ser terceirizado. "A Constituição, além de não estabelecer uma proibição, adotou o regime capitalista. No sistema capitalista, não compete ao Estado determinar um único modo de fluxo de produção, isso compete ao empreendedor”, disse.
O ministro destacou também que há erro nos conceitos de intermediação ilícita de mão de obra e terceirização. “A garantia é de proteção ao trabalhador. Quando dizem que os direitos são apenas destinados ao trabalhador tradicional é um erro. As garantias são destinadas aos autônomos e terceirizados também. Se houver pratica ilícita com desrespeito e abuso ao trabalhador, não se trata de terceirização, se trata de uma fraude de prestação de serviços. Não se pega algo que é fraudulento e se chama de terceirização”, afirmou.
O ministro Dias Toffoli seguiu os relatores. “Não se trata de uma desautorização da Justiça do Trabalho. A discussão do assunto reflete a realidade de um mundo globalizado, novo”, disse.
Divergência
O ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência ao afirmar que, por falta de legislação é justa a limitação de jurisprudência. Para ele, o caso não deveria ter sido levado ao Supremo. “Com esses limites, a atividade interpretativa da Justiça do Trabalho, diante da ausência de lei específica, a Súmula 331 do TST não se coaduna com o controle de constitucionalidade, mas com um controle de legalidade.”
Para o ministro, é inviável o afastamento da Consolidação das Leis Trabalhistas à contratação de mão de obra interposta. “A Súmula 331 manifesta o entendimento majoritário da justiça especializada, no que concerne a terceirização de mão de obra pelo TST”, disse.
Para o ministro, não há violação dos princípios da livre iniciativa e da liberdade.“Está na Constituição federal proteger as relações de emprego. O que se deve buscar é o equilíbrio dos princípios da Constituição, por meio de uma atividade interpretativa. Não vejo incompatibilidade entre a súmula e a Constituição”, destacou.
A ministra Rosa Weber seguiu a divergência e se opôs à terceirização de atividade-fim. “Com essa permissividade, não haverá geração de emprego. Apenas será determinado se o posto de trabalho é direto e protegido ou se é precário e terceirizado. Há consenso da terceirização ser uma estratégia de concentração das organizações em suas atividades principais, com externalização das atividades", disse. O ministro Ricardo Lewandowski também seguiu a divergência.
ADPF 324
RE 958.252


Opa!
Caros gestores do Conjur, por favor, mais isenção.
Td vez que esse assunto vem a tona no conjur, a narrativa da matéria é sempre pró terceirização sem limites ou critérios.
Bora dar às opiniões jurídicas o mesmo tratamento.
A CLT inaugurou um sistema mínimo de proteção aos empregados.
Nos anos 70 economistas passaram a defender o desenvolvimento dependente da competitividade do mercado. Para tanto, foram adotadas práticas econômicas que interferiram no mercado de trabalho e originou uma classe social, o “precariado”.
Com o governo FHC o empregado protegido pela CLT converteu-se em precariado
Quem é o novo Precariado?
São aqueles ancorados em uma vida sem garantias trabalhistas, não possuem empregos permanentes e muitas vezes nem sequer sabem que integram a classe dos precariados, que ingressam no mundo do crime
através do desrespeito à Lei Maria da Penha. E, num "crescendo de vingança contra a falta de perspectivas", "bailam em todos os artigos do Código Penal".
Com a Lei da Reforma Trabalhista o precariado se transforma em ZUMBI, aquele que, destituído de direitos mínimos, sem dinheiro, sem lenço, sem documento, sem qualquer coisa, apenas vegetando socialmente. Eles estão na sociedade, abúlicos, apenas contando com o amanhã.
O trabalhador "Zumbie Soul" é a fase final do Precariado.
A CLT inaugurou um sistema mínimo de proteção aos empregados.
Nos anos 70 economistas passaram a defender o desenvolvimento dependente da competitividade do mercado. Para tanto, foram adotadas práticas econômicas que interferiram no mercado de trabalho e originou uma classe social, o “precariado”.
Com o governo FHC o empregado protegido pela CLT converteu-se em precariado
Quem é o novo Precariado?
São aqueles ancorados em uma vida sem garantias trabalhistas, não possuem empregos permanentes e muitas vezes nem sequer sabem que integram a classe dos precariados, que ingressam no mundo do crime
através do desrespeito à Lei Maria da Penha. E, num "crescendo de vingança contra a falta de perspectivas", "bailam em todos os artigos do Código Penal".
Com a Lei da Reforma Trabalhista o precariado se transforma em ZUMBI, aquele que, destituído de direitos mínimos, sem dinheiro, sem lenço, sem documento, sem qualquer coisa, apenas vegetando socialmente. Eles estão na sociedade, abúlicos, apenas contando com o amanhã.
O trabalhador "Zumbie Soul" é a fase final do Precariado.
Quer dizer que "a propriedade atenderá a sua função social" (art. 5º, XXIII e art. 170, inc. III) é capitalismo? Tá sabendo bastante o Ministro... Onde raios ele leu que a Constituição adotou o sistema capitalista? Ainda existe essa divisão? Quais as outras opções? Comunismo e socialismo? O Brasil está mais para socialista do que capitalista pois há previsão EXPRESSA na CONSTITUIÇÃO sobre os DIREITOS SOCIAIS (art. 6º) e a ORDEM SOCIAL TENDO POR O B J E T I V O O B E M - E S T A R E A J U S T I Ç A S O C I A I S (art. 193). Pelamordedeus...
Lamentável, mas a oligarquia, via seus representantes, continua golpeando os direitos trabalhistas, aqueles mesmos consolidados por Vargas.
Que o ministro indicado por Temer seja a favor de esfolar o trabalhador, não temos novidade, mas o Barroso continua se superando na sua escalada rumo ao absurdo. Que água andou tomando ?
Um comerdarista, digo, comentarista tenta associar "função social da propriedade" como contraponto ao capitalismo (como se fossem excludentes!). Ora, o art. 170 deixa claro a opção pelo capitalismo no "Caput" que fala "...fundada na valorização do trabalho humano e na LIVRE INICIATIVA". Livre iniciativa pode significar liberdade de contratar, observadas as ressalvas dispostas em lei e na constituição, sendo que esta não veda a terceirização, gostemos ou não.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login