Recurso de Lula pode ser aceito e ele deve concorrer, diz parecer

A Lei da Ficha Limpa afirma que uma pessoa condenada em segunda instância pode se candidatar se houver plausibilidade de que seja absolvida em recurso. E a ação de Lula ao Superior Tribunal de Justiça tem chance de ser vitoriosa.

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Caso de Lula está aberto para interpretação no STJ, afirmam pareceristas. Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil 

É o que argumentam os advogados e professores Alamiro Velludo Salvador Netto e Juliano Breda, em parecer contratado pela defesa do ex-presidente no Tribunal Superior Eleitoral, feita pelo advogado Luiz Fernando Pereira.

O parecer é uma interpretação do artigo 26-C da Lei das Inelegibilidades. O dispositivo diz que o tribunal responsável por analisar recursos de réus contra condenações que os tenha enquadrado nas restrições da Lei da Ficha Limpa pode suspender a inelegibilidade de ofício. Para os professores, isso significa que a vedação à candidatura de condenados deve ser suspensa se o recurso contra a condenação tiver "plausibilidade". 

“O artigo 26-C da Lei Complementar 64/90 estabelece que o órgão colegiado do tribunal competente para a apreciação do recurso manejado (isto é, no caso em apreço, o Superior Tribunal de Justiça), poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que houver 'plausibilidade da pretensão recursar', diz o parecer.

Plausibilidade
Segundo os advogados, para verificar a plausibilidade, o tribunal deve apenas reconhecer que não está diante de nenhum pedido totalmente inadmissível ou irrazoável.

A plausibilidade do recurso estaria em dois fatos. O primeiro é que existe um debate sobre se a punição no crime de corrupção depende ou não de se identificar qual ato foi em troca de qual vantagem. E a condenação do ex-presidente Lula fala em "atos de ofício indeterminados em troca de vantagens indevidas".

O segundo fator é a prescrição: “Há igualmente plausibilidade nas teses que sustentam a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em relação aos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A redefinição do momento consumativo em ambos os delitos, em conformidade com a doutrina e jurisprudência brasileiras, acarretará a extinção da punibilidade do Recorrente”.

Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a nove anos e meio de prisão. Mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou a pena para 12 anos, o mínimo para evitar a prescrição e garantir que o ex-presidente fosse preso.

Clique aqui para ler o parecer

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Ricardo Cubas disse:
30 de agosto de 2018 às 18:09

As chances disso acontecer são iguais ao Banco Central decidir emitir notas de 3 reais.

maisvalia disse:
30 de agosto de 2018 às 22:28

Ressuscitaram Elvis e ele será vice do Luladrão.

opressor 2.0 disse:
30 de agosto de 2018 às 22:54

Advogado acha o que ele quiser, e for interesse de seu cliente, ridícula essa postagem, se o cidadão ler só a manchete, da impressão que o detento Lula pode concorrer para disputa presidencial, o que de acordo com a Lei Brasileira ele não pode, esta expresso, se ocorrer isso ira virar uma anarquia, sera possível termos deputados ou senadores do Comando Vermelho ou PCC, já pensaram nisso???

joaovitormatiola disse:
30 de agosto de 2018 às 23:37

O site é muito bom, mas a militância pelo petismo irrita.

Benedito matador de porco disse:
31 de agosto de 2018 às 01:51

LULA jamais amou sua pátria, sempre foi um agente internacional que foi colocado no poder para colocar os grilhões do comunismo no povo brasileiro, que deveria estudar sobre o Foro de SP, sobre o Bildenberg group, comissão trilateral, pacto de prince town, sobre os a infiltração russo chinesa, caso de justiça militar e crime de alta traição.

Marcos José Bernardes disse:
31 de agosto de 2018 às 09:24

Pareceres podem acobertar todos os entendimentos desejáveis. Em tese, todo o recurso comporta pelo um mínimo de plausibilidade jurídica. Levado ao limite esse entendimento, a lei da ficha limpa deveria ser tida como inconstitucional, já que, havendo recurso, qualquer um poderia ser considerado elegível. E também, por extensão, todas as prisões sem o trânsito em julgado, também seriam ilegais.

daniel keslly disse:
31 de agosto de 2018 às 11:17

Já que aqui se posta Qualquer vírgula da defesa de Lula, Poderiam Tambem Publicar Também as provas juntadas ao processo pelo MP. só para não Parecer que AQUI DEIXOU DE SER UM SITE JURÍDICO E PASSOU A SER PALANQUE DO LULA.
AÍ dizem; parecer de Professor e no texto dizem;"parecer encomendado pela defesa"...... (pagando se arruma parecer até que papai noel existe)

Erga Omnes disse:
31 de agosto de 2018 às 11:55

"parecer contratado"...multa paucis

acsgomes disse:
31 de agosto de 2018 às 13:33

Alguém contrata um parecer que seja contrário a sua posição?

C.C.B. disse:
31 de agosto de 2018 às 15:43

mas o Conjur já foi, realmente, um site jurídico. Agora virou palanque de candidato corrupto. Lula é inelegível e acabou.

IAS disse:
03 de setembro de 2018 às 15:06

O Lula não é preso político, é político preso. Portante, parem de espernear e deixe as eleições transcorrem de forma correta. Aceitem que doí menos

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