Terceirização viola princípio da isonomia, diz Marco Aurélio

A terceirização de atividades por empresas fere o princípio constitucional da isonomia entre trabalhadores e deve ser proibida. Foi como votou o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, nos recursos que discutem se empresas podem subcontratar outras para desempenhar algumas atividades.

Nelson Jr./SCO/STF

Terceirização é inconstitucional, afirma Marco Aurélio.

O tribunal discutiu, numa ADPF e num recurso com repercussão geral reconhecida, se a Constituição Federal proíbe a terceirização e se a proibição da terceirização de "atividades-meio", prevista numa súmula do Tribunal Superior do Trabalho, é legal. Por sete votos a quatro, a terceirização foi liberada. Marco Aurélio ficou vencido.

“O sistema revela preocupação do constituinte com a tutela dos trabalhadores. A proteção deixou de encontrar fonte apenas na disciplina legal e adquiriu envergadura constitucional, mediante a passagem da Consolidação das Leis do Trabalho para a Constituição”, escreveu, no voto.

Para o ministro, os terceirizados recebem "tratamento inferior" ao dos contratados diretamente. Isso viola a garantia da isonomia remuneratória prevista no inciso XXX do artigo 8º da Constituição Federal, reforçada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

“O terceirizado não integra a categoria profissional vinculada à atividade econômica da empresa tomadora, mas sim aquela exercida pela prestadora de serviço, constituindo grupo heterogêneo de representação, destituído, via de regra, de poder de reivindicação. A este fenômeno Lorena Vasconcelos Porto chama “apartheid sindical”, votou o ministro.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Silva Cidadão disse:
31 de agosto de 2018 às 10:58

Esse magistrado, já em fim de carreira, prestes a se aposentar, e, com certeza nenhuma memória ficará, poderia ser um pouco mais discreto no atendimento aos pleitos reclamados pelos pelegos da CUT.

O IDEÓLOGO disse:
03 de setembro de 2018 às 20:41

A CLT inaugurou um sistema mínimo de proteção aos empregados, excluindo os trabalhadores.
Nos anos 70 economistas passaram a defender o desenvolvimento dependente da competitividade do mercado.
Para tanto, foram adotadas práticas econômicas que interferiram no mercado de trabalho e originou uma classe social, o “precariado”.
Com o governo FHC o empregado protegido pela CLT converteu-se em precariado
Quem é o novo Precariado?
São aqueles ancorados em uma vida sem garantias trabalhistas, não possuem empregos permanentes e muitas vezes nem sequer sabem que integram a classe dos precariados, que ingressam no mundo do crime
através do desrespeito à Lei Maria da Penha. E, num "crescendo de vingança contra a falta de perspectivas", "bailam em todos os artigos do Código Penal".
Com a Lei da Reforma Trabalhista o precariado se transforma em ZUMBI, aquele que, destituído de direitos mínimos, sem dinheiro, sem lenço, sem documento, sem qualquer coisa, apenas vegeta socialmente. Eles estão na sociedade, abúlicos, apenas contando com o amanhã.
O Zumbi é a fase final do Precariado.

O IDEÓLOGO disse:
03 de setembro de 2018 às 20:41

A CLT inaugurou um sistema mínimo de proteção aos empregados, excluindo os trabalhadores.
Nos anos 70 economistas passaram a defender o desenvolvimento dependente da competitividade do mercado.
Para tanto, foram adotadas práticas econômicas que interferiram no mercado de trabalho e originou uma classe social, o “precariado”.
Com o governo FHC o empregado protegido pela CLT converteu-se em precariado
Quem é o novo Precariado?
São aqueles ancorados em uma vida sem garantias trabalhistas, não possuem empregos permanentes e muitas vezes nem sequer sabem que integram a classe dos precariados, que ingressam no mundo do crime
através do desrespeito à Lei Maria da Penha. E, num "crescendo de vingança contra a falta de perspectivas", "bailam em todos os artigos do Código Penal".
Com a Lei da Reforma Trabalhista o precariado se transforma em ZUMBI, aquele que, destituído de direitos mínimos, sem dinheiro, sem lenço, sem documento, sem qualquer coisa, apenas vegeta socialmente. Eles estão na sociedade, abúlicos, apenas contando com o amanhã.
O Zumbi é a fase final do Precariado.

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