Marcos da Costa: 50 anos do AI-5, ato que pôs fim à democracia

Neste 13 de dezembro de 2018, o Brasil tem o doloroso dever de registrar o aniversário de 50 anos de um dos mais abomináveis atos de sua história: a edição do Ato Institucional 5, que foi seguido por mais 12 atos institucionais, 59 atos complementares e oito emendas constitucionais.

A partir daquele momento, a ditadura militar sepultava de vez a liberdade, excluía a Justiça de nosso convívio, determinava a tortura e a censura e nos colocava ombro a ombro com as mais intoleráveis tiranias do mundo. Enfim, decretava o fim da democracia no Brasil.

Com aquele ato, o governo se atribuía os seguintes poderes: cassar os mandatos legislativos, executivos, federais, estaduais e municipais; suspender os direitos políticos dos cidadãos, demitir, remover, aposentar funcionários civis e militares; demitir e remover juízes; decretar estado de sítio sem restrições ao país; confiscar bens para punir a corrupção; legislar por decreto e baixar outros atos institucionais completares; retirar o direito a habeas corpus (liberdade provisória enquanto responde ao processo) aos acusados de crimes contra a segurança nacional; transferir o julgamento de acusados para tribunais militares sem direito a recurso.

No mesmo dia, o presidente Arthur da Costa e Silva fechou o Congresso Nacional, as assembleias legislativas e as câmaras municipais. Com extrema violência, o país afundou na escuridão. Os horizontes da democracia foram lacrados com a chave pesada da ditadura militar. 

Fechava-se o universo da locução. Calava-se qualquer manifestação de natureza política. Descortinava-se naquele fatídico mês de dezembro uma era sombria que acabou por deixar sua terrível marca: cerca de 20 mil brasileiros submetidos à tortura, 434 cidadãos mortos ou dados desaparecidos, 7 mil exilados e 800 julgados como presos políticos. 

A Ordem dos Advogados do Brasil teve participação corajosa e decisiva para derrubar aquele malsinado ato. Em julho de 1977, em reunião na capital paulista, com a presença do então presidente da secional paulista, Cid Vieira de Souza, e o presidente nacional da OAB, Raymundo Faoro, lançou-se a Carta de São Paulo, denunciando violação de direitos humanos, clamando por um Judiciário independente e pela volta do habeas corpus e indicando a pacificação social como caminho indispensável para a redemocratização do país. 

Em 8 de agosto de 1977, o professor Goffredo da Silva Telles Jr., nas arcadas da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, leu a Carta aos Brasileiros, um libelo repudiando a ditadura, endossada pela OAB-SP e assinada por diversos advogados.

No início de 1978, Jimmy Carter, presidente norte-americano, conhecido por sua preocupação com os direitos humanos, se reúne com personalidades, como o cardeal dom Paulo Evaristo Arns, de São Paulo, e Raymundo Faoro, cuja valorosa expressão destacava que só a ordem jurídica democrática poderia abater o autoritarismo. Em maio daquele mesmo ano, realizou-se em Curitiba a VII Conferência Nacional da Advocacia, debatendo o tema central O Estado de Direito. Na oportunidade, o presidente Faoro, por intermédio do senador Petrônio Portela e do ministro e representante do presidente da República, Rafael Mayer, recebe comunicação do general Ernesto Geisel, tratando do restabelecimento do habeas corpus, da decretação da anistia e do encaminhamento da lei assegurando a independência ao Poder Judiciário, que, em 1979, se tornaria a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O AI-5 vigorou até dezembro de 1978, e a emenda que o aboliu entrou em vigor em 1 de janeiro de 1979, dando início à “política de abertura”, quando o país começou a retirar a mordaça que o sufocava sob a sombra da censura, do medo e da opressão.

Ao completar o 50º aniversário do AI-5, urge reavivar a memória nacional, relembrando a era das trevas e os malefícios que acarretou à alma nacional. São incomensuráveis os danos provocados na coletividade. Sem os direitos fundamentais às liberdades — direito de expressão, da manifestação, de associação, entre outros —, quebram-se os pilares do edifício da cidadania, deixando sequelas no corpo social, destruindo os valores que abrigam o escopo das liberdades, da Justiça e do direito.

Somos uma Nação que cultiva as liberdades. O nosso povo, mesmo com sua índole pacífica, criativa e ordeira, fruto da miscigenação de raças, sempre esteve presente com seu fervor cívico por ocasião dos movimentos sociais nos ciclos do Brasil Colônia, do Brasil Império e do Brasil República, cuja contemporaneidade registra atos de luta pelos direitos, como o Movimento Diretas Já, nos idos de 1983/1984.

Somos hoje uma democracia em fase de consolidação de suas instituições. Temos a satisfação de constatar que o país possui uma das mais democráticas constituições do nosso planeta, a Constituição Federal de 1988, que estabelece igualdade entre os cidadãos, sob o selo de direitos individuais e coletivos que nos livram dos sistemas de opressão dos regimes autoritários.

Marcos da Costa

é advogado, foi presidente da OAB/SP, membro da Academia Paulista de Direito, professor, palestrante e autor.

Rivadávia Rosa disse:
13 de dezembro de 2018 às 11:29

Realmente. Mas os “considerando”, que segundo a visão da época [Guerra Fria] eram imperiosos para a enfrentar a situação: “ ....combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, ...a existência de ...... “atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, ...”.
Assim é que:
“Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.
Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.”
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm
Ademais, ditadura – é uma instituição que remonta a antiga República romana – que em situações de emergência o Senado outorgava a um cidadão o poder de ‘ditar’ as decisões que considerava necessárias por um período de seis meses.
Ainda, nos tempos ‘modernos’ – nem o povo, nem Parlamento ‘outorgam’ esse poder – há os ditadores – de ‘fato’, inclusive “ditaduras macroeconômicas” – e os tiranos, déspotas, ditadores ou gêneros de vocação totalitária – tornam-se extremamente perigosos porque adotaram ‘novas técnicas’, sobretudo intensa propaganda midiática e de manipulação das massas – para tomar e se manter vitaliciamente no poder, como ocorre com a familiocracia Castro e demais ditaduras comunistas.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
13 de dezembro de 2018 às 12:08

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 24 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" .

Almanakut Brasil disse:
13 de dezembro de 2018 às 18:27

A “ditadurinha” devia ter fuzilado seus opositores peçonhentos e traidores, como fizeram as ditaduras comunistas! – Roberto Marinho devia ter sido o primeiro da fila.

O IDEÓLOGO disse:
14 de dezembro de 2018 às 10:31

O inefável Marcos da Costa, advogado, expõe uma lição de cidadania.

O IDEÓLOGO disse:
14 de dezembro de 2018 às 10:31

O inefável Marcos da Costa, advogado, expõe uma lição de cidadania.

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