O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a execução antecipada da pena de prisão e mandou soltar todos os que estiverem presos nessa condição. Em liminar desta quarta-feira (19/12), o ministro se disse convencido da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, cuja discussão foi pautada para o dia 10 de abril de 2019 pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

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A execução antecipada da pena havia sido autorizada pelo Plenário do Supremo em fevereiro de 2016. No julgamento de um Habeas Corpus, por maioria, o tribunal decidiu que mandar prender que tiver sido condenado por decisão de segunda instância não contraria o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".
A liminar desta quarta foi proferida em uma das ações declaratórias de constitucionalidade movida pelo Partido Comunista do Brasil, sobre o artigo 283 do CPP. O dispositivo proíbe prisões antes do trânsito em julgado da condenação, exceto em casos de flagrante ou imposição de medida cautelar. Em abril deste ano, o Supremo julgou pedido de concessão de cautelar nas ações e os negou.
Para Marco Aurélio, a denegação da cautelar significa que o artigo continua em pleno vigor — e a execução antecipada, proibida. "A harmonia do dispositivo em jogo com a Constituição Federal é
completa, considerado o alcance do princípio da não culpabilidade,
inexistente campo para tergiversações, que podem levar ao retrocesso
constitucional, cultural em seu sentido maior", escreveu, na decisão.
O ministro criticou o uso de "argumentos metajurídicos" para justificar a execução antecipada quando a Constituição não a permite. Entre esses argumentos, os altos índices de violência e de corrupção na sociedade brasileira. "O quadro de delinquências de toda ordem, de escândalos no campo administrativo, a revelar corrupção inimaginável, apenas conduz à marcha processual segura, observados os ditames constitucionais e legais", argumenta Marco Aurélio.
"Longe fica de reescrever-se a Constituição Federal e a legislação que dela decorreu, muito menos pelo Supremo, em desprezo a princípio básico da República – o da separação e harmonia dos Poderes", continuou.
"À Instituição [STF], responsável pela higidez da Constituição Federal, cumpre papel de importância única e dele não pode despedir-se, ante o risco de vingar o critério de plantão, desmando de toda ordem, a intranquilidade na vida gregária. "Urge restabelecer a segurança jurídica, proclamar comezinha regra, segundo a qual, em Direito, o meio justifica o fim, mas não o inverso."
Na prática
Os presos em regime de "execução provisória" já são 25% da população carcerária do país. Segundo levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto, o Brasil entrou em 2018 com 602 mil presos, um quarto disso encarcerado por decisão de segundo grau. Outros 40% cumprem ordens de prisão provisória.
O réu preso mais famoso a ser afetado pela decisão do ministro é o ex-presidente Lula. Ele está preso desde abril, quando teve sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região — a corte tem uma súmula que transforma em obrigação a autorização dada pelo Supremo de se executar a pena depois da segunda instância.
Lula já impetrou alguns HCs pedindo a cassação da prisão, já que tem recursos pendentes de apreciação. Todos os pedidos foram negados, inclusive pelo STF.
Clique aqui para ler a decisão.
ADC 54
Sem adentrar no mérito, mas uma decisão dessa magnitude até podia ter sido dada liminarmente. No entanto, seus efeitos concretos só poderiam se materializar "ad referendum" no Plenário do STF.
É uma irresponsabilidade sem tamanho! Milhares de bandidos serão livres, inclusive Cabral.
Decisão monocrática e irresponsável que fere a soberania do plenário e do próprio presidente do STF.
O ministro perdeu totalmente a razão.
Marco Aurélio Mello assumiu o controle do STF, cadê o presidente do STF para revogar essa loucura.
Grande Ministro Marco Aurélio.....Juiz de verdade não pode ficar atrelado a opinião das midias.
Juiz cumpre a lei....e a decisão apenas confirma o que esta escrito na CF88.
Aplausos, Aplausos e Aplausos!!!!!
Todos os juízes de execução deveriam simplesmente ignorar essa decisão judicial alegando que existe entendimento do Plenário do STF em sentido contrário.
A meu ver, a única alternativa.
Solução análoga ao caso Favreto.
“Para fechar o STF basta um soldado e um cabo”
A julgar pelo pedido ter sido apresentado pelo PC do B, penso se esta decisão já não estaria nos planos da esquerda para incendiar o Executivo e o Judiciário.
Data vênia, uma r. liminar que já deveria ter sido CASSADA pelo Presidente da Corte, "ex-officio".
A r. decisão contraria o julgado da própria Corte que recentemente confirmou a prisão em segunda instância.
Data vênia, no Brasil, parece que o aforismo: o crime compensa, jamais será expelido do Ordenamento Positivo e de sua aplicabilidade, numa interpretação literal da Constituição.
Ruy Barbosa, há mais de cem anos, disse que o honesto tinha vergonha de ser honesto.
O gênio escreve no presente mirando o futuro.
Enquanto o plenário do STF discute se o judiciário pode rever os critérios do indulto presidencial, o ministro Marco Aurélio vem e concede seu próprio indulto natalino... tempos modernos.
neste momento em que aqueles que chegam ao Poder com a legitimidade dos votos são fontes dos holofotes.
o Poder Judiciário não poderia ficar de fora de mídia. Não é Ministro??
Constituição de 1988, art. 5º, LVII - "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"
Corromper a Constituição não é lutar contra a corrupção.
Sem o "rule of law", ninguém está a salvo dos desmandos do Estado (de exceção).
Muito bem, Ministro Marco Aurélio.
Engraçado, todos os lulistas estão comemorando e estão se esquecendo que sairão da cadeia, Fernandinho Beira-Mar, Marcolla, vários chefes de tráfico, estupradores, ladrões, assassinos, etc...
Parabéns ao ministro por dar ao brasileiro mais insegurança.
O mesmo Ministro já afastou monocraticamente até o presidente do Congresso Nacional...
Acredito que ele passará a mesma vergonha daquele episódio.
neste momento em que aqueles que chegam ao Poder com a legitimidade dos votos são fontes dos holofotes.
o Poder Judiciário não poderia ficar de fora de mídia. Não é Ministro??
Bom, estava em discussão com colegas no whatsapp.
Vamos ler o último parágrafo da decisão?!
"4. Submeto este ato ao referendo do Plenário (...) quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019."
O Conjur lança o chamariz, a gente clica, clica, clica e o espaço publicitário fica mais caro...
Aprioristicamente parabéns ao Dr. Eduardo. Um dos poucos que leu a parte dispositiva da r. decisão.
Mas ingressando no mérito da decisão, se a lei vale para todos, que seja cumprida, do mais rico ao mais pobre. Daquele que estejam sob os holofotes da mídia ou esquecidos nas favelas.
Daqueles que desviaram bilhões dos cofres públicos aos traficantes.
Aliás, já passou a hora da revisão do texto do artigo 312 do CPP, dado ao emprego de termos tão abstratos e genéricos que se prestam a afirmar ou não qualquer decisão de custódia preventiva. Cumprimento de pena após o trânsito em julgado é o que menos existe neste País, quase a integralidade das prisões são cautelares.
Pela letra da lei, que retornem ao convívio social o Sergio Cabral, Lula, Maluf, João de Deus (este está em voga), o casal de Curitiba, enfim.
Há a necessidade de estribos, ou a bagunça generalizada continuará.
Se o acusado têm padrinho nas Cortes de Justiça, liberdade, caso contrário, prisão.
De certo que ninguém fica feliz em saber que os condenados pela operação Lava Jato, se apossaram de bens que pertence ao povo brasileiro, os prejuízos são gritantes.
Mas a Constituição como se sabe esteio mestre de sustentação da nossa democracia assegura que ninguém será prezo antes do transito em julgado da sentença artigo 5, LVII, logo o que precisa é mais agilidade por parte do poder judiciário na apreciação desses recursos em segunda e terceira e quarta instância, mais agilidade, não pode demorar 10 anos 20 anos ou mais para uma decisão. Certo é que a constituição está sendo respeitada, agora cabe as instâncias superiores ter um pouco mais de pressa para julgar, com todo respeitos aos ministros destas cortes superiores, agilidade isso sim é o que clamamos dai o srs. presos continuariam presos sem choradeira.
O Min. Marco Aurelio "sabiamente" submeteu sua transloucada decisao ao plenario da Casa da Mae Joana. E ate la como fica? Cumprem-se indiscriminadamente todos as ordens de soltura? Aguarda-se o fim do recesso para decidir sobre o que sobrar do Brasil? Marco Aurelio esta mais para Nero. Sera que ele ainda esta em Roma ou refugiou-se no RJ?
Impressionante que este site não tenha conseguido
um único comentário de algum " especialista " contra essa absurda decisão do ministro. É evidente que essa decisão tem destinatário certo. É absolutamente clara que ela não afetará o andar de baixo. Quem conhece a realidade do direito sabe disso. Esses "juristas" que aqui escrevem, definitivamente devem morar em outro planeta ou dimensão.
Pessoal, tenham calma, pois o Luladrão não deverá ser solto antes de 2019, Isso se vier a ser. Tenham calma, rspirem fundo e leiam o ite 4 da decisão do "ministro"
4. Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre
Judiciário de 2019.
Leram? Ótimo
Feliz Natal a todos.
Quem pode colocar em liberdade aproximadamente 150.500 criminosos de toda espécie? Por óbvio, um irresponsável funcionário público que tem segurança particular paga pela população.
Tal insanidade não pode prosperar e com urgência se deve rever o poder dado aos funcionários públicos que ocupam cargo de ministro nos tribunais superiores, pois uma única pessoa não pode decidir em detrimento de milhões de pessoas, em especial, colocando em risco o bem mais precioso destas pessoas: A VIDA.
Feliz 2019 e "Brasil acima de tudo, Deus acima de todos"!
As eleições já terminaram e o candidato beneficiado pela prisão do petista traidor dos trabalhadores já foi eleito. Que tal, então, voltar-se a seguir a Constituição e a lei, aplicando seus expressos preceitos, tal como fez o Ministro Marco Aurélio? Os demais mortais brasileiros agradecem. Aliás, os infelizes que estão presos nas bárbaras cadeias brasileiras, o fundo do poço de nossa "civilização", têm direito ao "devido processo legal" e a não serem submetidos a tratamento degradante e desumano pelo menos antes que suas condenações transitem em julgado, salvo motivos para prisão cautelar.
Quando da autorização que o STF deu à prisão do candidato do Partido dos Traidores (com a devida vênia a seus apoiadores), lembro que o Ministro Marco Aurélio falou algo importantíssimo: as garantias constitucionais visam a proteger o cidadão de investidas ilegais do próprio Estado, pois a experiência demonstra que agentes deste tendem a abusar do poder, o que é ainda mais grave num país com tendências autoritárias como o Brasil (V. Raízes do Brasil, de S. Buarque de Holanda). Na ocasião, o Ministro falou que a garantia do art. 5º, LVII, atribui ao Estado o ônus de organizar a jurisdição penal de maneira a que possa exercer com rapidez seu "jus puniendi". Rasgar tal preceito consiste em atribuir ao cidadão o ônus pela inoperância do Estado; aí, meus caros, o negócio é feio: a pessoa pode ter sido condenada injustamente e terá que aguardar uns 10 anos numa cadeia brasileira (!!!) até que seja absolvido pela instância superior. Isso não é brincadeira. Não é por acaso que o art. 5º, LVII está escrito com as palavras que está escrito.
Vale lembrar que no "rule of law", no Estado de Direito, as ações do Estado devem obediência à lei e não a interesses individuais ou políticos de quem quer que seja. Se queremos ser um país minimamente civilizado, precisamos aprender e aplicar essa lição básica. Senão, é continuarmos uma republiqueta de bananas, ridículo quintal de cada uma das metrópoles de cada época.
Bizarro não só o entendimento de ministros do STF (Marco Aurélio e afins) como também de operadores de direito que comentam neste site, como certos procuradores e advogados. Bizarro.
Como sempre fui contra que os efeitos da condenação se desse nos oligarcas e provincianos 2° grau de jurisdição,só posso me alegrar com a decisão. Porque não se resolve o fracasso paquiderme do judiciário pisando nos direitos e garantias fundamentais. O pensamento diverso, sem dúvidas possuem boas intenções, são de cidadãos indignados com a indolência do judiciário.
A questão é que não há sequer uma possibilidade de arguir os efeitos da condenação antes do trânsito em julgado, a teoria da equivalência entre culpado e inocente, ou seja, de sacrificar inocentes baseado no entendiemnto que a maioria das decisões são chanceladas nos tribunais disciplinadores. Me causa pavor.
Propor para população amendrotada que a solução é abrir mão dos direitos é teratologico, até porque os burrocratas do MP e judiciário não recebem o mesmo tratamento que o cidadão comum e seus processos viram rapidamente segredos de estado, uma das arcana estatais mais feroz contra a população.
Desconheço qualquer movimento dos ácidos e ávidos burocratas defensores da prisão em 2° instância, afim de abrir mão do tráfico de influência nefasto entre MP e judiciário em proteção de si mesmo ou dos afetos.
Ao contrário, o que se formou no Brasil, foi uma estrutura burocrata, a revolta dos Dândis dos liberais burocratas que criou uma força tarefa quimerica, em face da corrupção eregida a terrorismo e genocídio.
Não é novidade que a população tenha uma queda por princípios hobbesianos, aqui, "the judge can do no wrong. "
Mas não é verdade, a manutenção dos efeitos abjetos da condenação, levará ao cidadão comum em segunda instância a vestir nariz de palhaço, roupa e careca de palhaço mas ninguém, ninguém poderá considera-lo palhaço até o trânsito em julgado.
Não creio que há pessoas comentando que irão soltar milhares de pessoas por causa da decisão que, muito provavelmente, não leram.
Quem tem prisão preventiva em curso, irá ficar preso. Isto só pelo título da matéria já era para ser o suficiente para entender.
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