Mais de 50 anos depois, o golpe militar de 1964 ainda causa controvérsia em alguns círculos. Não é incomum que algum lado acuse os outros de golpistas ou de ter sido conivente com um movimento autoritário, que tinha o extermínio de dissidentes como uma política.
Com os juristas, no entanto, a discussão é um pouco mais complexa. O golpe foi dado para derrubar o presidente João Goulart e evitar a “ameaça comunista” e para isso precisou instalar um regime de exceção. Precisou, portanto de especialistas em Direito para criar uma “engenharia constitucional autoritária”, afirma o professor Danilo Pereira Lima.
Essa engenharia, ele conta, foram os atos institucionais e as emendas constitucionais criadas pelo governo para manter o controle sobre o Legislativo. Foi o caso do primeiro Ato Institucional, que trouxe a célebre frase de que a revolução se legitima por si própria, redigido pelo advogado Carlos Medeiros Filho em parceria com Francisco Campos, o jurista de primeira hora para governos autoritários da época.
“O apoio da comunidade jurídica foi significativo”, diz Pereira Lima, em entrevista exclusiva à ConJur. Ele acaba de lançar o livro Liberdade e Autoritarismo: o papel dos juristas na consolidação da ditadura militar de 1964. A obra, resultado da tese de doutorado de Pereira Lima, pretende analisar qual foi a contribuição da comunidade jurídica para a sustentação da ditadura, um regime que começou de um golpe com apoio popular e foi se fechando cada vez mais até transformar a tortura e o assassinato de dissidentes em política de Estado.
A tese foi orientada pelo professor Lenio Streck, um grande crítico do que chama de instrumentalização do Direito pelos juristas. E a reclamação encontra ecos no livro de Pereira Lima. Segundo ele, aquela época foi marcada por uma cultura jurídica autoritária, que via o Direito de maneira ligada às questões políticas da Guerra Fria. Por isso, não havia barreiras ao uso de instrumentos legais para perseguição de dissidentes.
“Não quis fazer uma caça às bruxas”, afirma Pereira Lima. “No Direito, falta interesse pela história. Não existe a autocrítica de dizer ‘qual foi o papel da comunidade jurídica nesse período? De que maneira contribuímos? E de que maneira contribuímos para a resistência?’”
Leia a entrevista:
ConJur — Qual foi o papel dos juristas na sustentação da ditadura militar?
Danilo Pereira Lima — Faltava uma analise mais aprofundada sobre o papel do Direito na estabilização do regime militar. Quando ele aparecia, era como se fosse um detalhe menor. E na pesquisa percebi que a criação de instrumentos legais como os atos institucionais, a Lei de Segurança Nacional e toda a legislação de exceção foi fundamental para que o regime conseguisse se organizar e conquistasse uma estabilidade jurídica de 21 anos.
O Direito tinha um papel duplo. Ao mesmo tempo que os militares o usavam para dar um verniz de Estado de Direito (manteve o Supremo Tribunal Federal e o Congresso funcionando), também foi por meio do Direito que o regime conseguiu construir essa engenharia constitucional autoritária. E isso foi extremamente importante.
ConJur — Uma das conclusões do livro é que havia uma cultura jurídica autoritária que permitiu o golpe e a ditadura. O que foi essa cultura autoritária?
Danilo Pereira Lima — Um aspecto interessante da tese que não cheguei a trabalhar, mas que pretendo me aprofundar, foi a aproximação entre os juristas do Estado Novo, defensores de um Estado forte, tutor dos rumos da sociedade, e os juristas da UDN, de tradição liberal, bastante críticos às experiências totalitárias do país. E aí o principal nome era o Francisco Campos. Ele foi para o Brasil o que o Carl Schmidt foi para a Alemanha. Campos era um crítico da democracia liberal, defendia uma maior concentração de poderes no Executivo, redigiu a Constituição de 1937 e depois de 64 ele foi muito importante na redação do primeiro ato institucional, junto com o Carlos Medeiros da Silva.
ConJur — E por que houve essa aproximação?
Danilo Pereira Lima — Em 64, esses dois grupos decidiram apoiar o golpe e o regime, devido à resistência às Reformas de Base, e o anticomunismo era muito usado para isso. Então esses juristas liberais se aproximaram dos juristas do Estado Novo para apresentar uma concepção instrumental do Direito. Teve até uma declaração do Pontes de Miranda para um jornal às vésperas do golpe em que ele disse que a Constituição precisava ser violentada para ser preservada. Isso demonstra o caráter instrumental do Direito, que é uma coisa que o Lenio ataca muito hoje, de não levar a sério as regras do jogo democrático e romper com a Constituição quando parece conveniente para o meu grupo político. E isso era muito presente no período de 1946 a 64, que foi democrático, mas não muito.
ConJur — O livro cita muitos juristas famosos como figuras de suporte à ditadura. Francisco Campos, Gama e Silva, Moreira Alves, Leitão de Abreu, Aliomar Baleeiro, Manuel Gonçalves Ferreira Filho, enfim. Mas esses são os grandes nomes da época, eram os juristas consultados por governos, faziam parte da vida política do país. Esse movimento de apoio à ditadura foi generalizado, ou foi uma coisa mais elitizada?
Danilo Pereira Lima — O apoio foi significativo. Se analisarmos a composição do ministério durante os governos de exceção, quem mais contribuiu foram os cursos de Direito, a maior parte dos ministros tinha formação jurídica. Agora, era o contexto da Guerra Fria e existia essa análise muito mais política e ideológica do Direito. No caso do Manuel Ferreira Filho, por exemplo, encontrei vários textos dele defendendo claramente a flexibilização dos direitos fundamentais para facilitar a repressão. E o baixo clero do Direito acaba acompanhando essas posições.
Claro que isso não era uma posição única. No último capítulo destaco a atuação de diversos advogados no sentido de organizar uma resistência democrática ao regime. Como as garantias estavam fragilizadas, o advogado ficava numa situação complicada, não conseguia fazer uma defesa meramente jurídica. Só que, como o regime tinha a necessidade de manter as aparências de Estado de Direito, o advogado se esforçava ao máximo pra dar publicidade à prisão de seu cliente e denunciar isso à opinião pública. E isso ajudou a salvar muitas vidas. Houve alguns casos em que essa ação de advogados evitou o mal maior do assassinato e do desaparecimento. O preso político chegava a ser torturado, mas graças à atuação do advogado de dar publicidade ao caso, o governo não pode mais dizer que ele está desaparecido.
Houve também os casos dos indiferentes, os advogados que achavam que o Brasil passava por um momento de normalidade. E houve o caso do Sobral Pinto, católico conservador, apoiou o golpe, mas na semana seguinte ele já estava batendo de frente com os militares.
ConJur — Agora, os juristas tinham escolha? Era um regime de violência.
Danilo Pereira Lima — Meu trabalho não pretende fazer discurso de caça às bruxas. Minha intenção é tentar analisar de maneira crítica o papel que os juristas tiveram naquela época para conscientizá-los que eles precisam assumir responsabilidades de preservar o Estado de Direito e os direitos fundamentais. Hoje defender direitos e garantias está ficando complicado. O sujeito que faz isso é rapidamente tachado de favorável à corrupção. Revisitar essa passagem da nossa história é importante para fortalecer o compromisso dos juristas com a democracia.
ConJur— O que quero dizer é: os juristas foram ao governo oferecer seus préstimos ou foram convocados pelos militares para ajudar?
Danilo Pereira Lima — O movimento de 64 teve um respaldo social enorme, e isso não foi exclusivo dos juristas. Igreja, empresários, jornalistas, a Marcha da Família com Deus pela Liberdade foi um movimento de massa. O anticomunismo sempre foi muito forte no Brasil pelo menos desde 1935, quando teve o levante comunista contra a ditadura Vargas. E quando eu falo de juristas, me refiro aos grandes nomes, Manoel Ferreira Filho, Miguel Reale, Hely Lopes Meirelles — foi secretário de Segurança em São Paulo e ajudou a organizar a Oban. Esse pessoal acompanhou de perto as movimentações dos militares e acompanhou essa ampla mobilização popular por entender que, naquele momento, a intervenção dos militares era necessária.
ConJur — E mesmo depois do AI-5?
Danilo Pereira Lima — Ao longo da ditadura foram surgindo diversas disputas internas. Existia um entendimento interno entre os apoiadores em relação a 64, mas depois começaram os rachas. No AI-5 já apareceu uma ruptura importante: Pedro Aleixo, vice-presidente, jurista que vinha dessa tradição de criticar o Estado Novo, percebeu que a coisa estava indo longe demais e resolveu criticar o regime militar. Isso custou caro pra ele, que foi impedido de assumir quando Costa e Silva se afastou.
O jurista Afonso Arinos também era ligado à mesma tradição que Pedro Aleixo e começou a sentir que o regime estava se fechando demais e decidiu se afastar. Não fez oposição aberta, mas parou de apoiar.
ConJur — O livro cita muitos nomes de tradição liberal, mas eles na verdade defendiam valores conservadores para os padrões de hoje, não?
Danilo Pereira Lima — O liberalismo brasileiro que teve mais força política tem uma postura muito elitista. Se formos à época do Império, os liberais eram ligados à escravidão e a uma concepção em que a sociedade sempre aparece fragilizada e o Estado, organizador tomando as rédeas. E existe sempre um receio da participação popular no processo político. Tanto é que um dos motivos pro golpe de 64 foi uma proposta de emenda constitucional que ampliava o direito de voto para os analfabetos. Mas é claro que há graus diferentes de autoritarismo. Francisco Campos e Pedro Aleixo e Afonso Arinos concordaram no golpe, mas têm posições jurídicas e políticas bem diferentes.
ConJur — Entre os advogados, a impressão que se tem é que a resistência à ditadura sempre foi feita por criminalistas. Como as outras áreas do Direito se comportaram?
Danilo Pereira Lima — É um ponto que chama atenção: o país vivia uma situação autoritária e não encontrei ninguém nenhum constitucionalista famoso que fizesse uma crítica ao regime. Pontes de Miranda, nos comentários que fez às constituições de 67 e 69, chegou a dar algumas declarações críticas ao regime. Mas foi o único caso. Claro que hoje é muito mais fácil criticar abertamente a ditadura, não quero ser injusto com os autores. Mas o que encontrei foi apoio entusiasmado entre os constitucionalistas
ConJur — E o Judiciário?
Danilo Pereira Lima — Foram pouquíssimas cassações. O Supremo apresentou alguma resistência quando a composição foi alterada e três ministros foram aposentados compulsoriamente, mas as demais instâncias não viram cassações. Pesquisei as notas taquigráficas das reuniões para a formulação da Constituição de 69, e num dado momento os participantes focam no Judiciário. O Gama e Filho, então, fala que é melhor não mexer em nada que possa interferir no bolso deles, porque poderia haver uma resistência. Então as demandas da magistratura e das entidades eram corporativas. Não existia nada no sentido de fazer um apontamento crítico à questão autoritária, aos riscos de aprofundamento do autoritarismo, nada. No Judiciário são raros os casos de resistência.
ConJur — O relatório da Comissão Nacional da Verdade descreve o Supremo como “errático” até a edição do AI-5, mas a partir de 69 tornou-se um tribunal dócil. O seu trabalho chegou à mesma conclusão?
Danilo Pereira Lima — Em 64, o presidente, ministro Ribeiro da Costa, apoiou o golpe. Os demais ficaram em silêncio. Essas tensões com as Forças Armadas eram muito comuns, e vários dos ministros achavam que aquilo era uma crise, mas logo haveria uma conciliação e tudo voltaria ao normal. E mesmo os que apoiaram, não imaginaram que o golpe se tornaria numa ditadura de 21 anos. Então o presidente do Supremo apoiou, participou da sessão que deu posse ao presidente da Câmara, Ranieri Mazzili, enquanto João Goulart ainda estava em território nacional, no Rio Grande do Sul. E quando Castelo Branco assumiu ele o recebeu e manteve relações respeitosas. As tensões só cresceram quando ficou claro que a intenção do regime era interferir em questões internas do tribunal. E aí os setores mais autoritários começaram a cobrar a cassação dos ministros indicados por JK e Jango, Evandro Lins e Silva, Victor Nunes Leal e Hermes Lima. Nesse momento de tensão o Supremo chegou a tomar algumas decisões que desagradaram o governo, como a concessão de alguns Habeas Corpus, como no caso de Miguel Arraes. Isso provocou uma crise dentro do governo.
ConJur — O Supremo chegou a bater de frente com o regime?
Danilo Pereira Lima — Em alguns momentos. Durante os governos Castelo Branco e Costa e Silva, por meio da concessão de alguns HCs, e o presidente do Supremo começou a se sentir ameaçado e que a autonomia funcional do Supremo estava em risco, foi o momento de maior choque entre poderes. Mas depois, com a cassação dos três ministros, o regime passou a ter um controle maior.
Talvez o único problema que eles tiveram foi o episódio de Adaucto Cardoso. Ele foi deputado pela UDN e apoiou o golpe, mas começou a criar dificuldades diante da vontade de cassar deputados. Quando ele estava no Supremo, teve uma divergência num caso de censura e simplesmente tirou a toga e nunca mais voltou, nem para o STF e nem para a vida pública.
ConJur — Outra conclusão interessante do livro é que o AI-5 não foi um “golpe dentro do golpe” como se costuma se dizer, mas um “aprofundamento das bases legais do regime”. Em que sentido?
Danilo Pereira Lima — A novidade do AI-5 foi a radicalização das bases autoritárias. Mas desde o AI-1, desde o começo, já houve cassações, lideranças sindicais foram presas, já houve denúncias de tortura. O AI-5 aprofundou isso, ampliou a possibilidade do regime de controlar os segmentos que tentassem questionar a estrutura autoritária do regime. Então foi uma situação de continuidade, não foi um ponto fora da curva. Ele acompanhou o que o regime começou a fazer desde o primeiro dia da cassação de João Goulart.
ConJur — Delfim Netto, que foi um dos signatários do AI-5, já disse algumas vezes que não sabia que aquilo tudo ia acontecer, e recentemente disse que, com aquelas informações, teria assinado de novo. Isso é controverso, então?
Danilo Pinheiro Lima — Sim, tudo aquilo já acontecia antes. E tem outra coisa: quando um setor político flerta com uma medida autoritária, mesmo que não deseje tudo aquilo, ele abre as portas do inferno. E quando começa a guerra, é difícil colocar as coisas no lugar. Ter rompido com a Constituição de 46, ter destituído um presidente da República, isso é abrir as portas do inferno. E é importante também a questão da memória.
ConJur — Que questão?
Danilo Pereira Lima — Depois que terminou a ditadura, a memória liberal, do empresariado foi que fizemos isso porque o comunismo representava uma ameaça, a tortura aconteceu, mas não temos responsabilidade, foi culpa dos órgãos de repressão, que exageraram na dose. Mas a historiografia tem desmentido isso, como no caso do Geisel, dos documentos que agora surgiram.
ConJur — O que os documentos negam?
Danilo Pereira Lima — A versão mais aceita para Geisel é a de que ele era um moderado que estava planejamento a abertura. Mas esses documentos mostram que ele tinha conhecimento do que acontecia, dos desaparecimentos e dos assassinatos, e isso era uma decisão tomada dentro do Poder Executivo. A transição que o Geisel queria era uma transição controlada, e ele achava que não poderia fazer isso sem eliminar os comunistas, e foi o que ele fez.
O caso do Partidão, do PCB, é emblemático. O PCB não optou pela luta armada, sempre teve uma postura reformista, de apoio às Reformas de Base. Quando aconteceu o golpe, houve várias dissidências que foram para a luta armada, mas o PCB continuou tentando articular uma resistência civil e, num primeiro momento, com exceção de Gregório Bezerra, nenhum grande líder do Partidão foi preso. E depois que a luta armada já tinha sido dizimada, a Guerrilha do Araguaia, vencida, o regime se voltou contra os dirigentes do PCB. E aí vários foram trucidados, e isso passava pelo Executivo. Eles passaram o trator nessa época, tudo sob ordens do presidente da República.
ConJur — E a OAB? A Ordem apoiou não só o golpe como também a ditadura mesmo, durante mais de dez anos. A pesquisa chegou a investigar os motivos disso?
Danilo Pereira Lima — Teve a questão corporativa. Havia a informação de que Jango estava se aproximando do Sindicato dos Advogados e a OAB receava perder representatividade junto à classe. Mas a oposição da OAB ao Jango seguiu a mesma lógica dos juristas, jornalistas, do clero etc. Eles achavam que o governo João Goulart era uma ameaça pra concepção de democracia liberal que eles tinham, e achavam que as Reformas de Base seriam um primeiro passo para o Brasil passar por uma revolução comunista como foi a Revolução Cubana. A OAB seguiu essa linha, boa parte de seus presidentes para um ministério. A cúpula da Ordem exerceu cargos importantes durante a ditadura.
A posição da Ordem só mudou em 1975, 1976, com a atuação muito relevante de Raymundo Faoro e de Seabra Fagundes. Mas a OAB só entrou na oposição mesmo quando ganhou força a tese da resistência civil democrática. Mas de 64 até a primeira metade dos anos dos anos 70 a OAB defendeu o regime sem dar muita importância às denúncias de tortura e assassinato. Os advogados que iam lá fazer essas denúncias eram excluídos
A OAB apoiou o golpe de 1964. Quando se arrependeu, já era tarde demais
Em 1964, OAB apoiou o golpe militar. Mas se arrependeu depois. Confira um apanhado histórico que ajuda a compreender os detalhes dessa narrativa
Ana Beatriz Rosa, Brasil Post
Em 2014, o golpe militar no Brasil completou 50 anos.
O movimento que culminou com a deposição do presidente João Goulart e com a implantação da ditadura no País permanece na memória dos brasileiros (e para alguns essa lembrança tortuosa pode até trazer algum tipo de “saudade”).
O problema é que até hoje é complicado entender quais os motivos políticos-civis-militares que traçaram esta trajetória. Muito se fala sobre o protagonismo das forças armadas, mas nem tanto se discute sobre o amplo apoio da sociedade civil e de importantes instituições no “combate à ameaça comunista”. E a OAB foi uma delas.
No mês passado, a Ordem dos Advogados do Brasil protocolou um pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O posicionamento do Conselho Federal foi interpretado por aqueles contrários ao impedimento como um “repeteco” do que aconteceu há 50 anos atrás. Para eles, “a OAB apoiou o golpe“.
Diante do cenário complicado da política atual, um olhar histórico pode ajudar a compreender os detalhes dessa narrativa, que seguindo o ritmo desacelerado do tempo da compreensão — e nem tanto dos posicionamentos binários imediatistas —, podem delinear, no futuro, o que será entendido sobre os recentes acontecimentos.
O contexto da década de 60 e o posicionamento da OAB
Jânio Quadros foi eleito em outubro de 1960 com uma votação expressiva. Ele foi o primeiro presidente a tomar posse na nova capital, Brasília, e tornou-se um símbolo de esperança e prosperidade.
Com o slogan “Varre, varre, vassourinha, varre varre a...
A OAB apoiou o golpe de 1964. Quando se arrependeu, já era tarde demais
Em 1964, OAB apoiou o golpe militar. Mas se arrependeu depois. Confira um apanhado histórico que ajuda a compreender os detalhes dessa narrativa
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Em 2014, o golpe militar no Brasil completou 50 anos.
O movimento que culminou com a deposição do presidente João Goulart e com a implantação da ditadura no País permanece na memória dos brasileiros (e para alguns essa lembrança tortuosa pode até trazer algum tipo de “saudade”).
O problema é que até hoje é complicado entender quais os motivos políticos-civis-militares que traçaram esta trajetória. Muito se fala sobre o protagonismo das forças armadas, mas nem tanto se discute sobre o amplo apoio da sociedade civil e de importantes instituições no “combate à ameaça comunista”. E a OAB foi uma delas.
No mês passado, a Ordem dos Advogados do Brasil protocolou um pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O posicionamento do Conselho Federal foi interpretado por aqueles contrários ao impedimento como um “repeteco” do que aconteceu há 50 anos atrás. Para eles, “a OAB apoiou o golpe“.
Diante do cenário complicado da política atual, um olhar histórico pode ajudar a compreender os detalhes dessa narrativa, que seguindo o ritmo desacelerado do tempo da compreensão — e nem tanto dos posicionamentos binários imediatistas —, podem delinear, no futuro, o que será entendido sobre os recentes acontecimentos.
O contexto da década de 60 e o posicionamento da OAB
Jânio Quadros foi eleito em outubro de 1960 com uma votação expressiva. Ele foi o primeiro presidente a tomar posse na nova capital, Brasília, e tornou-se um símbolo de esperança e prosperidade.
Com o slogan “Varre, varre, vassourinha, varre varre a...
a bandalheira”, Jânio empolgou a população e prometeu acabar com a corrupção, equilibrar as finanças públicas e diminuir a inflação.
Mas o seu governo durou poucos meses.
Em 24 de agosto de 1961, Carlos Lacerda, jornalista e representante da UDN (União Democrática Nacional), foi à televisão denunciar um possível golpe que estaria sendo articulado pelo presidente Jânio Quadros, devido às suas medidas políticas consideradas contraditórias. No dia seguinte, o ex-presidente pediu a renúncia do cargo. Ele afirmou em carta ao Congresso que “forças terríveis” o forçaram a ter tal atitude.
Com a saída de Jânio, o Brasil se viu em meio a uma crise política, e quem assumiu foi o seu vice-presidente, João Goulart.
Em seu site, a OAB remonta o histórico da instituição e relata as medidas tomadas pela ordem em meio à crise:
A renúncia inesperada do presidente da República deflagrou uma crise político-militar e mobilizou o Conselho Federal da OAB que, reunido em sessão a 29 de agosto de 1961, aprovou, por unanimidade, moção proposta pelo presidente nacional da Ordem, Prado Kelly.
A sucessão presidencial foi bastante tumultuada, devido a declarada tendência esquerdista do sucessor legal de Jânio, o Vice presidente João Goulart, que estava em visita à China comunista no momento da renúncia.
O conflito formado entre os legalistas – que desejavam empossar Jango – e os que tentavam vetar seu retorno ao Brasil, por razões de segurança nacional, obrigou o Congresso a procurar uma alternativa para abrandar os ânimos: a adoção do parlamentarismo.
O regime parlamentarista foi instaurado em setembro de 1961, com objetivo de limitar a autoridade de Jango. Mas, de acordo como histórico da OAB, “desvirtuou-se de sua função clássica de flexibilização política, sendo utilizado...
a bandalheira”, Jânio empolgou a população e prometeu acabar com a corrupção, equilibrar as finanças públicas e diminuir a inflação.
Mas o seu governo durou poucos meses.
Em 24 de agosto de 1961, Carlos Lacerda, jornalista e representante da UDN (União Democrática Nacional), foi à televisão denunciar um possível golpe que estaria sendo articulado pelo presidente Jânio Quadros, devido às suas medidas políticas consideradas contraditórias. No dia seguinte, o ex-presidente pediu a renúncia do cargo. Ele afirmou em carta ao Congresso que “forças terríveis” o forçaram a ter tal atitude.
Com a saída de Jânio, o Brasil se viu em meio a uma crise política, e quem assumiu foi o seu vice-presidente, João Goulart.
Em seu site, a OAB remonta o histórico da instituição e relata as medidas tomadas pela ordem em meio à crise:
A renúncia inesperada do presidente da República deflagrou uma crise político-militar e mobilizou o Conselho Federal da OAB que, reunido em sessão a 29 de agosto de 1961, aprovou, por unanimidade, moção proposta pelo presidente nacional da Ordem, Prado Kelly.
A sucessão presidencial foi bastante tumultuada, devido a declarada tendência esquerdista do sucessor legal de Jânio, o Vice presidente João Goulart, que estava em visita à China comunista no momento da renúncia.
O conflito formado entre os legalistas – que desejavam empossar Jango – e os que tentavam vetar seu retorno ao Brasil, por razões de segurança nacional, obrigou o Congresso a procurar uma alternativa para abrandar os ânimos: a adoção do parlamentarismo.
O regime parlamentarista foi instaurado em setembro de 1961, com objetivo de limitar a autoridade de Jango. Mas, de acordo como histórico da OAB, “desvirtuou-se de sua função clássica de flexibilização política, sendo utilizado...
pelo setores conservadores como um instrumento de controle das ações presidenciais.”
Ao transmitir a presidência da Ordem para Povina Cavalcanti, em 11 de agosto de 1962, Prado Kelly proferiu discurso no qual enfatizava a delicada situação política do país, condenando a instauração, à revelia do povo, do regime parlamentarista.
O regime parlamentarista foi destituído em 1963, após ser derrotado nas urnas, por meio de um plebiscito nacional, por cerca de 80% do eleitorado. Mas a situação política ainda não estava nem perto de encontrar a estabilidade.
Depois desta decisão, o presidente Povina Cavalcanti obteve do Conselho a permissão para convocar sessões extraordinárias circunstanciais, com a finalidade de discutir a evolução da crise política nacional. A OAB temia a perda das garantias constitucionais, caso houvesse uma infiltração comunista no país.
O historiador Marco Aurélio Vanucchi Leme de Mattos, em Contra as reformas e o comunismo: a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no governo Goulart, defende a ideia de que a Ordem dos Advogados foi uma importante força influenciadora da opinião pública:
No início da década de 1960, o Conselho Federal da OAB atuou diretamente na arena política. Sua postura em defesa da ordem jurídica não era neutra em relação às lutas que dividiam o país. A manutenção estrita da ordem jurídica impedia a expansão da cidadania política e social. O organismo, desde meados de 1962, aderiu à campanha que, denunciando a infiltração comunista no Brasil, preparou a deposição de Goulart. O apoio inequívoco do Conselho Federal ao golpe de Estado traiu o legalismo do órgão e revelou que, na sua hierarquia de valores, a defesa do status quo sobrepunha-se à defesa da ordem jurídica.A tese de que o país se encontrava...
pelo setores conservadores como um instrumento de controle das ações presidenciais.”
Ao transmitir a presidência da Ordem para Povina Cavalcanti, em 11 de agosto de 1962, Prado Kelly proferiu discurso no qual enfatizava a delicada situação política do país, condenando a instauração, à revelia do povo, do regime parlamentarista.
O regime parlamentarista foi destituído em 1963, após ser derrotado nas urnas, por meio de um plebiscito nacional, por cerca de 80% do eleitorado. Mas a situação política ainda não estava nem perto de encontrar a estabilidade.
Depois desta decisão, o presidente Povina Cavalcanti obteve do Conselho a permissão para convocar sessões extraordinárias circunstanciais, com a finalidade de discutir a evolução da crise política nacional. A OAB temia a perda das garantias constitucionais, caso houvesse uma infiltração comunista no país.
O historiador Marco Aurélio Vanucchi Leme de Mattos, em Contra as reformas e o comunismo: a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no governo Goulart, defende a ideia de que a Ordem dos Advogados foi uma importante força influenciadora da opinião pública:
No início da década de 1960, o Conselho Federal da OAB atuou diretamente na arena política. Sua postura em defesa da ordem jurídica não era neutra em relação às lutas que dividiam o país. A manutenção estrita da ordem jurídica impedia a expansão da cidadania política e social. O organismo, desde meados de 1962, aderiu à campanha que, denunciando a infiltração comunista no Brasil, preparou a deposição de Goulart. O apoio inequívoco do Conselho Federal ao golpe de Estado traiu o legalismo do órgão e revelou que, na sua hierarquia de valores, a defesa do status quo sobrepunha-se à defesa da ordem jurídica.A tese de que o país se encontrava...
à beira de uma ruptura da legalidade, cara a Povina Cavalcanti, já havia sido enunciada por Temístocles Cavalcanti e referendada pelo Conselho Federal na moção de agosto de 1962. Adotando essa postura alarmista, muito antes dos episódios que causaram o agravamento das tensões sociais no país (como a Revolta dos Sargentos, a campanha das Reformas de Base e o comício da Central do Brasil), o órgão contribuiu para a disseminação do clima de temor que antecedeu e legitimou a deposição de Goulart.
O governo de Jango e a “ameaça comunista”
Com o retorno do presidencialismo, a popularidade de Jango cresceu e desagradou aos seus opositores, inclusive os militares.
Jango teve como uma das metas de governo as reformas de base, e durante esse período ocorreram grandes mobilizações de massa. O Comício da Central do Brasil, no Rio de Janeiro, em 13 de março de 1964, preocupou a oposição e serviu de argumento para justificar o “posicionamento comunista” do presidente.
Elementos externos, como a intensificação da Guerra Fria, também colaboraram para o contexto de bipolarização no país e para a disseminação do medo e da ameaça comunista.
A vigência do regime socialista em Cuba e na China também serviu de munição para uma série de golpes de estado, organizados pela extrema direita, em grande parte da América Latina.
No Brasil, parte da população civil apoiou os militares e a OAB também teve uma opinião importante nesse processo.
Em represália ao comício, os setores conservadores, sob a liderança da ala ortodoxa da Igreja Católica, organizaram a Marcha da Família com Deus pela Liberdade, que reuniu mais de 500 mil pessoas nas ruas de São Paulo, a 19 do mês de março. No dia seguinte, os membros do Conselho Federal da OAB foram convocados, extraordinariamente...
à beira de uma ruptura da legalidade, cara a Povina Cavalcanti, já havia sido enunciada por Temístocles Cavalcanti e referendada pelo Conselho Federal na moção de agosto de 1962. Adotando essa postura alarmista, muito antes dos episódios que causaram o agravamento das tensões sociais no país (como a Revolta dos Sargentos, a campanha das Reformas de Base e o comício da Central do Brasil), o órgão contribuiu para a disseminação do clima de temor que antecedeu e legitimou a deposição de Goulart.
O governo de Jango e a “ameaça comunista”
Com o retorno do presidencialismo, a popularidade de Jango cresceu e desagradou aos seus opositores, inclusive os militares.
Jango teve como uma das metas de governo as reformas de base, e durante esse período ocorreram grandes mobilizações de massa. O Comício da Central do Brasil, no Rio de Janeiro, em 13 de março de 1964, preocupou a oposição e serviu de argumento para justificar o “posicionamento comunista” do presidente.
Elementos externos, como a intensificação da Guerra Fria, também colaboraram para o contexto de bipolarização no país e para a disseminação do medo e da ameaça comunista.
A vigência do regime socialista em Cuba e na China também serviu de munição para uma série de golpes de estado, organizados pela extrema direita, em grande parte da América Latina.
No Brasil, parte da população civil apoiou os militares e a OAB também teve uma opinião importante nesse processo.
Em represália ao comício, os setores conservadores, sob a liderança da ala ortodoxa da Igreja Católica, organizaram a Marcha da Família com Deus pela Liberdade, que reuniu mais de 500 mil pessoas nas ruas de São Paulo, a 19 do mês de março. No dia seguinte, os membros do Conselho Federal da OAB foram convocados, extraordinariamente...
para debaterem o que se entendia ser um momento de grave ameaça à ordem jurídica, aprovando moção que proclamava a necessidade de se preservar e garantir o livre funcionamento dos poderes constituídos da República.
Em 31 de março de 1964 os militares tomaram o poder e a OAB apoiou a decisão “com satisfação”, como relatado na linha histórica da organização:
Para o Conselho Federal da OAB, a ação das Forças Armadas foi vista como uma medida emergencial para evitar o desmantelamento do estado democrático. Dessa forma, a Ordem recebeu com satisfação a notícia do golpe, ratificando as declarações do presidente Povina Cavalcanti, que louvaram a derrocada das forças subversivas. Povina parabenizou a atuação do Conselho, considerando-a lúcida e patriótica ao alertar, durante a reunião realizada a 20 de março, os poderes constituídos da República para a defesa da ordem jurídica e da Constituição.
Em seu trabalho, Vanucchi Leme de Mattos critica a tomada de posição da OAB:
Não há evidências de que a OAB tenha participado da conspiração contra Goulart. Todavia, não há qualquer dúvida de que a entidade se engajou na campanha de desestabilização do ex-presidente, como provam os pronunciamentos e atitudes do Conselho Federal entre 1962 e 1964. Nesse período, tópicos centrais da campanha anticomunista, como a oposição entre comunismo e democracia, a exortação à defesa da “civilização ocidental”, o progressivo controle do aparato estatal e de organismos civis pelos comunistas e o risco à estabilidade social e jurídica representado por Goulart e seus aliados fizeram-se presentes nos documentos do Conselho Federal e nos pronunciamento de seus integrantes.
Proponho que o oposicionismo da OAB a Goulart se fundava na convergência de quatro fatores. Em primeiro lugar...
para debaterem o que se entendia ser um momento de grave ameaça à ordem jurídica, aprovando moção que proclamava a necessidade de se preservar e garantir o livre funcionamento dos poderes constituídos da República.
Em 31 de março de 1964 os militares tomaram o poder e a OAB apoiou a decisão “com satisfação”, como relatado na linha histórica da organização:
Para o Conselho Federal da OAB, a ação das Forças Armadas foi vista como uma medida emergencial para evitar o desmantelamento do estado democrático. Dessa forma, a Ordem recebeu com satisfação a notícia do golpe, ratificando as declarações do presidente Povina Cavalcanti, que louvaram a derrocada das forças subversivas. Povina parabenizou a atuação do Conselho, considerando-a lúcida e patriótica ao alertar, durante a reunião realizada a 20 de março, os poderes constituídos da República para a defesa da ordem jurídica e da Constituição.
Em seu trabalho, Vanucchi Leme de Mattos critica a tomada de posição da OAB:
Não há evidências de que a OAB tenha participado da conspiração contra Goulart. Todavia, não há qualquer dúvida de que a entidade se engajou na campanha de desestabilização do ex-presidente, como provam os pronunciamentos e atitudes do Conselho Federal entre 1962 e 1964. Nesse período, tópicos centrais da campanha anticomunista, como a oposição entre comunismo e democracia, a exortação à defesa da “civilização ocidental”, o progressivo controle do aparato estatal e de organismos civis pelos comunistas e o risco à estabilidade social e jurídica representado por Goulart e seus aliados fizeram-se presentes nos documentos do Conselho Federal e nos pronunciamento de seus integrantes.
Proponho que o oposicionismo da OAB a Goulart se fundava na convergência de quatro fatores. Em primeiro lugar...
os vínculos estreitos que os conselheiros federais mantinham com as classes dominantes. Em segundo lugar, a filiação dos integrantes do Conselho Federal a organizações políticas que articularam a deposição de Goulart, particularmente a UDN, o PSD e o complexo IPES/IBAD. Em terceiro lugar, a identificação da entidade com uma cultura política que julgava ilegítimos o reformismo do governo e a ascensão do movimento popular. Finalmente, a degradação das relações da OAB com o governo federal, num contexto em que a entidade se encontrava ameaçada pela emergência de associações e sindicatos concorrentes e desafiada pelo PROCESSO DE PROLETARIZAÇÃO DOS ADVOGADOS.
A OAB e a Ditadura Militar
Para a historiadora Denise Rollemberg, autora de Memória, Opinião e Cultura Política. A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SOB A DITADURA (1964-1974), A EUFORIA MARCA O POSICIONAMENTO DA OAB NOS PRIMEIROS MESES DA DITADURA.
No dia 7 de abril de 1964, o Conselho Federal da OAB realizou uma reunião ordinária. Era a primeira após o golpe de Estado que depusera alguns dias antes o presidente João Goulart. A euforia transborda das páginas da ata que registrou o encontro. A euforia da vitória, de estar ao lado das forças justas, vencedoras. A euforia do alívio. Alívio de salvar a nação dos inimigos, do abismo, do mal. Definindo todos os conselheiros como “cruzados valorosos do respeito à ordem jurídica e à Constituição”, o então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, Carlos Povina Cavalcanti, orgulhoso, se dizia “em paz com a nossa consciência”.
Em sua pesquisa, ela disponibiliza a ata da reunião de abril de 1964, em que discursou o presidente da Ordem:
“Antecipando-nos à derrocada das forças subversivas, acionadas por dispositivos governamentais, que visavam, já sem...
os vínculos estreitos que os conselheiros federais mantinham com as classes dominantes. Em segundo lugar, a filiação dos integrantes do Conselho Federal a organizações políticas que articularam a deposição de Goulart, particularmente a UDN, o PSD e o complexo IPES/IBAD. Em terceiro lugar, a identificação da entidade com uma cultura política que julgava ilegítimos o reformismo do governo e a ascensão do movimento popular. Finalmente, a degradação das relações da OAB com o governo federal, num contexto em que a entidade se encontrava ameaçada pela emergência de associações e sindicatos concorrentes e desafiada pelo PROCESSO DE PROLETARIZAÇÃO DOS ADVOGADOS.
A OAB e a Ditadura Militar
Para a historiadora Denise Rollemberg, autora de Memória, Opinião e Cultura Política. A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SOB A DITADURA (1964-1974), A EUFORIA MARCA O POSICIONAMENTO DA OAB NOS PRIMEIROS MESES DA DITADURA.
No dia 7 de abril de 1964, o Conselho Federal da OAB realizou uma reunião ordinária. Era a primeira após o golpe de Estado que depusera alguns dias antes o presidente João Goulart. A euforia transborda das páginas da ata que registrou o encontro. A euforia da vitória, de estar ao lado das forças justas, vencedoras. A euforia do alívio. Alívio de salvar a nação dos inimigos, do abismo, do mal. Definindo todos os conselheiros como “cruzados valorosos do respeito à ordem jurídica e à Constituição”, o então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, Carlos Povina Cavalcanti, orgulhoso, se dizia “em paz com a nossa consciência”.
Em sua pesquisa, ela disponibiliza a ata da reunião de abril de 1964, em que discursou o presidente da Ordem:
“Antecipando-nos à derrocada das forças subversivas, acionadas por dispositivos governamentais, que visavam, já sem...
disfarces, à destruição do primado da democracia e à implantação de um regime totalitário, no qual submergiam todos os princípios da liberdade humana, tivemos a lucidez e o patriotismo de alertar, na memorável reunião extraordinária de 20 de março findo os poderes constituídos da República para a defesa da ordem jurídica e da Constituição, tão seriamente ameaçadas.
Mercê de Deus, sem sairmos da órbita constitucional, podemos hoje, erradicado o mal das conjuras comuno sindicalistas, proclamar que a sobrevivência da Nação Brasileira se processou sob a égide intocável do Estado de Direito. Que a providência Divina inspire os homens responsáveis desta terra e lhes ilumine a consciência jurídica, pois que sem o direito, como pregou Rui Barbosa, não há salvação”.
Após o apoio, o arrependimento
Entretanto, a euforia não durou muito tempo e a OAB mudou de lado.
O discurso da instituição saiu dos clichês anticomunistas da época para enfrentar o regime. Denise Rollemberg buscou, então, refletir sobre a opinião e a cultura política da OAB que podem explicar as posições assumidas, as rupturas e permanências.
Não sendo um bloco uno, a OAB mostrou-se muito mais homogênea como instituição. Além disso, a OAB saiu do pólo de apoio integral ao golpe, identificando-se com uma cultura política de direita, para uma posição de crítica explícita e contundente ao regime. O vocabulário e as expressões que deram o tom aos discursos dos conselheiros desapareceram em grande parte. A mudança ocorreu antes de 1974. Na OAB, não houve zona cinzenta nem ambivalências. Ao contrário, a Ordem esteve em campos delimitados: solidamente fincada num campo, assumiu plenamente o outro. Passou de uma trincheira a outra. Dois dos pilares da chamada resistência democrática tiveram...
disfarces, à destruição do primado da democracia e à implantação de um regime totalitário, no qual submergiam todos os princípios da liberdade humana, tivemos a lucidez e o patriotismo de alertar, na memorável reunião extraordinária de 20 de março findo os poderes constituídos da República para a defesa da ordem jurídica e da Constituição, tão seriamente ameaçadas.
Mercê de Deus, sem sairmos da órbita constitucional, podemos hoje, erradicado o mal das conjuras comuno sindicalistas, proclamar que a sobrevivência da Nação Brasileira se processou sob a égide intocável do Estado de Direito. Que a providência Divina inspire os homens responsáveis desta terra e lhes ilumine a consciência jurídica, pois que sem o direito, como pregou Rui Barbosa, não há salvação”.
Após o apoio, o arrependimento
Entretanto, a euforia não durou muito tempo e a OAB mudou de lado.
O discurso da instituição saiu dos clichês anticomunistas da época para enfrentar o regime. Denise Rollemberg buscou, então, refletir sobre a opinião e a cultura política da OAB que podem explicar as posições assumidas, as rupturas e permanências.
Não sendo um bloco uno, a OAB mostrou-se muito mais homogênea como instituição. Além disso, a OAB saiu do pólo de apoio integral ao golpe, identificando-se com uma cultura política de direita, para uma posição de crítica explícita e contundente ao regime. O vocabulário e as expressões que deram o tom aos discursos dos conselheiros desapareceram em grande parte. A mudança ocorreu antes de 1974. Na OAB, não houve zona cinzenta nem ambivalências. Ao contrário, a Ordem esteve em campos delimitados: solidamente fincada num campo, assumiu plenamente o outro. Passou de uma trincheira a outra. Dois dos pilares da chamada resistência democrática tiveram...
então, pontos de partida e percursos diversos.
A Ordem reconhece essa simpatia ao regime inicial, mas também pondera que “o Conselho Federal começou a vislumbrar a verdadeira face do novo regime, registrando o crescimento do autoritarismo e das arbitrariedades cometidas pelos militares, que não manifestavam o desejo de abandonar o poder e convocar novas eleições, como era esperado.”
O primeiro passo dado pela OAB para contrapor-se ao regime ocorreu na sessão de junho de 1964, quando a Ordem decidiu que os advogados com os direitos políticos suspensos pelo governo não estavam impedidos de exercer a profissão. O segundo passo foi concretizado na sessão extraordinária de 15 de outubro, quando os Conselheiros protestaram contra os atentados e perseguições praticadas em prejuízo de advogados. Na reunião, o Conselho condenou, por unanimidade, os agravos sofridos pelo presidente da seccional de Goiás, Rômulo Gonçalves, por requerer o cumprimento do habeas corpus concedido ao advogado José Zacarioti, preso arbitrariamente.
As manifestações do Conselho Federal contra as violências e arbitrariedades praticadas pelas autoridades militares intensificaram-se no ano de 1968.
Na sessão de 25 de junho, o Conselho enviou mensagem ao presidente da República e ao ministro da Justiça, expondo a gravidade dos acontecimentos ocorridos no Rio de Janeiro, quando a polícia investiu contra estudantes na “Passeata dos Cem Mil”, realizada dias após o assassinato, a tiros, do estudante secundarista Edson Luís, na invasão arbitrária do restaurante estudantil “Calabouço”. O Conselho, então, empenhou-se de forma decisiva pela instalação, em outubro de 1968, do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH).
então, pontos de partida e percursos diversos.
A Ordem reconhece essa simpatia ao regime inicial, mas também pondera que “o Conselho Federal começou a vislumbrar a verdadeira face do novo regime, registrando o crescimento do autoritarismo e das arbitrariedades cometidas pelos militares, que não manifestavam o desejo de abandonar o poder e convocar novas eleições, como era esperado.”
O primeiro passo dado pela OAB para contrapor-se ao regime ocorreu na sessão de junho de 1964, quando a Ordem decidiu que os advogados com os direitos políticos suspensos pelo governo não estavam impedidos de exercer a profissão. O segundo passo foi concretizado na sessão extraordinária de 15 de outubro, quando os Conselheiros protestaram contra os atentados e perseguições praticadas em prejuízo de advogados. Na reunião, o Conselho condenou, por unanimidade, os agravos sofridos pelo presidente da seccional de Goiás, Rômulo Gonçalves, por requerer o cumprimento do habeas corpus concedido ao advogado José Zacarioti, preso arbitrariamente.
As manifestações do Conselho Federal contra as violências e arbitrariedades praticadas pelas autoridades militares intensificaram-se no ano de 1968.
Na sessão de 25 de junho, o Conselho enviou mensagem ao presidente da República e ao ministro da Justiça, expondo a gravidade dos acontecimentos ocorridos no Rio de Janeiro, quando a polícia investiu contra estudantes na “Passeata dos Cem Mil”, realizada dias após o assassinato, a tiros, do estudante secundarista Edson Luís, na invasão arbitrária do restaurante estudantil “Calabouço”. O Conselho, então, empenhou-se de forma decisiva pela instalação, em outubro de 1968, do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH).
Os “anos de chumbo” e a virada da OAB
A partir do AI-5, a OAB, que já vinha se manifestando contra o endurecimento do regime, firmou-se como porta-voz da campanha para o restabelecimento da ordem jurídica.
Em 7 de abril de 1967, assumiu uma nova diretoria da OAB, tendo à frente Samuel Vital Duarte. Para Denise Rollemberg, esse parece ser o verdadeiro momento de mudança em relação às posições da Ordem:
Sendo eleito presidente do Conselho Federal, a posição crítica ao regime de Samuel Duarte não estava isolada: ‘O quadro atual da nação brasileira reclama, mais do que nunca, o nosso esforço e a nossa compreensão. Não se trata apenas de defender as prerrogativas e direitos da profissão’ Samuel Duarte claramente se referia à postura da OAB até então, limitada à defesa do direito de advogados cassados advogar e de advogados presos no exercício da profissão. E continuou: ‘Trata-se de preservar os valores da ordem jurídica, sempre que estejam expostos aos riscos e aos assaltos de forças adversas”.
Pela primeira vez, desde o golpe, um presidente do Conselho referiu-se ao regime nesses termos. E continuou:
‘Sabemos que o exercício da advogacia, como profissão e como munus publicus só floresce num ambiente de garantias democráticas. Falando em Democracia não invoco as linhas do constitucionalismo clássico. Compreendo que o Estado tem problemas de segurança; mas não vejo como confundir-se o conceito de segurança com o de Estado policial, que gera o medo e a desconfiança e através da desconfiança e do medo, acaba destruindo as melhores conquistas da liberdade, do pensamento e da cultura’.
Os anos seguintes foram marcados pelo posicionamento do Conselho Federal contra as duras repressões.
Entre 1968 e 1970, as principais medidas defendidas contra o regime foram:
Os “anos de chumbo” e a virada da OAB
A partir do AI-5, a OAB, que já vinha se manifestando contra o endurecimento do regime, firmou-se como porta-voz da campanha para o restabelecimento da ordem jurídica.
Em 7 de abril de 1967, assumiu uma nova diretoria da OAB, tendo à frente Samuel Vital Duarte. Para Denise Rollemberg, esse parece ser o verdadeiro momento de mudança em relação às posições da Ordem:
Sendo eleito presidente do Conselho Federal, a posição crítica ao regime de Samuel Duarte não estava isolada: ‘O quadro atual da nação brasileira reclama, mais do que nunca, o nosso esforço e a nossa compreensão. Não se trata apenas de defender as prerrogativas e direitos da profissão’ Samuel Duarte claramente se referia à postura da OAB até então, limitada à defesa do direito de advogados cassados advogar e de advogados presos no exercício da profissão. E continuou: ‘Trata-se de preservar os valores da ordem jurídica, sempre que estejam expostos aos riscos e aos assaltos de forças adversas”.
Pela primeira vez, desde o golpe, um presidente do Conselho referiu-se ao regime nesses termos. E continuou:
‘Sabemos que o exercício da advogacia, como profissão e como munus publicus só floresce num ambiente de garantias democráticas. Falando em Democracia não invoco as linhas do constitucionalismo clássico. Compreendo que o Estado tem problemas de segurança; mas não vejo como confundir-se o conceito de segurança com o de Estado policial, que gera o medo e a desconfiança e através da desconfiança e do medo, acaba destruindo as melhores conquistas da liberdade, do pensamento e da cultura’.
Os anos seguintes foram marcados pelo posicionamento do Conselho Federal contra as duras repressões.
Entre 1968 e 1970, as principais medidas defendidas contra o regime foram:
Entre 1968 e 1970, as principais medidas defendidas contra o regime foram:
– Protestos, por ofício, ao ministro da Justiça ou registrados em ata, contra a prisão de diversos advogados brasileiros
– Elaboração de parecer sobre a violação da Declaração dos Direitos da Pessoa Humana e sobre a inconstitucionalidade da Portaria nº 11-B, baixada pelo ministro da Justiça, que tornou obrigatória a censura prévia da Polícia Federal na divulgação de livros e periódicos no território nacional, de acordo com o Decreto-lei n.º 1.077, de 1970.
– Pronunciamento contra a edição do Ato Institucional nº 14, a 10 de setembro de 1969, que instituiu a pena de morte, provocando veemente protesto do ex- presidente da OAB, Samuel Duarte.
A OAB e a REDEMOCRATIZAÇÃO
Os anos que sucederam intensificaram o apoio da Ordem ao retorno da legalidade.
Muitos dos ofícios empreendidos, contudo, foram em vão.
Mas, durante o 6º Encontro da Diretoria do Conselho Federal com os presidentes dos Conselhos Seccionais, realizado em Curitiba, em 1972, a OAB fez o pronunciamento histórico contra o Estado de exceção.
A “Declaração de Curitiba“, foi assinada ao final do encontro e defendeu os princípios do estado democrático de direito e das garantias fundamentais como elementos essenciais para o progresso socioeconômico.
Para Fernando Coelho, em A OAB e o Regime Militar, o documento foi “a resposta oficial da Ordem às teses defendidas pelo governo Médici, na tentativa de justificar com índices bem administrados do ‘milagre brasileiro’ a brutal violência da repressão política imposta ao país”.
Entre 1968 e 1970, as principais medidas defendidas contra o regime foram:
– Protestos, por ofício, ao ministro da Justiça ou registrados em ata, contra a prisão de diversos advogados brasileiros
– Elaboração de parecer sobre a violação da Declaração dos Direitos da Pessoa Humana e sobre a inconstitucionalidade da Portaria nº 11-B, baixada pelo ministro da Justiça, que tornou obrigatória a censura prévia da Polícia Federal na divulgação de livros e periódicos no território nacional, de acordo com o Decreto-lei n.º 1.077, de 1970.
– Pronunciamento contra a edição do Ato Institucional nº 14, a 10 de setembro de 1969, que instituiu a pena de morte, provocando veemente protesto do ex- presidente da OAB, Samuel Duarte.
A OAB e a REDEMOCRATIZAÇÃO
Os anos que sucederam intensificaram o apoio da Ordem ao retorno da legalidade.
Muitos dos ofícios empreendidos, contudo, foram em vão.
Mas, durante o 6º Encontro da Diretoria do Conselho Federal com os presidentes dos Conselhos Seccionais, realizado em Curitiba, em 1972, a OAB fez o pronunciamento histórico contra o Estado de exceção.
A “Declaração de Curitiba“, foi assinada ao final do encontro e defendeu os princípios do estado democrático de direito e das garantias fundamentais como elementos essenciais para o progresso socioeconômico.
Para Fernando Coelho, em A OAB e o Regime Militar, o documento foi “a resposta oficial da Ordem às teses defendidas pelo governo Médici, na tentativa de justificar com índices bem administrados do ‘milagre brasileiro’ a brutal violência da repressão política imposta ao país”.
“A OAB passou a ser nacionalmente, para a sociedade civil, o principal ponto de referência pela redemocratização do país". 18-dez-23/entrevista-danilo-pereira-lima -professor-doutor-direito/c/1#comentar).
(https://www.conjur.com.br/20
“A OAB passou a ser nacionalmente, para a sociedade civil, o principal ponto de referência pela redemocratização do país". 18-dez-23/entrevista-danilo-pereira-lima -professor-doutor-direito/c/1#comentar).
(https://www.conjur.com.br/20
Os advogados, em sua maioria, brancos, reacionários, pernósticos, equivocados, racistas, antissemitas, homofóbicos, oportunistas, narcisistas, chauvinistas, auxiliaram, de forma ampla, a vitória do Senhor Jair Messias Bolsonaro.
Depois esse homem instaura um Estado de Exceção, o "Habeas Corpus" fica restritivo, e aqueles que o apoiaram são mandados às masmorras fétidas, pútridas e nauseabundas, e não conseguem o direito de ir e vir. O feitiço vira contra o advogado feiticeiro.
Os advogados, em sua maioria, brancos, reacionários, pernósticos, equivocados, racistas, antissemitas, homofóbicos, oportunistas, narcisistas, chauvinistas, auxiliaram, de forma ampla, a vitória do Senhor Jair Messias Bolsonaro.
Depois esse homem instaura um Estado de Exceção, o "Habeas Corpus" fica restritivo, e aqueles que o apoiaram são mandados às masmorras fétidas, pútridas e nauseabundas, e não conseguem o direito de ir e vir. O feitiço vira contra o advogado feiticeiro.
Danilo Lima desponta como um dos grandes jovens juristas do país. Seu livro é imperdível.
Parabéns ao entrevistado e ao Conjur pela divulgação científica de qualidade. Nosso debate público precisa urgentemente disso
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