Conheci o professor José Eduardo Faria no final dos anos 80 e me tornei seu admirador. Nos anos 90, fizemos palestras juntos. Ele era, então, um dos ícones da crítica do Direito. Sob outra perspectiva, trabalhei muito sua “crise de paradigmas” em vários livros. Lembro de um exemplo, não sei se dele ou meu, sobre invasão de terras: quando uma pessoa invade uma propriedade, é esbulho; mas se milhares de pessoas invadirem e o Judiciário tratar disso como esbulho, o caos estará instalado. Eis a crise. A obra do professor é vasta. Impossível elogiá-la e descrevê-la em pequeno espaço.
Passam tantos anos e vem a discordância. Forte. Explico. Em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo, o professor Faria explica e justifica o estado da arte do processo penal brasileiro. Na verdade, muito mais justifica “as novas práticas” do que as explica no plano daquilo que se pode chamar de Estado Democrático. Sim, porque, quer queira, quer não queira — e não precisamos discutir se isso é bom ou ruim (e seria, ainda, de perguntar “bom” ou “ruim” para quem) —, a sociologia ou o realismo jurídico (o professor faz uma ode ao realismo e ao common law) ainda não podem revogar as garantias constitucionais. O advérbio “ainda” é justificado. Se no Brasil até o passado é incerto, o que dizer das garantias constitucionais.
O realismo jurídico[1] pode até ser apresentado como uma tese que poderia representar um atalho nos processos de garantia. Na verdade, na entrevista o professor se refere a uma espécie de análise econômica do direito penal. Não sei se realismo e análise econômica do direito penal estão assim (bem) casadas. Nos lugares do common law, os réus têm, também, muitas garantias constitucionais. E que são respeitadas. Não são as mesmas daqui. Como não são as mesmas garantias que existem na Alemanha, França ou em Portugal. Mas o núcleo é equivalente.
Diz o professor que “não houve uma renovação do pensamento penal brasileiro nas universidades, que ficaram encasteladas e presas a doutrinas superadas, com um viés que nós podemos chamar de romano-germânico — bastante litúrgico, cheio de entraves burocráticos, cheio de sistemas de prazos e recursos que permitiam aos advogados discutir não grandes questões factuais mas sim teses, pleitear vícios, aguardar que tais pleitos fossem julgados lentamente e, assim, obter a prescrição dos crimes dos seus clientes”.
E acrescenta: “É essa a história do conflito geracional e das visões do Direito que nós estamos vendo hoje, e são poucas as faculdades de Direito com professores preocupados em mostrar aos alunos esse confronto entre duas arquiteturas jurídicas — uma romano-germânica, tradicional; outra de corte anglo-saxão, atrelada aos mecanismos de controle de uma economia globalizada”.
Veja-se que, a todo momento, no discurso do professor, está presente essa dicotomia do “romano-germanico” ruim e o “common law” bom. Mas seria uma dicotomia que vale só para o Brasil? Valeria para a Espanha? Para a Alemanha? Visivelmente, na entrevista, percebe-se uma ode às análises econômicas do Direito e seus correlatos. Fica claro que o processo penal não passa de um obstáculo à consecução dos objetivos de um padrão/objetivo econômico a ser seguido por quem está no poder, desde que este conduza a economia de acordo com a globalização. Ou li mal?
O que mais me chamou a atenção, entretanto, foi este fragmento da entrevista: “Quando alguém diz que não há provas, quer isto dizer que não haveria provas do ponto de vista de uma leitura germano-românica do direito penal econômico”. E, com esta frase, o professor Faria justifica a atuação dos julgadores do TRF-4 e do juiz Sergio Moro (e dos procuradores). O que o professor Faria propõe — e justifica — é que existe “uma mudança no conceito de prova, uma mudança no conceito de processo e uma mudança no conceito do próprio delito”.
Deixa eu ver se entendi. Parece que que prova não é (mais) a prova provada/demonstrada. Prova é aquilo que a superação do “sistema romano-germânico”, via commonlismo e um processo penal 3.0 (ou 4.0 ou alguma velocidade desse quilate), diz que é. Assim, se alguém diz “não há provas”, a resposta do direito 3.0 será “não há provas vírgula, porque, do ponto de vista do direito penal econômico anglo-saxonizado, elas existem. Basta querer vê-las”. Resumindo: prova é teleologia. É a volta do inquisitivismo, algo do tipo “sei o resultado e depois busco a prova”. E se tiver um atalho ainda mais curto, como a delação premiada, facilitam-se as coisas. Para quem? Os fins justificam os meios. Prova não é mais algo que tem de ser demonstrado. Prova é algo “útil” (eficiente) ao establishment jurídico para satisfazer seu plano de poder. Simples assim.
Não é por nada que o professor investe duramente contra o garantismo processual penal. Traduzindo: quem é garantista defende um modelo indevido e retrógrado de garantias. Em tempos de direito 3.0, os garantistas continuam com um direito 1.0. Não quero ser injusto, mas senti no discurso também algo que indica que as garantias do direito “garantístico” não são boas para a economia, circunstância que se pode aferir a partir de uma espécie de análise econômica do direito penal. Portanto, a Constituição do Brasil é atrasada.
Por fim, outra crítica dura — dentre tantas feita pelo professor titular da USP — dirige-se contra o STF. Arrasadora. Mas sempre com foco na formação dos juízes. Como se uma pós-graduação resolvesse. Ou se isso ocorrer por efeito de mudarmos os juízes. Ou se encurtarmos os prazos e diminuirmos recursos. Ou se incorporarmos a velocidade do common law. Um parêntesis: Nesse sentido, há algo em comum entre os professores Faria e Boaventura de Sousa Santos, da Universidade de Coimbra, que também caiu nessa armadilha, em 2009, ao dizer que, em Portugal, o processo Casa Pia poderia ser resolvido mais rapidamente se juízes tivessem mais poder, isto é, se não tivessem tantos prazos e garantias a favor dos réus. Veja-se como a esquerda também cai nessa, por vezes (observe-se a ironia: o professor Boaventura foi e é crítico dos procedimentos da "lava jato"). Como se cumprir o protocolo processual fosse coisa ruim. Até compreendo que sociólogos digam isso, mas juristas não deve(ria)m fazê-lo. Na minha modesta opinião.
Fecho o parêntesis e sigo. A questão que não foi enfrentada — e não tem sido enfrentada pelos críticos do Direito — é a da tradição da dogmática jurídica que, no fundo, sempre fez o que o professor José Eduardo Faria prega nessa entrevista. Peço calma, porque explicarei: Na prática, o Judiciário sempre fez análise econômica do Direito ou algo sem nome, mas que se aproxima disso, teleologicamente. É por isso que se tem 750 mil presos, dos quais 350 mil são provisórios. E veja-se que esse número vem aumentando. Isso é o quê? O sistema atual de provas e recursos, criticado pelo professor, não tem evitado tantas condenações e prisões. Por que será? Ou seja: se o professor critica o garantismo e o atual sistema de prazos e recursos, por que isso não funciona a favor dos pobres? Desde os anos 90 falo da crise do Direito Penal, citando uma frase que repeti muito por este país afora: La ley es como la serpiente; sólo pica a los descalzos (frase de um camponês de El Salvador, referida por de La Torre Rangel). Mas, então, o que mudou? A resposta parece ser: o “excesso de garantias” criticado não é tão garantidor assim, pelo menos se se trata da patuleia. O que há de novo, então? Simples: Agora bateu às portas da sociedade brasileira a falta (e não o excesso) de garantias — ou seja, a analise teleológico-econômica — para o andar de cima. Eis a questão. Eis uma isonomia processual às avessas.
Vou exemplificar o modo como, para o andar de baixo, o Direito sempre foi sem garantias, sem direção hidráulica e sem bancos de couro. Bom, só o número de condenados e presos já demonstra isso. Mas vamos lá: o que é mais “rápido e eficiente” tipo “análise econômica do direito penal” do que condenar procedendo à inversão do ônus da prova? Sabe o Professor que todos os Tribunais estaduais e, de certo modo, o STJ (HC 348.374/SC) ainda aplicam essa inversão aos delitos de furto e de tráfico de entorpecentes? O Professor sabe que também se faz prova de ofício contra o réu (STJ RHC 58.186/RJ)? E o que dizer das nulidades, que, sob o crivo da livre apreciação das provas (sim, isso ainda existe), ainda podem ser descartadas sob o argumento de que “são relativas” (por todos, o HC 103.525, do STF, sobre o qual já escrevi algumas vezes), sendo que somente em 2017 — 10 anos depois da alteração do CPP — o STF dá sinais de que a literalidade do artigo 212 deve ser cumprida? O processualista Eduardo Fonseca Costa denuncia magnificamente bem esses “standards” “novos” e a neoflexibilização dos procedimentos (ver aqui).
Mais algumas indagações: será que esse “standard anglo-saxónico” de prova, elogiado pelo professor Faria, poderia ser aplicado também aos processos em tramitação no Carf, onde bilhões da viúva “se arrastam” e por vezes, “morrem na burocracia”, ou esse novo “standard” só se aplica ao “novo processo penal”? Esse “standard anglo saxônico” poderia ser aplicado pelo Fisco para executar os débitos nascidos de sonegações dos bancos e outras instituições financeiras (habituais frequentadores do Carf, segundo diversas matérias da grande imprensa), que como se sabe, usam todos os instrumentos garantistas para tentar se desenvencilhar dos débitos? Ou para os crimes fiscais (no Brasil, furtar é mais penoso do que sonegar tributos, porque o establishment trata melhor ao sonegador do que ao furtador)? Veja-se: não, não estou dizendo que os bancos não devam usar os instrumentos garantidores. Como garantista, seria contraditório de minha parte. Minhas perguntas são apenas consequência do novo standard de prova que começa a ser defendido publicamente e praticado no processo penal brasileiro para o andar de cima.
Despiciendo registrar que a História do Brasil forjou-se com séculos de encarceramento de membros do andar de baixo. Eventualmente um pródigo, o lúmpen da burguesia, era pego no alçapão judiciário. Nos golpes militares, havia sempre a exceção: membros das classes altas também eram aprisionados. Neste último caso, as garantias terminavam por ser preservadas por alguns ministros corajosos do STF ou do STM. Mais recentemente, e essas não são palavras minhas, o encarceramento de poderosos só ocorre quando há guerras entre VIP’s das classes dirigentes (créditos devidos por essas ideias a Eugenio Raúl Zaffaroni). Defender as garantias, independentemente da classe social do réu, deveria ser uma função da dogmática, de esquerda ou de direita. Defendê-las é afirmar a constituição. Infelizmente, muitos do povo preferem idealizar uma justiça que prende VIP’s como uma Justiça igualitária e eficiente. Na verdade, ela apenas revela que ninguém está a salvo. Nem a própria lei.
No fundo, arrisco a dizer — com todo o respeito ao professor que tanto li e citei em textos e livros (do qual continuo admirador confesso, porque teve muita importância na minha formação) — que, assim dito como está na entrevista (sim, sei que entrevistas não pegam tudo), parece existir um discurso que chancela academicamente o arbítrio judicial, só que agora chamando pomposamente de "nova concepção do direito penal econômico" — o que não passa de uma violação da Constituição. Não acredito, olhando a história do professor, que ele creia, sinceramente, que as práticas do juiz Moro sejam condizentes com o devido processo legal vigente na maioria dos países democráticos.
Aliás, nesse sentido, permito-me acrescentar, sempre lhanamente: o professor Faria, idealiza, para caber no seu argumento, um processo penal que desconsidera a própria história institucional do common law norte-americano, que não prescinde jamais de uma Constituição escrita e de uma forte legislação federal em matéria processual. Aliás, é de lá, da tradição do common law, que vem a expressão due process of law, compreendida como um sistema de garantias! É de lá, do direito norte-americano, que vem o paradigmático precedente dos direitos reconhecidos pela Suprema Corte no caso Miranda v. Arizona. Minha pergunta: O que as garantias de Miranda têm a ver com o quadro pintado pelo eminente professor? Respondo: As garantias de Miranda, fielmente aplicadas no Brasil, fariam uma diferença enorme, principalmente para os condenados do andar de baixo. Não sobraria a metade dos presos. E nem vou falar de como Miranda e outros precedentes que conformam o due process of law relacionar-se-iam com o juiz Moro. Nem vou falar das conduções coercitivas que Moro institucionalizou.
Insisto: common law não é assim. Trago uma frase de lá, que me dá razão, para exemplificar. Imaginemos que “um assassino é flagrado com sangue em suas mãos, curvado sobre o corpo de sua vítima; um vizinho, com uma câmera, gravou o crime e o assassino confessou, por escrito e em vídeo”. Lá, nos EUA, “para que o Estado possa punir o malfeitor, deve conduzir um processo criminal formal, completo, detalhado, a partir do qual resulte um veredito de culpa. É isso que faz que um Estado seja governado por leis e não por homens”.[2] (grifos meus)
Sabem de quem é a frase? Antonin Scalia. Ex-Justice da Suprema Corte Norte-Americana, ícone do pensamento conservador e do movimento textualista, em relação a quem tenho uma série de ressalvas, ferrenho adversário teórico de Ronald Dworkin.
Para encerrar, não quero crer que o professor e jurista José Eduardo Faria concordaria com uma assertiva desse quilate: "Essa 'prova acima de uma dúvida razoável' importa no reconhecimento da inexistência de verdades ou provas absolutas, devendo o intérprete/julgador valer-se dos diversos elementos existentes nos autos, sejam eles diretos ou indiretos, para formar sua convicção." Essa passagem é do voto do desembargador Gebran Neto, do TRF-4. Os grifos, é claro, são meus. O entendimento de que inexistem verdades ou provas absolutas, é claro, é dele. A tese sobre “dúvida razoável” contra o réu também é dele (e de Moro).[3] Não subscrevo essas teses autofágicas e, como disse, creio (quero crer) que o professor José Eduardo Faria tampouco.
Ainda, numa palavra: se o professor leu o acórdão do TRF-4 do caso Lula — que é o mote desse novo standard anglo saxónico de prova — terá visto que, no item 9 da ementa, consta que, nesse novo padrão, não é razoável exigir-se isenção do Ministério Público. Será esse o “novo” de que tanto falam? Quem aceita ser acusado e processado por uma instituição que não possui isenção? Vejam: Foi o TRF-4 que disse. Com essa novidade, nem o Ministério Público pode concordar. [4] Afinal, se tem as mesmas garantias da magistratura, não é garantia do réu ter um MP que trabalha de forma isenta e imparcial? Penso que o MPF fará duros, candentes e vigorosos embargos de declaração ao acórdão, para que isso fique claro. Ou deixará assim?
[1] Em resumo, é uma tese empirista segundo a qual o Direito é simplesmente aquilo que os Tribunais dizem que ele é. Dessa premissa, segue-se que o que importa é prever como os juízes vão decidir, e eis tudo.
[2] SCALIA, Antonin. A Matter of Interpretation. Princeton: Princeton University Press, 1997, p. 22.
[3] Essa história da utilização do art. 66, 3, do Estatuto de Roma para justificar um novo standard (sic) é uma leitura “sergiomorona”. “Prova acima de uma dúvida razoável” é absolutamente retórico. Isso tem nome: transferência da prova objetiva para a “consciência do juiz”, o que nada mais faz do que retroceder ao inquisitivismo. Enfim, filosofia da consciência na veia. Se, para punir, precisamos abrir mão da prova, é porque fracassamos. Simples assim.
[4] Aqui vai um recado ao Ministério Público. Como assim, "não é razoável exigir-se isenção do Ministério Público"? Leio, aqui e ali, manifestações públicas do MP ou de seus membros com referências "às magistraturas". Quais magistraturas? "A magistratura judicial" e a do Ministério Público. Eu acho bom. Acho ótimo. Aplaudo. De fato, defendo de há muito que o Ministério Público é uma magistratura. O membro do MP é um magistrado sobre o "parquet", pois não? Não por acaso, o §4º do art. 129 da CF diz que se aplica ao Ministério Público, "no que couber", o disposto no art. 93, que cuida do Poder Judiciário. "No que couber" – não há muita gente se dando conta desta ressalva.
Estou sendo muito sutil? Então vamos lá: Está na hora de o MP (que ora me quer perto, ora me quer longe – mas que não deixa de ser a minha casa) decidir se quer ser composto por "promotores públicos 2.0" ou por membros de uma magistratura. Independente, equidistante, imparcial e… isenta! Se não posso exigir "isenção" de um membro do MP, que tal contratarmos advogados para produzir acusação? Olha que boa "anglo-ideia", pois não? Aliás, à margem: fui um dos primeiros a apontar a inconstitucionalidade da figura do assistente de acusação…! Portanto, o MP deve escolher entre fazer agir estratégico e comportar-se como advogado acusador ou de uma magistratura em pé, que trabalha com isenção e com fairness.
Streck, se não entendi errado, não aceita provas indiretas. Não obstante, a verdade (processual) é uma aproximação (máxima) da verdade ôntica.
Como esclarece Luiz Guilherme Marinoni, “a verdade é inatingível dentro e fora do processo. Todo juízo de verdade resolve-se em um juízo de maior ou menor verossimilhança. Nada obstante, a colocação da verdade como objetivo da prova preenche axiologicamente o processo, outorgando-lhe legitimidade. A impostação da verdade como finalidade da prova é uma condição necessária para que se possa colocar a justiça do caso concreto como desiderato do processo (In, MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 4ª edição revista, atualizada e ampliada, p. 334)”.
É claro que, em se tratando de indício (prova indireta), caso seja único e isolado, não será idôneo para provar o fato desejado, ante a sua manifesta fragilidade. Para que seja atribuído ao indício valor de prova, é necessário que este venha corroborado por outros elementos de prova, mesmo que também indiciários. Um conjunto de indícios, que guardem estreita ligação entre si, por sua vez, autorizam o magistrado a reconhecer como provado o fato. A defesa, por sua vez, acuada pelas provas indiretas, e sem ter que apresentar prova alguma, pode apresentar versão que coloque em dúvida a versão da acusação. In dubio pro reu. Mas há de ser uma dúvida "dúvida" mesmo!
Se não for assim, teremos que admitir que o Pedro Pedreira, da Escolinha do Professor Raimundo, estava sempre certo.
Nas palavras dele: Foi filmado? Está autenticado em cartório? Não?! Então não me venha com churumelas!
Todos estão fartos desse discurso bandidólatra, mentiroso e ideológico sobre a população carcerária brasileira. Essa lorota só cola na universidade, a terra dos cegos. Pois eis a verdade: https://veja.abril.com.br/tveja/veja-bem /esquerdistas-mentem-sobre-populacao-car ceraria-do-brasil/.
A retórica, bem articulada quer nos fazer acreditar que os princípios da legalidade, da presunção da inocência, do devido processo legal, foram ‘sacrificados’ nos recentes julgamentos da facção que se constituiu na maior rede criminosa de ataque/saque dos cofres públicos.
Evidentemente, para que os juízes cumprissem seu papel – foram afastados certo garantismo exacerbado, agregado ao relativismo [a] [i] moral que se infiltrou no Direito.
O fato é que se rompeu a imensa cadeia delitiva que assolou e saqueou o País. Eventuais abusos, podem e certamente serão corrigidos pelos tribunais superiores.
Mais, não podemos descurar que nesse sentido [bom] a ideia do bem correspondeu ao cumprimento dos preceitos exigidos pela honestidade, do caráter irrepreensível e da probidade, e competência profissional, [re] afirmando-se o adágio latino ‘Fiat justitia, et pereat mundus – faça-se Justiça, mesmo que o mundo pereça’, para desespero de muitos.
OAB um poder sem limites. Pelo veto dos PLs nº nº 8.347/2017 (PLS nº141/2015). Enquanto o país está batendo todos os recordes de desempregados, cerca de quase 14 milhões de desempregados, dentre eles, cerca de 200 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana.
Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos Estados Unidos e China, duas figuras pálidas e peçonhentas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos e asquerosos Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados.Pasme, pretende tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, e dá outras providências. Não satisfeitos com as injustiças sociais, que OAB, está fazendo com seus cativos /e ou escravos contemporâneos, o alvo maior desses indecentes PLs será colocar os cativos da OAB, atrás das grades. Isso é justiça social? O Presidente da Republica Michel tem a obrigação de VETAR essas excrescências os Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, por afrontar a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e por ferir de morte a dignidade da pessoa humana e o direito ao primado do trabalho.
OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho .
"'Prova acima de uma dúvida razoável' é absolutamente retórico. Isso tem nome: transferência da prova objetiva para a 'consciência do juiz', o que nada mais faz do que retroceder ao inquisitivismo".
Não creio que o colunista realmente pense que a Corte Europeia de Direitos Humanos e países como Inglaterra, Estados Unidos, Canadá e Austrália, todos os quais trabalham com o padrão "além de dúvida razoável" para decreto condenatório, possuem um processo penal inquisitivo.
Após o processo do mensalão , pergunto. Ainda existe algum agente político preso?
Interessante que a tal falada super população carcerária não surgiu agora. E, antes dos oligarcas sendo processados nada se falava.
O artigo criticado por Lenio ataca os brios dos advogados criminalitas brasileiros. Eles estão ultrapassados. Os argumentos ao pé do ouvido, em gabinetes fechados não colam mais.
Esta enchurrada de artigos garantistas já é esperada. Foi o que houve na Itália na época da "mãos limpas". Eles estão Desesperados.
"Conheci o professor José Eduardo Faria (...) e me tornei seu admirador. (...) Ele era, então, um dos ícones da crítica do Direito. (...).
E acrescenta: 'É essa a história do conflito geracional e das visões do Direito que nós estamos vendo hoje, e são poucas as faculdades de Direito com professores preocupados em mostrar aos alunos esse confronto entre duas arquiteturas jurídicas — uma romano-germânica, tradicional; outra de corte anglo-saxão, atrelada aos mecanismos de controle de uma economia globalizada'.".
Novamente, o Prof. J.E Faria preocupado com a evolução do Direito. E já dizia sobre a globalização e o Direito em meados dos anos 90.
Bom... Qualquer "di menó" hoje sabe de vários "macetes jurídicos" aplicáveis a sua atividade "profissional". O crime que atua nas periferias está treinado. Não por outro motivo passou a contar com exércitos de "di menó". O risco deles é baixo, o custo "jurídico" deles é baixo. E há entusiasmo de sobra.
Quanto aos "colarinhos brancos", eles contavam com a captura do sistema e acreditavam nas chamadas "brechas". Os processos nas prateleiras resultam(vam) em absolvições. O conluio entre grandes organizações (empreiteiras, no caso) impediam a entrada de (concorrência entre tantas) outras organizações.
Criminoso nunca foi confiável. Nem na Ditadura, nem da Democracia.
A sociedade (incluindo a parcela criminosa) evolui, mas o Direito permanece estático? Houve evolução no direito de famílias, PNE e tantos outros, mas o Direito Penal permanece estático?
Caro Professor, o debate Brasil/EUA não pode prescindir da análise do "plea guilty" ou "plea bargain". Outro dia, na televisão, ouvi da boca de um Promotor dos EUA a frase de que o trabalho dele não era entregar a melhor justiça, mas sim a melhor justiça possível com o menor custo. A frase de Scalia faz todo o sentido, contudo, ignora a realidade de que lá são raros os processos que chegam a uma sentença. Ou seja, o devido processo legal só funciona para quem não aceita o acordo de pena da acusação. Quantos processos lá chegam a julgamento, já que a avassaladora maioria se encerra no acordo entre Defesa e Acusação, com o cumprimento de longos anos? Poucos, a minoria. Veja-se que, mesmo sem processo penal rigorosamente falando (pois, se houve acordo, sequer houve instrução processual penal, mas mera investigação policial), os EUA ainda possuem uma das maiores populações carcerárias do mundo. Não estou defendendo nada, apenas trazendo um elemento fundamental nessa comparação Brasil vs. Eua.
Claro, claro, então poderíamos dar ainda mais garantias, prazos maiores ou mais elásticos, possibilidades recursais mais variadas, etc. Assim, teríamos a justiça perfeita, aquela que garante ao réu (ou ao caríssimo advogado dele) nunca ter que enfrentar de fato o conjunto probatório e o mérito.
E disse muito bem o Flizi (Outros): não se pode esperar que corruptos deem recibos.
P.S. A grande massa encarecerada não tem acesso aos advogados e recursos procastinadores. Mas isso antes não era tão comentado, não é?
Disse o Prof. Faria no início da entrevista comentada pelo Prof. Streck: "Os países europeus que vinham estudando nos anos 1980 a possibilidade de formar uma União Europeia (...) perceberam que seria necessário dar um passo semelhante na área do Direito Penal (...) Esse processo foi pensado a partir da premissa de que ao invés de reprimir o crime organizado nas suas consequências seria melhor asfixiá-lo financeiramente – o mesmo valeu para o terrorismo." Depois o Professor Faria expressamente afirmou que o conflito de paradigmas penais brasileiro entre Garantismo e Direito Econômico, um"choque de gerações", manifestou-se primeiramente no Mensalão e continuou na Lava-Jato. Engraçado né: o Direito Penal Econômico brasileiro, ao invés de focar-se na asfixia do financiamento do crime organizado, resolveu asfixiar as garantias processuais de uma das duas facções políticas que se sucederam no governo nos últimos 25 anos mais ou menos, especialmente a que, por seus compromissos com um eleitorado trabalhador, tem maior dificuldade em abraçar sem pudores determinado programa econômico (reforma trabalhista e previdenciária, principalmente a última, que envolve lucros monstruosos na previdência privada). Interessante que esse "choque de gerações" manifeste-se com especial vigor em desfavor do principal candidato à Presidência, membro da facção trabalhista. Pelo menos há sinceridade no nome Direito Penal Econômico. Mais sincero seria, talvez, Direito Econômico Penal.
O problema do garantismo está no fato de que, em algum momento, como é o caso atual de muitos doutrinadores e juristas, ele se transforma em defesa da irresponsabilidade penal. Essa é a questão.
Sou garantista, mas não sou irresponsável, tenho responsabilidade social, tenho compromisso com a vida individual e social e, obviamente, com o Direito e com a Justiça. Evito a prisão o máximo que posso, mas se evitar mais serei irresponsável, porque, de fato, estamos em guerra.
A grita de agora existe porque antes apenas os bonecos era presos, as marionetes do sistema, e agora os controladores também estão caindo.
O processo, a forma, não é um fim em si mesmo, o que não é aceito pelo (garantista) irresponsável, que pretende transformar acidentes e detalhes irrelevantes em grandes questões, o que normalmente ocorre quando a parte (o réu) está muito errado, e não tem defesa de mérito.
Isso é conhecida técnica advocatícia, quanto mais preliminares, como regra, menos direito a pessoa tem, então ela foca no processo, em questiúnculas, para evitar a matéria de fundo.
Garantismo, sim! Irresponsabilidade, não!
www.holonomia.com
O que dirão os 750 mil presos?
Pergunta deveras surpreendente. Um jurista que supostamente defende o direito, e o que ele se propõe, harmonizar a sociedade em última instância; e que, por conseguinte deveria defender a justiça, teria que perguntar: o que dirão as famílias das mais de 60 mil vítimas de homicídio todo ano. O que dirão o incalculável número de vítimas de roubos, estupros, etc.?
Quanto ao julgamento do Lula - sempre ele não é Sr. Lenio? Quantos textos... – voltamos à falácia da falta de provas. Ora, o processo foi julgado em 2 instâncias, 4 juízes no total analisaram o conjunto probatório e TODOS ficaram plenamente convencidos da sua robustez, bem como do dolo por parte do réu. Mas o Lenio e todos os PTistas é que “conhecem do babado”.
O gramcismo conseguiu a proeza de gestar uma multidão de alienados, dentre eles muitos doutores, que demonstram profunda compaixão para com aqueles que deliberadamente decidem praticar o mal contra seus semelhantes, e nenhuma compaixão para com as vítimas inocentes desses desalmados e perniciosos malfeitores.
Do Direito Romano deveríamos ter aprendido: “Iuris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere” – “Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não lesar a outrem, dar a cada um o que é seu.” Ulpiano.
Quanto aos 750 mil presos, tenho a dizer que as prisões de fato são ruins, no entanto, não o são o suficiente para levar os que por lá passam a não quererem voltar.
E se todos que lá estão tivessem cumprido as Normas Penais, estariam lá?
Estão lá porque devem ser segregados(afastados,tirados) do convívio social.
Há super lotação, porque há muita transgressão da Norma Legal.
Não quer ser preso?
Cumpra-se a lei Penal.
Todos, sem exceção, para conviverem em sociedade devem cumprir,minimamente, as regras sociais.
Quanto àqueles que descumprem as regras do Capítulo dos Crimes Contra a Administração Pública esses deveriam ser segregados para sempre da sociedade, porq
Aqueles que rasgaram as normas no capítulo dos crimes contra a Administração Pública deveriam ser segregados para sempre da sociedade.
O malefício causado pelo latrocida do erário é mais imenso do que o causado por um latrocida comum.
Há inse3gurança pública? Falta de saúde? Falta de saneamento básico? Gerações de brasileiros condenados à eterna ignorância?
Culpa dos latrocidas do erário.
Ah, caixa 2 também é um crime abjeto! Porque o infrator da lei eleitoral prejudica o processo democrático na eleição. Será que se tivesse cumprido a Norma Eleitoral teria sido eleito? Teria ficado em segundo? Em terceiro?
Existe lei Penal ?
Cumpra-se!
Data vênia.
Carnaval de 2018. Mesmo na passarela do samba, a dicotomia de nossa política expressou-se e o primeiro lugar ficou com a escola que falou contra a corrupção e o Petrolão - Beija-Flor (ou Beija-Mão?) -, ficando em segundo a escola que mostrou o vampiro presidente e criticou a opressão de sempre - a Paraíso da Tuiuti. Ao narrar o desfile da Tuiuti, a Rede Globo sequer associou o tal vampiro ao Presidente da República; no dia seguinte, apressou-se em fazer essa associação nos seus telejornais, pra não ficar muito feio. De um ponto de vista artístico, a Tuiuti deveria ter ganho, como também deveria a Beija-Flor do revolucionário desfile de 1989 ¨Ratos e urubus, larguem minha fantasia". Explico: o critério da arte é a beleza e o que a Beija-Flor mostrou em 2018 tinha tudo menos beleza (além de outras cenas medonhas, trouxe até um horrível rato, expressamente excomungado no enredo de 1989), além de uma crítica bem pobre que, porém, pendeu favoravelmente à facção política que derrubou a outra facção da Presidência. 1989, como 2018, também era ano eleitoral... parecido com o atual em muitos aspectos. Enfim, em qualquer cenário em 2018, como em 1989 , do Carnaval ao Processo Penal, a política comandará igualmente (lembremos da decisiva falsa associação que a Polícia e a grande mídia fizeram entre o PT e os sequestradores de Abílio Diniz). Sendo o Professor Faria um sociólogo do Direito e diante da mixórdia jurídica instalada em que não há sequer pudor de julgar sob um novo paradigma penal o principal candidato a Presidente no ano das Eleições, ouso sugerir para o novel Direito Penal brasileiro um nome menos europeu, mais condizente com nossa cultura e que leva o título deste comentário.
O texto do prof. Lênio, mais uma vez, é irretocável (pelos menos diante da minha modesta bagagem jurídica).
Se me deleito com a aula do professor, também me deleito com os comentários... é cada uma!
V. g., há o 'jurista' que não consegue passar na OAB; porém, o que salta aos olhos é a incapacidade dos leitores em dialogar com o texto. Cada um entende o que quiser e, em consequência, responde sobre aquilo que acha que entendeu. Ou sobre qualquer coisa mesmo, o importante é culpar os garantistas-vermelhinhos.
O único leitor que tentou dialogar com o texto caiu no paradoxo de que 'não existe verdade'.
Esse quadro não é exclusividade da coluna do Lênio. Em qualquer discussão que se trava por aí, todo mundo fala o que acha (como se tivesse algum valor o que o indivíduo 'acha'), sem qualquer fundamento.
É um saco tentar dialogar com quem não entende, sequer, o vernáculo.
Mas uma vez usando distorções para defender o Lula. Lamentável.
Doutora Neli. Assim como a senhora compartilho que os crimes contra à administração pública tem tratamento um pouco benevolente do nosso código repressor, mas convenhamos, trata-los como mais gravosos do que o homicidio, por exemplo, é exagerar demais. Por esta ótica - perdoe-me pela metáfora - aquele sujeito que, num rotineiro procedimento policial, for pego se masturbando, poderá perfeitamente ser condenado por estupro.
Quanto ao comentário sob o titulo MENOS, MENOS, no encerramento quis concluir que o sujeito seria condenado por aborto e não por estupro, conforme findou grafado.
Congratulações, Dr. Lenio, por divulgar e questionar a preciosa entrevista do Prof. José Eduardo Faria. Data venia, ao ler a entrevista, não me pareceu que o aludido professor tenha transmitido a mensagem de que há excesso de garantias. Na verdade, ele criticou com veemência um sistema que, até o advento da nova legislação penal sobre lavagem de dinheiro e organização
criminosa, privilegiava o debate de teses e não as "grandes questões factuais". Na minha modesta opinião, estamos em sede de valoração da prova. Há um outro aspecto que acredito que deva ser estudado e enfatizado. Não apenas o Direito Penal Econômico (e até certo ponto globalizado) é o que desponta nesse século XXI, mas também, e principalmente, uma regulamentação jurídica mais minuciosa de atividade política e, aí sim, entraremos numa verdadeira "guerra nuclear jurídica", porque, na verdade, toda essa conversa de cooperação internacional no combate à corrupção e ao terrorismo tem o intuito de, aos poucos, instalar o autoritarismo nos países, o totalitarismo político. Não tardará a termos, novamente, no Código Penal, "crimes políticos", "crimes de opinião". Essa será uma "Guerra de Titãs", quando as máscaras caírem. Isso já está acontecendo com o governo de Temer e os senadores e deputados que, em maioria, aprovam suas leis oligárquicas, leis que privilegiam apenas grandes empresas em detrimento da Economia e soberania nacional. A nossa Constituição não previu esse tipo de crime de corrupção, o Poder Judiciário terá que "queimar a cabeça". Nosso arcabouço jurídico é democrático e assim deve continuar, enquanto obedecermos às leis.
Quantos desses presos estão "em trânsito" nas prisões?
Por que menores já sabem que "nada vai acontecer comigo, tio" ao serem confrontados com seus crimes?
Por que bandido sobe armado em muro de um quartel da Marinha e pede para "fazerem silêncio pois a atividade física está incomodando"?
Todos os casos acima são reais e de fácil pesquisa.
Por que há anos se tem o foco no crime e não na vítima? Sabiam que autores de vários crimes bárbaros já estão em liberdade ? Ainda jovens?
E alguém realmente acredita que psicopatas são ressocializaveis indo contra todos os textos que estudam a mente e comportamento humanos?
A China é um país "punitivista". Cobra até a bala. Acredito que lá não tem bandido dizendo que "não vai acontecer nada comigo, tio"
Não quero que repliquem o sistema Chinês ou o americano.
Mas precisamos reconhecer - ao menos - que usar números para embasar teses pode ser uma forma de distorcer uma realidade que, no Brasil, já passou da conta da crueldade.
Precisamos olhar o Brasil sem cinismo ou ideologias.
Alguém precisa deixar de lado suas certezas e ver como podemos nos tornar civilizados e podendo ir e vir (alguém prestou atenção no RJ durante o carnaval) sem achar que é uma aventura perigosa.
O Brasil está sustentando crenças que não funcionam ( talvez por sermos um país populoso e continental e não Dinamarca ou Finlandia ) e há mais de década "ensinamos" aos criminosos "como não iremos reagir" (sempre tem um "especialista" na TV) , que ninguém tem armas (algum "çabio" deve achar que a polícia nesta vastidão de país estará onipresente) e que se forem presos basta se aliar a alguma facção e até celular terá para dar golpes nos cidadãos de dentro de cadeias.
Nos tornamos um país com um que de patético.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Não tenho interesse em filiar em nenhuma entidade ou sindicato que desrespeita os Dhs. OAB precisa respeitar a Convenção nº 168 da OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justiça, no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava jato e outras, têm direito à reinserção social, direito ao trabalho. Por quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito ao trabalho? Há seis anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho. Assegura a CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Alô MPF a revogação tem efeito "ex-nunc".
Concordo com o Professor Lenio, se o Direito Processual Penal dos EUA fosse aplicado aqui, não sobrava nem metade dos presos, e nem 1/5 do MP, iriam todos para o olho da rua, visto lá serem eleitos. Fora o impeachment de juízes pelo Senado, que nos EUA é coisa normal, há dezenas registrados.
Vejamos, fui procurar uma tradução da Constituição dos EUA.
Sexta Emenda
EMENDA VI
Em todos os processos criminais, o acusado terá direito a um julgamento rápido e público, por um júri imparcial do Estado e distrito onde o crime houver sido cometido, distrito esse que será previamente estabelecido por lei, e de ser informado sobre a natureza e a causa da acusação; de
ser acareado com as testemunhas de acusação; de fazer comparecer por meios legaistestemunhas da defesa, e de ser defendido por um advogado.
(...)
Ou seja, o terror dos punitivistas tupiniquins, ter de enfrentar uma Defesa Técnica eficiente num Juri de 11 pessoas, onde só se condenada por unanimidade...
Os que odeiam o direito ao silêncio do acusado.
EMENDA V
Ninguém será detido para responder por crime capital, ou outro crime infamante, salvo por denúncia ou acusação perante um Grande Júri, exceto em se tratando de casos que, em tempo de guerra ou de perigo público, ocorram nas forças de terra ou mar, ou na milícia, durante serviço
ativo; ninguém poderá pelo mesmo crime ser duas vezes ameaçado em sua vida ou saúde; nem ser obrigado em qualquer processo criminal a servir de testemunha contra si mesmo; nem ser privado da vida, liberdade, ou bens, sem processo legal; nem a propriedade privada poderá ser
expropriada para uso público, sem justa indenização.
(...)
Ou seja, fica claro que o silêncio não pode ser usado como forma de forçar o acusado a fazer prova contra si mesmo.
Chegam a ser engraçados os comentários cheios de pompa e
de termos vazios daqueles que, no afã de defender o autor (ou aqueles que se beneficiam de suas posições), giram, giram e não saem do lugar. Um ou outro aqui, por tabela, chegou a sugerir que o Professor José Faria é um beócio.
Querem provas que não cobrariam em outras circunstâncias, provas absolutamente insofismáveis, impossíveis mesmo no universo jurídico (bom, talvez na matemática...).
EMENDA IV
O direito do povo à inviolabilidade de suas pessoas, casas, papéis e haveres contra busca e apreensão arbitrárias não poderá ser infringido; e nenhum mandado será expedido a não ser mediante indícios de culpabilidade confirmados por juramento ou declaração, e particularmente com a descrição do local da busca e a indicação das pessoas ou coisas a serem apreendidas.
(...)
Poderia citar n decisões da SCOTUS em tom de repreensão aos policiais, querem fazer buscas em um automóvel, consigam primeiro um mandado judicial, lá é concedido por smartphone, mas só com mandado com juiz autorizando é que a polícia pode fazer buscas em automóveis se não tiver uma prova cabal prévia... e muitas apreensões de drogas foram anuladas pela SCOTUS pela falta de mandado.
Vamos falar de garantias do sistema penal dos EUA? A denegação de provas geraria nulidade, não existe nos EUA o Juiz que determina produção de provas de ofício e denega a produção de provas... E vamos mais, os punitivistas tupiniquins se conhecessem a Brady Disclosure, causa de anulações de julgamentos e de indenizações milionárias, dariam saltos de raiva...
Não podemos consertar a desigualdade social dos EUA, e nem a estupidez gritante dos tories na Inglaterra. /news/4738606/cops-drop-almost-500-cases -of-suspected-domestic-violence-every-da y-as-terrified-victims-withdraw-evidence /
https://www.thesun.co.uk
(...) dian.com/law/2018/jan/17/child-victims-l et-down-lack-help-court-watchdog-barones s-newlove
https://www.theguar
Onde é o país da impunidade? Uns e outros que vivem defendendo o corte de verbas, o fim da assistência judiciária, etc...
https://www.theguardian.com/world/2017/n ov/11/china-faces-historic-corruption-ba ttle-new-graft-buster-says
http ://www.dw.com/en/chinas-corruption-tiger -hunt-a-political-weapon-for-xi-jinping/ a-40939473
http://digital.sandi ego.edu/ilj/vol17/iss2/4/
https ://tradingeconomics.com/china/corruption -rank
https://tradingeconomics. com/brazil/corruption-rank
Ou seja, por dados oficiais o Brasil e China estão no mesmo ranking de corrução institucionalizada...
Não dá para discutir com quem quer subordinar o direito à óptica da economia, isso não deu certo em nenhum lugar do planeta.
Quem gosta da China viva em paz com sua consciência com essas imagens que eu quero mais é ver nos quintos dos infernos esses animais piores que os animais
http://www.dailymail.co .uk/video/news/video-1385053/Shocking-fo otage-dog-boiled-alive-steamer.html
http://www.dailymail.co.uk/video/news/vi deo-1385053/Shocking-footage-dog-boiled- alive-steamer.html
Não tenho o mínimo estômago, me dá náuseas ouvir e ler imbecilidades sobre o direito chinês. Mostrei em dados abaixo que a China ocupa a mesma marca de corrupção no ranking que o Brasil.
Um país amoral, onde o roubo de animais é endêmico, não se pode ter um animal de estimação que é roubado para ser fervido vivo...
https://www.anda.jor.br /2017/06/aos-risos-chineses-queimam-gato -vivo-e-gravam-video/
http://be stofweb.com.br/post/gangue-rouba-cachorr os-nas-ruas-da-china-para-vender-sua-car ne/
Para mim elogiar a China representa bem o nível civilizatório de algumas mentes neo nazistas...
Ao Ramiro. (Advogado Autônomo).
Se o direito processual penal dos EUA fosse aplicado aqui os políticos brasileiros, entre os quais aquele mesmo, já estariam presos há muito tempo, e com penas bem altas.
Falar em "punitivismo" no Brasil, o país da impunidade, chega a ser ridículo.
Lenio,
imaginemos um bandido muito rico que enriqueceu com os frutos de inumeros atos criminosos: subornou autoridades publicas do mais alto escalão, fez as mais malucas maracutaias, fez financiamento a partidos politicos e a politicos por caixa 2, sonegou impostos aprontou tanto que faria corar o Marcola e o PCC parece um bando de carolas.
Esse bilionario hoje teve sua denuncia aceita pela justiça federal de SP, por exemplo.
Ele contrata um advogado de grande renome, pode pagar os melhores pareceristas do Brasil e do mundo, não ha limite financeiro para a sua defesa.
Considerando a execucao da pena somente apos o transito em julgado, dentro da sua experiência, quando esse sujeito começara a cumprir sua pena de prisão e perderá parte dos bens adquiridos com os crimes?
A resposta acho que significa mto sobre o que é o Brasil
Caro Lênio. Como o admiro. Mas sinto certa pena do senhor, pois sua maestria em expor argumentos convincentes, sua defesa das leis, da Constituição, das garantias fundamentais, parece não estar repercutindo nessa nova geração de advogados/juristas/membros do Judiciário brasileiro, pois estamos numa onda de punitivismo, de regressão, de perda de direitos. Hodiernamente, ser "Lavajateiro", quer dizer, desprezar o ordenamento jurídico e manipulá-lo ao seu bel prazer, tem se tornado cada vez mais comum. Vê-se nitidamente isso aqui mesmo, nesse espaço para comentários, no qual tantos leitores expõem de forma lastimável o que se reproduz nos porões da Lava Jato. É, querido Lênio, estamos numa encruzilhada: ou pior, num caminho sem volta.
Parabéns professor Lenio pela belíssima reflexão em torno da entrevista do Prof. Faria. Perfeita a ideia de que caímos numa espécie de "inquisitivismo" no qual se busca a confirmação do resultado que já se tem diante mão. Provas são um detalhe. Sem exagero, o padrão "lava jato" é o que os comentaristas esportivos chamam de "cumprir tabela". A condenação virá aconteça o que acontecer, "haja o hajar", perdão pelo mal português; estamos no campo do vale tudo.
Toron, advogado
Perceber que alguns abandonam a lhaneza quando são contrariados.
O resto que vá "para o Inferno"....pena
Não vi ninguém defendendo modelo Chinês (um híbrido "comunista com mercado liberal") ou Americano.
Mas eu os citei como modelos que punem e punem muito.
Há até um documentário no Netflix , 13a Emenda, que deveria ser visto por todos os operadores do Direito. É uma visão, com grande viés ativista, que amplifica realidades (e fatos) em detrimento de outros, mas que demonstra como o aparato estatal pode partir de premissas corretas para chegar a enormes distorções que prejudicam parcelas inteiras da sociedade; no caso negros americanos
Isso só me faz continuar acreditando que pessoas como o Prof. Lênio, o Advogado Toron(que vi comentando aqui) , além de outros, são peças importantes em um sistema que jamais pode permitir que ativismos substituam um sistema humano (a Justiça), que tem nos pesos e contrapesos (ou seja, no equilíbrio de contrários) a busca por sociedades melhores, menos díspares, menos violentas e onde o cidadão comum , seja de que cor, credo, raça ou gênero, possa coabitar com seu semelhante de forma pacífica e respeitosa, mesmo que com pensamentos e visões de vida diferentes.
Pinço um trecho do comentarista-magistrado Holonomia que achei importante:
"O problema do garantismo está no fato de que, em algum momento, como é o caso atual de muitos doutrinadores e juristas, ele se transforma em defesa da irresponsabilidade penal. Essa é a questão."
Seres humanos são falhos.Mas a humildade muda destinos.
Que mais operadores do Direito pensem a nação e procurem melhorar as falhas no Direito Penal que claramente existem.
Pois as pessoas estão morrendo. Seja por causa de homicídios ou corrupção, as pessoas estão morrendo.
É preciso mudar
Não sei se o senhor conhece ou mesmo já leu um livro maravilhoso " A Luta pelo Direito " de Jhering.
O Direito existe para organizar a vida em sociedade. E é reflexo da sociedade que o cria no momento histórico em que é criado. O principal legado, dentre muitos preciosos, da civilização romana, foi o Direito. É claro que existiam leis em civilizações anteriores ao antigos romanos, mas o Direito, a atribuição de direitos ao cidadão comum em face do poder, e uma Justiça institucionalizada eficiente em garantir esses direitos, resplandeceu na civilização romana. A magnífica Filosofia da Grécia Antiga foi produzida por uma sociedade de escravos e mulheres recolhidas aos lares. O nosso período imperial, sobretudo o segundo reinado, de D. Pedro II, foi um período de ampla liberdade de imprensa, de debates públicos democráticos e um dos períodos em que a dignidade humana foi mais respeitada ou menos vilipendiada em toda a História do Brasil. Sim, havia escravos, alguns muito aviltados, mas muitos eram bem tratados, até amados, tanto pelas crianças de quem cuidavam como pelos senhores, como atesta a nossa miscigenação. Uma coisa é certa, o Direito, por si só, não transforma uma sociedade, apenas atribui direitos e deveres de forma coercitiva, se for necessário. Não será uma reforma na legislação penal que irá mudar comportamentos violentos da criminalidade, nem impedirá a corrupção. Também não será a tal da "educação". É o controle social que pode inibir certos comportamentos. Nas últimas décadas, o povo brasileiro tem vivido de forma muito individualista. Para a nossa sociedade recuperar a paz, a organização e a civilidade, é necessário voltar ter senso de coletividade e de responsabilidade social.
Creio que o grande paradigma jurídico e social vigente entre nós envolve uma espécie de análise microscópica. A internet trouxe a conectividade, mas nosso cérebro teima em não compreender a magnitude de um pais continental como o Brasil. A tese que defende o punitivismo exacerbado e combate a suposta impunidade não atinge só o político corrupto. Atinge com muito mais força o negro favelado, que vai deixar até mesmo de sonhar com aquelas prometidas (e raramente vistas) garantias constitucionais. É irracional falar em impunidade no terceiro colocado mundial em encarceramento (and counting...), sendo que 1/3 desse pessoal nem mesmo foi julgado. O Brasil pune bem demais.
O Faria também teve grande participação na minha formação, mas ele certamente caiu no truque do microscópico. O direito penal genuinamente brasileiro não é o das arcadas, da área nobre do centro de SP ou dos gabinetes aerados da FGV. O direito penal brasileiro é o da favela, do morro, do negro pobre que sofre desde o fim da escravidão com uma segregação social e econômica que coloca o holocausto no chinelo. É o direito penal que admite como prova a mera palavra do agente policial, que encarcera suspeitas grávidas com seus rebentos mesmo que a CF diga que não pode. É o direito penal que encarcera sem dó, que supõe que essa galera toda é tendenciosa ao cometimento de crimes simplesmente por ser pobre e negra. É o direito penal que prende antes e pergunta depois.
A tese justificadora do Faria, portanto, antes de explicar o suposto atraso garantista, justifica o abuso cotidiano do negro pobre. É a tese que, ao invés de efetivamente garantir a aplicação da lei e da constituição para a maioria (sim, a maioria da população brasileira é pobre e descende diretamente dos negros), garante...
... garante o abuso a determinado grupo político.
Enfim, é triste que o Faria tenha caído nesse golpe do microscópio. Um professor efetivamente brilhante justificando um punitivismo inconstitucional e esquecendo que a maioria da população cotidianamente sofre com o abuso do poder estatal. Uma pessoa privilegiadamente inteligente que optou por acreditar que o problema do Brasil é a impunidade, e não a desigualdade social e racial, que claramente figura como a mãe de todas as mazelas sociais brasileiras.
E afirmo tudo isso justamente porque o que esta em discussão, como o Lênio tem apontado há tempos, é a efetividade da CF. Quer dizer, todo esse exercício 'jurídico' serve para ignorar o texto da Constituição brasileira e punir determinadas pessoas tidas como non gratas. Só que quem efetivamente sofrerá as consequências dessa tese de gabinete é o pessoal do andar de baixo, a galera invisível, que vive e morre no quotidiano da condução/serviço enquanto nós ficamos aqui discutindo na internet.
No Brasil, apenas 5% a 8% dos homicídios são elucidados.
http://www.conjur.c om.br/2012-ago-30/coluna-lfg-homicidios- sao-elucidados-brasil
Em síntese: 92% dos homicídios no Brasil ficam impunes de cara, pois não se descobre a autoria.
Da forma como o Judiciário trabalho, é possível concluir que o Brasil apenas não tem a maior população carcerária de todos os universos (do mundo inteiro) porque não há denúncia de todos os crimes. Havendo denúncia, o estagiário condena.
E o que seria "inquisitivismo"? Perguntar ao réu, diante de todos os seus advogados, em sessão gravada, se ele sabia disso ou daquilo?
Vale tudo mesmo é achar que se pode fazer qualquer coisa contra a Lei e depois atacar a honra dos juízes que, por unanimidade!, condenaram o sujeito - numa sessão aberta e didaticamente apresentada.
P.S. Será que o Professor Faria também é comentarista esportivo?
Prezados Senhores,
Paz de Bem!
01 - Inexoravelmente, o tempo avança em busca de pontos estratégicos à melhoria da vida humana, mas, trás, no popular: "coisas que devem ser feitas ou que, não devem ser feitas";
02 - Sem se ater aos memoriais da história do Direito, posso disser, salvo melhor juízo que, a Justiça pede passagem aos interesses da Sociedade como um todo, fragilizando possivelmente, as teses consolidadas do que passou...;
03 - Assim, data vênia, estamos avançando sujeitos à todos tipos de turbulências, inclusive entre as escolas do direito,
entre o novo e o velho, num somatório, inquestionável, que, nem tudo que é velho é ruim e nem tudo que novo é bom!
04 - Mas, a Família, célula mãe da sociedade, muito abalada em seus alicerces, por tantas ideologias falsas, no mundo das ideias, a Justiça se faça cumprir em nome da sociedade; mantendo o direito, o dever e a obrigação de cada cidadão.
05 - Ao Dr. Lenio meus parabéns!
RT
E de repente, logo neste momento histórico (por que será?), apareceram aos montes aqueles que se dizem preocupados com os "negros e pobres". Tem comentarista aqui falando até em enredo de escola de samba (como se vampiros e moluscos fossem assim tão incompatíveis). O Professor Faria seria um "punitivista", os 4 juízes seriam vaidosos e/ou mal-intencionados, os procuradores e delegados seriam ineptos, e por aí vai.
Ao antonio gomes silva (Outro): Tomara que estejamos mesmo num "caminho sem volta"! Chega de impunidade.
Li seu comentário com interesse.
Suas palavras rementem ao documentário que citei anteriormente aqui.
Devo lembrá-lo que quem mais sofre na mão de bandidos impunes são as camadas mais baixas da sociedade.
Somos um país muito miscigenado para compararmos nossa situação cultural ao caso americano.
O Brasil não prende muito.
Prende mal e errado.
Esquece pessoas no sistema. Deixa soltos criminosos perigosos enquanto prende pais por pensão atrasada(deveria haver outra maneira de lidar com isso).
Nas comunidades, bandidos fazem de reféns grandes nacos de território onde vivem pessoas humildes, que tem seus direitos controlados por facções.
E o país assiste a tudo como se fosse uma novelinha de certa emissora, onde é tudo bonitinho e os bandidos tratam bem os moradores destes lugares.
A vida edulcorada em favelas nada tem a ver com o mundo real onde pobres pagam pedágio para bandidos, são explorados de diversas formas e sofrem abusos diversos.
O número de assassinados no Brasil é muito grande para ficarmos só falando no número de presos.
Talvez seja este o erro de debates e de escritos.
A sociedade tem a impressão de que os sinos não dobram pelos mortos. De que ninguém se importa com vítimas e com a dor das famílias.
60.000 mortos há mais de década é um número vergonhoso.
Quando irão começar a pensar como o Direito Penal (e não só educação, aparelhamento de Polícia etc) pode ajudar a mudar isso?
Um exemplo simples :
Minha secretária do lar, que trabalha comigo há alguns anos, já foi assaltada no ônibus umas 4 vezes. Disse que tem uma gang de menores, controlada por adultos, que atua na região perto onde ela mora e assalta trabalhadores quando descem nas paradas, e pequenos mercados da região.
A polícia prende mas a justiça solta .Palavras dela.
"O nosso período imperial, sobretudo o segundo reinado, de D. Pedro II, foi (...) um dos períodos em que a dignidade humana foi mais respeitada ou menos vilipendiada em toda a História do Brasil. Sim, havia escravos, alguns muito aviltados, mas muitos eram bem tratados, até amados, tanto pelas crianças de quem cuidavam como pelos senhores, como atesta a nossa miscigenação."
Você escreveu isto por livre espontânea vontade?
Quer dizer que "alguns muito aviltados" podem ser relativizados porque "muitos eram bem tratados, até amados, pelas crianças de quem cuidavam como pelos senhora, como atesta nossa miscigenação." ?
Jesus Cristo, achava que quando o Professor Lênio falava em estocar comida era apenas uma hipérbole, infelizmente vejo que é um conselho real e valioso.
A imensa maioria da miscigenação, à época, advinha de estupros, negras sendo estupradas, pois negro(a) "não tinha alma e era um favor ser estuprado por um branco(a)"
As crianças amavam as escravas que cuidavam delas, mas estas escravas não podiam alfabetizar seus filhos, quando não eram separadas destes, vendidos a terceiros. Que amor!
Os escravos eram "amados" pelos seu "DONOS", mas continuavam cativos, sem liberdade, não podendo voltar para sua família, na África, estudarem, se desobedecem os "DONOS" eram mutilados, torturados, estuprados, acorrentados, deixados à inanição. Para ficar por aqui, pelo limites de caracteres.
Então, não se cabe em uma mesma frase "amados" e "escravizados", com a devida vênia.
Valha-me Deus!
Fico com o Herói da Pátria, Luiz Gama: "O escravo que mata o senhor, seja em que circunstância for, mata sempre em legítima defesa."
O que dirão as 750 mil (ou muito mais) vítimas desses condenados??
O Brasil prende mau e prende errado. Mas prende absurdamente. 750 mil é simplesmente inaceitável.
Fico realmente espantado com quem ainda acredita que violência social tem a ver com índole, com propensão à desobediência e ao cometimento de crime, de forma que a solução seria segrega-los da sociedade (por toda a curta vida). Sei que o nosso cérebro cria essas armadilhas para que não sintamos empatia ou responsabilidade por esses coitados. Mas estamos em 2018, está ficando patético já.
Por outro lado, é ridiculamente evidente que violência tem como origem única a desigualdade social. Nem todo negro pobre aguenta a ideia de que se for muito honesto e sobreviver sem prazer a vida toda poderá um dia chegar a ser porteiro de prédio. Motorista de ônibus até. Sim, há excessões. Mas que infelizmente apenas comprovam a regra de que essa galera toda é tida como o lixo da sociedade.
E é também evidentemente lógico que essa violência toda fica adstrita quase que exclusivamente ao andar de baixo das classes. Esse o objetivo das 'políticas' de segurança pública, esse o papel da polícia, do MP e do Judiciário. São, como li por aqui, cães de guarda da burguesia. E é interessante o fato de que a sua secretária do lar (pode dizer empregada, ninguém liga mais), embora sofra de um lado com os assaltos no busão, sofra de outro com o futuro altamente incerto de seus filhos, com a violência policial gratuita sofrida cotidianamente (da qual resulta grande parte dos mortos que vc citou), com os riscos iminentes de que eles um dia façam algo (qualquer coisa, vender um baseadinho, furtar uma bolacha...) que resulte no ingresso ao sistema prisional. Porque uma vez lá, meu anjo, pode deletar essa vida e esperar a próxima reencarnação.
O problema do mau garantismo é de falta de educação.
O Brasil possui milhões de formados em curso superior (bacharéis) e nunca foi tão ignorante, porque a educação é apenas formal, e o Dr. Lenio também faz suas críticas ao ensino.
O Fernando Haddad deu uma entrevista recente dizendo que na sua gestão o orçamento do ministério da educação passou de 20 para 100 bilhões (algo assim). Se esses 80 bilhões tivessem sido investidos em educação infantil, para cumprir o art. 227 da Constituição (dispositivo que, isoladamente, é o mais importante da República) estaríamos discutindo outras questões. Mas educação infantil não é problema da União... Outro formalismo.
A educação atual é a do TER, e como vale a escassez material, regra básica da economia, nem todos podem ter tudo, e as coisas boas (tecnológicas) têm custo. Ensina-se que a pessoa deve subir a montanha mas esquece-se do esforço para chegar lá em cima, e da preparação necessária para tanto. De outro lado, como não se investe em educação material (SER), as pessoas se sentem vazias e preenchem o buraco com... drogas.
Jung já dizia que o problema das drogas da modernidade é causado pela supressão da vida religiosa, porque a psique é coletiva, exige religação, religião.
O materialismo é a causa da violência, que, no Direito, se reflete no mau garantismo, pois o réu tem o direito de ouvir 30 testemunhas, mesmo que 28 nada saibam sobre os fatos, porque o “devido processo legal” permite. Para quem já matou ou roubou a sociedade, o custo de depoimentos inúteis e de recursos protelatórios não é nada, porque a pessoa não tem educação e não se importa com a coletividade.
O réu não quer mudar de vida, não quer se arrepender, quer se livrar. Falta de educação.
www.holonomia.com
Prezado Professor Lenio.
Os 750 mil presos são indigentes do sistema. Como disse outro comentarista, são "esquecidos"no sistema.
Aqueles que têm condições financeiras exercitam seu EXCESSO DE GARANTIAS até a consumação da prescrição. Vide Rommeiro Jucá, Sarney, Maluf...
A maior injustiça é a demora da justiça (judiciário).
Justiça tardia é injustiça.
E as instâncias superiores são, (como poderia me expressar sem ofender?) corruptas!
Pronto falei.
Muito interessante a entrevista publicada no Estadão (blog do Fausto Macedo) de hoje, 16/02, com o advogado especializado em delações Figueiredo Basto. Diz ele: ‘Pior que a colaboração processual é a intimidação e a corrupção’. .br/blogs/fausto-macedo/115550-2/
Segue o link da matéria:
http://politica.estadao.com
Em primeiro lugar, sempre respeito os sentimentos pessoais de todas as vítimas de atrocidades em qualquer época da História e em qualquer lugar do mundo. O que eu quis dizer é que, como estudo muito História do Brasil e utilizo muito como fonte jornais da época, além de, por ter 57 anos, ter convivido com pessoas que nasceram no século XIX, o paralelo que eu tracei com o respeito às pessoas no final do século XIX e hoje. diz respeito ao cotidiano, não às "barbaridades localizadas". Por exemplo, li uma notícia no jornal "Gazeta de Notícias" do ano de 1887, na qual foi relatada a indignação e as denúncias feitas pelos vizinhos de um determinado homem branco que possuía escravos domésticos e na madrugada foram ouvidos muitos gritos devidos aos castigos. Na manhã seguinte o caso foi parar nos jornais e as autoridades foram acionadas para conter os castigos. Existe uma violência (tortura, abuso sexual) que é permanente (ou inerente) à História da Humanidade. Independente do sistema político, do sistema econômico, dos costumes, da religião de um país. Casos de tortura e estupro não são exclusividade do sistema escravagista. E, sim, havia fazendas onde os escravos eram bem tratados, onde as mulheres negras não eram estupradas, mas amadas por seus senhores. Houve casos de mulheres negras que herdaram relevantes áreas de terra fértil. Houve casos de irmãos de senhores de terras, irmãos brancos e negros ou mulatos, que trabalharam lado a lado nas fazendas e viviam em harmonia. É claro que "ter que comprar a liberdade" é indigno, mas a nossa sociedade "livre e democrática" é uma grande hipocrisia. Em suma, não se deve avaliar nenhum período histórico pelos crimes de tortura e estupro cometidos sob quaisquer pretextos do momento (escravidão, guerra, ditadura).
Não compartilho muito de suas ideias acerca do binômio baixa renda/criminalidade. No entanto, se a sua tese estiver correta, conforme dados do IBGE, 52% da população brasileira (mais de cem milhões de pessoas) vivem com um salário-minimo, vinte milhões vivem com menos de cem Reais por mês. As estatísticas mostram que, se a sua avaliação estiver correta, em pouco tempo teremos uma criminalidade absurda em todos os aspectos, mais ou menos como o trabalhador é roubado no ponto do ônibus e assalta um velhinho que está passando e este, por sua vez, finge que está morrendo e surrupia a carteira do rapaz que veio socorrê-lo e por aí vai. Como 90% dos crimes não são investigados, é não "dar bobeira" para ser pego. Comunico solenemente que eu não viverei num mundo assim !
Agradeço a resposta do senhor.
Minha secretária do lar(me adaptei à Novilingua criada por esquerdistas) formou os dois filhos.
Moram fora e ela nunca quis aprender a dirigir (evitaria o ônibus) e não quer parar de trabalhar.
Ela diz sentir orgulho de tudo que fez, tendo nascido pobre.
Todos aqui em casa sentimos o mesmo.
Não há vitimismo da parte dela(nem dos filhos) e ela tem orgulho da profissão.
Sua tese de que não existem pessoas propensas ao crime não encontra receptividade em quem estuda comportamento humano.
E concordo mais uma vez com o magistrado holonomia , quando aponta a preguiça, a falta de educação e respeito e a ausência de investimento no ensino básico (o ensino superior só deveria ser gratuito para quem provasse não poder pagar) como responsáveis por esta onda de criminalidade que nos assola.
Tem muita coisa a ser mudada.
As pessoas estão morrendo nas cidades.
As disputas ideológicas deveriam ficar para depois.
O cidadão-contribuinte está cansando de sentir medo e do país não ter um Norte claro, definido, sem parecer um imenso navio à deriva, com tripulação que pensa somente em si, não nos passageiros ou no rumo que a nau está tomando, deixada ao sabor das ondas...
Parece que nossa elite estatal e intelectual ainda não entendeu isso.
Sds!
Esqueci.
Pinço um texto do seu comentário:
" violência policial gratuita sofrida cotidianamente (da qual resulta grande parte dos mortos que vc citou)"
Isso é uma falácia que alguns propagam baseados no nada.Os 60.000 homicídios ano, há mais de década, não são solucionados em mais de 90% dos casos.
E todos sabemos que não podemos sair de casa, não por causa da polícia.
Colocar na conta da Polícia a causa da violência é como culpar uma equipe médica pela causa da doença porque existem médicos ruins.
Simplesmente os dados jamais fecharão.
No dia em que as ideologias se calarem um pouco, deixando de travar um diálogo de surdos com seus contrários, talvez os brasileiros preocupados com a nação consigam ter voz.
"Por outro lado, é ridiculamente evidente que violência tem como origem única a desigualdade social."
Não, a violência e a criminalidade em geral não tem relação direta ou é especialmente determinada pela condição social. Prova disso é que apenas a minoria dos pobres pratica crimes e que muitos (já) ricos também os praticam, vide o caso de políticos e empreiteiros. (Mudam os tipos de delito, naturalmente, mas ainda assim são delitos!) Além disso, a criminalidade aumenta mesmo em lugares onde a desigualdade caiu. Há vários exemplos disso, dentro e fora do Brasil.
A causa principal da criminalidade (e da violência urbana) é a frouxidão dos freios morais e a perspectiva de impunidade.
No âmbito do processo penal existe o eterno embate entre a absolvição e a condenação.
Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Alguns doutrinadores, aproveitando-se do momento histórico para proteção dos "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador britânico Erick Hobsbawn e adaptada ao contexto brasileiro, direcionaram todas as suas forças contra as regras penais, com o objetivo de eliminar o "entulho legal repressivo". Para tanto, elevaram a presunção de inocência a verdadeiro dogma, com fortalecimento do criminoso e enfraquecimento da sociedade.
A consequência foi o desequilíbrio da balança da Justiça, com a criação de uma sensação de impunidade, que faz o povo perder a confiança no sistema de leis. O braço ideológico da impunidade é o Garantismo Penal.
A situação de segurança no Brasil atingiu nível tão elevado de instabilidade, que obrigou o STF em sua missão de interpretação da Constituição e de pacificação social, lançar às masmorras, de forma mais expedita, os criminosos.
Outra resposta da ordem jurídica foi a criação dos juizados especiais criminais. A utilização da segurança privada, a contratação de pistoleiros, a leniência com pequenos crimes, e a adoção do linchamento constituem os comportamentos sociológicos criticados pelos doutrinadores, esquecendo-se de que, foram eles que os provocaram.
No âmbito do processo penal existe o eterno embate entre a absolvição e a condenação.
Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Alguns doutrinadores, aproveitando-se do momento histórico para proteção dos "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador britânico Erick Hobsbawn e adaptada ao contexto brasileiro, direcionaram todas as suas forças contra as regras penais, com o objetivo de eliminar o "entulho legal repressivo". Para tanto, elevaram a presunção de inocência a verdadeiro dogma, com fortalecimento do criminoso e enfraquecimento da sociedade.
A consequência foi o desequilíbrio da balança da Justiça, com a criação de uma sensação de impunidade, que faz o povo perder a confiança no sistema de leis. O braço ideológico da impunidade é o Garantismo Penal.
A situação de segurança no Brasil atingiu nível tão elevado de instabilidade, que obrigou o STF em sua missão de interpretação da Constituição e de pacificação social, lançar às masmorras, de forma mais expedita, os criminosos.
Outra resposta da ordem jurídica foi a criação dos juizados especiais criminais. A utilização da segurança privada, a contratação de pistoleiros, a leniência com pequenos crimes, e a adoção do linchamento constituem os comportamentos sociológicos criticados pelos doutrinadores, esquecendo-se de que, foram eles que os provocaram.
Lembrei-me do "Tropa de Elite 2", em que o "Freixo" faz uma conta sobre o aumento da população carcerária, e prevê que no futuro a maioria da população estará em "condomínio estatal fechado"
A sua crítica ao "CEB" me fez lembrar disso.
Ora, se a a violência não tem relação com desigualdade social (eu prefiro dizer pobreza evidente) e se tudo se resume a ausência de freios morais... Então a nossa sociedade, quase totalidade, deverá ser encarcerada.
Poucos ficam soltos.
E acho que você tem certa razão... Falta de dinheiro não diz nada. E acho que a classe média é a mais perniciosa de todas. Fuma, cheira (fomenta biqueiras nas favelas ou "comunidades"), faz serviço sujo para os realmente milionários, e promove desvios de pequeno/médio porte visando a alcançar pequenas benesses e/ou a riqueza (corrompe e é corrompida).
Eduardo, eu não colocaria a questão em termos de classes sociais - portanto não acho a classe média mais ou menos perniciosa que as outras. Bom, eu quis dizer que é a combinação de frouxidão nos freios morais com avaliação de risco (apostando-se na impunidade) que determina se um ou outro indivíduo cometerá crimes. (E o crime do político é diferente do crime do assaltante de rua por razões óbvias.) E acho sim que muito mais gente deveria estar encarcerada no Brasil, uma sociedade violentíssima, onde abundam todos os tipos de crime.
P.S. O pensamento do Freixo, o do cinema ou o da vida real, está preso a uma ideologia.
Um abraço.
Depois que a GLOBO construiu a novela das pedaladas fiscais e elegeu MORO como mocinho dessa "pornochanchada", o que importa é o prazer de ver Lula condenado, nem que pra isso tenha que se picotar toda a Constituição Federal e CPP.
E será que fazem parte da "novela" da Globo (inacreditável..) todos os 7 ministros do TCU que entenderam sim que houve as pedaladas?? E por que será que, tão logo eleita (com a ajuda daquela fraude na contabilidade pública), as medidas econômicas do governo correram na direção oposta daquela indicada na campanha da ex-presidente? E por que será que a OAS comprou aquele empreendimento 'micado', não é mesmo?
Ou, ou, ou...? A lista é longa. Não, a ficção não está na badalada emissora de TV...
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