TJ-SP proíbe aplicativo que compara preços de serviços de transporte

Aplicativo que compara preço de serviços de transporte urbano oferece perigo de dano não só às marcas e às suas estratégias de negócios, mas também aos consumidores. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou liminar que proibiu um aplicativo de divulgar e utilizar informações do serviço Cabify.

Chamado de Vah Economize Tempo e Dinheiro, o app compara preços de serviços de transporte, como Uber e Easy Taxi. Para o relator, desembargador Alexandre Lazzarini, há perigo de dano no uso indevido de dados do Cabify, sem autorização e como se parceiro fosse, oferecendo ao público informações que não necessariamente sejam corretas, sob risco de prejuízo ao usuário.

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Por maioria de votos, desembargadores entenderem que os usuários poderiam receber informações incorretas.
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Segundo ele, o caso difere de situação julgada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no ano passado, quando a corte decidiu que publicidade comparativa não viola direito marcário, pois tem propósito informativo e em benefício do consumidor (REsp 1.668.550).

O voto de Lazzarini foi seguido por maioria. Ficou vencido o juiz substituto em segundo grau Hamid Bdine, para quem não havia prova segura de que a divulgação de informações tenha incidido sistematicamente em erro. Para Bdine, caso tais erros tivessem sido identificados, caberia ao juízo aplicar sanção pela divulgação equivocada, em vez de eliminar a comparação.

“Atentando-se ao disposto no inciso III do artigo 132 da Lei 9.279/1996, verifica-se que a hipótese é de tentativa do agravante de impedir a circulação de seu produto (ou serviço), o que não se admite”, escreveu, no voto divergente.

A liminar foi ratificada pela decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 40 mil. “Nada impede que a ré busque, posteriormente, pelas vias adequadas, a reparação de danos eventualmente sofridos caso se conclua, ao final, pela improcedência da demanda”, afirmou o relator.

Clique aqui para ler a decisão.
Agravo de Instrumento 2205352-28.2017.8.26.0000

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

O IDEÓLOGO disse:
19 de fevereiro de 2018 às 22:36

É passagem do texto: "O voto de Lazzarini foi seguido por maioria. Ficou vencido o juiz substituto em segundo grau Hamid Bdine, para quem não havia prova segura de que a divulgação de informações tenha incidido sistematicamente em erro. Para Bdine, caso tais erros tivessem sido identificados, caberia ao juízo aplicar sanção pela divulgação equivocada, em vez de eliminar a comparação".
Tem razão o brilhante Juiz Hamid Bdine. O acórdão, infelizmente, incidiu em petição de princípio. Mas, é característica dos Tribunas brasileiros.

O IDEÓLOGO disse:
19 de fevereiro de 2018 às 22:36

É passagem do texto: "O voto de Lazzarini foi seguido por maioria. Ficou vencido o juiz substituto em segundo grau Hamid Bdine, para quem não havia prova segura de que a divulgação de informações tenha incidido sistematicamente em erro. Para Bdine, caso tais erros tivessem sido identificados, caberia ao juízo aplicar sanção pela divulgação equivocada, em vez de eliminar a comparação".
Tem razão o brilhante Juiz Hamid Bdine. O acórdão, infelizmente, incidiu em petição de princípio. Mas, é característica dos Tribunas brasileiros.

H. Santos disse:
20 de fevereiro de 2018 às 06:44

Na dúvida, o TJSP tolheu a livre iniciativa. A informação dos preços é um direito do consumidor. E acredito que - tomando como parâmetro o homem médio - ninguém supõe que haja qualquer vínculo entre a marca "Cabify" e o aplicativo "Vah". Parece mais uma dificuldade do TJSP entender as questões mais modernas da era digital.

Chenonceaux disse:
20 de fevereiro de 2018 às 11:11

Assim se portou a maioria da Câmara do TJSP nessa decisão. O voto vencido dá o caminho correto.

Luis Fernando Gardel Deak disse:
20 de fevereiro de 2018 às 11:22

Acredito que o voto vencido foi mais acertado, pois nesta mesma linha estão centenas de aplicativos comparativos de valores de hotéis, locações de veículos, passagens aérea, compras empresariais, compras domésticas. Exemplos: BuscaPé, Decolar, Trivago, TripAdvisor, Booking, hoteis.com, hotelurbano, submarinoviagens, expedia, Kayak, CVC, Azulviagens, e a gigante Google já está em testes de sua aplicação em alguns países e serviços.
Ser "parceiro" incida acordo entre as partes, mas ao se propor a ser um "comparador" a isenção é essencial.

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