Diante de violações de direitos que atingem a coletividade, cabe o emprego de Habeas Corpus coletivo. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (20/2) ao conceder HC coletivo em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. Os ministros estenderam a decisão às adolescentes em situação semelhante do sistema socioeducativo e mulheres que tenham sob custódia pessoas com deficiência.

O Habeas Corpus vai substituir a prisão preventiva pela domiciliar a todas as mulheres nestas condições, com exceção daquelas que tenham cometido crimes mediante violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos, ou, ainda, em situações excepcionalíssimas — casos em que o juiz terá de fundamentar a negativa e informar ao Supremo a decisão.
A turma determinou o prazo de 60 dias para que os tribunais cumpram integralmente a decisão. Não há dados precisos de quantas mulheres se encontram nessas condições (leia mais abaixo).
"É chegada a hora de agirmos com coragem e darmos uma abrangência maior a esse histórico instrumento que é o Habeas Corpus", afirmou o relator, ministro Ricardo Lewandowski. Ele disse que, “numa sociedade burocratizada, a lesão pode assumir caráter coletivo e, neste caso, o justo consiste em disponibilizar um remédio efetivo e funcional para a proteção da coletividade”.
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o relator e apresentaram sugestões, acolhidas por Lewandowski. É de Gilmar Mendes, por exemplo, a extensão do benefício a mães de portadores de necessidades especiais por tempo indeterminado, e não até a idade de 12 anos. Já o ministro Luiz Edson Fachin divergiu dos colegas ao defender que o magistrado deve analisar cada caso de mulher gestante ou mãe presa preventivamente e verificar se alteração é, de fato, o melhor a ser feito tendo em vista as condições da criança.
Segundo o Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/16), é garantida prisão domiciliar a mulheres grávidas ou com crianças de até 12 anos. O tema ganhou repercussão quando a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, concedeu Habeas Corpus à advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral (MDB).
Impactos
Estudo do Conselho Nacional de Justiça constatou que 622 presas são grávidas ou estão em fase de amamentação. Lewandowski havia determinado que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) listasse todas as presas preventivas gestantes ou mães de crianças com até 12 anos.
O órgão também foi obrigado a indicar se as unidades têm superlotação, escolta para garantir o acompanhamento da gestação, assistência médica adequada, berçários e creches.
Diante desses dados, o ministro afirmou que não há como se falar em universo de pessoas indeterminadas — ao contrário, trata-se de pacientes perfeitamente identificáveis. Como, no entanto, nem todos os estados forneceram as informações, o ministro desmembrou o processo, separando aquele com a listagem das mulheres atingidas diretamente pelo HC daquele em que não há ainda os dados solicitados.
"Considero que o Supremo deva assumir a responsabilidade com relação aos mais de 100 milhões de processos a cargo de 16 mil juízes e as dificuldades de acesso a justiça e passe a aplicar remédios de maior abrangência, para construir mais isonomia e que lesões a direitos sejam sanadas mais celeremente", analisou Lewandowski.

O voto do ministro Lewandowski tem 56 páginas, e inclui de relatos a dados do Levantamento de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça. O ministro relator ressaltou que entre os 1.478 estabelecimentos penais do país, apenas 34% têm cela ou dormitório adequado para gestantes, 32% das unidades femininas e 3% das mistas têm berçários ou centros de referência materno-infantil. Além disso, somente 5% das unidades femininas contam com creches.
"Num cenário crescente de maior igualdade de gênero, é preciso dar atenção especial à saúde reprodutiva das mulheres", acrescentou o ministro. As crianças também merecem a atenção do Judiciário. "São mais de 2 mil pequenos brasileirinhos que estão atrás das grades sofrendo indevidamente contra o que dispõe a constituição a agruras do cárcere", enfatizou o ministro.
Outro ponto bastante levantado pelos ministros é a transferência de pena das mulheres para os filhos delas. O ministro relator afirmou que o Estado brasileiro não é capaz de garantir estrutura mínima de cuidado pré-natal e direito à maternidade segura sequer às mulheres que não estão presas.
Direitos Humanos
O defensor Público-Geral Federal, Carlos Eduardo Paz, relatou que as defensorias públicas lidam cotidianamente com o cárcere e situações a ele correlatas. De acordo com ele, "não é preciso muito exercício de imaginação para entendermos os augúrios do cárcere para recém-nascidos e mães. Os conhecidos problemas salta aos olhos, afronta a dignidade". Dessa forma, ele defendeu que, para problemas coletivos, são adequadas soluções coletivas.
"Esta é uma mudança de cultura importante que acontece a partir de hoje. Nós, que trabalhamos com direito penal e processual penal, sabemos como é caro o entendimento de que o Habeas Corpus cabe coletivamente", afirmou. Paz disse ainda que esta decisão deverá se tornar instrumento de cabeceira de defensores públicos e promotores de direitos humanos para casos futuros.
A advogada da entidade que impetrou a ação, o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), Nathalie Fragoso, também comemorou a decisão, afirmando ser este um passo importantíssimo para a superação do encarceramento em massa feminino. No entanto, lembrou que o pedido não foi integralmente contemplado. "Os ministros colocaram restrições em relação à natureza do crime. O que não cabe, pelo nosso entendimento, no momento da prisão preventiva, quando se tem a presunção da inocência", explicou.
Para o coletivo, na prisão as mulheres estão expostas a doenças como sífilis, tuberculose, de prevalência bem maior nesse ambiente, além de abusos e violências variadas. "E tem-se ainda o uso excessivo da prisão provisória. O que significa que gestantes e mães enfrentam esse inferno sendo por princípio inocentes", disse a advogada Heloisa Machado. De acordo com o coletivo, na média, 30% das mulheres estão ainda sob prisão provisória, ou seja, sequer foram julgadas ainda. Em alguns estados, como Sergipe, o número passa dos 90%.
Da Defensoria Pública de São Paulo, Rafael Monnerat comentou que o Supremo tem dado decisões em favor de mulheres nestas situações. No entanto, de acordo com ele, o caminho até a Corte Suprema é longo "A média é de 275 dias. Quase os nove meses de uma gestação. Tragédias podem acontecer nesse prazo dentro do sistema prisional", sustentou.
Leia aqui a íntegra do voto do ministro relator, Ricardo Lewandowski.
HC 143.641
* Texto atualizado às 21h12 do dia 20/2/2018 para acréscimos.
Ok, tudo muito bom, tudo muito bonito, mas não vamos esquecer que isso também é um ativismo, já o impacto do aumento dos crimes cometidos por mulheres, e o recrutamento em massa de mulheres pelo crime organizado um dia será colocado na mesa e na conta dos quatro ministros, será uma questão de tempo.
Ok, tudo muito bom, tudo muito bonito, mas não vamos esquecer que isso também é um ativismo, já o impacto do aumento dos crimes cometidos por mulheres, e o recrutamento em massa de mulheres pelo crime organizado um dia será colocado na mesa e na conta dos quatro ministros, será uma questão de tempo.
A garantia de direitos pelo Poder Judiciário no Brasil é contraditória.
As rebeldes femininas primitivas são beneficiadas. E o direito das vítimas das rebeldes?
Basta aqui no Brasil o estrangeiro, que tenha praticado crime no exterior, casar com uma brasileira e engravidá-la para permanecer no território fazendo todo tipo de crimes. A mulher grávida pratica crimes e é beneficiária de vantagens, entre as quais permanecer em casa cuidando de sua criança.
É dose de ilegalidade!!!
A garantia de direitos pelo Poder Judiciário no Brasil é contraditória.
As rebeldes femininas primitivas são beneficiadas. E o direito das vítimas das rebeldes?
Basta aqui no Brasil o estrangeiro, que tenha praticado crime no exterior, casar com uma brasileira e engravidá-la para permanecer no território fazendo todo tipo de crimes. A mulher grávida pratica crimes e é beneficiária de vantagens, entre as quais permanecer em casa cuidando de sua criança.
É dose de ilegalidade!!!
traficantes agora usaram mães de crianças de até 12 anos para cometerem crimes e terão salvo conduto para ficarem impunes e cumprindo pena "domiciliar" no seu local inviolável para crimes.
se tem HC coletivo, então também existe o mandado de busca coletivo..... isto é uma dedução lógica !!
De que o Supremo concedeu habeas corpus coletivo para todos os presos em cadeias superlotadas e precárias e os colocou em prisão domiciliar até que os presídios fizessem reformas de acordo com a Lei de Execução Penal. E tive outro sonho, esses presos se arrependeram de verdade e nunca mais reincidiram.
O preocupante dessa decisão é que o supremo deixa claro que o crime compensa, MAIS UMA VEZ, e isso no atual momento do país acaba sendo uma bomba relógio.
O preocupante dessa decisão é que o supremo deixa claro que o crime compensa, MAIS UMA VEZ, e isso no atual momento do país acaba sendo uma bomba relógio.
Para o supremo tribunal federal (em minúsculo mesmo) do Brasil metade da popul
Para o supremo tribunal federal (em minúsculo mesmo) do Brasil, metade da população do país possui direitos diferentes da outra metade. Como se não bastasse, agora, estas senhoras (como aconteceu com os menores de idade) podem ser recrutadas pela criminalidade com a garantia de soltura.
O ministro Ricardo Lewandowski merece nosso efusivo PARABÉNS pela belíssima decisão em prol das mães e mulheres gestantes! Um humanista perfeito!
Toron
A Constituição brasileira de 1988 é a única da Terra a dar cidadania para bandidos comuns.
De lá para cá vige o odioso princípio: o crime compensa.
E a criminalidade selvagem é decorrente da impunidade.
O menor de 18 anos tem licença para rasgar as normas penais.
Agora as mulheres...
E as transgressoras das leis penais ainda são enaltecidas...
Não são exemplos para seus filhos e nem para as outras mulheres .
Ruy Barbosa disse ,há mais de um século,que o homem (mulher) teria vergonha de ser honesto mirou,o futuro, o aqui e agora.
Data vênia.
Supremo concede HC coletivo a todas as presas grávidas e mães de crianças. = = Bem, a história não mente, ou seja, O Brasil, Não Presta desde o seu Descobrimento, Nada Vale Atualmente e com Absoluta Certeza Nada Valerá no Futuro.
Não vai demorar, para as Mamães que cometeram Crimes e Advogados Espertos (Não Experts), Vão Propor e com Certeza Ganhar Ações Milionárias com Indenizações por "Danos Morais" e "Danos Materiais" por estarem Presas.
Então, Viva O Brasil Não É?
O salvo conduto para a prática de crimes impunes, até então, era prerrogativa exclusiva de "menores infratores" ou, delinquentes precoces.
Agora a honraria foi estendida também às mães com filhos até doze anos. Tivemos uma sensível ampliação do contingente de brasileiros imunizados para a prática de delitos.
Já para os cidadãos que respeitam a Lei resta a esperança de, um dia, voltarmos a ter uma Legislação voltada para eles ...
O Legislador estabeleceu uma faculdade para o julgador. Não satisfeito com a criação dessa faculdade, decidiu o STF transformá-la(!) em obrigação a todos os magistrados imposta.
Na prática, o HC coletivo do STF transformou gravidez e filhos de até 12 anos em um grande facilitador para as criminosas, pois para elas deixa de existir prisão preventiva.
Abre assim, o STF, uma janela de oportunidades às criminosas e principalmente ao crime organizado - que saberá bem aproveitá-la.
Está ficando fácil ser advogado criminalista nesta república de bananas.
Com as drogas foi semelhante.
Enquanto atingia somente uma parcela da população ou os 3 P's, era o Estado contra todos. Depois que as drogas começaram a fazer parte do cotidiano da classe alta, virou um "problema social".
Agora que tivemos HC impetrado por mulher de figurão político, o STF resolveu "discutir" a matéria e concede salvo conduto a todas as mulheres nesse sentido. Afinal é mais fácil e não precisa trabalhar muito nestes casos.
Uma vergonha!!! Com a devida vênia ao Dr. Toron, não é humanismo e sim oportunismo.
Mas fica a questão... e os homens adotantes ou pais homoafetivos e pais solteiros, são concedidos os mesmos direitos?
Olha o princípio da igualdade...
Francamente. A bandidagem agradece. E que bom que ela não ronda os porões dos palácios de Vossas Excelências.
Para as detentas solteiras, a visita íntima resulta a gravidez, que garantirá sua soltura ao nascimento da criança. Para as que tiverem problemas para engravidar, deverão exigir do Estado tratamento médico, para que alcancem o mesmo objetivo. Ótima maneira de esvaziar os presídios e exponencializar a criminalidade.
Parabéns a ONG Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), que entrou com a Ação Coletiva, papel que deveria ter sido feito, pela própria justiça, por oficio, ou por iniciativa do MP.
Mas taí um exemplo claro de que atuações de, bons, advogados, contratados a peso de ouro, podem beneficiar os mais pobres. E para aqueles que sempre enxergam a metade vazia do copo, por pior que seja a decisão; só o olhar, de enxergar, para proteção do inocente indefeso, já terá valido a pena.
Mais um grupo que será "imunizado" e poderá cometer crimes, gerando filhos como um escudo protetor para pena.
Onde está o humanismo em um país que JAMAIS pensa nas vítimas, jamais pensa na sociedade?
Ou realmente tem gente que acredita que agora mães, além de menores, não serão cooptadas por quadrilhas para o cometimento de crimes, em um país tão engolfado pelo caos na segurança pública?
Quando surgirá um humanista que se sensibilizará com as vítimas, suas famílias e focará seu humanismo no bem estar da sociedade, principalmente no seu direito mais básico que é o de ir e vir?
Estão soltando pessoas enquanto a sociedade vive cada vez mais presa e com medo.
Dúvida inexiste que a decisão opta por, entre os males, o menor. A competência para tratar de questões relacionadas ao cumprimento de penas é do juízo da execução. O Supremo, nesse caso, só deveria ser chamado a atuar em sede recursal, ou via reclamação. Mas o fato é que os juízes de execução em todo o País são, via de regra, especialistas em teoria política do poder, na expressão de Lenio Streck, o que os leva a prolatar de forma sistemática e reiterada decisões ilegais, não raro fora do prazo, levando ao completo descumprimento das regras estabelecidas pela Lei de Execuções Penais. O que fazer diante dessa situação? O que fazer diante da situação de indignidade imposto aos presos, quando o Judiciário falha? A solução no caso foi um habeas corpus coletivo junto ao Supremo, tecnicamente incorreto mais que acabou amenizando de alguma forma o problema. A solução não é a ideal, mas é a única que se visualizou e foi possível se obter.
Parabéns aos ministros. Este tipo de decisão está de acordo com o direito e é assim que deve ser. Até que em fim, parece que as coisas estão ficando mais claras e o senso de justiça e o bom entendimento estão andando juntos. Falta uma decisão ,agora, que obriguem a sanear de uma vez por todas aqueles que permanecem presos sem um processo regular e até mesmo esquecidos nos presídios. Isto não é possível que continue assim. Se deixar para a presidente do STF tomar uma decisão, esta nunca será feita.
Com o aumento da criminalidade, ao invés de combater o crime organizado o STF demonstrou estar de costas para o cidadão pagador de impostos e dos seus salários, ao incentivar, incrementar e incentivar uma nova forma de impunidade.
A democracia há de respeitar todas as opiniões, mas não necessariamente concordar com elas!
Cumpre-me, pensando nos agredidos - e não nos agressores - discordar respeitosamente da exposição do excelentíssimo senhor causídico Marcos Alves Pintar.
Enquanto o Estado tutelar bandidos em detrimento das suas vítimas não haverá base legal para solução da inconcebível inversão de valores que nos vitima diuturnamente. A sociedade está, literalmente, refém da marginalidade e os nossos Legisladores e ilustres Jurisdicionários se esmeram na salvaguarda de delinquentes de todas as matizes, incluindo as suas próprias ações delituosas.
Pobre Brasil!
A continuar esta volúpia de proteção ao mal feito jamais mudaremos de patamar.
Estamos fadados a integrar e a permanecer no rol de países do terceiro mundo!
No Brasil há muitas lendas, que muito facilmente iludem o cidadão comum, acostumado a facilidades e simplificações. Entre as lendas mais atuais, habilmente forjadas por inescrupulosos "formadores de opinião" está o suposto deficit previdenciário, jamais comprovado em números. Trata-se na verdade de um meio de fazer as pessoas, de forma inconsciente, renunciar a seus próprios direitos, de modo a que outros possam usufruir de bens e vantagens. Também podemos encontrar entre as lendas a ideia generalizada de que cumprir a Lei de Execuções Penais, julgar os processos criminais em tempo razoável, ou mesmo soltar aqueles encarcerados em condições ilegais, é algo que aumenta a criminalidade. A lenda já começa com uma contradição. No Brasil, e em outros países considerados como modernos, manter as pessoas sob custódia do Estado quando inexiste a hipótese de prisão é considerado abuso de autoridade. Assim, poderíamos se a lei fosse cumprida, enquadrar milhares de delegados, juízes e promotores e, esse o mais importante para o raciocínio, concluir que descumprimento da LEP, imposição de condições indignas aos presos, etc., aumenta a criminalidade. Fato é que no Brasil faz parte das tradições do Estado brasileiro encarcerar imotivadamente pessoas, e julgá-las de acordo com a conveniência de tempo dos agentes públicos. É por isso que temos a maior população carcerária de presos provisórios do mundo. Porque? A resposta é bem simples: juízes, promotores e servidores não gostam de trabalhar. Enchem as prisões de pessoas, muitos inocentes, e pregam aos desavisados que quanto mais presos, menor a criminalidade. E muitos acreditam...
Fato é que erros cometidos, fatalmente se convertem em novos erros, o que nem sempre é compreendido pelos desavisados e por aqueles que se deixam seduzir pela lábia dos agentes estatais. Tomemos um exemplo. Digamos que uma empregada doméstica, e o exemplo aqui é aleatório, esteja grávida e sem muitas condições de conferir algum conforto para o bebê acabe furtando algum bem material de sua patroa, que por sua vez é uma juíza casada com um juiz, sendo que ambos recebem ilegalmente a quantia de R$4.300,00 mensais cada qual a título de auxílio-moradia. Diante do luxo da residência a empregada se deixa seduzir. Certa sua conduta? Não. Errada, pois não há justificativa para o furto, exceto em caso de fome. Descoberta a conduta, é levada presa (aqui no interior se diz "direto pro CDP"), e por lá ficará por meses ou anos, até ser julgada. A conduta, nesse caso, é "altamente reprovável", no dizer repetitivo dos agentes públicos, e há motivos suficientes para a custódia cautelar diante da possibilidade de nova reiteração delitiva e a manutenção da ordem pública. Fato é que um crime dessa natureza não enseja via de regra a pena de prisão, mas mesmo assim o encarceramento quase sempre ocorre (é assim que chegamos a 750 mil presos). Desse ponto em diante é que falham as análises dos apressados, que se tornam vítima do conto do vigário. Essa acusada, que já não possui boa índole e fraquejou em dado momento, é retirada da possibilidade de continuar em sua atividade laboral, vindo a ter o bebê na prisão. O que lhe resta? Aceitar o apoio de outras detentas, muitas delas de alta periculosidade, imiscuindo-se na cultura da criminalidade. Solta, é estigmatizada, restando-lhe quase sempre o tráfico, a prostituição e novas práticas delitivas.
A lei brasileira, e a de outros países considerados civilizados, não "passa a mão" na cabeça da criminosa citada abaixo. A lei determina que essa pessoa seja recolhida à prisão somente a título excepcional, após uma sentença transitada em julgado, que deveria vir cerca de dois ou três meses após a ocorrência do crime. Mas, para que isso ocorra (julgamento rápido), é preciso que juízes, promotores, servidores, etc., trabalhem. Eles não podem dar aulas em faculdade, emendar feriadões, ou consumir o tempo com perseguições pessoais ou denuncias infundadas. Devem se centrar em fazer um trabalho rápido, bem feito, imune a questionamentos na via recursal, mas assim não fazem. Encarceram, e quando tiverem tempo, dois três ou mais anos após a prisão, vão instaurar um processo e ver se há culpa, na medida da disponibilidade de tempo de cada qual, respeitadas toda a ineficiência do serviço público. E para encobrir a falha, dizem que para a criminalidade ser combatida é preciso prender mais, mais e mais. De acordo com a lenda, prendeu está certo, soltou está errado. Não se deve analisar culpa, nem voltar os olhos para os milhares de inocentes que são jogados nas prisões brasileiras todos os anos, para após muitos anos, comprovada a inocência, não receberem sequer 1 real de indenização (pois se houver indenização não sobra para os agentes públicos receber vantagens ilegais, como o auxílio-moradia). Finalizando, basta voltar os olhos para outros países. Há vários, na Europa, cujos sistema criminal e prisional cumprem estritamente a lei, com julgamentos rápidos, isentos, prisões adequadas, até mesmo com o que poderíamos considerar como "regalias", e a criminalidade só diminui. Mas lá, o agente público tem que trabalhar. Não sejamos tolos.
O caso, só tomou a proporcionalidade que tomou, por causa da Adriana Anselmo, uma das responsáveis por toda desgraça que o rio de janeiro esta enfrentando e que nunca deveria ter saído da prisão. Os lideres da criminalidade, para não se verem denunciados e nem a paralização de suas atividades criminosas, agora, podem, em combate ao desemprego, usar desse estimulado requisito para recrutar muitas bandidas e, dependendo da idade do filho, este poderá auxiliar a mãe no desempenho das funções.
O caso, só tomou a proporcionalidade que tomou, por causa da Adriana Anselmo, uma das responsáveis por toda desgraça que o rio de janeiro esta enfrentando e que nunca deveria ter saído da prisão. Os lideres da criminalidade, para não se verem denunciados e nem a paralização de suas atividades criminosas, agora, podem, em combate ao desemprego, usar desse estimulado requisito para recrutar muitas bandidas e, dependendo da idade do filho, este poderá auxiliar a mãe no desempenho das funções.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login