Ministra do STJ restabelece prisão domiciliar de Adriana Ancelmo

A ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar em Habeas Corpus e voltou a permitir que a advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral (PMDB), fique em prisão domiciliar. A decisão foi divulgada pelo tribunal na sexta-feira (24/3).

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Adriana Ancelmo está presa preventivamente há quase quatro meses
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Presa preventivamente no dia 6 de dezembro, Adriana teve sua prisão convertida em domiciliar no dia 17 de março. A decisão, de ofício, foi do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, que levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores, de 11 e 14 anos.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que a decisão do juiz Marcelo Bretas fosse suspensa. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Abel Gomes deu razão aos procuradores da República, e concedeu a liminar determinando que Adriana Ancelmo retornasse à prisão.

O próprio desembargador já havia relatado pedido de Habeas Corpus em favor da advogada. Na ocasião, a 1ª Turma Especializada do TRF-1 negou a conversão de preventiva em domiciliar entendendo que o artigo 318 do Código de Processo Penal — que permite a prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12 anos incompletos — não se aplica a Adriana Ancelmo devido à gravidade dos fatos a ela imputados.

Segundo o magistrado, o juiz não poderia, de ofício, conceder a prisão domiciliar uma vez que não havia fatos novos para justificar a alteração da situação da custódia da acusada.

O artigo 318 do Código de Processo Penal diz que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. Contudo, Abel Gomes apontou que o termo "poderá" contido no artigo "não remete a decisão judicial apenas ao que passa a achar o magistrado de uma hora para outra, nem lhe é uma 'permissão' vazia de conteúdo silogístico à luz do mundo do processo e do direito".

Abel Gomes considerou ainda que a decisão beneficiando a advogada criaria expectativas para outras mulheres presas preventivamente, que não conseguem o mesmo direito.

Contra essa decisão, os advogados de Adriana, Luís Guilherme Vieira, Eduardo de Moraes, Renato de Moraes, Alexandre Lopes, Aline Amaral de Oliveira, Lucas Rocha e Pedro Machado de Almeida Castro, impetraram HC no STJ. Eles alegaram não ser cabível a impetração de MS com a finalidade de conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão concessiva de liberdade e, por conseguinte, da aplicação de medida cautelar pessoal diversa.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura concordou com os advogados, e restabeleceu a prisão domiciliar de Adriana. Mas a mulher de Cabral só poderá ir para casa após vistoria da Polícia Federal no imóvel, para confirmar que não há internet ou telefone no local. Essa foi uma das exigências de Marcelo Bretas para que ela pudesse deixar o presídio de Bangu 8.

Desvio de dinheiro
Sérgio Cabral foi preso preventivamente em 17 de novembro. O político foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A ação em conjunto no Rio e em Curitiba tinha como objetivo aprofundar investigações sobre um esquema que envolvia o pagamento de propinas para a execução de obras públicas no estado, como a reforma do Maracanã e a construção do Arco Metropolitano, e posterior ocultação desses valores. Segundo o MPF, a organização criminosa envolve dirigentes de empreiteiras e políticos de alto escalação do governo do Rio de Janeiro. Cabral seria o líder do esquema. O prejuízo estimado é superior a R$ 220 milhões.

Duas semanas depois, Adriana Ancelmo também foi encarcerada provisoriamente. Sua prisão preventiva se baseou na suspeita de que ela tenha usado seu escritório de advocacia para lavar dinheiro repassado por empresas que conseguiram isenção fiscal junto ao Executivo fluminense durante a gestão do peemedebista. Isso fez com que a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil suspendesse por 90 dias o registro profissional dela.

Cabral já foi denunciado seis vezes pelo MPF. Ele já é réu em quatro ações penais. Com informações da Agência Brasil.

Professor Edson disse:
25 de março de 2017 às 14:50

Nossa.... quantos defensores!!! Fora isso fico pensando qual será a desculpa pra soltar o Cabral.

Professor Edson disse:
25 de março de 2017 às 14:50

Nossa.... quantos defensores!!! Fora isso fico pensando qual será a desculpa pra soltar o Cabral.

Sergio Soares dos Reis disse:
25 de março de 2017 às 15:05

Decisão mais do que acertadíssima.

A i. Desembargadora, está fazendo cumprir a legislação, ao contrário dos que negaram o benefício. De resto, nada mais.

Enfim, decisões como esta, me faz ainda creditar na Justiça (aplicação da Lei).

Prejudicado alguém dizer "concedeu a SUBSTITUIÇÃO para prisão DOMICILIAR, por conta de ser uma pessoa RICA, eis que este benefício, também foi deferido para pessoa POBRE.

O TRF 2, indeferiu o pedido. Já o TRF 3, CONCEDEU o benefício (Processo: 0011137-95.2016.4.03.999/SP), também Concedeu o Benefício.

hammer eduardo disse:
25 de março de 2017 às 22:39

Apenas na primeira repatriação de dinheiro recuperado da QUADRILHA de LADRÕES e VAGABUNDOS com o codinome cabral, já se pagou uma folha completa de sofridos Aposentados que estava nas calendas do desastre perpetrado por cabral e sua famiglia da qual esta repugnante ex-primeira dama fazia parte de maneira ostensiva , quando muito por OMISSÃO em vista da vida incompatível de fausto propiciada pelo Don Corleone do Palhaço da Guanabara.
A alegação do primeiro Juiz ( aquele mesmo que tinha fama de ser ate mais durão que Sergio Moro , Eu disse TINHA !) a respeito da proibição de uso de telefones e computadores de qualquer espécie quando em prisão Aqui nadomiciliar conseguiu enviar vários Cariocas para a UTI dos Hospitais tamanhas as crises de riso. Tal decisão depois foi barrada muito corretamente pela intervenção de um Desembargador junto com o Ministério Publico , ambos agora escanteados pelas "forças ocultas" que operam nesta nossa Justiça de fancaria e que propiciam "entendimentos" de conveniência principalmente para os de bolso fundo ou próximos do "Pudê". Agora novamente a Policia Federal terá que fazer uma ridícula varredura no esconderijo do Leblon , isto numa época em que celulares são compráveis ate em bancas de jornal. Não será surpresa nenhuma se o rastreamento dos dinheiros roubados por esta quadrilha diminuírem de vez ou acabarem pura e simplesmente depois desta lambança pseudo legal.

J. Ribeiro disse:
26 de março de 2017 às 08:30

Esta é a Torre de Babel da Justiça brasileira. O ato coator foi a decisão do juiz e não o suposto direito da ré.

Zé Machado disse:
26 de março de 2017 às 10:03

Hoje mesmo uma grande emissora de Tv lança uma reportagem sobre milhares de mães com o mesmo problema. Como é que crianças vão conviver com uma mãe já delinquente! Tarefa para psicólogos.

Zé Machado disse:
26 de março de 2017 às 10:03

Hoje mesmo uma grande emissora de Tv lança uma reportagem sobre milhares de mães com o mesmo problema. Como é que crianças vão conviver com uma mãe já delinquente! Tarefa para psicólogos.

Lauro Soares de Souza Neto, advogado em Marília-SP disse:
27 de março de 2017 às 17:21

Não conheço, nem nunca ouvi falar, num motivo tão banal prá conceder prisão domiciliar à uma presa. Que bom. Mas será que vão igualar esse caso com o direito de outras mulheres presas em situações absolutamente iguais? De novo, na loteria do judiciário, vai depender da sorte. Ou seria azar?

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