Embora o Supremo Tribunal Federal tenha súmula vinculante com limites para uso de algemas, o texto é genérico e não foi editado para levar à nulidade processual. Assim entendeu a 1ª Turma do STF, nesta terça-feira (20/2), ao considerar válida a ordem de algemar um réu de 60 anos durante interrogatório.
O juízo da 1ª Vara Criminal de São Caetano do Sul (SP) aplicou a medida em audiência de instrução, sem qualquer justificativa. Primário e com bons antecedentes, o homem estava sendo escoltado por dois policiais armados dentro da sala.
A defesa, representada pela advogada Paola Martins Forzenigo, pediu em reclamação ao STF que o ato processual fosse anulado e ocorresse novamente. “Em nenhum momento, durante a audiência, foi apresentada pelo juízo fundamentação em sua decisão”, disse.
A advogada baseou-se na Súmula Vinculante 11, que só considera lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.
Já o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, não viu qualquer prejuízo ao acusado. Segundo ele, o acusado respondeu às perguntas durante a audiência mesmo podendo ficar em silêncio, caso quisesse. “Ausência de prejuízo impossibilita a anulação de ato processual”, disse ele.
Alexandre criticou ainda a “forma genérica” da redação da súmula, que, segundo ele, se aplica tanto ao policial que precisa algemar alguém "às 4 horas da manhã" como para situações enfrentadas por juízes, como no presente caso.
“Fui promotor no interior paulista e sei das dificuldades de segurança. É muito difícil para nós, do STF, enxergarmos esse problema. Independente disso, a súmula está em vigor, mas não foi editada para buscar nulidade processual”, declarou o relator, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
Voto vencido
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, votou pela renovação do interrogatório por entender que o uso das algemas prejudicou o envolvido. “O prejuízo é ínsito ao fato de se ter mantido o acusado sob ferros. A intimidação é evidente porque o lado psicológico da pessoa foi alcançado”, afirmou.
Marco Aurélio afirmou ainda que o magistrado, em um momento posterior, tentou justificar o ato, mas sem sucesso, porque apontou no “campo da generalidade” que havia poucos policiais no local para garantir a segurança.
O vice-decano do STF criticou duramente o uso abusivo de algemas contra réus e investigados. Na avaliação dele, o enunciado da Súmula Vinculante 11 “não é um penduricalho e deve ser observado sempre”.
Clique aqui para ler o acórdão.
Reclamação 19.501

"O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, votou pela renovação do interrogatório por entender que o uso das algemas prejudicou o envolvido. “O prejuízo é ínsito ao fato de se ter mantido o acusado sob ferros. A intimidação é evidente porque o lado psicológico da pessoa foi alcançado”, afirmou." r/>Não sabia que o Min Marco Aurélio tinha essa formação paralela em psicologia para afirmar o dito acima.....pelo visto muita coisa é decidida segundo o conceito do "achômetro".
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Que eu saiba durante o curso, nos somos preparados para lidar com questões psicológicas também! Chega de positivismo.
Se o réu tivesse 59 anos e 11 meses não seria tão enfatizada a idade!!!! , não é conjur?
Se o réu tivesse 59 anos e 11 meses não seria tão enfatizada a idade!!!! , não é conjur?
Esperar o que de um Ministro que plagiou a tese de doutorado e, quando Ministro da Justiça, gravou vídeo cortando plantação de maconha? O cara é uma piada...
que espécie de recado o STF manda para os demais órgãos? Diante de uma evidente violação a uma súmula vinculante, simplesmente se ignora o ocorrido por falta de prejuízo...
Não seria mais sensato/honesto/digno e menos contraproducente ao menos propor a revogação da ignorada Súmula?
Sim, porque se o próprio STF ignora sua súmula, pergunta-se: quem vai observá-la? E mais, por que não ignorar todas as outras demais súmulas também? E se se pode ignorar súmulas do STF, vinculantes por sinal, por que obedecer outros tribunais e juízes, ou, como diria Renan Calheiros, juizecos?
Não é a idade do meliante que é avaliada para uso das algemas. Deveria usá-las
Eu me lembro que, quando atuei em ofício criminal (expedia citações e intimações) e não havia essa questão das algemas (interpretação criativa da Carta Magna para assegurar um "mínimo de dignidade aos criminosos da elite quando presos com "boca na botija") um "rebelde primitivo" de um metro e meio de altura, descontente com uma pergunta do Juiz avançou para agredir o interrogante, porém, foi dominado.
Então, "algemas neles".
Não é a idade do meliante que é avaliada para uso das algemas. Deveria usá-las
Eu me lembro que, quando atuei em ofício criminal (expedia citações e intimações) e não havia essa questão das algemas (interpretação criativa da Carta Magna para assegurar um "mínimo de dignidade aos criminosos da elite quando presos com "boca na botija") um "rebelde primitivo" de um metro e meio de altura, descontente com uma pergunta do Juiz avançou para agredir o interrogante, porém, foi dominado.
Então, "algemas neles".
O julgamento citado na reportagem retrata bem como de fato funcionam as instituições no Brasil.
Temos Judiciário? Sim, mas cada juiz decide como quer.
Os juízes são isento? Sim, desde que não se questione a isenção, ou quando se questione, a questão seja apreciada também pelos próprios juízes.
Os processos no Brasil são rápidos? Sim, pois a Constituição determina a razoável duração do processo, mas os casos concretos nas quais processos tramitam por duas décadas não são considerados para a conclusão de que os processos são rápidos.
Os presos são algemados nas audiência e interrogatórios? Não, pois há súmula vinculante do Supremo vedando, mas qualquer juiz e o próprio Supremo pode determinar que qualquer acusado seja algemado na audiência.
E por aí vai. É todo um Estado funcionando baseado em aparências, em suposta ordem e legalidade, que na prática não existem.
Recentemente, em Sete Lagoas, MG, o juiz cumprindo o comando do STF, determinou a retirada de algemas do preso. Este, com as mãos livres, conseguiu tomar a arma do agente que o escoltava e trocou tiros com policiais dentro do fórum. Confiram no google.
Seguindo o comentário do magi-mg (Juiz Estadual de 1ª. Instância), podemos dizer também que no Rio de Janeiro um juiz foi posto em trabalho sem que houvesse uma corregedoria eficaz. Como resultado, o magistrado determinou a apreensão ilegal de bens, roubou bens públicos, além de outras condutas extremamente graves, conforme mostra a seguinte reportagem:
https://www.conjur. com.br/2018-fev-20/juiz-flagrado-porsche -eike-batista-condenado-peculato. r/>A análise dos dois eventos nos mostra, a toda evidência, que onde existe o ser humano, existe a possibilidade de crimes ocorrem, mais ou menos graves dependendo das circunstâncias, ainda que se adote diversas medidas. Disso se decorre que com base em um único ato isolado, ou alguns outros atos isolados, não podemos derrogar as leis ou os entendimentos jurisprudenciais consagrados, pois de outra forma, utilizando aqui o exemplo do juiz bandido nominado na reportagem, teríamos que exonerar todos os magistrados brasileiros e prendê-los, evitando-se assim novas práticas de peculado e abuso de autoridade. Se isso ocorresse, o caos que já domina o País seria ainda maior, e se o Supremo continuar a infirmar sua própria jurisprudência, mantendo o caos vigente no sistema carcerário e nos próprios processos criminais movidos em face aos conhecidos inimigos do sistema (tradicionalmente pretos, pobres e prostitutas, e mais recentemente aqueles que estão em conflito direto por poder com os coadjuvantes da administração da Justiça) usando como pretexto casos isolados, sem dúvida a situação se agravará ainda mais.
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Em verdade, temos que se espalhou neste desventurado País a ideia equivocada de que leis e paradigmas jurisprudenciais são interpretados levando-se em consideração o que nós queremos. O direito é uma ciência, e como tal vale-se de métodos. Entre os métodos de interpretação não encontramos, quer aqui, quer em qualquer outro sistema jurídico, a evocação de um ou outro caso isolado para, em verdadeira atividade legislativa, interpretarmos leis e paradigmas de forma de nós pessoalmente queremos. Se assim fosse, não haveria lei, nem ordem, nem tripartição de poderes, pois cada um de acordo com seu exemplo pessoal poderia chegar através da interpretação à conclusão que quiser. Teríamos para cada caso concreto, 190 milhões de entendimentos, um para cada cidadão brasileiro.
Saudades do Barroso quando era professor. Era um humanista brilhante, inclusive. Responsável por criar jovens juristas pautados na revisão de todo o direito público sob o viés do ser humano, não mais do Estado. O direito público ex pars populi...
Pois esse cara morreu. É tipo um sósia no Supremo. E olha que o Barroso ainda teve um câncer, chegou até a ser desenganado. Geralmente quando a pessoa passa por isso ela ascende. No caso dele, venceu a doença, virou ministro e passou a basear suas decisões nos comentários do facebook. Como é mesmo que ele escreveu? Manda os pretos pobres para a prisão logo após o julgamento em 2a instância para coibir a impunidade com base em percentuais... Impunidade, caro Barroso? No terceiro colocado mundial em termos de encarceramento? Sendo que 1/3 dessa galera nem mesmo foi julgada. Impunidade aonde, meu anjo?
Qualquer semelhança entre o Judiciário brasileiro e o Samba do Crioulo Doido não é mera coincidência. A decisão noticiada somente reforça que o "carro chefe" do judiciário tupiniquim é a insegurança jurídica, onde cada um, na horizontal ou na vertical, decide como quer. Se nem o STF observa suas súmulas vinculantes, quem deve segui-las? O juiz de Xiririca Paulista?
Causa espasmos as decisões da Pequena Corte. O ministro deve estar se sentindo um alienígena diante de tantos "iluminados" ao seu lado. É triste quando os seus pares não conseguem interpretar gramaticalmente um precedente. Lamentável, o imediatismo tomou conta do STF.
A súmula é vinculante. Mas se não quiser cumprir, não precisa?
Aprendi há muito tempo, talvez na graduação, um aforismo em francês: "pas de nullité sans grieff”.
Não se deve decretar uma nulidade quando não houver prejuízo para a parte.
Alguém ser interrogado usando algemas, data vênia, não consigo vislumbrar em que consistiria o prejuízo para a defesa.
Estar algemado?
É uma segurança até para os profissionais em audiência.
Não quer usar algemas?
Fácil!
Cumprir todas as regras impostas para se conviver em sociedade.
Data vênia!
E endosso o que foi dito abaixo: por que a ênfase em 60 anos?
Várias vezes eu já figurei como réu em processos criminais. Em todos os casos, eram processos de encomenda, fruto de acordos entre juízes e promotores tendo em vista minha atuação profissional ou postura como cidadão em um País dominado pelo crime. Nunca fui condenado, mas eu sei o que é prestar depoimento em juízo em processos com as cartas marcadas. Em geral, gastava algumas horas na introdução, mas o juiz e o promotor se mantinham vigilantes, sem dormir, prestando atenção quando eu enunciava para eles próprios os esquemas que eles mesmos haviam armado. Raramente a audiência era concluída. Muitas horas depois, sempre faltava algo. Mesmo estando acostumado, o desgaste era grande, e meio ainda entre os demais tendo em vista o teor do depoimento, que sempre os expunha ao ridículo. Nessa linha, qualquer pessoa que tenha acompanhado a oitiva do réu em um processo criminal, ainda que como mero espectador, sabe muito bem que o acusado não tem condições de permanecer por horas a fio relatando fatos que ocorreram por vezes há muitos anos, quando algemado. Para efeito de comparação, e para facilitar o raciocínio para alguns, imagine-se você fazendo um concurso público, por exemplo, cujo nível de concentração se assemelha a uma audiência criminal, fazendo a prova algemado. Assim, aqueles que com sinceridade acreditam que é necessário se "comprovar" o prejuízo quando o réu é algemado em uma audiência criminal, quando presta depoimento como acusado, deveriam cogitar urgentemente em buscar socorro junto a um bom psiquiatra, pois já não se trata mais de opinião distorcida ou insuficiência de informações. O mesmo pode ser dito em relação àqueles consideram acusados e culpados como sendo a mesma coisa.
Doutor Marcos, se V. Exa., se estivesse na pátria do Capitalismo - os USA - você enfrentaria um sistema penal medieval e, possivelmente, estaria dividindo uma cela com um afro-americano, ou com um integrante da poderosa gang "Mara Salvatrucha" ou dos Irmãos Arianos.
Então, quando ler esse comentário, ajoelhe-se, levante as mãos para o céu e agradeça a Deus por você ter sido julgado pelo nosso insípido Poder Judiciário.
Doutor Marcos, se V. Exa., se estivesse na pátria do Capitalismo - os USA - você enfrentaria um sistema penal medieval e, possivelmente, estaria dividindo uma cela com um afro-americano, ou com um integrante da poderosa gang "Mara Salvatrucha" ou dos Irmãos Arianos.
Então, quando ler esse comentário, ajoelhe-se, levante as mãos para o céu e agradeça a Deus por você ter sido julgado pelo nosso insípido Poder Judiciário.
Estamos vis a vis a uma encenação cotidiana e diuturna ensaiada nos estentores do supremo, qdo alguns de seus pares dormitam petulância assombrosa de falar que " isso ou aquilo" não foi editado, portanto sem validade. Colorário de tanto: deve rever muitos das decisões supremas que por lógico caem na mesma "vala rasa e comum". Que tipo de metamorfose se espraia do sistema nervoso central e parassimpáticos desses juízes via decisões antípodas e paradoxais, irrefletidas? São os neocomunistas de novos Guantanamos, Treblinka, Auschwitz em plena era da racionalidade.. Devem ser submetidos a impeachment celeremente por nos legarem tamanha excrecência jurídica, fulminando nossa seriedade ou estão querendo aboletarem-se nas mídias. Quer dizer, então, que precisamos apelar para gritos, tirar
os escalpos, horrores da maldita inquisição: corpos imolados, despedaçados, para mostrar que houve prejuízo. Prejuízo igualmente é o mental, social, moral que se experimenta pelos grilhões, claro, da algema de humilhação antecipada. A pena não basta, urge também um plus de vilipendio , justiceiro impar ?, uma algema; e, adiciona-se, em idoso. Desimporta, se A ou B tomou arma de C ou D. Não é dessa forma fajuta que se argui, que se atenue uma ofensa ao Estado de direito, custosamente amadurecido, que agora deve ser formatado pelas galeras de corpos mutilados, seviciados, que, infelizmente não estarão aqui pra reclames da hediondez sofrida. Que querem a corja que finge julgar, pois julgar é fazer justiça, ainda que sem a formalização de atos, que se não chegam a tempo e modo é porque houve acomodação prenha de vexames. Queimem-se livros...
Será que é tão difícil assim interpretar os fatos - pelo menos como constam na reportagem -?
A Súmula Vinculante Nº11 não traz uma proibição absoluta, uma vez que "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito......". Ora, o argumento da defesa é no sentido de que NÃO houve fundamentação por parte do magistrado para que se mantivessem as algemas no réu - o que, segundo citou o Min. Marco Auréilio, só foi feito posteriormente, e com fundamentação genérica. Logo, de acordo com essa súmula, o magistrado poderia ter mantido o réu com as algemas, desde que fundamentasse a decisão de mantê-las. Como não a fez, violou o seu enunciado. E ao infringir o enunciado da Sumula Nº11, causou prejuízo ao réu - violou o seu direito de ser interrogado sem as algemas.
Obs.: O texto não faz ênfase somente à idade (60 anos), mas também ao fato de ser o réu primário e com bons antecedentes - talvez seja por isso que não tenha havido fundamentação.
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