Em nome da segurança jurídica, Supremo libera lei inconstitucional

Aproveitar uma medida provisória para criar regras com tema distinto viola o regular processo legislativo democrático e ofende princípios da Constituição Federal. Apesar disso, leis antigas criadas com essa estratégia continuam válidas para manter a segurança jurídica. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao manter norma publicada em 2010, mesmo nascida do chamado “contrabando legislativo”.

Nelson Jr./SCO/STF

Rosa Weber disse que alterar unidade protegida exige participação democrática, mas preferiu manter lei sancionada antes de o STF julgar validade de jabutis.

O caso foi julgado em março de 2017, mas o acórdão só foi publicado nesta quinta-feira (1º/2). A Procuradoria-Geral da República pediu para o STF derrubar dispositivos da Lei 12.249/2010, sancionada com base na Medida Provisória 472/2009.

O texto original fixou regras para o sistema financeiro, definiu parâmetros do programa Minha Casa, Minha Vida e até instituiu taxa de fiscalização dos mercados de seguro, capitalização e previdência complementar aberta. No projeto de conversão, o Congresso aproveitou para diminuir a área de uma floresta nacional de Rondônia e alterar limites de outras unidades.

A relatora, ministra Rosa Weber, assinou voto com várias críticas à prática, também apelida de "jabuti". "A violação da Constituição, para além de garantias formais pertinentes à higidez do processo político, se perfaz pelo barateamento do direito fundamental de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", afirmou.

Segundo Rosa, "ao exigir que a alteração ou supressão de espaços territoriais protegidos somente se dê por meio de lei, o art. 225, III, da CF contempla específica garantia de participação democrática".

ConJur

A ministra, porém, preferiu aplicar entendimento da corte em caso julgado em 2015 (ADI 5.127). Na época, o STF considerou inconstitucional o “contrabando legislativo”, mas preservou a validade de todas as leis de conversão promulgadas até aquele julgamento. Contrária à medida, na época, a relatora preferiu desta vez seguir a tese vencedora.

Paradoxo inexistente
A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, reconheceu que o resultado, “à primeira vista, poderia parecer paradoxal”. Na avaliação dela, porém, isso não acontece porque o objetivo “é resguardar os princípios constitucionais, especialmente o da segurança jurídica”.

O ministro Edson Fachin declarou que, embora seja incompatível com a Constituição apresentar emendas parlamentares sem relação temática com a medida provisória levada ao Legislativo, “isso não significa o reconhecimento da inconstitucionalidade de toda e qualquer lei de conversão promulgada sob tais condições”.

Carlos Moura/SCO/STF

Para Marco Aurélio, corte deveria afastar eficácia de dispositivos da Lei 12.249; segundo ele, é “alerta para que haja amor maior” pela Constituição.

De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, os fundamentos da PGR foram “bem-lançados e corretos”, mas é impossível acolher o pedido diante da modulação aplicada no julgamento de 2015.

Já o vice-decano, ministro Marco Aurélio, ficou vencido ao votar pela aplicação prática da tese, derrubando os dispositivos da lei.

“Quanto à segurança jurídica — lastimavelmente o Judiciário é moroso e, às vezes, é provocado após a passagem de certo período —, não se caminharia para fulminar a lei como um todo, mas para afastar a eficácia, porque inconstitucionais sob o ângulo formal, dos artigos mencionados — creio serem os artigos 113 a 126”, declarou.

Ele disse ter “receio que a flexibilização da Constituição Federal pelo Supremo seja um estímulo às muitas Casas Legislativas a editarem, a continuarem editando, leis inconstitucionais”. Ainda segundo o ministro, o voto isolado pode servir de “alerta para que haja amor maior pela Lei Básica da República, a Constituição Federal”.

Clique aqui para ler o acórdão.
ADI 5.012

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Rejane Guimarães Amarante disse:
03 de fevereiro de 2018 às 11:04

Do povo é que não é. Certos magistrados devem começar a se preocupar com a própria segurança da integridade física.

Eduardo. Adv. disse:
03 de fevereiro de 2018 às 11:18

"receio que a flexibilização da Constituição Federal pelo Supremo seja um estímulo às muitas Casas Legislativas a editarem, a continuarem editando, leis inconstitucionais".
Não é para ter receio. É certeza das consequências de um STF que perdeu-se, não garante nada, só assegura interesses de poder.
Já era!

O IDEÓLOGO disse:
03 de fevereiro de 2018 às 15:44

Sistema de Justiça do Canadá
O sistema de justiça canadense é único no mundo. Duas línguas oficiais (inglês e francês) e duas tradições legais (direito comum e direito civil) coexistem dentro do nosso sistema de justiça. Como canadenses, somos todos responsáveis ​​pela compreensão de nossos direitos e liberdades e nossos deveres como membros da sociedade. Os tribunais resolvem disputas e, ao fazê-lo, interpretam e estabelecem a lei para todos os canadenses.

Johnny LAMS disse:
03 de fevereiro de 2018 às 23:40

Segurança jurídica é fazer prevalecer a constituição. Se há algo que é inconstitucional, é inválido. O máximo o que se pode fazer em relação a isso é modular a eficácia.
Fora isso, é lixo.
Acrescentando ao que foi dito pelo min. Marco Aurélio e adv. Eduardo Oliveira, só se aprende com erros legislativos quandos lidamos com as consequências deles. Aliás, o que realmente gera insegurança são esses erros.

Érico Pontes Régis disse:
05 de fevereiro de 2018 às 10:49

Podemos aprender algo analisando esse fato. Os poderes constituídos são muito mais influenciados pelas reações populares do que pelas normas postas. Então, a transformação social gerada a partir da mudança do modelo de relacionamento entre poder e sociedade, baseado no respeito ao processo democrático em todas as suas fases, é de fato a revolução de que precisamos.

Érico Pontes Régis disse:
05 de fevereiro de 2018 às 10:49

Podemos aprender algo analisando esse fato. Os poderes constituídos são muito mais influenciados pelas reações populares do que pelas normas postas. Então, a transformação social gerada a partir da mudança do modelo de relacionamento entre poder e sociedade, baseado no respeito ao processo democrático em todas as suas fases, é de fato a revolução de que precisamos.

Silva Cidadão disse:
06 de fevereiro de 2018 às 13:18

O próprio ministro, MARCO AURÉLIO", a quem eu sempre achei, muito objetivo, claro e ponderado, há alguns dias atrás, em entrevista concedida ao "jornal da manhã da Jovem Pan", questionado por um jornalista sobre a possibilidade de revisão da prisão em 2ª instancia, no momento em que a bola da vez é o Lula, declarou" A PRISÃO DO EX PRESIDENTE INCENDIARIA O PAÍS" e "QUERO VER SE A PRISÃO DO LULA VAI OCORRER". O STF, neste aspecto, se amolda perfeitamente àquela declaração dada pelo Lula, quando de sua nomeação a casa civil pela Dilmal. Ora, se um ministro do STF fala uma coisa dessa, penso que é perda de tempo ficarmos discutindo o que já é do conhecimento de todos, ou seja, a SEGURANÇA JURÍDICA E O RESPEITO A PROPRIA DECISÃO DO STF inexistem, remetendo-nos, assim, a concluir que a ILEGALIDADE DECIDIDA ONTEM, HOJE, já não é mais e, assim, pode ser LEGALIDADE Esse é o nosso STF. Lamentável.

Silva Cidadão disse:
06 de fevereiro de 2018 às 13:18

O próprio ministro, MARCO AURÉLIO", a quem eu sempre achei, muito objetivo, claro e ponderado, há alguns dias atrás, em entrevista concedida ao "jornal da manhã da Jovem Pan", questionado por um jornalista sobre a possibilidade de revisão da prisão em 2ª instancia, no momento em que a bola da vez é o Lula, declarou" A PRISÃO DO EX PRESIDENTE INCENDIARIA O PAÍS" e "QUERO VER SE A PRISÃO DO LULA VAI OCORRER". O STF, neste aspecto, se amolda perfeitamente àquela declaração dada pelo Lula, quando de sua nomeação a casa civil pela Dilmal. Ora, se um ministro do STF fala uma coisa dessa, penso que é perda de tempo ficarmos discutindo o que já é do conhecimento de todos, ou seja, a SEGURANÇA JURÍDICA E O RESPEITO A PROPRIA DECISÃO DO STF inexistem, remetendo-nos, assim, a concluir que a ILEGALIDADE DECIDIDA ONTEM, HOJE, já não é mais e, assim, pode ser LEGALIDADE Esse é o nosso STF. Lamentável.

Damir Vrcibradic disse:
06 de fevereiro de 2018 às 14:57

A Presidente do STF acabou de exigir respeito às decisões do Tribunal. Os Ministros do STF não estão lá com um voto sequer: a autoridade e respeito que merecem lhes advém da Constituição Federal. Na medida em que a desrespeitam, nessa matéria como em várias outras com frequência cada vez maior, perdem o direito de exigir respeito às suas decisões, já que aniquilam a fonte de onde provém o respeito que exigem. Respeito não se exige, se ganha.

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