*Artigo originalmente publicado no Blog do Sacha no dia 26/2/2018.
Duas anomalias crescem no Brasil, impulsionadas pela morosidade do Judiciário e pela aversão ao presidente da República, o melhor dos últimos 15 anos, a confundir a rápida aplicação da lei com prisões sumárias antes da condenação dos réus de crimes afiançáveis, nem sequer presos em flagrante delito, contra a Constituição Federal, que no artigo 5º, LIV e LV, dispõe: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”; e, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”. O mesmo Artigo 5º, noutro parágrafo, dispõe mais à frente: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. O normal é ser preso após sentença judicial irrecorrível, tanto que as prisões preventivas e provisórias, além de motivadas, têm prazo de validade temporal, (dies ad quem). Vale dizer: prazo vencido, réu solto, sem prejuízo do devido processo legal. É assim nos países do direito romano-germânico, nosso caso, como nos países do common law, o direito dos povos de língua inglesa, como os Estados Unidos, que lhe acrescentaram o judicial review.
Esse judicial review, ou controle jurisdicional sobre atos administrativos e disposições normativas, leis e ordens executivas dos poderes Executivo e Legislativo, existe no Brasil há mais de um século e encontrou em Seabra Fagundes e, antes, em Rui Barbosa, exposições conhecidas em todo o mundo civilizado. Causa espanto o que está ocorrendo no Brasil: prisões sumárias por mera delação e sem prazo de duração, a intromissão da Procuradoria-Geral da República, que nem poder é, em atos dos poderes da República. Basta ver a truculência da PGR ao proibir o governo de veicular suas razões em prol da reforma da Previdência por expor uma “classe”, a dos funcionários públicos, à qual a titular do órgão pertence. Classe, diga-se de passagem, altamente privilegiada.
O ativismo judicial tem dois desvios: decidir “extra legem”, valendo as circunstâncias e a argumentação dos juízes; e a segunda, lançar o Judiciário em situações que não lhe dizem respeito. Como o juiz jamais pode decidir de ofício, mas somente quando provocado pela parte para dizer o direito (jurisdicere, ou jurisdição) é só a PGR abandonar suas funções de “fiscal da lei”, para exasperar a de “propor ações públicas civis e criminais e exercitar reclamações”, para o ativismo judicial desabrochar. É ver: Janot, o fiscal autoproclamado da República, tentando por duas vezes depor o presidente da República, com autorização do Judiciário. Do mesmo modo, a Sra. Dodge, ao argumento de que estaria a se expor a “classe dos funcionários”, suspende a publicidade do governo sobre a reforma da Previdência, sem falar no juiz de Pernambuco a obstar as privatizações do setor elétrico, sem ser da sua conta (postura ideológica). O Superior Tribunal de Justiça cassou sua decisão.
Houve dois vícios de origem no Brasil, que os americanos perceberam e evitaram. Delimitaram o poder da Suprema Corte às questões relativas à inconstitucionalidade das leis e atos normativos em face da Lei Maior. O nosso STF julga tudo. Segundo, subordinaram as procuradorias, inclusive a federal, aos secretários de Justiça. Lá o chefe de Polícia e o Ministério Público estão subordinados aos prefeitos, governadores e ao presidente da República. Quando é preciso investigar os detentores de cargos públicos mais elevados (eleitos pelo povo) a prática é a nomeação de um procurador independente, inclusive entre os maiores advogados, sem necessária ligação com a administração pública. E funciona, haja vista Nixon, que preferiu renunciar a enfrentar uma indicação de impeachment pelo procurador independente.
A tese nas democracias é a de que as cortes constitucionais zelem pela primazia da Constituição em face das leis, e que somente os poderes eleitos pelo povo tenham legitimidade para se fiscalizarem. O Ministério Público e a polícia são subordinados aos poderes eleitos, sem estorvo dos altos deveres de ofício que lhes são próprios. Querem mandato, para o chefe de Polícia” (investigar com autonomia até o chefe do Executivo). Nem na União Soviética nem no nazismo isso ocorreu. Está havendo uma profunda inversão de valores. O poder de nomear do presidente para formar seu ministério é obstado pelo Judiciário. É escândalo antidemocrático. Nem a imprensa nem o povo se dão conta da esbórnia institucional.
Por outro lado, o país crescerá 3% ou mais em 2018. Surgem os empregos. A inflação nunca esteve tão baixa. Os juros, igualmente. O país vai bem na economia. Os podres poderes da República é que não prestam. O futuro político do país nunca foi tão sombrio. Teremos saudades de Temer!
Saudades do Temer, procurador independente em um país cujo presidente faz do seu gabinete um balcão de negócios? Papai Noel existe e coelhinho da páscoa também...
O texto começa bem, dando a ideia de que se criticaria os desformes da atual conjuntura política. No entanto, entre os argumentos pretensamente republicanos, vê-se clara orientação ideológica, servindo de propaganda ao governo atual.
Critica a independência do MP com base na estrutura norte-americana, ignorando a longa estabilidade institucional dos Estados Unidos, que se contrapõe à conturbada história política brasileira.
Será o próximo ponto defender o fim da constituição? Afinal, os ingleses estão indo bem sem ela.
O Ministério Público ser controlado pelo Executivo? Isso beira a alucinação
Ótimas ponderações. Lendo matérias como essa é que me alenta a impressão de que nem tudo está perdido. Essa onda de terrorismo judicial vai passar. E aí o povo poderá se voltar contra quem gerou a onda. Basta ver o que está acontecendo com o tal auxílio-moradia.
Quem é esse cara? Há uns 15 anos que não lia algo tão idiota, tão ridículo. Não, eu ainda não estou acreditando, tamanho o impacto dessa leitura. Dizer que Temer é o melhor presidente dos últimos quinze anos? Pergunta a 90% da população! Destruição da indústria nacional, entrega dos bens nacionais, conspiração, retirada de direito trabalhistas e proposta de retirada de direitos previdenciários, e corrupção, corrupção e mais corrupção. Temer age como um chefe (vcs sabem de quê). Nisso ele é bom, pois age nas sombras como um vampiro, um vampirão. Sacha Calmon. Não sei quem você é, mas já sei que você deve ter as mesmas "qualidades" de Temer.
Não acredito até agora no que o articulista escreveu: o melhor presidente dos últimos 15 anos? E as denúncias de corrupção? E a retirada de direitos trabalhistas e previdenciários? E a promiscuidade com a imprensa, despejando milhões e milhões para tentar aumentar a popularidade? E a decretação da intervenção no RJ, com fins eleitoreiros, uma "jogada de mestre", como ele mesmo, Temer, disse? E, por fim, o golpe dado em Dilma Roussef, articulado com Eduardo Cunha, imprensa e oposição? Sacha, você, como ex-juiz, deve estar numa posição confortável: pense nos pobres, nas pessoas que perderam seus direitos, nas que vão perder. Pense nos moradores de rua, nos catadores de papelão, nos garis, professores, policiais, agricultores etc. Não entendo como esse pessoal da elite só pensa em seu próprio umbigo, não tem sensibilidade para com seus semelhantes.
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