Previsão de autonomia da PF é mantida em atualização do regimento

O Regimento Interno da Polícia Federal foi atualizado nesta terça-feira (2/1) com a publicação da Portaria 1.252/2017 no Diário Oficial da União. O texto traz o detalhamento da estrutura da PF e define quais são as atribuições do diretor-geral da instituição, do corregedor-geral e de outros cargos de gestão.

Apesar de não haver previsão constitucional sobre a questão, o texto mantém um trecho que dá à instituição “autonomia orçamentária, administrativa e financeira”. A possibilidade já era prevista no texto anterior sobre a estrutura da PF: Portaria 490/2016.

Há dúvidas sobre a validade dessa previsão, pois tal autonomia deve ser analisada por meio de Proposta de Emenda à Constituição.

O colunista da ConJur, delegado Henrique Hoffmann, da Polícia Civil do Paraná, explica que uma portaria não é o meio adequado para dar autonomia à PF. Ele defende essa maior liberdade à Polícia Federal e também às Civis, desde que essa alteração seja feita pelo caminho correto, ou seja, por uma PEC.

“Essa mudança é saudável por impedir ingerência política e evitar que a investigação criminal, especialmente de a colarinho branco, seja negligenciada nas escolhas do Executivo. E essa autonomia não é falta de fiscalização, pois os mecanismos de controle persistem: o interno pela Corregedoria, o externo pelo Ministério Público, o judicial e o popular. Se essas ferramentas de controladoria não funcionam adequadamente, esta é outra discussão", opinou.

E foi essa ingerência, de acordo com o delegado, um dos argumentos usados pelo Ministério Público para conseguir a atribuição de investigar – inicialmente pela Resolução 13/09 do Conselho Nacional do Ministério Público e depois pela Resolução 181/17. Ele defendeu ainda alternativas que impeçam essa influência política na instituição, por exemplo, o direito à inamovibilidade, à independência funcional e à vitaliciedade do cargo.

"Se até mesmo autarquias especiais, por exemplo, a Anac, têm autonomia, essa possibilidade deveria ser estendida a órgãos investigativos”, complementou.

PEC parada
No dia 7 de novembro de 2017, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados suspendeu o debate sobre o parecer pela admissibilidade da PEC 412/2009, que dá ao órgão, entre outras coisas, a autonomia prevista na Portaria 1.252/2017.

O texto da PEC prevê a inclusão no texto constitucional de um artigo que permite a edição de lei complementar com normas que garantam a autonomia funcional e administrativa da PF, assim como ocorre com a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público, que é contra a mudança.

Em nota técnica enviada à CCJ, o Ministério Público Federal considerou a PEC um despautério. Argumentou que, por exercer atividade armada, “a polícia deve ser submetida a controles rigorosos, com o objetivo de proteger direitos fundamentais do cidadão”. Disse ainda que a PF já possui independência de atuação e que o controle externo da atividade policial cumpre o papel de fortalecer “o sistema de freios e contrapesos entre os órgãos de poder”.

“Não há exemplo histórico de democracia que tenha sobrevivido intacta quando Forças Armadas ou polícias tenham se desvinculado de controles. Em suma, não há democracia com braço armado autônomo e independente”, diz o documento. Com informações da Agência Brasil.

Brenno Grillo

é jornalista.

JuizEstadual disse:
02 de janeiro de 2018 às 16:56

Já passou da hora de dotar as Polícias Judiciárias de autonomia.
A sociedade agradece, pois assim poderá ter investigações criminais, especialmente de combate à corrupção e ao crime organizado, blindadas contra ingerências políticas.
Tem que se desvincular do Executivo e ter as mesmas garantias do Judiciário, como já dizia Ferrajoli.

Servidor estadual disse:
03 de janeiro de 2018 às 08:53

O Ministério Público está equivocado, pois recentemente decisão governamental esvaziou as equipes de investigação da lava a jato, fato comentado por toda a imprensa. Quem não se lembra da transferência dos agentes federais para o norte do país, quando anos atrás eles pegaram o então poderoso Duda Mendonça numa rinha de galo? Outro ponto inverídico é o de que os delegados usarão tal independência para fortalecer os próprios salários, os subsídios continuam sob o abrigo do legislativo. O controle externo e uma abominação, algo teratológico, que coloca a polícia sobre o controle de dois patrões e, nenhum dos dois têm feito muito para melhora-la, ao contrário. Tal questão, aliás, nem é afeta ao MP, pois em nada muda o malfadado controle, apenas permite a PF e as PCs se reorganizarem. O MP é quem precisa de alterações e controles, pois o modelo brasileiro não existe em nenhum local do mundo e temos visto alguns absurdos como slides para "provar" a culpa de pessoas num jogo que só interessa a publicidade danosa que afeta o processo através da opinião publica desavisada. O comparativo com a ANAC foi excelente.

analucia disse:
03 de janeiro de 2018 às 10:03

Em nenhum, querem apenas inventar no Brasil. Em breve presídios também vão ter autonomia, sus vai ter automonia, e até faxineiros públicos vão ter autonomia financeira e adm.

Roberto Timóteo, advogado disse:
03 de janeiro de 2018 às 11:58

Fui, como policial na própria PF, servidor público por 25 anos, e lhes garanto uma coisa: não há na portaria nenhuma preocupação com a sociedade, é tudo uma questão de conquista de mais poder. A PF anda tão afoita que quer que a Constituição Federal fique de cócoras para aceitar que uma portaria altere um de seus mandamentos. É bem possível que consiga, basta para tanto, dizer que a norma de piso vem em socorro da operação lava jato, e que aqueles que são contrarios a ela, não quer o combate a corrupção.

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