A Justiça do Rio de Janeiro registrou, em 2017, 88 casos de feminicídio, um aumento de 63% em relação ao ano anterior, quando houve 54 registros. O mês de outubro foi o que apresentou o maior crescimento: 13 registros, contra cinco no mesmo período de 2016.
Em relação às prisões por processos ligados à violência doméstica, o Observatório da Violência contra a Mulher, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aponta crescimento nos registros no primeiro semestre de 2017: 173,45% entre 2011 e 2016, de 550 para 1.504 reclusões.
A Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) foi sancionada em 2015, classificando como homicídio qualificado o assassinato de mulheres por questão de gênero. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

O tipo penal elencado como feminicídio, é quase impossível de se estabelecer, assim segundo um delegado amigo meu, toda morte de mulher ele tem colocado no inquérito como feminicidio, ou seja, qualquer ato de violência que resulte morte, cometido por homem, contra a mulher, independente de motivação, na concepção dele tem se enquadrado no tipo
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