Tentar proibir a apreensão de carros com IPVA atrasado por meio de ação judicial é alterar o Código de Trânsito Brasileiro por um caminho indevido. Com esse entendimento, o desembargador Zacarias Neves Côelho, do Tribunal de Justiça de Goiás, acolheu recurso do estado contra decisão que impedia esse tipo de apreensão.
O caso começou após a primeira instância acolher pedido da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil para que essas apreensões fossem interrompidas.
A Constituição afirma que nenhum tributo pode ser cobrado de forma coercitiva. Assim, muitos juristas entendem que apreender o carro de quem tem IPVA atrasado é ilegal e inconstitucional.
Ao recorrer, o estado de Goiás alegou que as apreensões não são feitas por causa de IPVA atrasado, mas, sim, porque a falta do pagamento do tributo faz com que o licenciamento do carro fique vencido. E o CTB diz que, nesse caso, o carro deve ser apreendido.
Para o desembargador Neves Côelho, trata-se de uma tentativa de eliminar, por via transversa, uma norma do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo ele, esse pedido da OAB-GO só poderia ser atendido via controle concentrado de constitucionalidade
“A jurisprudência nacional, inclusive do STJ e deste Tribunal de Justiça, reiteradamente vem se posicionando no sentido de que a licença do veículo automotor é um ato administrativo vinculado, cujo certificado só pode ser expedido se quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas, tal como previsto no Código de Trânsito Brasileiro, em plena vigência.”

Há aqueles preocupados com a sociedade e aqueles preocupados com o que a sociedade pensa ou preocupados em agradar a sociedade. Isso nos encontramos nos diversos seguimentos, tal como Defensoria, MP, Judiciário, Procuradorias..etc.
Nesse caso, em detrimento dos cofres públicos, da arrecadação, a OAB quer agradar a sociedade. Sabiamente o Judiciário decidiu preocupado COM a sociedade e em aplicar a LEI.
Infelizmente há muitas pessoas usando dos cargos para se aparecerem, ainda que as custas da sociedade, ainda que o objetivo seja se aparecer ou para fazer média para essa sociedade.
Por exemplo, diversas leis, ainda que sem orçamento, são aprovadas para agradar a sociedade. Diversas decisões judiciais são dadas para fazer média com a sociedade, diversas ações públicas são propostas para massagear o ego de certa casta.
Nesse ponto, gosto do Min. Marco Aurélio, segue a lei e a CF, doa a quem doer. Já o Fachin, esse faz o que a sociedade quer. Nunca foi penalista, mas agora .. enfim..
to cansado disso, e só tenho saco para ler a conjur, em regra apenas a coluna das quintas.
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