O Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade das verbas salariais. Baseado nisso, a 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou o imediato desbloqueio e a devolução dos valores retidos na conta salário da deputada distrital Sandra Faraj Cavalcante (SD).
O pedido de desbloqueio foi feito pela defesa da parlamentar na ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal.
O órgão acusa a deputada de contratar a empresa Netpub para prestação de serviços de publicidade e informática, na divulgação das atividades de seu gabinete, tendo solicitado à Câmara Legislativa do DF reembolso de R$ 174 mil pelos serviços, quando, na verdade, teria pago à empresa apenas R$ 31.860, embolsando a diferença correspondente de R$ 142.140.
Em outubro de 2017, o juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF deferiu o pedido de urgência do MPDFT e decretou o bloqueio de valores constantes de contas bancárias em nome da deputada, até o limite de R$ 142.140.
Após recurso, o juiz titular da vara, Germano Crisóstomo Frazão, decidiu pelo desbloqueio: “Comprovado pela parte ré que a indisponibilidade recaiu sobre verba salarial, a impugnação deve ser acolhida para tornar a indisponibilidade insubsistente, com a devolução dos valores bloqueados”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Pje 0711539-03.2017.8.07.0018
*Texto alterado às 16h27 do dia 15 de janeiro de 2018 para correção.

Engraçado, contra o reles mortal servidor público, além da possibilidade de desconto em folha de até 10% ainda vige a pena, constitucional, segundo o STF da perda da aposentadoria, caso a condenação chegue neste estágio.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login