STF julgará se juiz poderia ter proibido privatização da Eletrobras

A União e a Câmara dos Deputados moveram duas reclamações distintas no Supremo Tribunal Federal na tentativa de cassar liminar que suspendeu os dispositivos da Medida Provisória 814/2017, impedindo a privatização da Eletrobras.

A Advocacia-Geral da União alega que o juiz Cláudio Kitner, da 6ª Vara Federal de Pernambuco, usurpou competência da corte ao exercer controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo federal.

“Note-se que a decisão que ora se reclama determinou, unicamente, a suspensão dos efeitos do ato normativo federal consistente no artigo 3°, I, da Medida Provisória 814/20I7. Percebe-se que o único propósito da decisão proferida pelo juízo reclamado foi retirar a eficácia de dispositivo normativo de forma abstrata, o que revela que a ação popular foi utilizada como verdadeiro sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade”, afirma a AGU.

Nos mesmos termos, a Câmara também define como “dissimulação” a liminar assinada no Recife.

Kitner atendeu pedido de uma ação popular, na qual os autores questionam o modo como o governo federal colocou a Eletrobrás e suas controladas (Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) no Programa de Desestatização.

As empresas haviam sido expressamente excluídas da prática pela Lei 10.848/2004. A revogação do dispositivo por MP, de acordo com os autores, deixou de ser transparente com os setores interessados. 

“Na hipótese vertida aos autos, é dubitável que a medida adotada pelo governo federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada”, afirma o juiz.

Os recursos estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, mas podem ser analisados durante o recesso forense pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcls 29.477 e 29.478

Rejane Guimarães Amarante disse:
15 de janeiro de 2018 às 21:16

Uma coisa é a análise da constitucionalidade ou inconstitucionalidade do conteúdo de uma lei em face da Constituição Federal. Outra coisa é a análise da regularidade do diploma legal em sua forma. Esse controle é da competência da 1ª instância. E essa "pressa" dos deputados só demonstra o empenho em atender aos interesses dos grupos econômicos interessados na aquisição de nossas empresas de energia elétrica. Visitem o site www.stopthecrime.net, onde encontrarão farto material sobre o que vem acontecendo na legislação dos EUA há muito tempo. Está claro para muitos americanos que um pequeno grupo de empresas gigantes corrompe políticos e funcionários públicos nas esferas municipal, estadual e federal para sugar os recursos públicos e canalizar para os bancos.

Rejane Guimarães Amarante disse:
15 de janeiro de 2018 às 21:22

"...Somos opostos em todo o mundo por uma conspiração monolítica e implacável, que depende de meios secretos para a sua ação e esfera de influência. Infiltração em vez de invasão, subversão em vez de eleição, intimidação em vez de livre escolha, guerrilhas durante a noite em vez de exércitos durante o dia. É um sistema que recrutou uma grande quantidade de humanos e recursos materiais para a construção de um tecido bem ajustado. Máquinas altamente eficientes que combinam forças armadas, diplomáticas, de inteligência, econômicas, operações científicas e políticas..." (VISITE O SITE WWW.STOPTHECRIME.NET)

MAIS MISES-MENOS marx disse:
16 de janeiro de 2018 às 09:45

Quando um governista faz algo correto... Aparece um juiz progressista para esculhambar. #PrivatizaTudo

Plinio G. Prado Garcia disse:
16 de janeiro de 2018 às 21:04

Empresas estatais devem ser exceção. Quanto menos houver, melhor será para a coletividade e para a economia nacional.
O Estado não deve ser empresário, e muito menos monopolista.

Plinio G. Prado Garcia disse:
16 de janeiro de 2018 às 21:04

Empresas estatais devem ser exceção. Quanto menos houver, melhor será para a coletividade e para a economia nacional.
O Estado não deve ser empresário, e muito menos monopolista.

Rejane Guimarães Amarante disse:
17 de janeiro de 2018 às 12:46

Concordo com os comentários acerca da atuação do Estado na área econômica. No entanto, existem setores estratégicos, existem empresas públicas que devem atender a uma necessidade pública que não deve ter intuito de lucro. É óbvio que sempre defenderei que qualquer empresa pública seja cobrada em eficiência, mas, muitas vezes, atender a uma necessidade pública, em certas circunstâncias, pode ser "deficitário" do ponto de vista meramente numérico.

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