Um grande problema para qualquer comprador é a seleção adversa, expressão utilizada para indicar o risco de pagar pouco por um produto destituído de qualidade mínima. Esse risco aumenta quando o critério adotado pelo comprador é simplesmente o menor preço.
A administração pública brasileira sofre de modo intenso com o problema da seleção adversa. A generalização indiscriminada do uso do pregão tem causado problemas cada vez mais insuportáveis para o Poder Público. O Estado brasileiro passou a adquirir produtos imprestáveis sob a justificativa de pagar um valor irrisório. Mas, qualquer que seja o montante pago, a compra é sempre desvantajosa quando o produto adquirido não prestar para nada.
Para piorar as coisas, tem-se difundido a tese de que o pregão pode ser utilizado para a aquisição de qualquer objeto. Bastaria existir um “mercado competitivo”, que propiciasse ofertas reduzidas. O resultado prático é desastroso.
E o pior é que as mesmas pessoas que defendem o uso do pregão se revoltam contra a ausência de qualidade das prestações executadas. Tal como se as duas questões não fossem faces indissociáveis do mesmo fenômeno.
Certamente, o pregão é uma solução útil e valiosa, quando presentes os pressupostos para o seu uso. Mais ainda, pode ser utilizado somente quando presentes algumas cautelas.
Eu tenho perguntado quando a administração pública brasileira poderá recorrer à Amazon para fazer as suas compras. Essa indagação tem sido tomada como brincadeira, mas não o é. Porque a Amazon vai demonstrando como é possível promover contratos com preço cada vez mais reduzido, sem perda da qualidade necessária para satisfazer o comprador.
Numa matéria publicada em 6 de dezembro de 2017, o The New York Times analisou um novo aspecto do fenômeno Amazon. O artigo, de autoria de Farhad Manjoo, tem o título “The hidden player spurring a wave of cheap consumer devices: Amazon” — que poderia ser traduzido por “O operador oculto promovendo uma onda de equipamentos de consumo baratos: Amazon”.
Esse artigo analisa o lançamento de uma câmera para conexão pela internet, destinada basicamente a uso doméstico. O produto é produzido por uma empresa com pouco mais de um ano de existência. Esse tipo de câmera é conhecido no mercado, mas a sua comercialização apresenta três pontos revolucionários. O primeiro é o preço: vinte dólares, enquanto os competidores praticam preços oito a dez vezes maiores. O segundo é a qualidade, que é equivalente à dos competidores. O terceiro é a via de comercialização: a Amazon. Os fabricantes narram que o produto foi concebido para utilizar especificamente a Amazon como canal de vendas e que somente a comercialização em grande quantidade — propiciada pela Amazon — viabiliza economicamente o empreendimento.
Mas a questão não se restringe à comercialização em massa. O aspecto fundamental destacado no referido artigo é a revisão dos consumidores, que é divulgada pela Amazon no mesmo espaço em que o produto é ofertado. O comprador de qualquer produto é convocado pela Amazon a fazer uma resenha do produto. Ele é totalmente livre para aprovar ou desaprovar, para apontar os defeitos e as virtudes. Resenhas negativas eliminam o produto do mercado. Ninguém compra um produto que é descrito como imprestável pelos consumidores. E é fundamental salientar que, no sistema estadunidense, o consumidor tem o direito de devolver o produto quando não tiver ficado satisfeito.
Portanto, o produto necessita apresentar qualidade para permanecer no mercado. Essa é uma providência essencial para neutralizar a assimetria de informações do consumidor. Trata-se da reputação do produto no mercado, que é gerada pela experiência dos consumidores mais antigos. Isso significa que a Amazon não está interessada apenas em vender produtos, mas tem a consciência de que a satisfação do consumidor é indispensável para assegurar a continuidade dos negócios.
Sob um certo ângulo, a Amazon opera um sistema de pregão. Os diversos fornecedores oferecem os seus produtos on-line e os compradores realizam as suas compras tomando em vista a qualidade e o preço.
Portanto, a administração pública brasileira tem muito a aprender com a Amazon. O mais simples seria abandonar a sua pretensão de criar um sistema próprio de compras e recorrer àquilo que já deu certo. Melhor comprar na Amazon do que gastar tempo, enfrentar dificuldades intermináveis e acabar com bens e serviços defeituosos e imprestáveis.
No entanto e supondo que o “regime de direito administrativo é incompatível com a Amazon” — haverá quem defenda essa tese —, a administração pública brasileira não tem o direito de ignorar as lições da experiência.
A primeira consiste em conjugar a atividade de aquisição do produto e de sua utilização. Ou seja, a autoridade competente para realizar o pregão deve ser a mesma encarregada de fruir do objeto adquirido. O pregoeiro “especializado” é um sujeito que compra os produtos que não vai utilizar e cuja preocupação fundamental é obter o preço mais reduzido possível. Isso potencializa o risco de comprar produtos imprestáveis simplesmente porque o preço é reduzido.
A segunda é reconhecer que a finalidade da licitação não é simplesmente obter um preço reduzido. É contratar o objeto de qualidade mínima adequada pelo preço mais reduzido.
A terceira é promover a efetiva avaliação da qualidade da prestação recebida em todos os contratos. Cada agente administrativo deve ser convocado a fornecer a sua opinião sobre os objetos e serviços executados por um particular que tenha sido contratado. Isso não significa, como é evidente, inabilitar o licitante simplesmente porque alguém não ficou satisfeito com a prestação executada. Mas esse gigantesco banco de informações deve ser utilizado para balizar as contratações futuras.
Muitas outras cogitações podem ser realizadas. Por exemplo, o pregão deveria ser reservado apenas para contratos em que não existissem prerrogativas extraordinárias da Administração, pois muitos fornecedores se recusam a disputar um contrato com riscos muito elevados. Mas isso já envolve uma revisão muito maior do direito brasileiro.
Enfim, a administração pública brasileira tem muito a aprender. Especialmente com a Amazon.

Falta ao Estado inteligência. Inexiste analise de valor no processo de aquisição de mercadorias e serviços. Exemplo; Como fazer pregão para contratação de empresas prestadoras de serviços de limpeza, se todos recebem salário mínimo, encargos trabalhistas e iguais, mais uma taxa de administração basicamente!!! Não há milagre. A inadimplência do contratado é certa e o Estado será responsabilizado na Justiça do Trabalho. Adquiriu um passivo judicial por um preço de pregão.
Falta ao Estado inteligência. Inexiste analise de valor no processo de aquisição de mercadorias e serviços. Exemplo; Como fazer pregão para contratação de empresas prestadoras de serviços de limpeza, se todos recebem salário mínimo, encargos trabalhistas e iguais, mais uma taxa de administração basicamente!!! Não há milagre. A inadimplência do contratado é certa e o Estado será responsabilizado na Justiça do Trabalho. Adquiriu um passivo judicial por um preço de pregão.
só se esquece do princípio da impessoalidade, isonomia, e competitividade escritos na lei. Tirando estes "detalhes", está tudo em ordem.
Essa questão ultimamente vem sendo analisada, com proposta de mudança em diversos seminários que participei, mas para que isso ocorra é necessário que a administração pública "pense fora da caixinha" de modelos pré-concebidos como verdadeiros e não questione o modelo que já não é tido como o mais adequado, como o melhor, inclusive quento ao custo. Parabéns por abordar o tema. Um excelente artigo.
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