A lavajatolatria, o Carnaval e os Habeas Corpus de Gilmar Mendes

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]O professor Rogerio Dultra escreveu texto respondendo a uma indagação minha (ver aqui) e cunhou uma expressão interessante: o jurista lava-jato, que nasceu com as características que simbolizam esse imaginário punitivista, em que a moral substitui o Direito e em que os fins justificam os meios. Enfim, o jurista lava-jato assume um lado: o de que os argumentos morais e políticos (que, ao fim e ao cabo, são moralismos) valem mais do que a própria Constituição.

Não é por nada que parcela da comunidade jurídica apoia atos de exceção. Já existe até a “jurisprudência da crise”. Existe também a “jurisprudência de exceção”. Resumindo: é o populismo que rima com punitivismo. Dedo longo, o jurista lava-jato funciona como o novo tipo-ideal do Direito: aponta o culpado e depois sai buscando narrativas (pós-verdades) para cobrir o gap entre o fato e a versão construída finalisticamente. Em suma: forjou-se uma lavajatolatria. E isso pega. E vira violência simbólica.

Delegados já indiciam políticos por intuição (sic) (ver aqui). Juízes negam o direito ao silêncio (aqui). Membros do Ministério Público negando o direito ao silêncio (vejam o vídeo a partir do minuto 22, em que o destemido advogado Alberto Zacharias Toron enfrenta de frente mais um ato dessa imensa peça do autoritarismo brasileiro). Prende-se com base em enunciados feitos em workshop (a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, teve que detonar um deles, por liminar) (ver aqui). Eis o “espírito desta época”, o Zeitgeist da “wäscht schnell” (lava rápido ou “a jato”). Para quem não entendeu: a lavajatolatria se transformou em uma ideologia (ou em uma “teoria” política de poder); e, assim, quem mais sofrerá são aqueles que menos condições tem de se defender. Eis o paradoxo dessa postura.

Também dia desses ouvi um jurista com esse perfil dizer em palestra, vestido a rigor: “não há verdades; tudo é relativo; a verdade é a verdade da justiça” — e todos aplaudiram. Para começar, o autor é um mentiroso confesso, porque se não há verdades, o que ele acabou de dizer também não é verdadeiro. O que está por trás desse tipo de afirmação? Simples: é que, por não existirem verdades, tudo pode ser dito. Tudo é narrativa. Logo, a prova judicial será uma narrativa. Crença. Ou probabilismo. E será verdadeiro aquilo que a vontade de poder dirá. Um neohumptydumptysmo (Alice Através do Espelho), em que o intérprete dá às palavras o sentido que quer.

É o que está por trás também das narrativas que se vendem sobre a concessão de Habeas Corpus pelo Supremo Tribunal Federal. Neste momento, a bola da vez é o ministro Gilmar Mendes. Criam-se pós-verdades tipo “HC é ruim; HC é para abastados; HC é igual à impunidade”. Resultado: as narrativas se transformam em enunciados auto evidentes-indiscutíveis.

As pós-verdades, repetidas ad nauseam, viram verdades “apodíticas”. Viram até marchinhas de Carnaval, como uma que está fazendo sucesso. Nela, a pretexto de fazer blague, o pandeguismo do autor da marchinha rompe o cabo da boa fé (ou boa esperança do direito e do direito de personalidade) e faz acusação de corrupção. Alguém dirá: é engraçado. Também achei. Mas, no Brasil, o protesto vira impostura. Nada de Bakhtin; aqui é linear. O que não está dito na marchinha? Simples: um país de torcedores obnubila o cerne da discussão.

Explico: o que se esconde (e o autor da marchinha pode nem se dar conta) é o relevante fato de saber o que é um HC e se é verdadeiro dizer que os Habeas Corpus do STF (no caso da marchinha, especialmente os deferidos por Gilmar) são “tão assim para os ricos” (sic) e como se eles tivessem sido deferidos indevidamente. Repito o que venho dizendo: quem vibra com gol de mão não pode se queixar se seu time perder com gol de mão. Concedeu HC para político ou para alguém abastado? Culpado de antemão. É pena que a comunidade jurídica apenas torce… E para torcer, distorce.

Então, para mostrar alguns números e dizer para os galhofeiros de momo que HC é coisa séria e é melhor um HC concedido de forma indevida do que negar, por moral ou política, um HC devido, informo que entre 2009 e 2017 o Supremo Tribunal Federal concedeu 4.018 HCs. A 2ª turma, em que está o ministro “muso” do Carnaval, foi a que mais concedeu: 1.477.

Será que o carvalesco autor da pândega marchinha sabia que a maioria dos Habeas Corpus de mães com filhos menores de 12 anos foram concedidos pelo ministro Gilmar Mendes? Muitos de forma monocrática. Os exemplos são muitos. O que dizer do HC 141.201 (furto de uma correntinha avaliada em R$ 15)? E da tentativa de furto de uma barra de chocolate (HC 141.410)? Furto de 18 tijolos (HC 139.248), no valor de meia dúzia de mirreis? Isso daria marchinha, não? “Iscondoô lelê, furtou uns tijolinhos para construir seu puxadinho e foi emparedado…”. E do furto de roupas em varal (HC 127.266)? Céus. Como isso chegou ao STF? Isso tudo daria uma boa marchinha de Carnaval. Alô, alô, justiça, por que tem 726 mil presos no Brasil, dos quais 280 mil ainda não foram julgados?

Caros leitores: se destes “cautelares” 20% tiverem problemas de prazo, fundamentação e quejandos, estamos devendo, nada mais, nada menos, do que 56 mil HCs. Isso não dá marchinha. Dá um enredo: “A tragédia dos presídios no reino do punitivismo”. Bingo.

Já sem argumentos, alguém dirá, desviando o assunto: “mas conceder HC com base em insignificância incentiva o crime”. É? Então o puritanismo e o moralismo parecem não ter limites. Ninguém estaciona em lugar proibido, compra mercadorias no exterior e não declara na alfândega (é crime!), não declara no Imposto de Renda alguns dinheiros (baita crime) e por aí afora? Hein? Mas o furto insignificante é muito mais grave do que sonegar, certo? Sorry pelo sarcasmo.

No imaginário forjado nestes tempos difíceis, essa pergunta deixa de ser respondida, ficando escondida no meio das notas musicais e dos risos tortos dos torcedores de um pais que trocou o direito pela moral. E por aí afora. Putz: ia esquecendo do furto de sucata (HC 126.866), avaliada em incríveis R$ 4… Pois é. Isso — também — chegou ao STF. “Salve a Defensoria aí gente — chora cavaco”! “Isquindô”. E chegou no STF porque alguém negou. Muitos negaram antes. Que hit para o Carnaval, não? Furtou uma sucata e parou no xilindró…Eeeoô…

Mais um pouquinho de luz sobre o problema da liberdade (sim, senhores, HC diz respeito à… liberdade!!!!) no Brasil: vejam os casos de gestantes e lactantes presas, com HC deferido pelo “ministro muso” (HC 134.104; HC 134.069; HC 133.177; HC 131.760; HC 130.152; HC 128.381; HC 142.593; HC 142.279). Isso nem marchinha dá. Dá novela das oito, com muito choro. Imaginem a cena de uma mãe afastada do filho com grades no meio… e uma música de fundo. Quem aguentaria? Aliás, até acho que deveríamos ter fundo musical no cotidiano. Choramos em filmes e não nos importamos com as injustiças do cotidiano. Imaginem uma audiência de custódia com a sonoplastia da Globo…

Para se ter uma ideia da dramaticidade do problema do punitivismo no país, chegou a haver divergência na discussão sobre se o STF deveria ou não conceder HC em um caso de furto de chocolate avaliado em R$ 16 (bom, justiça seja feita, era chocolate ao leite). Não é fácil fazer Direito no Brasil.

Não devemos esquecer, aqui, o trabalho da Defensoria Pública. Esses habeas dos pobres são todos levado ao STF pela valente Defensoria. Nem estou falando dos HCs de outros crimes (vejam a importância dos números da Defensoria de São Paulo, citados na discussão da presunção da inocência – ADCs 43 e 44).

O que quero deixar claro é que eu poderia escrever sobre o mesmo assunto e invocar outros ministros da Suprema Corte, que votaram concedendo esses mais de 4 mil HCs nesses anos (poderia falar de votos exemplares dos ministros Marco Aurélio, Lewandowski, Toffoli, etc).

No caso, pesquisei os números e os exemplos dos HCs deferidos pelo ministro Gilmar Mendes, justamente porque é ele o g(l)osado pela já — agora famosa — marchinha momesca. Ouvi-a e fiquei intrigado. Fui atrás dos números para que eles falassem um pouco sobre essa intrincada temática. Querem fazer galhofas com a liberdade? OK. Façam com os HCs negados. Entrevistem os reclusos. Como disse, estamos devendo no mínimo 56 mil habeas corpus. Tem cada história… Com certeza, não dá nenhum iscondô.

O interessante é que, hoje, o juiz ou tribunal, para conceder HC, sente vergonha e tem medo da opinião pública (quem é ela, afinal?). Teme-se também o primeiro comentário (eles sempre sabem antes de todos) disparado pela Globo News (que só se interessa, é claro, se o réu for rico). Na escala “Richter-Raiva” de terremotos discursivos, dos jus filósofos Merval e Camarotti, uma concessão de HC alcança facilmente os 8 pontos dessa escala.

O que os críticos-torcedores esquecem é que, para um HC chegar ao STF, corre muita água. Ah, se os carnavalescos e os demais torcedores (juristas ou leigos) soubessem a tragédia que é direito criminal no Brasil… (sim, sei da violência que atinge principalmente os pobres; mas não é por causa de HCs; e não é por causa das garantias constitucionais). As causas são outras. E isso não dá marchinha.

Se os críticos-torcedores conhecessem os números sobre os HCs julgados (e sistematicamente negados) em determinados tribunais (lembram de uma desembargadora que disse nunca ter concedido liminar em HC? Disse com orgulho!)? Ah, se soubessem que o impetrante tem de ultrapassar muitos obstáculos, como a malsinada Súmula 691? E mesmo assim o STF concede milhares de HCs. Os obstáculos para o conhecimento de HC no STF são tão grandes que, por vezes, o STF não conhece… mas concede de ofício, a ponto de alguns réus torcerem pelo não conhecimento e que uma boa alma lhe conceda o remédio heroico… de ofício. Bingo.

Volto à lavajatolatria. Depois de um certo momento, espalhou-se, no país, a onda de que garantias processuais geram impunidade. Mais: Defender acusados se confunde com “bandidolatria” (sic). Sugiro o filme A Ponte dos Espiões (ver meu texto sobre o filme aqui – o fator Stoic Mujic), em que o filho pergunta ao pai que defende um acusado de ser espião comunista nos EUA na guerra fria: “— Pai, você é comunista?” E o pai responde: “— Estou apenas fazendo o meu trabalho”. Depois, o espião pergunta ao advogado: “— Você nunca me perguntou se eu era inocente”. E ele responde: “— Não me importa. Faço o meu trabalho”.

No neoimaginário que se instaurou, algumas autoridades acham que o Direito é um caminho longo demais e que as garantias só atrapalham. Pela ideologia da "lava jato", é proibido conceder HC. E todos são culpados até prova em contrário. Quer dizer, por vezes, nem isso adianta. Tempos de pós-verdades. Pós-verdade é como fake news. Ora, crime é coisa ruim. Todos somos contra a corrupção, tráfico de drogas, assaltos… Quem seria a favor, a não ser os criminosos? Só que, em qualquer democracia, crime se combate a partir da lei. Inclusive com concessão de HC.

Se as garantias são indevidas, não é o judiciário que vai dizer. E nem o MP. Aliás, nem o legislador pode reduzir as garantias constitucionais. Sabem por que? Porque a Constituição, que é um remédio contra maiorias, não permite. Ah, então a culpa é da Constituição. Maldita Constituição. Rasguemo-la. Pois é. Quem odeia a Constituição Federal facilmente se submete ao látego da ditadura. Bom, deve ter gente com saudade. Espero que isso não dê marchinha.

Post scriptum: desculpem, está um pouco longa a coluna. Assumo o risco de fracassar, porque textos longos não são lidos em tempos de pós-modernidade e pós-verdades. Só quero dizer, ainda, que, em 1964, a tentação do arbítrio venceu o Direito. Na época, até a OAB não resistiu. Deu no que deu. Fazer atalhos encurta o caminho, mas pode dar no abismo. Por que é tão difícil aprender com a história?

MMoré disse:
18 de janeiro de 2018 às 09:45

O professor Lenio Streck poderia discorrer sobre Gilmar Mendes, à luz da opinião de Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça: "Com Gilmar, depende. Trabalha sempre como bom jogador de buraco. Não desdenha as cartas do lixo, pensando na canastra futura. Para fazer ativo jurisprudencial a ser usado em caso de algum amigo precisar, mostra-se benevolente com os inimigos."

Ismael Gomes Marçal disse:
18 de janeiro de 2018 às 11:15

Parabéns Professor. Texto brilhante. É sempre bom lembrar a todos, os possuidores de curta memória, que o LP (long play) possui dois lados. E é importante que se tenha conhecimento desses dois lados. Não se pode esquecer que é nessa trilha que se pratica o bom direito. E é por isso que o HC é chamado também de remédio. E quem não consegue suportar os ácidos comentários dos filósofos da mídia que entregue a caneta.

Roberto II disse:
18 de janeiro de 2018 às 11:32

Em tempo de calor, qualquer movimento faz suar!
Respeito TODAS as posições aqui colocadas, principalmente a do escritor da coluna, o professor Lênio.
Mas saibam meus caros, que um dos maiores males da atualidade são os precedentes!!!!
Dias destes, ao conversar com um amigo criminalista, este saiu com a seguinte pérola " o certo é soltar o ex governador X e tirar dele tudo que ele amealhou ilicitamente!"
Diante de tal argumento, perguntei: isso vale para todos os presos? Porque se assim for, aqueles que furtaram, roubaram, se apossaram e todos os outros verbos do tipo penal, que não tiverem dinheiro / bens a serem tirados, ficarão presos? Fiquei sem resposta.
Quanto ao ex governador X, sequer acharam tudo que "amealhou ilicitamente", só algumas migalhas....

Rodrigo Tomiello disse:
18 de janeiro de 2018 às 11:38

Na era da correção do direito pela moral, o discurso dos moralismos é tão forte e constante que, por vezes, ao contrário do articulista, os defensores da autonomia do direito, desistem de argumentar. Afinal, para existir a comunicação alguns pressupostos precisam ser compartilhados de antemão. Não há, pois, esse mínimo solo de compartilhamento para que se evolua no debate com os defensores do ativismo e dos relativismos correlatos.
A Aufklärung do STF nas palavras do próprio Ministro Barroso dá o tom da batalha desequilibrada que se trava com os "iluminados" moralistas do direito brasileiro.

Zé Lourenço disse:
18 de janeiro de 2018 às 11:42

O Min. Gilmar Mendes, que até outro dia manifestava publicamente o seu apoio as ilegalidades cometidas pela turma da "republica de curitiba", escreveu um artigo na Folha em defesa do Habeas Corpus, até aí nenhuma novidade, pois é o mínimo que se espera de alguém que tem o dever de defender a Constituição. Seu artigo trouxe apenas o óbvio, nada mais. Impressiona ver um texto, como esse do articulista, com tão grande e apaixonada defesa do ministro (o "m" minúsculo é proposital). Ora, demonstrar essa meia dúzia de HC's concedidos, em casos de bagatela, de alguém que ocupa uma cadeira da suprema corte há mais de 15 anos parece piada. O que chama mais ainda a atenção nesse texto é o fato de o articulista, crítico mordaz daqueles que "não levam o direito a sério", nunca ter escrito uma única linha se insurgindo contra os desmandos praticados por esse senhor (que agora volta a lembrar que existe uma Constituição, que importa o HC etc.). Quando ele (GM) tecia loas as violações constitucionais praticadas, o silêncio do articulista era ensurdecedor. Lembro que o ministro defendia a tese de que, por exemplo, não deveria haver o rompimento do "romance em cadeia", o que impressiona é o fato de o próprio G. Mendes ter logrado o feito de romper o dito "romance em cadeia" dentro de um mesmo processo. Via de regra, a tão propalada integridade é corroída de um processo para o outro. Com Gilmar, a coisa é outra, isso dentro do mesmo processo: enquanto Dilma estava no poder ele ressuscitou um processo morto e depois do golpe extinguiu porque Temer estava no poder. Não consigo entender a razão desse beija-mãos, será a expectativa de uma mercê? Pergunto ao articulista: referidas condutas [do GM] compensam a miséria política e o abatimento moral em que nos achamos??

Zé Lourenço disse:
18 de janeiro de 2018 às 11:42

O Min. Gilmar Mendes, que até outro dia manifestava publicamente o seu apoio as ilegalidades cometidas pela turma da "republica de curitiba", escreveu um artigo na Folha em defesa do Habeas Corpus, até aí nenhuma novidade, pois é o mínimo que se espera de alguém que tem o dever de defender a Constituição. Seu artigo trouxe apenas o óbvio, nada mais. Impressiona ver um texto, como esse do articulista, com tão grande e apaixonada defesa do ministro (o "m" minúsculo é proposital). Ora, demonstrar essa meia dúzia de HC's concedidos, em casos de bagatela, de alguém que ocupa uma cadeira da suprema corte há mais de 15 anos parece piada. O que chama mais ainda a atenção nesse texto é o fato de o articulista, crítico mordaz daqueles que "não levam o direito a sério", nunca ter escrito uma única linha se insurgindo contra os desmandos praticados por esse senhor (que agora volta a lembrar que existe uma Constituição, que importa o HC etc.). Quando ele (GM) tecia loas as violações constitucionais praticadas, o silêncio do articulista era ensurdecedor. Lembro que o ministro defendia a tese de que, por exemplo, não deveria haver o rompimento do "romance em cadeia", o que impressiona é o fato de o próprio G. Mendes ter logrado o feito de romper o dito "romance em cadeia" dentro de um mesmo processo. Via de regra, a tão propalada integridade é corroída de um processo para o outro. Com Gilmar, a coisa é outra, isso dentro do mesmo processo: enquanto Dilma estava no poder ele ressuscitou um processo morto e depois do golpe extinguiu porque Temer estava no poder. Não consigo entender a razão desse beija-mãos, será a expectativa de uma mercê? Pergunto ao articulista: referidas condutas [do GM] compensam a miséria política e o abatimento moral em que nos achamos??

Paulo Moreira disse:
18 de janeiro de 2018 às 11:43

Para que "aprendam o que é bom pra tosse", apenas torço para que um dia os "lavajatoólatras" precisem impetrar um HC e ou invocar o "nemo tenetur se detegere" e não consigam nada.

Há pouco mais de um ano um ''lavajatoólatra" reclamou comigo de uma sentença que o desfavoreceu na esfera cível. De pronto, rebati: "Você diz por aí que juiz, delegado e promotor sabem de tudo, e que advogado não sabe de nada e não presta. Não é isso? Então, agora aguente firme e reflita"!

Rafael_2205 disse:
18 de janeiro de 2018 às 13:06

Não nos enganemos, as vezes o certo ocorre pelos motivos errados.
GM durante o julgamento do mensalão e no inicio da LJ fazia votos raivosos contra a corrupção, a quadrilha politica envolvida e concedeu a liminar que vetou a ida do Lula ao ministerio.
Foi ocorrer a mudança do governo, um leve bafo quente soprar no pescoco dos seus aliados politicos e ele se tornou um "assessor" informal do Presidente da Republica com direito a encontros quase que diarios (ate agradecer pessoalmente o horario de verao ele foi), ser pego no audio telefonico ligando para senadores para apoiar PL do abuso de autoridade etc, e o GM virou um garantista de carteirinha, bradando abusos que antes nao via.
Sua atuacao enterrou o julgamento no TSE e a partir de entao não esta mais claramente julgando como um juiz imparcial, mas atuando politicamente de forma bastante ativa, sendo seus votos e decisoes os seus instrumentos de atuação.
Estranha-me que o Lenio nesse ponto nao tem criticas. Parece-me isso o ativismo "judicial" mais pernicioso, o juiz se tornando politico partidario e sinceramente isso esta escancarado.
GM esta realmente preocupado com a aplicacao da lei e as punicoes ou so quer salvar os seus?
Sua biruta muda de acordo com os ventos e sua atuação partidaria faz (ou deveria fazer) corar todo o Poder Judiciário.

Alexander Soares Luvizetto disse:
18 de janeiro de 2018 às 13:09

O Brasil fundou seus valores jurídicos em construções filosófico-jurídicas irracionais. Vide, por exemplo, a presunção de inocência até o "trânsito em julgado da sentença penal condenatória". Outra: "direito de não responder e até de mentir em seu depoimento". São ficções jurídicas irracionais, que embora possam garantir que o Estado não exceda sua autoridade e punibilidade, ao mesmo tempo podem garantir que o devedor (criminoso) exceda a sua defesa e, por omissão ou estratégia, livre-se. Tais ˜valores" jurídicos participam da nossa construção como um dos países mais impunes do mundo. Ou será coincidência existam estes institutos aqui e aqui sejamos tão afetados por todo tipo de conduta criminal em larga escala?!
O Direito criminal brasileiro está mudando. É indesejável mas natural que, neste transcurso, ocorram erros e más adequações. O que não podemos é continuar defendendo o que comprovadamente deu errado e fez com que apenas recentemente as lideranças nacionais da corrupção e do mau uso do Estado começassem a responder minimamente pelos seus crimes.

Ramiro. disse:
18 de janeiro de 2018 às 13:12

Não existem verdades? A verdade é a do Judiciário? Onde fica o milenar Paradoxo de Epiménides?
"Eu sou um mentiroso". Ora se mentiroso é, tudo que diz é mentira, no que mente ao afirmar ser mentiroso, não mente, diz a verdade, mas dizendo a verdade, então é um mentiroso, e logo mente...
"Você não tem motivo nenhum para acreditar nessa frase".
Se a frase é verdadeira, então não há por que acreditar, por ser falsa, mas se falsa é, então contrario senso devemos acreditar no seu conteúdo...
Podemos ir além... O Paradoxo do Barbeiro, de Russell. "Numa cidade medieval havia uma torre onde trabalhava o único barbeiro da cidade, e esse barbeiro fazia a barba somente daqueles que não faziam a própria barba, e somente desses. Um dia o barbeiro amanheceu barbeado. Quem barbeou o barbeiro?"
Ou podemos adaptar Raymond Smullian
"Temos dois grupos ideais

Policiais honestos, dos quais supomos sempre dizerem a verdade e serem incapazes de fazerem afirmações falsas.

Policiais desonestos, dos quais supomos sempre dizerem a inverdade e serem incapazes de fazer afirmações verdadeiras.

Demonstraremos, primeiro, nessa situação ideal, a impossibilidade de se afirmar a culpa de um policial por estar mentindo.

Proponhamos a situação, o Juiz tem a informação, de fonte fidedigna, de que havendo dois policiais depondo, um deles mentiu, mas não é informado qual foi a mentira e nem qual policial mentiu.

O Juiz tenta interrogar os policiais e busca saber qual está mentindo.

Interrogando os policiais, os dois afirmam: “Eu não sou o policial que está mentindo! ”.

Num universo ideal, ou o policial seria honesto, e só poderia dizer a verdade e nada mais que a verdade, ou seria desonesto, incapaz de dizer a verdade, por conseguinte tudo que afirme vem a ser falso."

Ramiro. disse:
18 de janeiro de 2018 às 13:14

"O Juiz interroga ambos os policiais, e ambos dizem, “quem mentiu foi um policial desonesto”

Se o policial interrogado for um policial honesto, é inocente, pois de fato quem estaria mentindo seria um policial desonesto. Se ele for um policial desonesto, é novamente inocente, pois nesse caso quem teria, pela asserção, mentido seria um policial honesto, o que não é possível. Assim se tem que o acusado de mentir é inocente, podendo ser tanto policial honesto, quanto policial desonesto. O que fica demonstrado que o acusado de mentir é inocente, podendo tanto ser um policial honesto, quanto um policial desonesto.

Como o Juiz conseguira saber se um policial seria honesto ou desonesto?

Estamos num mundo teórico ideal, onde cada policial honesto diz apenas a verdade e cada policial desonesto diz apenas afirmações falsas, inverídicas.

Suponhamos que o Juiz queira provar que o policial é um policial desonesto, prova necessária, para por exclusão, identificar o policial honesto, e salvar a prova testemunhal como válida.

Se a pergunta fosse refeita pelo Juiz: “se você fosse do outro grupo de policiais, do qual você não faz parte, e eu lhe perguntasse algo você me responderia de forma verdadeira?”

Se fosse um policial desonesto, sabendo que o policial honesto mente e responderia sim, seria obrigado a falsear a resposta do outro afirmando que não.

Se fosse policial honesto, incapaz de mentir, saberia que o policial desonesto é incapaz de dizer a verdade, e ele é incapaz de mentir, diria que a resposta seria não.

Obter a afirmação da verdade pela sua negação, ou afirmação da inverdade por sua negação... Inconclusivo nessa situação particular, logo impossível definir se o policial interrogado é honesto ou desonesto."
Súmula 70 TJRJ, resiste?

Frederico Fortes Binato disse:
18 de janeiro de 2018 às 13:53

Impecável o texto em questão. Se o ministro Gilmar enveredou para a militância política, como de fato o fez e paga caro por isso, por outro lado, não é menos importante, ao contrário!, que ponha em prática o garantismo constitucional de que tanto necessitamos. Estamos carentes de um Judiciário corajoso e constitucionalista. A lava jato está a desmoralizar a democracia faz tempo, e a impostura do brasileiro com a marchinha é a mesma daquele que saiu de verde e amarelo para combater a corrupção do outro...dizer a verdade sua...e brandir o moralismo sem fim. A leviandade no agir, como aponta o professor Lenio Streck, faz parte de uma cultura rasa e perniciosa dos "papagaios" da mídia dominante, esta, tão nefasta para o país quanto a extinção das garantias constitucionais.

Willian AlPag disse:
18 de janeiro de 2018 às 14:59

Ao prof., minha admiração costumeira.

Refletir e ponderar é uma capacidade para (cada vez mais) poucos.

Marcelo-ADV disse:
18 de janeiro de 2018 às 16:16

Os Brasileiros odeiam a Constituição.

Então, o que para alguns é uma crise, para outros é manifestação dos seus sonhos em ação (claro, no... dos outros, porque, quando for a sua vez, a Lei será invocada, tenho certeza).

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
18 de janeiro de 2018 às 16:58

O BRASIL QUE VOCÊ QUER NO FUTURO.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista –Brasília-DF
A escravidão foi abolida há 130 anos. Mas até hoje impera o trabalho análogo a de escravos. Refiro-me à escravidão contemporânea da OAB.
O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" . Já não escravos. Mas irmãos. Papa Francisco
Destarte em respeito à dignidade da pessoa humana, exigimos o fim do caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

Ensina-nos Martin Luther King: Na nossa sociedade privar o homem do emprego e renda equivale psicologicamente a assassiná-lo.

Holonomia disse:
18 de janeiro de 2018 às 19:41

O Dr. Lenio está certo em muitos pontos, pois nossa Constituição é boa, talvez a melhor do mundo.
Contudo, ela não é conhecida, porque seu Espírito está ausente na vida social, o espírito de solidariedade e fraternidade, solapado pelo ideário materialista e consumista, que avançou pelo mundo a partir dos anos 80, estimulando o egoísmo, que é a principal causa da criminalidade. Se existem muitos pobres presos, é porque são egoístas, ainda que por má influência da mídia e da ideologia materialista, pela má educação que receberam ou não receberam.
A força da lava-jato existe porque muitos são parcialmente educados, têm “fome e sede de justiça”, e não toleram mais a impunidade, principalmente dos ricos e poderosos. E por mais que efetivamente haja pontuais e isoladas atuações que não respeitam a melhor técnica jurídica, a lava-jato está do lado certo, do lado da Justiça.
Eu não consigo aceitar o argumento canhestro de que argumentos morais e políticos não têm validade jurídica, quando a Constituição é assentada em argumentos morais e políticos, especialmente no preâmbulo e nos artigos 1.º e 3.º, que fundam toda nossa ordem jurídica, pelo que nossa ordem jurídica é também uma ordem moral e política, sem possibilidade de separação dos respectivos argumentos, intrinsecamente interligados.
Assim, viva a Constituição!
www.holonomia.com

Igor Moreira disse:
18 de janeiro de 2018 às 20:45

STF precisando conceder HCs sobre furtos de sucata, chocolate, roupas... Realmente um absurdo.
Mas é disso que se trata a Lava Jato?
Os procuradores e os juízes envolvidos não têm responsabilidade sobre o que se faz nos outros rincões do país. Então, por que lavajatolatria?
Não percamos o foco. A Lava Jato trata do desvio de Bilhões de reais em recursos públicos, ocorrido ao longo de vários anos. Certamente a falta desse dinheiro se fez sentir em diferentes lugares do país, levando fome, desabrigo, doença, até mortes, aos mais carentes do Estado Social.
A reiteração delitiva e a gravidade concreta da conduta fundamentam prisão preventiva. Nesses casos não há que se conceder HC.
Não venha comparar o cidadão que estacionou em local proibido com o cidadão que possuía US$ 97 milhões no exterior.

Skeptical Eyes disse:
19 de janeiro de 2018 às 06:29

Ao contrário do que disse o Professor autor nem todos deixam de ler textos por ser ele prolixo (não há aqui erro de concordância).
Temos mais de 500 legisladores relativamente inúteis sustentados em Brasília pelo erário maquinando quase que exclusivamente para a sua auto sustentação em detrimento de sua função principal . Este é nosso principal problema.
Depois vem o executivo que toma, pelas vias da tecnocracia o lugar do legislativo com as malfadadas medidas provisórias e depois, pior ainda, vem o judiciário também avançando sobre a função legislativa e acabamos numa republiqueta legislada por "jurisprudências"......
É URGENTE E NECESSÁRIA UMA REVOLUÇÃO NOS PROCEDIMENTOS.
Um dos procedimentos que precisa ser mudado é o direito de ficar calado. Desde o interrogatório com o delegado de polícia e na inicial do processo cível para que a verdade realmente seja conhecida deveria ser proibida a presença do advogado pois este serve para acobertar a verdade. Num segundo momento , aí sim ,caberia ao defensor esclarecer e comprovar fatos que seu cliente houvesse dito não correspondendo à verdade .
Diz o bordão: "Sem advogado não se faz justiça", isto é, por força de lei que o exige, mas que mascaram a verdade isto o fazem mesmo. (até com o sujeito com R$500.000,00 na mala, apenas uma!).
Prova disto é o sucesso dos "Pequenas causas" que dispensa a presença destes profissionais.
Para o juiz conhecer de fato a verdade a ser julgada ela não deveria ser deturpada com "estratégias" que por vezes podem até prejudicar o leigo pretensamente defendido.
Concluindo: Advogados e juízes fazem o que bem entendem sem balanço de consequencias.
Quem concede Habeas Corpus deveria assumir responsabilidades pessoais sobre o liberado e eventuais prejuizos e despesas.

Mauríciosp disse:
19 de janeiro de 2018 às 07:47

Sensacional! 1964, ficou muito distante e esquecido, e para lembrá-lo, é preciso ler (não tem no Netflix)...

MAIS MISES-MENOS marx disse:
19 de janeiro de 2018 às 09:21

Sr. Lenio, pode espernear, chorar, fazer textão na Conjur... Seu amiguinho corrupto, Lula, será preso...

Gustavo Pessoa disse:
19 de janeiro de 2018 às 09:41

Certo dia, li por aí que, hoje, defender a legalidade, seja nas ações do judiciário ou do MP, é "bandidolatria". (peço emprestado este termo)
Então, o errado é quem preza pelas garantias?
Sou um neófito Jurídico e ainda tenho aquele romantismo utópico de acreditar nas instituições, pergunto:
- Estou errado?

Felipe Lira de Souza Pessoa disse:
19 de janeiro de 2018 às 11:17

Esse é um dos mais lúcidos textos sobre o estada da arte do direito penal no Brasil. Infelizmente, às vezes os preconceitos ou reflexão condicionada não nos faz vez um pouco adiante. Como diz um ministro do STF, paga-se um preço por se viver em um Estado de Direito e alguns, às vezes, não o quererem pagar em nome de suas vaidades ou em nome de suas ideologias. Os grandes ditadores acreditavam fielmente na verdade e legitimidade de suas ações e não se deixavam contrariar.

Afonso de Souza disse:
19 de janeiro de 2018 às 11:28

Sim, a possibilidade de imensa quantidade e variedade de recursos protelatórios inserido no sistema processual gera impunidade. Negar isso é afirmar que democracias liberais com sistemas mais enxutos (caso dos EUA) são regimes autoritários.
Somos o país da impunidade, não do punitivismo!
P.S. Será que este texto todo foi por causa do julgamento do dia 24?

RONALDO GUZMÁN disse:
19 de janeiro de 2018 às 11:39

Esse habito que alguns cultivam de tratar o brasileiro como um inimputável é um desserviço a saudável pretensão que nutrimos de alcançarmos uma condição civilizatória mais afastada desse terceiromundismo precário e repugnante.

Armando do Prado disse:
19 de janeiro de 2018 às 12:41

E pensar que o PT perdeu, pelo menos por 11 vezes, a oportunidade de ter Lênio Streck no STF. Em vez disso, preferiram Carminha, Toffoli, o gilmarzinho, Fux, o paizão que mata no peito, JB (que deus o tenha), et caterva...

sicario disse:
19 de janeiro de 2018 às 13:26

Questionado em Israel sobre todas as suas ações na Segunda Guerra, Eichmann também afirmou que só estava "fazendo o seu trabalho" de administração de vagões e prisioneiros, cumpria a lei vigente, suas ordens, e não via necessidade de questionamentos morais nesse sentido. Talvez seja esse raciocínio que pretendem seja posto em prática àqueles que querem afastar a análise moral e política da aplicação das leis...
Dito isso, não são as normas nada mais que a materialização de conceitos da própria moral? E a teoria tridimensional do direito, como fica? Abstraída a moral da norma é do valor sobram apenas palavras ao vento.
Interessante que o professor crítica a invasão moral no seio do direito, que está criando uma onda lavajatista, punitivista, segundo ele (o que discordo porque este país tolera de tudo, fossemos um país sério e a questão da prisão em segunda instância nem existiria, afinal essa é a regra no mundo ocidental civilizado), mas nos exemplos citados por ele pulularam teses morais, insignificância sendo uma delas...ou seja, claro está que moral no direito, para o prof, só quando lhe apetece os gostos...

Afonso de Souza disse:
19 de janeiro de 2018 às 14:52

Um advogado pode fazer de tudo para absolver seu cliente?
Pode inclusive tenatr deslegitimar eventual decisão contrária dos juízes (de segundo grau!) em relação a ele? (Não, nem estou falando de senadores da República questionarem nosso estado de Direito enquanto usufruem das prerrogativas do cargo.)

Ramiro. disse:
19 de janeiro de 2018 às 15:44

Quando vejo leigo falar de direito... ninguém contesta uma equação diferencial estocástica de um físico ou os cálculos de um engenheiro sem ser devidamente qualificado para tal. No entanto, em direito, todos se tornam doutores, juristas de redes sociais, sem o mínimo estofo técnico.
Vejamos, anulações de julgamento são comuns nos EUA, a SCOTUS anula vários julgamentos por violação da Brady Disclosure.
E o leigo sabe o que é Brady Disclosure? Poucos que não trabalham na área penal sabem o que é. A acusação nos EUA conhecendo de qualquer falha no procedimento de acusação, erro de perito, inconsistência de testemunhos, etc., tem obrigação legal de informar à defesa, e não o fazendo o julgamento é nulo.
Para os leigos vai um artigo de 2017
http://www.wisconsinappeals.net/on-point-by-the-wisconsin-state-public-defender/scotus-doesnt-alter-brady-v-maryland/

E vai aí uma notícia dos EUA, FBI teve de retirar todas as acusações por que não quis obedecer o que manda a Brady Disclosure.
https://www.gizmodo.com.au/2017/03/fbi-drops-all-charges-in-child-porn-case-to-keep-sketchy-spying-methods-secret/

Caminhamos a passos largos para um fascismo, mas o fascismo na América Latina sofre temperamentos para o caudilhismo.

Estamos muito mais próximos de escolhermos um Papa Doc, aí as PMs podem ser aparelhadas no papel de Tonton Macoutes, a PF pode virar a Polícia da Moral e do Pensamento, o Ministério da Justiça pode virar Ministério da Justiça e da Verdade...

O que vejo são sinais de um povo imaturo e infantilizado, agindo como crianças irresponsáveis, birrentas, e se comportam, diante das consequências, dizendo que tinha de ter um adulto tomando conta delas.

Democracia de fato é um processo trabalhoso, é uma construção de responsabilidades coletivas.

Luiz08João disse:
19 de janeiro de 2018 às 16:09

Glossário, tem como princípio: Para cada novo evento natural ou social, há que se criar novas definições que as descrevem em completude.

Assim, cria-se uma nova definição que não se distingue de um axioma, pois, traz e si mesmo os atributos que o designa. A saber:
“ O JURISTA LAVA-JATO”.
O jurista lava-lato, antes de tudo é um reacionário e fraco. Um fraco que conserva idéias como quem coleciona marcas de cigarro, a caixa de fósforos e tampinhas de refrigerante. Vexam a comunidade acadêmica ao dizer, aqui na minha vara vão-se os códigos e vige a Bíblia. O que metabolizam das instituições, só têm utilidade para eles. Nascem, crescem em extremos: Até a psicologia dos bares consegue diagnosticar que seus construtos mentais foram forjados na falta de atenção ou do excesso de cuidados. E vivem com a certeza de que o mundo fora da bolha onde lacraram seus refúgios é um mundo de perigos, pronto para tirar dele o que acumulou em suposta, suposta e suposta dignidade.
Nasceu com as características que simbolizam esse imaginário punitivista, em que a moral substitui o Direito e em que os fins justificam os meios. Enfim, o jurista lava-jato assume um lado: o de que os argumentos morais e políticos, ou seja, moralismos valem mais do que a própria Constituição. Como se trata de um fenômeno de época, se constitui numa verdadeira infecção em plena era de aquários. Essa infecção trás consigo os correligionários, dificultando a distinção entre os conceitos Jurídicos deles por si próprios, e os cantados em versos e prosas, pelos coxinizados verde-amarelos CBF. Com a grande diferença de que essa massa manobrada só tem o grito e as vontades, e o jurista tem a caneta que faz emergir de sua ignorância prejuízos imensos à sociedade.

Ramiro. disse:
19 de janeiro de 2018 às 16:14

Um pouco de leitura vai bem, ok.

Court of Appeal, First District, Division 5, California.
The PEOPLE, Petitioner, v. The SUPERIOR COURT of San Francisco County, Respondent;
http://caselaw.findlaw.com/ca-court-of-appeal/1675260.html
United States Court of Appeals,Second Circuit.
Sami LEKA, Petitioner-Appellant, v. Leonard A. PORTUONDO, Superintendent, Shawangunk Correctional Facility, Respondent-Appellee.
Docket No. 00-2002.
Decided: July 12, 2001
http://caselaw.findlaw.com/us-2nd-circuit/1004424.html

http://www.ncids.org/Defender%20Training/2008%20New%20Felony%20Defender%20Training/BradyHandout.pdf

Primeiro, pode se ver como é um julgamento sério de apelações criminais... o modo como são julgadas as apelações criminais no país que mais encarcera.

Segundo, pode se ter uma amostra do fascismo e da quebra de imparcialidade como modus operandi em pindorama.

Agora se o nobre economista se enrolar com a justiça criminal, com as mudanças no CTB, tipos abertos, gênero usou diazepam ou cloxazolan e sob efeito do diazepínico um motoboy entra na frente do seu carro, há atropelamento culposo, Lei 13.546, o delegado pode sacar imediatamente do que diz na tarja preta do diazepínico. Aí o nobre economista pode contratar um advogado puritano e bem baratinho, de preferência civilista e que se borra de medo de fala alta de juiz... lembrando o Professor Lênio, efeito Rodox...
https://www.youtube.com/watch?v=b-O9tEfHxtU

E então vá se defender da interpretação da Súmula 523 do STF: NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.

As provas serão claras, diazepínicos alteram os reflexos... dirigiu por que quis... e foi defendido por advogado...

Afonso de Souza disse:
19 de janeiro de 2018 às 18:40

"Um pouco de leitura faz bem"... Tão típico...
Parei de levar a sério quando li a palavra "fascista", sinceramente.

Não, nobre advogado, não pretendo me enrolar com a justiça criminal. (Aí não tem encarceramento, certo?) Atropelamentos, com ou sem tarja preta, não estão na mesma prateleira de escândalos de corrupção que envolvem políticos (populistas), nobre advogado.

Talvez o nobre advogado prefira o tipo de justiça que ora grassa em certo regime autoritário no continente...

Afonso de Souza disse:
19 de janeiro de 2018 às 19:00

Curioso como certos comentaristas constroem seus argumentos dizendo pautarem-se na Lei, na Constituição, no Direito (e não na moral ou, melhor, no moralismo punitivista), mas fingem não perceber que os "lavajateiros" não são juízes, muito menos todos os juízes. São eles, os juízes, que decidirão, com base na Lei, se certos políticos (quem seriam, hein?) são culpados ou não - e, por extensão, se os investigadores e acusadores são "fascistas" (o termo já está no novo glossário, considerando que é tão usado?) ou não. O resto é só o conhecido - e gasto - Ad Hominem.

Eduardo. Adv. disse:
19 de janeiro de 2018 às 23:48

É bem interessante ver posicionamentos favoráveis e contrários ao Prof. Lênio.
Mais interessante ainda é perceber a "pureza" dos comentários dos estudantes. Todos fomos assim.
Dias atrás conversávamos (colega e eu) sobre o atual estágio das coisas, e o papel do nosso Direito para o momento atual.
Lembramos das aulas de processo civil, das experiências relatadas por professores sobre peculiaridades que simplesmente faziam naufragar uma ação há anos tramitando (processo era em papel, cadastro cartorário em fichas). Depois de formados, invocar nulidade em processo era legal quando você apontava o fato. Mas quando o seu processo ía (hoje processo civil não é fim em si mesmo) por água abaixo por uma "besteira", aí você sentia a disfuncionalidade do sistema.
E quando você é vítima de um crime? Um roubo praticado por "ppp"; um homicídio cometido por um "playboy" bêbado ao volante... Hoje vítima, amanhã o defensor do "criminoso" ou vice-versa.
Alguém perguntou se o advogado pode pretender "deslegitimar" decisão de segundo grau na defesa do seu cliente. Que tal fazer a pergunta quando você ou seu filho estiver com uma condenação nas costas?
Outro disse sobre o sucesso dos JUIZADOS. Se soubesse a quantidade de injustiças que são cometidas pelo simples respeito à "cara de conteúdo" dos juízes... Casos iguais decididos de forma diferente. Muitas e muitas vezes quem tem razão perde, e ganha a causa quem não a tem...
Nem as autoridades são "santas" e nem o nosso Direito colabora para a nossa evolução.

Afonso de Souza disse:
20 de janeiro de 2018 às 12:25

Um advogado que busca deslegitimar, a priori, e alegando perseguição política, a decisão da Justiça sobre seu cliente, um político famoso - que toma para si o monopólio da "defesa do povo". (Não, não se trata aqui de assaltos ou atropelamentos.) O mesmo advogado que investe contra os julgadores, mas foge de explicar fatos aparentemente inexplicáveis. Aguardemos então o julgamento.

Marcelo-ADV disse:
20 de janeiro de 2018 às 14:46

Justiça, o que é isso? É o que eu quiser? Ou é um padrão que possa ser universalizado (porque construído por um discurso público com imparcialidade, objetividade e racionalidade)?

Se justiça for o que a pessoa quiser (ou o que a intuição da pessoa quiser que seja), então temos mais de 207 milhões de definições de justiça, mais de 207 milhões de justiceiros.

Ah! Justiça é o que o juiz quiser? Então, como há aproximadamente 18 mil magistrados no Brasil, temos 18 mil ordenamentos jurídicos, e todos dizendo que são justos.

Isso é, na verdade, a antítese da Justiça.

O vale tudo sem padrão não é justiça. É a vitória do caos, algo mais próximo ao Estado de Natureza, e muito distante de algo que possa ser universalizado.

Eduardo. Adv. disse:
20 de janeiro de 2018 às 18:19

Recomendo:
https://youtu.be/k7qd2YxEhmY

O IDEÓLOGO disse:
20 de janeiro de 2018 às 18:47

Que o mundo pereça, mas faça-se a justiça!!!

Afonso de Souza disse:
22 de janeiro de 2018 às 11:02

Ora é "fazer justiça", ora é "aplicar o Direito"...
Acho que teremos justiça sem que o mundo precise perecer.

Afonso de Souza disse:
22 de janeiro de 2018 às 19:52

E então aparecem por aí aqueles que gritam contra o "falso moralismo", o "punitivismo", falam em "fascismo", etc. Curioso que tenha sido logo neste momento...

Rogério Guimarães Oliveira disse:
23 de janeiro de 2018 às 12:32

"No neoimaginário que se instaurou (na lavajatolatria), algumas autoridades (membros do MP e magistrados) acham que o Direito é um caminho longo demais e que as garantias (constitucionais) só atrapalham."
Só esta frase já justifica a coluna de hoje.
Ao final, faltou acrescentar: a OAB apoiou o golpe de 1964 e voltou a apoiar o golpe de 2016. Talvez demore 10 anos, como ocorreu no episódio do abandono da Constituição pela Ordem em 1964, para que a OAB peça desculpas à sociedade e faça seu "mea-culpa". Se tudo se repetir igualzinho, a OAB se desculpará (pela voz de outros dirigentes, evidentemente), por este segundo abandono da Constituição de 2016, no ano de 2026.
Mas aqui, a novidade: segundo a imprensa (Reinaldo Azevedo), o atual Presidente da OAB prepara-se para ser candidato a governador do RS.
Se assim for, a pós-verdade gerada na lavajatolatria terá hackeado até a Ordem dos Advogados do Brasil.
E isto será o Brasil no fundo do poço da antidemocracia, do desmonte do Estado Democrático de Direito.

Eduardo. Adv. disse:
23 de janeiro de 2018 às 16:56

Você tem argumentos contundentes!
Fico na dúvida se filio-me à corrente liderada por V. Sª. ou àquele defendida por Reinaldo Azevedo:

"Jurista Lenio Streck diz que mereço título de 'jurista honorário'. E expõe o que temos de comum e de disinto: o conservadorismo"

http://www3.redetv.uol.com.br/blog/reinaldo/jurista-lenio-streck-diz-que-mereco-titulo-de-jurista-honorario-e-expoe-o-que-temos-de-comum-e-de-disinto-o-conservadorismo/

Afonso de Souza disse:
23 de janeiro de 2018 às 17:44

Meus argumentos são meus argumentos. Que por acaso são iguais aos de uns, mas não necessariamente aos de outros. O Azevedo, citado por você, é muitíssimo culto e inteligente, mas também muitíssimo vaidoso, jamais daria o braço a torcer se já tivesse embarcado na canoa. E, ao menos desta vez, acho que ele está errado. Ele é leigo, eu também. (Um não-leigo, que discorda dele, diz que lhe falta conhecimentos em Filosofia do Direito.)
Fique com a corrente que preferir. Mas, e aqui é só um conselho, sempre buscando a verdade. Subvertê-la agora pode lhe fazer falta depois.
Vamos deixar a decisão com os juízes. Ou melhor, as decisões (incluindo as de outros processos) aos juízes naturais. E aceitar o resultado, como se recomenda no Estado de Direito.

Eduardo. Adv. disse:
23 de janeiro de 2018 às 18:25

Pense no que foram as duas últimas eleições da OAB/SP.
A composição das chapas e, mais tarde, os clientes dos candidatos que concorriam.
Primeiro, os implicados no Mensalão. Depois, saberíamos que, na última eleição, se uma das chapas fosse vencedora, a OAB/SP teria na sua Diretoria a atual procuradora do Sr. Lula.
Não, não sou contra eles serem advogados criminalistas. Muito pelo contrário!
No fim, a eleição de Marcos da Costa revelou-se o menor dos males para a OAB/SP. E isso porque desaprovo as gestões de Marcos da Costa.

O IDEÓLOGO disse:
23 de janeiro de 2018 às 22:56

"Ele estava ficando calmo na tempestade,

Distraído de seus infortúnios por aqueles de seu país,

ele de repente se levantou, e sua coragem piedosa

ofereceu uma égide às virtudes de Louis.

Já não é para o rei dele que ele sinalize seu zelo;

Mas ele conhece o coração desse desafortunado Rei;

Ele é o homem que ele defende e de um assunto fiel

Ele se torna um amigo generoso".

Qualquer paralelo entre os casos de Malesherbes e Lula, não é pura ficção.

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