Cármen suspende posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. Em liminar da madrugada desta segunda-feira (22/1), ela decidiu manter em vigor a decisão da Justiça Federal que impedia a posse até ter acesso à íntegra da liminar do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, que a autorizou.

Wilson Dias/Agência Brasil

Na madrugada desta segunda, Cármen Lúcia suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho.
Wilson Dias/Agência Brasil

Segundo a ministra, a não divulgação da decisão do ministro Humberto foi uma "falha na instrução" que impede a análise do pedido. A reclamação contra a autorização da posse foi feita pelos mesmos advogados que ajuizaram a ação popular contra ela. No pedido ao STF, eles alegam que o ministro Humberto Martins usurpou competência do Supremo ao julgar pedido de suspensão de liminar feito pela União.

Mas, segundo a ministra Cármen, como ela não teve acesso ao inteiro teor da decisão do STJ, não tem como avaliar quais foram os argumentos usados pela corte. "Essa circunstância recomenda aguardar-se a urgente prestação de informações pela autoridade reclamada", escreveu.

O ministro Humberto, vice-presidente no exercício da Presidência do tribunal, havia suspendido a liminar que impedia a posse. A decisão foi tomada no sábado (20/1), e o governo correu para marcar a cerimônia de posse para esta segunda-feira (22/1).

A Justiça Federal no Rio de Janeiro havia proibido a posse porque Cristiane foi condenada duas vezes na Justiça do Trabalho e não poderia assumir a chefia do Ministério do Trabalho. Isso ofenderia o princípio da moralidade pública, descrito no artigo 37 da Constituição Federal. Para o ministro Humberto Martins, entretanto, não há lei que diga isso.

Nesta madrugada, a ministra Cármen avaliou que os princípios da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição “seriam comprometidos” se a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho fosse permitida antes da análise da íntegra da decisão do STJ. Ela pediu informações ao governo dentro de 48 horas, para que volte a se pronunciar sobre o assunto.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 29.508

Leia o dispositivo da liminar da ministra Cármen Lúcia:

16. Pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do art. 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente. 17. Requisitem-se, com urgência e prioridade, informações à autoridade reclamada, a serem prestadas no prazo máximo de quarenta e oito horas. 18. Citem-se os interessados na decisão reclamada, para, querendo, contestar esta reclamação (art. 989, inc. III, do Código de Processo Civil). 19. Com as informações, encaminhem-se os autos à Procuradoria- Geral da República para manifestação em, no máximo, quarenta e oito horas (art. 991 do Código de Processo Civil). À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis".

J. Ribeiro disse:
22 de janeiro de 2018 às 09:48

A oportuna decisão do STF deixou o vice-presidente do STJ numa situação desconfortável (entrou no jogo sem ficha).
Todos sabem que a indicada para o cargo de ministro do trabalho de fato não tem as condições necessárias para o seu exercício, como muitos dos nomeados pelo fraco presidente da república (talvez a única exceção seja o ministro da fazenda, que não foi indicação do presidente, mas uma imposição externa e blindada).
Se assim continuar esse ministério do governo Temer vai acabar gerando uma grave concorrência e conflito com o PCC, Comando Vermelho e PTralhas.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de janeiro de 2018 às 13:09

Entre as expressões folclóricas brasileiras, encontramos a chamada "briga de foice no escuro". Foice, para quem não sabe, é um instrumento agrícola de cabo longo com uma lâmina na ponta, capaz de causar ferimentos graves ao atingir uma pessoa. Como o cabo é longo, torna-se possível se imprimir uma imensa força de contato. Na chamada "briga de foice no escuro" o sujeito envolvido vai lançando, aleatoriamente, golpes para todos os lados, temendo que outros o atinjam primeiro. O sujeito não sabe quem vai atingir, nem quando. A expressão parece refletir, em certa medida, a atuação do Judiciário no tema em questão. Pela notícia, a douta ministra Carmem Lúcia concedeu liminar impedindo a posse da nomeada a ministra considerando nas razões de decidir que não é inteiramente conhecida o teor da decisão do ministro do STJ, proferida no sábado. Em outras palavras, a liminar sustando decisão do STJ (abertamente contrária à Jurisprudência do próprio STF, firma no entendimento de que não se pode buscar no Supremo medida liminar para suspender outra liminar prolatada no STJ) foi concedida porque não há informações sobre o teor da decisão sustada... Parece algo pouco acreditável, mas é realmente isso o que ocorre (pelo teor da notícia). Ora, a jurisdição cautelar evocada como razões do pedido e da decisão, contenta-se com um juízo superficial dos fatos e do direito. Isso significa dizer que a decisão deverá se atentar para um padrão de comportamento e de aplicação do direito, observando-se o que de ordinário ocorre. Nessa linha, como incumbe ao Presidente nomear ministros, não cabendo ao Judiciário interferir, pelo que a balança pende para a nomeação, não pela proibição. Mas, por "falta de informações", a cautelar foi deferida. Tempos difíceis, sem dúvida.

O IDEÓLOGO disse:
22 de janeiro de 2018 às 13:16

Cristiane Brasil Francisco (Petrópolis, 21 de dezembro de 1973) é uma advogada e política brasileira. Filiada ao PTB, é deputada federal licenciada, nomeada Ministra do Trabalho do Brasil no início de 2018, mas cuja posse foi suspensa pela Justiça Federal.
É filha do ex-deputado federal Roberto Jefferson, cassado por sua participação no escândalo do Mensalão, do qual foi delator (Fonte wikipédia).

Eududu disse:
22 de janeiro de 2018 às 13:19

Moralidade administrativa é princípio constitucional. Por óbvio, deve ser observada.

Mas não se confunde com a patrulha moral oportunista que está ocorrendo. Como muito bem observou um deputado ou senador (não me recordo), daqui a pouco quem tomar uma multa de trânsito não vai poder ser Ministro dos Transportes nem trabalhar em órgãos de trânsito. Quem fumar, beber ou for sedentário, não vai poder ser Ministro da Saúde nem trabalhar no SUS. Quem sofrer cobrança ou execução fiscal não vai poder ser Ministro da Fazenda nem trabalhar nos órgãos do fisco. Quem tiver tomado bomba ou tido problema na escola, concurso ou faculdade não poderá ser Ministro da Educação. Isso é paranoia.

Uma condenação em uma causa trabalhista qualquer torna a pessoa imoral? Pelo resto da vida?

Não conheço bem a trajetória da Cristiane Brasil, mas impedir sua posse somente em razão das condenações trabalhistas não tem nada com moralidade. É oportunismo político.

Os que foram apeados do Poder, juntamente com a mídia parceira, querem inviabilizar e atrapalhar ao máximo o governo Temer. É claro que o fato da deputada ser filha de Roberto Jefferson, que denunciou o mensalão e revelou como a corrupção corria solta nos governos do PT, também conta.

E a massa bate palmas, porque não conhece a deputada e não têm condições suficientes para fazer um juízo isento e fundamentado sobre o assunto. É mais fácil concordar com os moralistas de ocasião.

Coragem, Ministra Carmem Lúcia.

O IDEÓLOGO disse:
22 de janeiro de 2018 às 13:54

Doutor advogado Eududu.
Não se trata de falso moralismo, mas aplicação dos princípios jurídicos da proporcionalidade ou da razoabilidade na questão referente à moralidade. Afinal, não se pode nomear, por exemplo, para Ministro da Justiça um cidadão? pedófilo.

daniel keslly disse:
22 de janeiro de 2018 às 14:11

Cada asneiras vem de onde deveria vir coerencia, claro que uma contraventora da legislação trabalhista não pode dirigir o órgão responsável pelo cumprimento da mesma. não fosse tão ridiculo o inverso disso nem precisaria estar na constituição, mesmo assim o está. ORA CUMPRA-SE.

Paulo-SP disse:
22 de janeiro de 2018 às 14:31

Simples Assim!!!

Rejane Guimarães Amarante disse:
22 de janeiro de 2018 às 14:37

em condições normais, talvez se possa considerar que uma condenação numa execução fiscal ou ação trabalhista não deixe uma pessoa "marcada" para o resto da vida para assumir determinados cargos na Administração Pública. Não se trata de falso moralismo de ocasião, mas de uma DEVIDA CAUTELA com um governo suspeito como é de conhecimento público. Ademais, também é de conhecimento público que este governo é ilegítimo em todos os aspectos, sendo que a última pesquisa de popularidade praticamente mostrou uma IMPOPULARIDADE de cem por cento. Uma deputada como a Sra. Cristiane Brasil que se dispõe a assumir a Ministério do Trabalho num momento tão crucial não pondera os conflitos que pode potencializar ? Ou também não está "nem aí" para o povo, mas apenas para os interesses pessoais e de seu grupo ? É sabido que sua indicação e eventual posse no Ministério garantirão 17 votos do PTB para a reforma da Previdência. O Ministério deve ser ocupado por pessoas aptas a tratar dos assuntos da Pasta. Não para mais "negociatas" ou "favorecimentos" ao Poder Econômico. Caríssimo, mais uma vez, vou apelar para o seu bom senso. Não é a hora para debater aspectos jurídicos "em tese". Em cada caso concreto que se apresentar nessa conjuntura, devemos ver o interesse público sempre. Esses políticos que estão aí são muito "práticos" e estão fazendo demagogia com teses jurídicas.

Spartacus disse:
22 de janeiro de 2018 às 14:40

2(continuação)...
Então, não há desonra alguma em ser réu numa demanda, seja qual for a sua natureza. Nem em sair derrotado. Afinal, resistir a uma pretensão alheia é um direito ínsito e corolário do contraditório.
Agora, transformar isso nessa celeuma circense prova apenas que a nossa Justiça não tem coisas mais importantes com o que lidar.
É uma grande PALHAÇADA que já está enchendo o saco de muita gente.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
22 de janeiro de 2018 às 14:42

Não simpatizo nem um pouco com o governo dessa múmia paralítica, mas simpatizo menos ainda com essa PALHAÇADA em que estão transformando o Brasil.
A justicinha tupiniquim brasileira, assim mesmo, em minúsculas porque indigna de reverência séria e voluntária, senão apenas por intimidação, não merece ser referida em letras capitais enquanto persistir agindo com tanta DESONESTIDADE INTELECTUAL, ou assume escancarada e ostensivamente o controle do país e toma para si também as rédeas do Executivo e do Legislativo, ou para de um vez por todas de se intrometer nos meandros políticos desses dois poderes e de usurpar a competência constitucional a eles atribuída.
Do jeito que está não dá. É um desastre total, além de ser pedagogicamente uma tragédia.
Os fundamentos noticiados da decisão são risíveis. Onde já se viu fundar a suspensão da posse da indicada à pasta no poder geral de cautela? Cautela de quê? O fato de ela ter sido parte em ação trabalhista a torna ímproba? Cometeu algum crime? Por acaso agora a nefasta “Lei da Ficha Limpa” foi editada pelo Judiciário para incluir não só a condenação pela prática de crime, mas também qualquer outra condenação cível ou trabalhista, ou eventual transação em juízo para pôr fim a um litígio como óbice ao exercício de cargo público?
E mais, por acaso alguém está livre de sofrer um processo? O direito de petição é garantido na Constituição e é um direito potestativo. Qualquer um pode acionar quem quiser e pedir o que quiser. Se vai ganhar, isso é outra coisa. E se o direito de propor ação judicial goza de garantia constitucional, o de se defender, também. A menos que se comece a negar a garantia do contraditório.
(continua)...

Rejane Guimarães Amarante disse:
22 de janeiro de 2018 às 15:53

Quem está "enchendo o saco" é o senhor, Dr. Niemeyer. Ao invés de aplicar seus conhecimentos jurídicos para encontrar soluções válidas (não teóricas) para os graves problemas que estamos enfrentado hoje no Brasil, o senhor fica "urrando" como político em palanque. A cautela é acerca dos atos de um governo SUSPEITO e ILEGÍTIMO. Só nos últimos meses, este governo concedeu anistia de débitos tributários a grandes empresas e também incentivos fiscais. Essas empresas grandes não precisam desses benefícios ao contrário do país Brasil que está com mais da metade do orçamento comprometida com o pagamento da dívida pública. Como se não bastasse, no início desse ano, um projeto de lei APROVADO pelo Senado e pela Câmara foi INTEGRALMENTE VETADO por aquele que se diz Presidente da República porque o teor do referido PL permitiria REFIS às microempresas. Claro que o Dr. Niemeyer sabe que o REFIS para as grandes empresas foi de vento em popa. Parcelamento e descontos, só para os grandes. TEM MAIS. A malfadada reforma trabalhista INCONSTITUCIONAL. Sabia que o mesmo governo que não move uma palha para conceder incentivos à produção de trigo é o mesmo governo de um Presidente que, em viagem à Rússia, negociou a importação de trigo daquele país para o Brasil ? E que esse mesmo governo, através de norma do Banco Central em 27.12.17, obrigou cada cidadão a "pedir" para o banco com antecedência de três dias úteis para sacar seu dinheiro da conta corrente e/ou poupança e, ainda, ter que dizer para o banco o que vai fazer com o dinheiro. Com esse governo, todo o cuidado é pouco. O que a Sra. Cristiane Brasil vai fazer no Ministério do Trabalho ? Sugiro que o Dr. Niemeyer volte suas atenções para isso e não para fazer acusações levianas ao Poder Judiciário.

Neli disse:
22 de janeiro de 2018 às 17:50

Ainda há juiz em Brasília!
Parabéns, Ministra, pela fundamentada decisão.
A competência, em matéria Constitucional, é da Augusta Corte e não do S T J.
No mérito, essa senhora não pode ser ministra do Trabalho, porque não tem cumpriu o requisito, principal, que deve imperar na Administração Pública: a Moralidade Pública (art. 37).
Ela seria Ministra do Trabalho e que detém em suas mãos a fiscalização da relação entre empregador e empregados. Condenada na Justiça do Trabalho como iria "fiscalizar"?
E, se por acaso, não tiver nenhuma pessoa que tenha cumprido esse requisito (art. 37), poderia extinguir o Ministério do Trabalho.
No mais, a r. decisão da Ministra Cármen Lúcia se adequou ao bojo Constitucional, matéria Constitucional a competência é da Suprema Corte!
Data vênia.

Eududu disse:
22 de janeiro de 2018 às 21:07

Bom, ilegítimo o governo não é porque se formou de acordo com as regras constitucionais. Ou a senhora vai dizer que Temer não foi eleito? Ora, vice presidente serve para suceder o titular. Se quem votou na chapa Dilma/ Temer não sabia ou não pensou nisso, que aprenda. Houve um impeachment, como houve com o Collor. Se impeachment é golpe, que se indenize Fernando Collor e coloque-o de volta no cargo.

Sobre a impopularidade do governo, duvido muito que esteja tão baixa quanto se alardeia. As pessoas já estariam nas ruas. Pesquisas apontam Lula liderando a corrida presidencial, mas ele não arrisca aparecer em público, só cercado pela militância. Institutos de pesquisa não são confiáveis. E não servem, como nunca serviram, para legitimar governos. Afinal, melhor um governo impopular do que populista.

Não estou de acordo com as trocas de favores decorrentes de indicações políticas para cargos. Mas política é feita por políticos. E nós deixamos que coisas assim se tornassem comuns, porque votamos neles e aprovamos, ainda que tacitamente, que a política fosse feita dessa forma, como ocorre desde a redemocratização. Todo presidente tem de “compor” sua base política. É a realidade.

Se todo mundo quiser dar palpites, não teremos governo. Por isso o momento é crucial. Querem inviabilizar o governo Temer!

Não sei muito sobre a deputada Cristiane Brasil. Talvez a senhora saiba de algo que eu não sei. Mas, por enquanto, acho temerário dizer que ela irá favorecer o “poder econômico”. Se esse for o problema, que se diga claramente. Mas não buscando processos trabalhistas e colocar como impedimento moral para sua nomeação.

Senão, quando alguém discordar da nomeação do Ministro dos Transportes, buscará multas de trânsito em seu prontuário... Não é por aí...

Eududu disse:
22 de janeiro de 2018 às 21:24

Prezada Rejane Guimarães Amarante (Advogado Autônomo - Criminal), sobre o comentário dirigido ao caro Sérgio Niemeyer (Advogado Sócio de Escritório - Civil), peço vênia para dizer, primeiramente, que a senhora está misturando questões políticas com questões jurídicas. Ninguém está defendendo o governo, mas o respeito à ordem jurídica. Nem tudo do que se discorda politicamente pode ou deve ser submetido ao crivo do Judiciário. Os Poderes do Estado são independentes, cada um com sua função.

Me permita, ainda, dizer que a senhora ultimamente, quando discorda de algum comentário, tem cobrado do comentarista a apresentação de uma solução para o caso. Foi assim em um comentário que eu fiz, não me recordo especificamente sobre o que, mas que apenas defendia o cumprimento da Lei, do começo ou fim do comentário. Mas a senhora não compreendeu e me cobrou uma solução para o assunto que comentávamos, como fez agora com o mencionado comentarista.

Com todo respeito, aqui se expõem idéias. Mas a conclusão ou entendimento sobre as mesmas é de cada um. Não é para apresentar soluções.

E creio que ninguém seja tão pretensioso a ponto de achar que pode apontar a solução para todos os problemas que discute.

A despeito de não ter autorização para falar pelo colega (e é óbvio que ele não precisa da minha defesa), creio que a solução que desponta de seu comentário é a mesma que se apresentava no meu comentário do qual a senhora reclamou por uma “solução”: O CUMPRIMENTO DA LEI.
Ou seja, a deputada pode ser nomeada porque é ato de competência do Presidente da República e pode tomar posse porque ter sido condenada em processo trabalhista não a torna inidônea.

A solução é cumprir a Lei, obedecer a ordem jurídica. Independente da opinião pessoal de cada um.

Eududu disse:
22 de janeiro de 2018 às 22:33

Não se compara um ilícito civil com um ilícito penal.

Rejane Guimarães Amarante disse:
22 de janeiro de 2018 às 23:33

Quando eu falei que o governo Temer é ilegítimo, não me referi ao "impeachment" porque considerei o ato correto do ponto de vista jurídico. Falei que é ILEGÍTIMO porque numa democracia as decisões são tomadas para a maioria e no interesse público. As recentes leis do governo Temer são sectárias para usar um eufemismo. O cúmulo foi o projeto de lei aprovado por maioria de votos no Senado e na Câmara para permitir o REFIS às microempresas e o Temer VETOU INTEGRALMENTE. Dizer que a Lei permite que o Presidente da República vete todo um projeto de lei aprovado é argumentar de uma forma "abstrata" para dizer o mínimo. O Temer está subvertendo as leis para impor deveres e ônus sobretudo econômicos que se assemelham a uma extorsão, no sentido de chantagear o Estado de Direito com uma ruptura que ninguém quer, nem as Forças Armadas. Coragem, encare os limites da Lei, perceba que pessoas que estudaram Direito Constitucional e escreveram a atual Constituição são, de fato, mal-intencionadas e estão fazendo demagogia com a Lei, aplicando um golpe ao melhor estilo de um estelionatário. A Teoria Pura do Direito sempre precisou de algo que está fora do Direito - a norma hipotética transcendental. Fora das mentes iluminadas e das páginas dos livros, essa norma transcendental, na prática, é o povo e suas necessidades e quem tiver coragem para fazer valer.

Spartacus disse:
23 de janeiro de 2018 às 12:19

‘Tadinha da senhora!
Sinto muito também pela sorte de seus clientes, pois não deve ser nada fácil manter as esperanças quando sua causa é patrocinada por uma criminalista (a senhora se identifica como criminalista) cujos argumentos demonstram ressentir-se de miopia e languidez de objetividade analítica dos fatos e dos argumentos alheios, bem como de indulgência para com alguém acusado da prática de algum ilícito penal. Talvez a senhora devesse estudar bastante e prestar concurso para o MP, já que suas opiniões parecem apoiar-se sempre em argumentos subjetivos, inclusive “ad homines”, tal como tem sido a tônica da prática do MP tupiniquim. Fica a sugestão, sem ofensas.
Cordiais saudações,
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Rejane Guimarães Amarante disse:
23 de janeiro de 2018 às 12:37

Eu entendo perfeitamente a sua posição ao me recomendar prestar concurso para o MP. Sinceramente, entendo. A questão não é "trair" os pressupostos de um Advogado que defende, não acusa. A questão é que o Advogado defende dentro da ordem jurídica, da normalidade constitucional. Ocorre que o crime organizado chegou num ponto, principalmente aqui no Brasil, que estão usando a ordem constitucional para destruí-la. Já não é mais um caso de acusado de um crime que precisa de um Advogado de defesa. É um verdadeiro "exército" querendo tomar o Poder com armas não convencionais. Por essa razão, há tempos defendia que a Lava Jato fosse para a Justiça Militar. É outra lógica. O que mais eu posso dizer ? Continuar a defender do jeito que estão fazendo vai resultar em, num futuro não muito distante, defender torturados de um regime sanguinário. Olhe para a Venezuela e a Bolívia. Eles vacilaram. O Maduro usou a urna eletrônica e aquela empresa para a "Constituinte". Dr. Niemeyer, ninguém diria que água faz mal à saúde, mas água contaminada mata. Enfim, cada um age de acordo com sua consciência. Do jeito que as coisas estão, eu prefiro ter a febre amarela a tomar a vacina. Saudações das Arcadas para o senhor.

Advogado disse:
23 de janeiro de 2018 às 13:45

Se uma condenada pela justiça do trabalho não pode ser ministra do Trabalho um condenado pela justiça criminal pode ser presidente?

Citoyen disse:
23 de janeiro de 2018 às 19:15

Lendo alguns comentários constantes dessa notícia, fico CONVENCIDO que muito bem fiz em ter me matriculado num Mestrado e, passados alguns meses, vendo e vivendo a fragilidade do programa, dos Colegas e de alguns Professores, tranquei matrícula e segui minha Vida profissional, ativa, produtiva e plena de debates bem estruturados e internacionais. E já se vão 58 anos desde a entrada na Faculdade e da prática do Direito. Porque desde o primeiro ano o estudava e praticava. Agora, lendo a "agressiva" resposta do Min. Humberto Martins, guindado à concessão de uma Liminar para a posse de uma Ministra do Trabalho, por indicação de um presidente que, em absoluto, TEM LEGITIMIDADE de REPRESENTAÇÃO do CIDADÃO BRASILEIRO, fico me lembrando de Rui Barbosa, em seu discurso no Senado, em 1914. E chego à conclusão de que o BRASIL não tem ou está longe de ter uma solução. Todos sabemos, porque a estratégia foi descrita pelos jornais, que um recurso ao Eg. STJ não fora requerido ANTES, porque se aguardava as férias da Ministra Presidente. Em férias, usou-se a "janela de tempo" que se tornou oportuna, para se requerer ao Eg. STJ a liminar, agora debatida, sabendo os Requerentes da leniência do Ministro que a substituía. Mas, se S. Exa. é o Vice-Presidente do Eg. STJ, "data maxima venia" se esqueceu do direito processual posto, pelo qual a concessão de uma medida tal como o fez a Min. Carmen Lúcia, demandava a expedição de Ofício, para aquele contra quem fora proposta a medida, a fim de que prestasse informações sobre os seus fundamentos. E a resposta foi verdadeira agressão, descortesia, sem dúvida. E os seus fundamentos estão longe do DIREITO brasileiro, que compreende NORMAS & REGRAS CONSTITUCIONAIS e LEGAIS. E especialmente o Artigo 37 da Constituição!

Eududu disse:
24 de janeiro de 2018 às 00:52

Cara colega, entendo o que expressou e concordo sobre o que falou do POVO.

O veto a um projeto de lei pode ser questionável, mas é instrumento legítimo do chefe do Executivo. Ademais, se for o caso, vetos podem ser derrubados na forma da Constituição. Só excepcionalmente, se admite a intervenção do Poder judiciário.

E o presidente não governa totalmente sozinho, ele precisa do aval do Congresso. E o Congresso, goste-se ou não, representa o povo, que elege livremente seus representantes no parlamento. Portanto, o que Temer fizer com o aval do Congresso tem aprovação do povo sim. Se ainda não sabemos votar, não é por isso que deva haver uma revolução ou ruptura institucional.

Discordo que se governe ou que se legisle para a maioria. Isso não é democracia. A vontade e o interesse da maioria não pode determinar a agenda e o modo de governo, nem ser imposta, nem sufocar as minorias. De igual modo, não cabe ao Judiciário decidir conforme a maioria do povo, mas de acordo com a Lei. Democracia é poder do povo, fundada no império da Lei, não da maioria.

Mas a questão que proponho é: somos cidadãos, votamos livremente. Até quando ficaremos gritando por salvadores quando nossos representantes nos decepcionarem? Levaremos tudo ao controle do Judiciário, do MP ou das Forças Armadas? Não seria mais coerente cobrarmos nossos representantes, os responsáveis pelo rumo da nação? Não seria mais correto e condizente com o regime democrático exercer pressão popular, criticar duramente na internet, mandar emails, ou até organizar manifestações com milhões de pessoas nas ruas, ao invés de pedir providências a outros poderes ou às Forças Armadas.

Temos que mostrar a força e a vontade do povo, que nós e que mandamos aqui...

Eududu disse:
24 de janeiro de 2018 às 01:00

Se a nomeação da Deputada Cristiane Brasil, por algum motivo, escandaliza, nós, o povo, é que devemos nos informar, berrar, vigiar e discutir. Mas não buscar socorro no Judiciário, MP e falsos defensores da moralidade e salvadores da pátria.

Nos falta consciência cívica! A salvação não deve vir do Judiciário, ou do MP, nem do militares. A nossa salvação deve vir, de preferência, através do voto.

Enquanto ficarmos chamando babás toda vez que a fralda suja, seremos eternas crianças.

O controle dos políticos e agentes públicos, em uma democracia, cabe ao povo, não a determinado poder. Os primeiros, porque nós lhes damos o voto, o mandato. Os segundos, porque são, como bem diz o nome, servidores públicos. E, também, porque bancamos os vencimentos de ambos.

Portanto, o problema está no povo, no voto, na ignorância e na apatia dos bons cidadãos.

Rejane Guimarães Amarante disse:
24 de janeiro de 2018 às 02:44

Não sei quais as redes sociais que você frequenta e com qual regularidade, mas eu acesso diariamente o twitter, o facebook e o youtube e o povo fala cobras, lagartos e muitos palavrões para os parlamentares. Todos os dias vemos postagens conclamando para manifestações de todo o tipo. Entra por um ouvido e sai pelo outro porque os parlamentares estão no grau máximo de cinismo. Com relação a "cercar" as casas legislativas, já foi feito e, passado o "tumulto", os parlamentares agem como se nada tivesse acontecido. Aí, ou o povo fica se revezando em volta do Congresso diariamente até terminar o mandato e a nova eleição, ou tudo voltará ao que sempre foi. Outro dia vi um vídeo no youtube em que o rapaz usou a expressão "até quando vamos ter que ser babá de político ?" Para mudar deputado, senador e presidente, tem que esperar a eleição. No caso do Temer, já foi difícil o ano de 2017 e, agora, ele está disparando uma saraivada de leis absurdas e está articulando o "golpe do parlamentarismo" para, aí sim, tornar-se um ditador facilmente. A urna eletrônica não garante que, de fato, os parlamentares que aí estão (e estiveram) foram mesmo eleitos, pois já foi demonstrada a vulnerabilidade a fraudes. Então, quando a lei ou medida provisória ou um ato do presidente é muito aviltante, temos que pedir socorro às instituições que podem apagar o incêndio.

Eududu disse:
25 de janeiro de 2018 às 12:11

Não freqüento redes sociais.

De fato, não acho internet e redes sociais essa maravilha toda que se apregoa. Fico impressionado com a falta de uma cultura crítica acerca da internet e do poder crescente das empresas de tecnologia e ligações com os governos. A internet não é um espaço livre, há censura e todo tipo de manipulação de dados e informações. E as empresas de tecnologia e vários governos estão alinhados. Não há interesse pela liberdade individual, pela liberdade de pensar. Ou contrário. O interessante é formar pessoas que só conseguem agir e pensar em grupo.
De que adianta falar palavrões para políticos nas redes sociais? Veja esse caso da Dep. Cristiane. O mais adequado é simplesmente xingar ou expor razões pelas quais ela não pode ser nomeada?

É preciso melhorar a forma e a qualidade de nossas reclamações, do nosso protesto.

Mas isso exige o esforço, ir além versões prontas da TV, internet e debruçar sobre as questões importantes para a nação, de forma a possibilitar um debate franco e esclarecedor, sempre tendo a Lei como limite e parâmetro.

Invés de abordar políticos para simplesmente xingá-los, com tem sido visto e divulgado, deveríamos questioná-los de forma pensada e fundamentada, ainda que publicamente e com veemência, mas de forma que seja possível compreender do que se reclama, o que se quer e porquê.

De igual modo, nossos representantes têm gabinetes e assessores espalhados pelo país. Deveríamos bombardeá-los de reclamações e notificações, verbais e escritas (de preferência e com recibo de protocolo), encher o saco deles de forma que sejam forçados a trabalhar e não se esconder.

O mesmo poderia ser feito nas repartições públicas, a Constituição nos dá o direito de petição e de exigir certidão dos órgãos públicos.

...

Eududu disse:
25 de janeiro de 2018 às 12:16

A forma de protesto padrão, de agitação na internet e grandes manifestações nas ruas, virou instrumento de manipulação do povo, porque não há muita reflexão, nem um debate sadio e honesto, é mais um comportamento de manada ditado por grupos espalhados na internet e nos meios de comunicação.
Em grupo somos engajados. Sozinhos, somos passivos e desinteressados pela condução do país. Se pensar e se revoltar solitariamente se tornou politicamente incorreto.

Nós falta consciência cívica individual.

Não creio que possa ocorrer o “golpe do parlamentarismo” de Temer. Não ta conseguindo a reforma da previdência, vai conseguir mudar o sistema de governo? Se puder, me explique. Eu estou doido para votar, torcendo para que corra tudo bem e que Temer encerre o mandato em 31/12, dando posse ao eleito.

Sobre a urna eletrônica, eu nunca confiei. Mas devido à passividade que me referi acima, só de uns tempos pra cá é que o assunto foi tomando maior dimensão. Sem contar que houve (e ainda há) campanha do governo e da maior parte da mídia (inclusive internet) de ridicularização daqueles que desconfiavam das urnas. Então, a hora é agora. Vamos dizer aos nossos representantes que queremos votos em cédulas de papel. Eleição é assim em países muito mais desenvolvidos que o nosso, pode e deve ser assim aqui também.

Por fim, acredito nas nossas instituições, mas como elas são compostas de pessoas como nós e que estão tão perdidas quanto, ultimamente quando são chamadas para apagar incêndios, nos entregam um caminhão tanque de gasolina e dão férias aos bombeiros.

Desculpe ter me alongado.

Rejane Guimarães Amarante disse:
25 de janeiro de 2018 às 14:07

Pode alongar-se na argumentação. Mesmo não concordando com tudo o que você diz, aprecio seus argumentos. É interessante a metáfora do bombeiro que vem acudir com um tanque de gasolina. Se a linguagem usada com os políticos tem sido a de baixo calão, isso se deve ao cinismo dos caras que já ouviram apelos e solicitações e ignoraram.
Vamos fechar um acordo ?
- Pela eleição em CÉDULAS
- Pela CANDIDATURA INDEPENDENTE

Rejane Guimarães Amarante disse:
25 de janeiro de 2018 às 15:52

Está sendo articulado por Temer e Gilmar Mendes.
Vão "ressuscitar" uma ação no STF que discute se o sistema de governo pode ser alterado pelo Congresso Nacional através de simples alteração no texto constitucional ou se é necessário um plebiscito. Se o STF entender que o Congresso pode alterar por meio de emenda constitucional, " Voilá!" Como o slogan das "Oraganizações Tabajara": "seus problemas acabaram". Livre para alterar a forma de governo, o Congresso instituirá um Presidente eleito pelo povo (por urna eletrônica, é claro) com funções quase cerimoniais. Um Primeiro-Ministro eleito pelos parlamentares com todos os poderes que eles quiserem que tenha, já que os parlamentares é que vão decidir isso sozinhos, sem a participação popular. Aí, é claro que vão arrumar um jeito de "anistiar" ou fazer desaparecer os tipos penais em que estão enquadrados, que eles sabem melhor do que nós quais são, todos ficarão livres da cadeia ganharão "superpoderes'. O Judiciário será colocado em seu devido lugar e o povo será escravizado. Entendeu, ou precisa desenhar ?

Rejane Guimarães Amarante disse:
25 de janeiro de 2018 às 16:01

Considere as seguintes proposições
- A reforma da Previdência tem o ÚNICO intuito de favorecer os BANCOS que trabalharão com cifras milionárias. Quanto isso vale no "mercado político" ?
- Enquanto não chegarem a um acordo, a reforma não sairá.

amigo de Voltaire disse:
29 de janeiro de 2018 às 15:30

O STF essa colcha política de retalhos nao inspira confiança para a maioria dos operadores técnicos do direito. Carmem deu uma de Lewandowsky , e esse é o nosso STF, show de horrores!

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