Opinião: Eleições podem representar o último suspiro de Lula

Vencida mais uma etapa do chamado “processo do triplex”, temos o mais célebre dos sete réus desta ação penal, o ex-presidente Lula condenado criminalmente, por órgão judicial colegiado. Isso significa que Lula, em tese, passou a ser “ficha suja” e estaria inelegível “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, por força do artigo 1º, inciso I, alínea “e”, 1, da chamada lei da ficha limpa (Lei Complementar 135/2010 que alterou a Lei das inelegibilidades LC 64/90), que, por ironia do destino, foi sancionada pelo próprio ex-presidente, quando no exercício do cargo, em 2010.

Isso significa que, mantida a situação atual, Lula já estaria impedido de se candidatar a partir da publicação da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, até oito anos após o cumprimento de sua pena (que foi de 12 anos e 1 mês). Temos, portanto e para arredondar, 20 anos em que Lula não poderia mais ser candidato (12 anos de suspensão de seus direitos políticos por força do artigo 15, inciso III da CF/88 durante o período em que estivesse cumprindo a sanção, mais oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena em razão da lei da ficha limpa). Isso sem contar que existem outros inúmeros processos em curso, além dos inquéritos policiais ainda em andamento contra o ex-presidente, que podem complicar ainda mais sua situação jurídica na seara penal do petista.

Em resumo, a liberdade de Lula está correndo sérios riscos. Uma vez preso, seria difícil (para não dizer impossível), uma candidatura presidencial feita por um candidato a partir de unidade prisional. E quais então são as saídas jurídicas possíveis para tentar salvar o ex-presidente da prisão e conseguir registrar sua candidatura a presidente? Digamos que existam duas possibilidades, mudando tanto a questão da prisão imediata quanto o deferimento de sua candidatura. No primeiro caso, o Supremo Tribunal Federal teria que rever o entendimento acerca da possiblidade da prisão após o exaurimento dos recursos em segunda instância (entendimento que passou a vigorar a partir da análise do HC 126.292-SP em 2016), ou seja, quanto o início da execução provisória da pena, mesmo quando ainda pender recursos para o Superior Tribunal de Justiça e para o próprio STF.

Acaso o STF volte a discutir tal matéria (e parece bem provável, pois, estamos a ouvir alguns ministros da Corte Constitucional, alardear a imprensa que já existem processos em condição de serem levados ao plenário desde 2017, para que o colegiado volte a discutir a interpretação acerca do inciso LVII do artigo 5º da CR/88, inclusive, agora com mudança de posicionamentos de ministros (também já anunciados via imprensa) e com a inédita posição do ministro Alexandre de Moraes, que não votou quando do primeiro julgamento, porque ainda não figurava como um dos 11 componentes do STF.

Todavia, essa situação não mudaria em nada quanto à aplicação do reconhecimento de inelegibilidade na forma da LC 64/90, pois, o presidente necessitaria buscar um “efeito suspensivo” da decisão que lhe condenou no TRF-4. Portanto, outra alternativa possível para Lula, independentemente do STF mudar sua posição a respeito do momento do início do cumprimento da pena, e aqui mais uma coincidência e ironia do destino, a saída jurídica está na própria lei da ficha limpa sancionada por Lula que, no seu artigo 26-C, possibilita que “o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas” geradoras de inelegibibilidade “poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”. Tradução: contra a condenação de Lula pelo TRF-4 ainda cabem os embargos de declaração. Após o julgamento dos embargos no “processo do triplex” (embargos esses que certamente não alterarão a situação atual), caberá recurso extraordinário (encaminhado ao STF), e recurso especial (dirigido ao Superior Tribunal de Justiça).

Um desses dois tribunais superiores (ou até ambos), poderão, em tese, conceder o chamado efeito suspensivo ao recurso de Lula, para suspender a eficácia da decisão condenatória (impedindo sua prisão – ainda que o STF não mude o posicionamento acerca do tema- e o cumprimento imediato da pena imposta), e outro efeito, que esse teria uma maior aplicação no campo do direito eleitoral, qual seja, suspender a inelegibilidade advinda dessa condenação por órgão colegiado, nos termos da lei da ficha limpa. Com isso estarão abertas as portas para o ex-presidente não só protocolar seu pedido de registro de candidatura perante o TSE, mas sobretudo, para também conseguir o deferimento de tal pedido, tendo em vista que na hipótese aqui tratada, Lula estaria com sua inelegibilidade suspensa por decisão do STJ e/ou do STF, não cabendo ao TSE outro entendimento senão deferir a candidatura do ex-presidente.

Se isso acontecer, e Lula disputar a eleição e se sagrar o campeão e for eleito, com a sua posse no cargo de presidente da República, não só o “processo do triplex” como todos os demais processos criminais em curso contra ele restarão suspensos, tendo em vista que a Constituição Federal não admite que o presidente da República seja processado por eventuais crimes cometidos antes do início do mandato presidencial (na forma do artigo 86, § 4º da CR/88). Com isso Lula teria garantido mais quatro anos de tranquilidade (naquilo que se refere ao seu direito de ir e vir), com possibilidade de reeleição, a depender da vontade popular. Como se vê, todas as “fichas” do ex-Presidente se concentrarão nas eleições do corrente ano (bem como no STF/STJ com repercussão no TSE), eleições essas que podem representar o seu último suspiro de liberdade e quiçá de sobrevida política.

Alexandre Rollo

é advogado, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP e professor universitário. Conselheiro estadual da OAB-SP.

Juacy Santos Loura Júnior

é advogado, membro-fundador da ABRADEP, especialista em Direito e Processo Eleitoral e ex-juiz membro titular do TRE-RO (2012-2017).

Car.Borges disse:
26 de janeiro de 2018 às 09:43

Infelizmente vejo este artigo do CJ mais hipóteses de uma torcida do que hipóteses de uma realidade, o pronome se é a predominância do texto: se o STJ, se o STF e por fim se Lula ganhar a eleição. O ex-presidente foi condenado em 2ª instância ponto final , o condenado Lula não pode ficar propagando a desobediência civil e ao mesmo tempo se colocar como candidato ao maior cargo da nação, onde nós estamos!

Professor Edson disse:
26 de janeiro de 2018 às 09:45

Pensar em um criminoso desse, encantador de burros e militantes na presidência, é um acinte.

Professor Edson disse:
26 de janeiro de 2018 às 09:45

Pensar em um criminoso desse, encantador de burros e militantes na presidência, é um acinte.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de janeiro de 2018 às 11:51

Porque alguém que é tido como criminoso pela aristocrática magistratura brasileira, que não é submetida a controle popular, é o principal candidato à Presidência nas eleições de 2018, de acordo com as pesquisas? Nesse caso, a vontade dos juízes vale mais do que a vontade do povo? Isso não se chama ditadura?

JLFALMEIDA disse:
26 de janeiro de 2018 às 12:36

Ou não..................................

Rejane Guimarães Amarante disse:
26 de janeiro de 2018 às 14:16

Será que as pesquisas são assim tão confiáveis ?
Lembro de uma eleição para prefeito de São Paulo em 1985 em que os principais candidatos nas pesquisas eram Fernando Henrique Cardoso e Jânio Quadros. FHC aparecia em primeiro lugar, porém, paralelamente, todos os dias a Rádio Jovem Pan ia às ruas e perguntava para os transeuntes em quem iriam votar. Jânio aparecia em primeiro lugar com folga. Era o único veículo de comunicação que apontava a vitória de Jânio, o que se confirmou após a apuração dos votos (em cédulas) nas urnas.

incredulidade disse:
26 de janeiro de 2018 às 14:19

O ilustre comentarista entende que o voto constitui uma espécie de abolitio criminis...
Especialmente o voto viciado e encabrestado...

Karlbrochier disse:
26 de janeiro de 2018 às 14:22

1- A Conjur deveria se tornar mais jurídica e menos política.
2- Lula está incitando a desobediência civil e ao Estado Democrático de Direito, mas para a militância de esquerda tudo pode em nome da ideologia e da demagogia, inclusive derrubar o Estado.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de janeiro de 2018 às 15:22

Apesar de tortuoso, o comentário do incredulidade (Assessor Técnico) merece análise por refletir o senso comum das pessoas (poderá ajudar alguém que incorreu no mesmo raciocínio equivocado). Inicialmente, não tenho conhecimento de que alguém tenha sustentado no Brasil que voto interfere em condenação criminal. Assim, essa parcela do comentário do douto Comentarista, é criação dele próprio, desmerecendo análise mais aprofundada. Quando chegamos na segunda parte do comentário, é que encontramos a questão que acaba suscitando maior incompreensão. Para início de reflexão, vale a pergunta: o que é "voto viciado e encabrestado"? Está previsto na Constituição ou em alguma lei? É tratado pela doutrina? Como se define "voto viciado e encabrestado". Para alguém acostumado a raciocínios, não precisa dizer mais nada. Para o cidadão comum, "voto viciado e encabrestado" será quele contrário a seus anseios políticos. Para o tucano, todo voto para o PT será "voto viciado e encabrestado", da mesma forma que para o petista, todo voto para o PSDB será "voto viciado e encabrestado". Fato é que o Partido da Justiça (denominação criada pela imprensa estrangeira para enfatizar a natureza político partidária dos agentes públicos envolvidos com a "Lava Jato") naturalmente não é isento politicamente, e também tende a buscar sua definição do que seria "voto viciado e encabrestado", não tardando a identificar em Lula, até mesmo devido a sua má reputação no momento, o objeto que visam encontrar. Assim, é possível se perceber claramente, inclusive quando analisamos a malfadada "Lei da Ficha Limpa", que estamos transferindo ao Partido da Justiça, ou melhor, a juízes e promotores, o julgamento que deveria ser do povo, nas urnas.

Holonomia disse:
26 de janeiro de 2018 às 15:33

Condenado, não pode concorrer. Não há dúvida na interpretação da lei, conforme "regra clara" do Estado de Direito.
Se concorrer e fizer propaganda, sem obtenção de efeito suspensivo da condenação, usará indevidamente recursos públicos recebidos pelo partido, pelo que incorrerão o suposto candidato e o partido em improbidade administrativa. Essa é a regra do nosso Estado de Direito.
O problema está no fato de que o Estado de Direito não é importante para muitos, que sustentam ser mais valiosa a "democracia", que não existe quando o povo é ignorante e enganado por discurso mentiroso (de fato, no Brasil não há democracia), a mesma democracia usada por Hitler, guardadas as proporções, para chegar ao poder...
www.holonomia.com

Marcos Alves Pintar disse:
26 de janeiro de 2018 às 15:35

Para que não haja equívocos, continuo a defender, como venho fazendo há cerca de 12 anos, inclusive na época da eleição de 2006, que todos os meios legais e éticos devem ser usados para afastar Lula da política, isolando-o completamente de qualquer atividade pública até seus últimos dias. Aliás, fui um dos primeiros a apontar os equívocos de Lula e do PT, na ânsia de dominação. Mas, repito: todos os meios legais e éticos. No caso, o afastamento vem sendo orquestrado violando-se as regras mais básicas do processo penal, no melhor estilo os fins justificam os meios, de forma ilegal e contrária à ética. E porque como advogado e cidadão não posso aceitar tal situação? Justamente porque, de acordo com o ditado, "pau que dá em Chico, dá também em Francisco", ou seja, hoje se viola a lei para afastar alguém indesejado, inclusive contra a vontade popular, para logo em seguida se violar a lei para afastar alguém bom, também contra a vontade popular. Conhecendo o Judiciário e o Ministério Público como eu conheço, não tenho dúvida em afirmar que se Jesus Cristo voltasse à terra por esses dias, e pregasse o fim dos privilégios e vantagens ilícitas da magistratura e MP, como o auxílio-moradia, não tardaria para surgir um novo motivo para crucificá-lo novamente, através de acusações e processos conduzidos como os movidos atualmente contra Lula. Aos simpatizantes do Partido da República (que na grande maioria são pessoas ligadas ao funcionamento do Estado, que vislumbram possibilidade de lucrar com a situação), que continuem as pregações alienadas. De minha parte, vou continuar a defender a soberania popular, porque se o "voto viciado e encabrestado" vindo do povo é ruim, muito pior a vontade pessoal de juízes e promotores.

Rejane Guimarães Amarante disse:
26 de janeiro de 2018 às 15:47

VOTO VICIADO - voto apurado que foi resultado de fraude. A urna eletrônica não é confiável, pois já ficou demonstrada a sua vulnerabilidade a fraudes.

VOTO ENCABRESTADO - voto que é dado a um candidato mediante o recebimento de alguma vantagem pessoal imediata anterior à eleição como dinheiro, dentadura, sanduíche de mortadela, etc.

VOTO APAIXONADO - voto que é dado a um candidato por um eleitor apaixonado pela pessoa a ponto de não perceber seus graves defeitos para exercer o cargo a que se candidata.

Votei cinco vezes no Lula para a Presidência da República e, nessa condição, faço o seguinte comentário : Lula comporta-se como alguém que traiu o seu amor. No meu entender, cometeu dois erros graves, sendo que um deles pode ser perdoado, mas o outro é imperdoável e merece vigilância. O erro de trair o afeto sincero de um povo é muito grave, mas poderia ser perdoado. O segundo erro, não se arrepender de trair e continuar a trair enquanto existir o afeto. Essa indiferença é perigosa e deve ser vigiada.

Eududu disse:
26 de janeiro de 2018 às 16:28

O colega parece meio perdido depois da condenação do Lula, assim como quando, p.ex., criticou o recolhimento de seu passaporte.

O senhor está afiançando os institutos de pesquisa? Vamos fazer um teste? Ponha o Lula diante do povo (e não da claque dele que, inclusive, diminui a cada dia) e vejamos se será aclamado. Não percebe que Lula mantém em torno de si uma gigantesca máquina de propaganda (que depende dele)? Cadê a algazarra que prometeram caso houvesse condenação?

Os Juízes não são eleitos nem são submetidos ao controle popular. Mas aposto que gozam de grande aprovação e prestígio junto à população, muito mais do que a classe política (incluindo o Lula). Se acredita em pesquisas, procure uma a respeito.

O senhor fala em vontade dos juízes. Não seria a vontade da Lei? Da Lei que nós, o povo, fizemos através de nossos representantes eleitos e que está em vigência? A Lei da ficha limpa (malfadada ou não) foi sancionada por Lula em 2010 com todo estardalhaço de sua máquina de propaganda. E agora não vai ser aplicada à ele? O senhor quer colocar o povo no lugar dos juízes? Cumprir e aplicar a Lei é ditadura? Tudo isso veio em sua mente só porque o Lula foi condenado em 2ª instância?

Faço várias críticas à L J e ao Juiz Moro. Não concordo com condução coercitiva, com aplicação de prisões preventivas como regra, com grampo em escritório de advocacia, p.ex. Me irrito quando o PJ e o MP agem como se fossem a reserva moral da sociedade e sei que o pente fino da Lei e da moralidade precisa alcançá-los também. Mas o senhor acha mesmo que as condenações sofridas pelo ex presidente são um absurdo? E acha correto misturar vontade popular com questões estritamente jurídicas?

Por favor, diga que é uma brincadeira e que eu não entendi...

Eududu disse:
26 de janeiro de 2018 às 16:30

O texto é excelente. Mostra, sem paixões, as saídas legais possíveis ao ex presidente.

E que temos de ficar vigilantes sobre o STF e STJ.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de janeiro de 2018 às 16:47

Vejo-me em situação bastante delicada em discutir com um colega advogado se decisão judicial é vontade de juiz ou vontade da lei, prezado Eududu (Advogado Autônomo). Mas, como o local é frequentado por pessoas leigas, não vou muito longe em um exemplo para elucidar, tomando por base decisão jurisdicional que acabei de analisar neste momento, não diferente de milhões de outras. Ação previdenciária na qual segurada da Previdência alega que trabalhou em atividade especial. Perícia judicial indeferida sem base legal, motivando agravo retido, na época que existia. Improcedência do pedido de reconhecimento de alguns períodos, alegando-se que não restou demonstrada a exposição aos agentes nocivos. O mesmo juiz que indeferiu a prova pericial, foi o juiz que alegou não ter sido comprovado nos autos a exposição dos agentes nocivos (o que se daria através da perícia técnica). Apelação interposta, com reiteração do pedido veiculado no agravo retido (cerceamento de defesa, uma vez que a prova pericial não foi produzida). Iniciado o julgamento, o agravo retido foi rejeitado, sem maior análise, sob o argumento de que a produção da prova pericial se tornou desnecessária ante a análise feita pelo tribunal quanto ao período de trabalho especial alegado. No entanto, ao ingressar no mérito do reconhecimento do tempo especial, o tribunal considerou que não foi comprovado nos autos a natureza especial de dois períodos, o que resultou na improcedência do pedido de concessão de aposentadoria especial tal como requerido. Agora, eu pergunto: a decisão deste feito foi vontade da lei, ou resultado pessoal da vontade e interesses dos julgadores? Acho que deu para entender.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de janeiro de 2018 às 16:58

Quanto à afirmação de que juízes gozam de imensa reputação junto à população, trata-se de conclusão notoriamente falsa, sem nenhuma base fática. Juízes no Brasil são odiados pelo povo, diante dos imensos prejuízos que causam ao País. No entanto, assim como a cantora Anitta foi eleita a "mulher do ano", também os juízes se valem de mecanismos diversos para encobrir a realidade. De início, não há viva alma nesta República que critique abertamente os juízes ou a magistratura, com medo de repressão. Ao mover uma ação de indenização ou ação criminal contra qualquer cidadão o juiz vence, porque quem julga não detém imparcialidade. Os exemplos existem aos milhares, e estão aí para quem quiser ver. Por outro lado, a magistratura enquanto classe política dominante manipula e censura as informações, de modo a que aqueles que não acompanham de perto o funcionamento do Judiciário acabam formando uma ideia equivocada (que acaba se diluindo nos escritórios de advocacia ao se saber como realmente o Judiciário funciona). A área previdenciária, na qual atuo, é um exemplo bem claro. Há milhões de ações previdenciárias em curso, causa de imenso sofrimento para a população. Não raro, o detentor do direito precisa aguarda mais de uma década para receber o que é seu, sem que tal agressão aos direitos mais essenciais, por culpa direta da magistratura, seja discutido no País com a dimensão e responsabilidade que deveria. Como ninguém conhece, não opina. O segurado da Previdência só toma conhecimento da realidade do Judiciário quando pisa o escritório de advocacia, infelizmente.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de janeiro de 2018 às 17:17

Como venho dizendo há alguns anos, não existe diferença fundamental entre Lula e o juiz Sérgio Moro, ou entre o Partido da Justiça e o Partido dos Trabalhadores. Muito embora o cidadão comum enxergue duas dualidades distintas, ambos são na verdade facetas da mesma moeda, repetição dos mesmos e históricos modelos de dominação. A técnica é relativamente simples: primeiro se cria a ideia generalizada que há um grande mal a se combater (o "capitalismo empresarial" e a "falta de vergonha" dos políticos, no caso de Lula e o PT; as dívidas de guerra e a "traição" dos líderes no caso da Alemanha de Hitler; o "grande satã" representado pelos EUA na era Chavez), e para vencer esse grande mal é preciso dar mais poder a quem apresenta condições de combatê-lo. Dado esse poder, tudo estará resolvido. Só que não. Desde os primeiros dias de Governo, Lula demonstrou o estrago que faria no País. Não bastou o Mensalão como alerta, e acabou sendo reeleito. As mazelas estavam ali, todas, mas como havia um grande mal a se combater (suposto combate à miséria, recessão econômica, etc.), foi-se dando asas, havendo inclusive apoio da própria magistratura e MP, fartos de recursos e com as reformas nesses órgãos engessadas. Quando os estragos causados por Lula e pelo PT se tornaram evidentes, aí Lula e o PT se tornaram o grande mal a se combater, e aí surgiu o Partido da Justiça com a solução: dar mais poder a eles, para que possam combater o grande mal. Nada de novidade. Apenas a repetição do mesmo modelo. Que se dane as garantias individuais, dizem. Que se dane normas processuais. Tudo pela prisão do "Barbudo". Só que nessa onda, assim como Lula e o PT arrasaram o País com seus abusos, também o Partido da Justiça causará estrago semelhante ou ainda maior, como sempre foi.

Eududu disse:
26 de janeiro de 2018 às 18:08

O inconformismo, por mais fundamentado que seja, não faz com que o inconformado esteja absolutamente certo. Parece, pelo que contou, que a decisão teve como base a cabeça e vontade exclusiva dos julgadores. Também já passei (e continuo passando) por casos assim, quando o julgamento parece ser uma enganação. Inclusive deveria haver um meio de expor e discutir decisões e julgamentos fajutos (mas expor decisões de juízes publicamente ainda é tabu). Então eu fico extremamente indignado, como o senhor deve ficar, mas é aquele negócio, transitou, paciência (ou rescisória, se for o caso). Vou reclamar com quem? Com o Papa? Vai adiantar?

E, sinceramente, não vejo paralelo entre o caso que narrou e o julgamento de Lula.

Então é isso, o Lula pode ficar inconformado a vontade. Tem recursos, então a defesa tem que caprichar. Mas, se ao final, for condenado, mesmo por decisão que pareça que já estava "pronta", ainda assim seu inconformismo de nada adiantará, assim como não adianta o meu e nem o do senhor quando coisas assim ocorrem conosco. Pode criticar, mas decisão judicial deve ser acatada.

O inconformismo é natural, mas não surte efeito e nem significa que o inconformado tem razão. Ou então os processos se eternizariam e só terminariam com um acordo. Infelizmente, decisões ruins e injustas também transitam em julgado, embora não devessem. E ninguém pode querer fazer uma revolução por isso. Simplesmente é assim, o mundo não é perfeito.

Sobre reputação popular dos juízes, não sou eu que digo que é das melhores. São pesquisas feitas regularmente. O senhor crê nas pesquisas que apontam Lula liderando a disputa presidencial, mas não nas que apuram a credibilidade das instituições. Tudo bem, mas é incoerente, não? É preciso ter um parâmetro. ...

Eududu disse:
26 de janeiro de 2018 às 18:49

Embora a Lava Jato tenha angariado poder e voz ao PJ, MP e PF, isso já está arrefecendo. Eles não estão com essa bola toda que o senhor acha. A Lava Jato não é e não será o principal ou único assunto a ser discutido no país.

O caso Joesley foi um tiro de morte na pretensa infalibilidade do MP e PJ. Já não exercem a pressão de antes, não acuam com antes os políticos (que reagiram) e o povo está sabendo qual o lugar de cada um, a ter uma visão crítica da lava jato, do ativismo judicial. Mas sempre terá um ou outro servidor querendo posar de herói.

Concordo que existia (e existe) a sanha de poder e protagonismo por parte de MP e Judiciário e que parte de seus integrantes mandou a Lei às favas para fazer demagogia. Mas, com todo o respeito, acho que o senhor está superdimencionando o fenômeno.

E, definitivamente, a Lei não foi mandada às favas nas decisões que condenaram Lula. Já se discutiu muito sobre isso, principalmente nos textos do Lênio. E os ataques à condenação, no meu entender, não procedem.

Rejane Guimarães Amarante disse:
26 de janeiro de 2018 às 19:31

Com a permissão dos colegas Eududu e Marcos Alves Pintar, acrescento que a função da Corregedoria para os casos relatados pelos colegas seria exercida de forma eficaz se, após o trabalho de processar a reclamação, a decisão fosse proferida por Júri Popular.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também